PROTETOR SOLAR. As partes, de comum acordo, instituem a obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar pelas empresas aos trabalhadores expostos ao sol. O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador.
PROTETOR SOLAR. As empresas disponibilizarão o produto, denominado PROTETOR OU FILTRO SOLAR, para uso dos empregados que desenvolvam suas funções nas condições aqui mencionadas, de longa exposição a céu aberto e sob ação do sol;
1) Considerando-se a característica do tipo de pele dos trabalhadores do setor, em comparação aos dados do estudo e recomendações dos fabricantes, em condição menos desfavorável à exposição solar, a disponibilidade do produto deverá levar em conta que :
a) O produto disponibilizado deverá corresponder ao PROTETOR SOLAR, FATOR 15 (quinze)
PROTETOR SOLAR. As empresas disponibilizarão o produto, denominado PROTETOR OU FILTRO SOLAR, para uso dos empregados que desenvolvam suas funções nas condições aqui mencionadas, de longa exposição a céu aberto e sob ação do sol;
PROTETOR SOLAR. As empresas fornecerão gratuitamente a todos os empregados, que trabalham expostos às radiações solares, protetor solar (com FP igual ou superior a 30) em quantidade compatível com as dimensões de cada trabalhador, bem como para o período de uso e vestuário com proteção solar de raios ultravioleta.
PROTETOR SOLAR. As partes, de comum acordo, instituem a obrigatoriedade de fornecimento de protetor solar pelas empresas aos trabalhadores expostos ao sol. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador.
PROTETOR SOLAR. Fica recomendado aos empregadores o fornecimento de protetor solar, para uso individual, mediante solicitação dos empregados que laboram em locais com exposição solar e de calor intenso.
PROTETOR SOLAR. Aos trabalhadores em funções que demande a exposição ao sol será fornecido o protetor solar, de acordo com o grau de proteção necessário indicado pelo médico do trabalho, quando dos exames médico admissional ou periódico, levando-se em conta o tipo físico e as funções desempenhadas pelo trabalhador.
PROTETOR SOLAR. Para conferir integridade e assinaturas acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o codigo: d64efc2e-038f-4264-a289-78a9b5f3b1bf O empregador fornecerá, quando necessário, protetor solar aos trabalhadores expostos ao sol. O efetivo fornecimento, bem como o grau de proteção a ser disponibilizado deverá ser indicado pelo médico do trabalho quando dos exames médicos admissional ou periódico. Para tanto, serão levados em consideração o tipo físico e as funções que serão exercidas pelo trabalhador.
PROTETOR SOLAR. As empresas concederão protetor solar a todos seus funcionários e funcionárias que trabalham em vias públicas.
PROTETOR SOLAR. Os empregadores fornecerão protetores solares aos empregados, sempre que for determinado pelo médico do trabalho.