PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída. 16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. 16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS. 16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS. 16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual. 16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.1. Os direitos patrimoniais A ES GÁS será a única e autorais exclusiva proprietária dos resultados decorrentes do cumprimento do presente Contrato, passíveis ou não de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuídaproteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do da ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos em razão deste CONTRATO pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁSBR, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁSXX, xx xxxxx XX, xx xxxxxxxxx “x xxxxxxx xx XX ou da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁSPETROBRAS DISTRIBUIDORA” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁSBR.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS BR em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁSBR.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁSou licenciado à BR.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.. ASSINADO DIGITALMENTE
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁSBR, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁSBR, da marca ES GÁSBR, da expressão “a serviço da ES GÁSBR ou da PETROBRAS DISTRIBUIDORA” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁSBR.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS BR em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁSBR.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁSBR.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a a serviço da ES GÁS” GÁS ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.316.2. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.416.3. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.516.4. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.616.5. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. 16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos em razão deste CONTRATO pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁSBR, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁSXX, xx xxxxx XX, xx xxxxxxxxx “x xxxxxxx xx XX ou da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁSPETROBRAS DISTRIBUIDORA” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁSBR.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS BR em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁSBR.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁSou licenciados à BR.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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Samples: Cessão Parcial De Contrato