CONTRATO Nº.: 4600209575CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS:I. CONTRATANTE:Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de ES GÁS, CNPJ 34.307.295/0001 65, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha,...
CONTRATO Nº.: 0000000000 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de ES GÁS, CNPJ 34.307.295/0001 65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 714, Salas 1101 1105 e 1116 1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000 130, representada neste ato pelo Gerente de Tecnologia da Informação e Digitalização, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx e pelo Gerente de Regulação, Xxxxxxxxx Xxxxx e Flister, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada ES GÁS, e | ||
II. CONTRATADA: Razão Social: STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A, com sede na Xx. Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxx. 000, xxxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx XX, CEP 01.311 000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.341.270/0001 69, representada neste ato na forma do seu contrato social, pela CEO, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 786.651.087 34, doravante denominada CONTRATADA. | ||
III. CONTRATAÇÃO POR LICITAÇÃO: Processo nº. 5000322022, PESG032/2022 | ||
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1106100002 | ||
V.OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I Especificação do serviço que faz parte integrante do presente CONTRATO. | ||
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. | ||
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado em parcela única, conforme Cláusula Oitava de FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO do contrato. | ||
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/10/2022 e terminando em 11/10/2023. O prazo máximo de entrega das apólices será de até 15 (quinze) dias corridos a contar da emissão da Autorização de Fornecimento, observadas as datas de início de vigência da Apólice definidas acima. | ||
IX. DADOS PARA FATURAMENTO: RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO ES GÁS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Salas 1101 1105 e 1116 1120, Praia do Canto, Vitória ES, CEP: 29055 130, Inscrição Municipal: 4706573, Inscrição Estadual: 083.593.06 3 | ||
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 714, Salas 1101 1105 e 1116 0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX ou por meio eletrônico. | ||
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Pública
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).
XII. GARANTIA:
A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais), (5% do valor do contrato) em uma das seguintes modalidades:
Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÁS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato;
X
Seguro Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS.
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Especificação do serviço; ANEXO II Planilha de Preços.
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão de obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar se pela direção técnica dos serviços contratados e representá la perante a ES GÁS.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
Pública
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
Pública
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão de obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.15 A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
Pública
2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de
inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.20.4. Responsabiliza se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar o pagamento devido conforme o item VII. Condição de pagamento do contrato, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
Pública
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão de obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Pública
7. MEDIÇÃO
7.1. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão da planilha de peço (anexo II) para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento devido pela força deste CONTRATO será efetuado em até 7 dias úteis após a CONTRATADA
apresentar os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) e ser aprovado pela ES GÁS.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia da planilha de preço (anexo II) devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a
Pública
CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova
falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
Pública
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far se á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
Pública
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
Pública
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
Pública
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão
judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
Pública
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão a serviço da ES GÁS ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
Pública
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
Pública
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337 D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
Pública
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (Suspensão) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
Pública
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Na hipótese de ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto da garantia prevista no item XII das Condições Especiais.
20.1.3.3. Se a Multa Administrativa for de valor superior ao valor da garantia prevista no item XII das Condições Especiais ou se a garantia prevista no item XII das Condições Especiais não permitir o desconto do respectivo valor, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser realizado mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS.
Pública
20.1.3.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.2 e 20.1.3.1.3 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
20.1.3.5. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. Na hipótese de ter sido apresentada Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais, na forma do item XII das Condições Especiais, deverão ser observadas as seguintes disposições:
21.2. A Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a) responsabilidade da seguradora por todos os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência da
CONTRATADA, inclusive quaisquer multas de caráter de sanção administrativa aplicadas à CONTRATADA;
b) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações, devendo a CONTRATADA renovar o seguro consecutivamente durante a vigência do Contrato e a seguradora emitir o respectivo endosso;
c) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA de pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da Apólice e respectivos endossos;
d) cláusula por meio da qual se assegure a desistência pela Seguradora de quaisquer direitos de sub rogação contra a
ES GÁS pelos riscos assumidos pela CONTRATADA, devendo constar nos Certificados de Seguros, quando aplicável;
e) disposição no sentido de que o seguro não poderá ser cancelado e/ou alterado sem prévia autorização da ES GÁS, devendo tal dispositivo constar também do Certificado de Seguros;
f) responsabilidade exclusiva da CONTRATADA pelo pagamento das franquias que vierem a ser estabelecidas para o seguro, bem como o ônus que resultar das exigências e recomendações da seguradora; e
g) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência do Contrato e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
21.3. A Carta de Fiança Bancária deve prever expressamente:
a) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) renúncia expressa do fiador aos benefícios dos artigos 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil (Lei nº 10.046/2002, de 10/01/2002) e ao artigo 794, caput e §1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015);
c) vigência pelo prazo contratual, observadas suas eventuais prorrogações;
Pública
d) prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
e) cláusula que contenha previsão no sentido de que a carta de fiança bancária constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); e
f) cláusula por meio da qual o fiador reconheça que as obrigações por ele afiançadas na Carta de Fiança são líquidas e certas, nos termos do Artigo 821 do Código Civil Brasileiro.
21.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
(a) apresentar Carta de Fiança Bancária, substancialmente na forma do Anexo VIII, acompanhada das firmas dos representantes legais do fiador devidamente reconhecidas por autenticidade;
(b) apresentar, em anexo à Carta de Fiança Bancária: (i) o(s) respectivo(s) documentos societários (estatutos, etc), que teriam aprovado a concessão da fiança, especificando os poderes para afiançar, das autoridades competentes;
(ii) documentos comprobatórios dos poderes de representação dos signatários da Fiança.
21.4. A ES GÁS aceitará a garantia após a verificação da solidez da instituição financeira emissora.
21.5. Ficam, ainda, resguardadas à ES GÁS quaisquer outras considerações de cunho econômico financeiro que se façam necessárias para a aceitação da instituição financeira emissora da garantia.
21.6. Deverá ser indicado o endereço bancário para o caso do acionamento da Garantia.
21.7. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO, acrescida, na hipótese de Caução em dinheiro, acrescida de atualização monetária de acordo com o CDI, divulgado diariamente pela CETIP ou outro que venha a substituí lo em caso de extinção.
21.8. A CONTRATADA deverá:
(i) fornecer ao Gerente deste Contrato, antes do início de sua execução, originais do(s) Certificado(s) de Seguro(s) garantia efetuado(s), em decorrência deste Contrato, contendo os dados essenciais, tais como: seguradores, prazo, vigência, valores segurados, franquias e condições de cobertura; e
(ii) renovar as Apólice(s) de Xxxxxx e a(s) Carta(s) de Fiança Bancária(s), bem como manter a Caução em dinheiro consecutivamente durante a vigência deste Contrato, acompanhando a(s) respectiva(s) prorrogações, sendo que os documentos comprobatórios poderão ser, a critério da ES GÁS, exigidos a qualquer tempo.
22. PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Proteção de Dados Pessoais que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Pública
22.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar , solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
22.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
23. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
23.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
ES GÁS: ES GÁS:
_ _ _
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação e Digitalização
Xxxxxxxxx Xxxxx e Flister Gerente de Regulação
CONTRATADA:
_ _ STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
CEO
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
Pública
NOME: RG: CPF:
NOME: RG: CPF:
1. SEGURADO
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ESGAS CNPJ. 34.307.295/0001-95
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 714 – Salas 1101-1105 e 1116 - 1120 Xxxxx xx Xxxxx XXXXXXX- Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
XXX. 00.000-000
2. OBJETIVO
A presente Especificação tem por finalidade fornecer as informações necessárias à contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Empresas Concessionárias ou não de Serviços Púbicos de Abastecimento de Água e Saneamento Básico, ou Produção e Distribuição de Gás, ou Produção e Distribuição de Energia Elétrica.
APÓLICE A BASE DE OCORRÊNCIAS - para cobertura do Sistema de Distribuição de Gás Natural canalizado da COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GAS, no Estado do Espírito Santo
3. RISCO COBERTO - MODALIDADE
Seguro de Responsabilidade Civil Apólice a Base de Ocorrências, nos termos das Condições Especiais de Operações Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais, com cláusula específica de Seguro de Responsabilidade Civil de Empresas Concessionárias ou não de Serviços Púbicos de Abastecimento de Água e Saneamento Básico, ou Produção e Distribuição de Gás, ou Produção e Distribuição de Energia Elétrica e coberturas adicionais.
3.1. Objeto do Seguro
PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, a Seguradora garante pagar as quantias devidas e/ou reembolsar as despendidas, pelo Segurado, na REPARAÇÃO de DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS, e/ou nas
AÇÕES EMERGENCIAIS empreendidas para tentar evitá-los e/ou minorá-los, desde que:
a) tenham sido plenamente atendidas todas as disposições específicas da cobertura, particularmente a cláusula RISCO COBERTO;
b) os danos tenham ocorrido durante a vigência deste contrato;
c) o valor da REPARAÇÃO haja sido fixado por SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, EXARADA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL contra o
Segurado, ou por acordo, entre este e os terceiros prejudicados, com a anuência da Seguradora;
d) as DESPESAS, realizadas pelo Segurado ao empreender ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, tenham sido COMPROVADAS, ou, na ausência de comprovantes, CONFIRMADAS por vistoria e/ou perícia técnica efetuada pela Seguradora; e
e) a soma do valor da REPARAÇÃO com as DESPESAS acima aludidas NÃO EXCEDA, na data de liquidação do sinistro, o valor então vigente do Limite Máximo de Indenização.
3.2 Se danos múltiplos ou sucessivos forem causados a terceiros, decorrentes de um mesmo FATO GERADOR, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o Segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre amparado na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO.
3.3 Se os danos materiais e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de fato gerador cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordo entre o Segurado e a Seguradora, que:
a) data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado;
b) a data de ocorrência de um dano material será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa.
3.4 Se a soma da reparação e das despesas, aludidas nas alíneas (c) e (d), do subitem 3.1, exceder, na data de liquidação do sinistro, o valor vigente do Limite Máximo de Indenização, O EXCESSO NÃO COMPETIRÁ A ESTE SEGURO.
4. CONDIÇÕES – OBRIGATORIEDADE
Fica entendido e acordado, que a proponente não poderá excluir do clausulado contido na especificação da apólice, as Condições Técnicas objeto deste termo, que deverão prevalecer durante a vigência do Contrato, inclusive, se aditado for, pelos períodos estabelecidos na legislação vigente.
COBERTURAS PRETENDIDAS
LMGVU | |
Cobertura Básica nº 101 – Responsabilidade Civil – | |
Operações – Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais - | |
(GVU) | |
Cláusula Específica nº 303 - Empresas Concessionárias | |
ou não de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e | |
Saneamento Básico, Produção e Distribuição de Gás, ou | |
Produção e Distribuição de Energia Elétrica + Extensão | |
para existência de Ambulatórios médicos e/ou | |
odontológicos administrado pelo Segurado | |
Adicional nº 239 – Despesas de Defesa em Juízo Civil | |
Adicional nº 240 – Despesas de Defesa em Juízo Criminal | |
Adicional nº 243 – Prejuízos Financeiros e/ou Perdas | |
Financeiras | |
Adicional nº 244 – Brigada de incêndio e/ou serviço de | |
segurança e/ou vigilância, mantidos e ou contratados pelo | |
segurado. | |
Adicional nº 202 – Danos causados por vagões e/ou | |
locomotivas | |
Adicional nº 229 – Circulação de Equipamentos e/ou | |
veículos nas vias públicas adjacentes | R$. 10.000.000,00 (dez milhões de reais) |
Adicional nº 230 – Riscos Contingentes de veículos terrestres motorizados | |
Adicional nº 231- Riscos Contingentes Resultantes do | |
Transporte Habitual de Empregados, Prepostos, | |
Estagiários, Bolsistas e/ou Terceiros Contratados em | |
Veículos Terrestres de Terceiros. | |
Adicional nº 234 – Danos materiais a objetos pessoais de | |
empregados, prepostos, Estagiários, Bolsistas e /ou | |
Terceiros Contratados Sob a Guarda e/ou Custódia do | |
Segurado. | |
Adicional nº 235 – Reclamações decorrentes do | |
fornecimento de comestíveis e/ou bebidas nos | |
Estabelecimentos Especificados na Apólice. | |
Cobertura Básica nº 102 – Produtos | |
Adicional nº 207 – Rede de Distribuição | |
Adicional nº 239 – Despesas de Defesa em Juízo Civil | |
Adicional nº 240 – Despesas de Defesa em Juízo Criminal | |
Adicional nº 243 – Prejuízos Financeiros e/ou Perdas | |
Financeiras |
Cobertura Básica nº 111 – Prestação de Guarda de veículos de terrestres de terceiros (II) – Danos materiais decorrentes exclusivamente de Incêndio, Furto, Roubo e/ou Explosão. | |
Adicional nº 239 – Despesas de Defesa em Juízo Civil | |
Adicional nº 240 – Despesas de Defesa em Juízo Criminal | |
Adicional nº 243 – Prejuízos Financeiros e/ou Perdas Financeiras | |
Cobertura Básica nº 114 – Obras Civis e/ou prestação de serviços de montagem, instalação e/ou assistência técnica e manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos em geral. | |
Adicional nº 239 – Despesas de Defesa em Juízo Civil | |
Adicional nº 240 – Despesas de Defesa em Juízo Criminal | |
Adicional nº 243 – Prejuízos Financeiros e/ou Perdas Financeiras | |
Cobertura Adicional nº 220 – Fundações | |
Cobertura Básica nº 103 – Responsabilidade Civil do Empregador | R$. 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) |
Adicional nº 239 – Despesas de Defesa em Juízo Civil | |
Adicional nº 240 – Despesas de Defesa em Juízo Criminal | |
Cobertura Adicional n.º 242 - Poluição, Contaminação e/ou Vazamento, Súbitos, Inesperados e Não Intencionais (Sublimite)1 | R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais em decorrência da Cobertura Básica nº 101 – Operações – Estabelecimentos Industriais e/ou Comerciais - Cláusula Específica nº 303 – Seguro de Responsabilidade Civil Geral para Empresas Concessionárias ou não, de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento Básico, Produção e Distribuição de Gás, ou Produção e Distribuição de Energia Elétrica + Extensão para existência de Ambulatórios médicos e/ou odontológicos administrado pelo Segurado. | R$. 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) |
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais em decorrência da Cobertura Adicional nº 229 – Circulação de Equipamentos e /ou Veículos em Vias Públicas Adjacentes (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais em decorrência da Cobertura Adicional nº 230 – Riscos Contingentes de Veículos Terrestres Motorizados (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais em decorrência da Cobertura Adicional nº 231 Riscos Contingentes Resultantes do Transporte Habitual de Empregados, Prepostos, Estagiários, Bolsistas e/ou Terceiros Contratados em Veículos Terrestres de Terceiros. (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Xxxxx Xxxxxx em decorrência da Cobertura Adicional nº 234 - Danos materiais a objetos pessoais de empregados, prepostos, Estagiários, Bolsistas e /ou Terceiros Contratados Sob a Guarda e/ou Custódia do Segurado. (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais em decorrência da Cobertura Adicional nº 235 - Reclamações decorrentes do fornecimento de comestíveis e/ou bebidas nos Estabelecimentos Especificados na Apólice. (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Xxxxx Xxxxxx em decorrência da Cobertura Básica nº 102 – Produtos (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Xxxxx Xxxxxx em decorrência da Cobertura Básica nº 103 – Responsabilidade Civil do Empregador (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais em decorrência da Cobertura Básica nº 111 – Guarda de Veículos de Terceiros (II) Danos materiais decorrentes exclusivamente de Incêndio, Furto, Roubo e/ou Explosão. (Sublimite) | |
Cobertura Adicional nº 238 - Xxxxx Xxxxxx em |
decorrência da Cobertura Básica nº 114 - Obras Civis e/ou prestação de serviços de montagem, instalação e/ou assistência técnica e manutenção de máquinas, equipamentos e aparelhos em geral. | |
Cobertura Adicional nº 238 - Xxxxx Xxxxxx em decorrência da Cobertura Adicional nº 220 - Fundações | |
Cobertura Adicional nº 238 - Danos Morais em decorrência da Cobertura Adicional nº 242 - Poluição, Contaminação e/ou Vazamento, Súbitos, Inesperados e Não Intencionais. | R$. 400.000,00 (quatrocentos mil reais) |
Cláusula Específica nº 321 - Participação Obrigatória do Segurado (POS) – Aplicável à Todas as Coberturas Básicas e /ou Adicionais | 15% (quinze por cento) dos prejuízos e despesas, limitado ao mínimo de: R$. 20.000,00 (vinte mil reais) |
Cláusula Específica nº 321 – Fator Multiplicativo vinculado ao Limite Agregado Básica 101, 102, 103, 11, 114. Específica – 303 – Adicionais – 202, 207, 220, 229, 230, 231, 234, 235, 239, 240, 242, 243; e, 244. | Múltiplo do Limite 1,5 |
5. FATURAMENTO/INFORMAÇÕES DIVERSAS
Faturamento Bruto da Empresa nos últimos 12 meses: R$. 2.513.719.894,00 Faturamento Previsto para os próximos 12 meses: R$. 2.500.250.000,00
Ramo de Atividade: Distribuição de gás natural, recebido através dos City Gates (ETC) da TAG – TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS, via dutos, para diversos locais no Estado do Espírito Santo.
Localização: Locais de Risco Controlado pelo Segurado, composto principalmente de: Instalações Prediais, Maquinismos, Móveis e Utensílios, Rede de Distribuição de Gás Natural, Estações de Redução de Pressão e Medição de Consumo e/ou Bombeamento, Caixas de Válvulas, Sistema de Proteção Catódica, Sistema Supervisório, Sobressalentes, localizados em vias públicas e/ou privadas, bens do segurado em local próprio e/ou de terceiros, localizados na área Industrial, Urbana e Rural do Estado do Espírito Santo, conforme relação anexa.
Cossegurado:
Declara-se para os devidos fins e efeitos que a TEXCAL- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.881.254/0001-17 – Xxxxxxx XX 000 Xxxxx, Xx 000 – nº
001 – Taquarassú – IBIRAÇÚ – CEP. 29.670-000 - Estado do Espírito Santo, é considerada cossegurada na apólice.
CLÁUSULA ESPECIAL
Declara-se para os devidos fins e efeitos que a cobertura como COSSEGURADO, somente se aplicará, única e exclusivamente, em proteção aos interesses do Segurado ESGAS, e que em nenhuma hipótese se aplicará em benefício da empresa TEXCAL- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
RENOVAÇÃO DA APÓLICE
Apólice nº 4928202102135100077 – de emissão da STARR INTERNACIONAL BRASIL SEGURADORA S/A.
VIGÊNCIA DA APÓLICE
De 10 de setembro de 2021 a 10 de setembro de 2022.
SINISTRALIDADE
Sem registro de sinistros desde 2019 – (03 Anos de Experiência)
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Balanços Patrimoniais dos Exercícios 2020, 2021 e Balancete do 1º trimestre de 2022. Vitória (ES), 27 de julho de 2022.