PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% a.m, gerando o valor de resgate do Título.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês pela TR (Taxa referencial de juros) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,5%a.m, gerando o valor de resgate do Título.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no(a) 1º dia útil do mês pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991, do 1º dia do mês e capitalizada à taxa de juros de 0,50% (zero vírgula cinco por cento) a.m., gerando o valor de resgate do Título.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 9.3 A(s) tabela(s) abaixo apresentam o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: TABELA 1RESGATE ANTECIPADO – COM EXTINÇÃO DO CONTRATO Mês deVigência Resgate sobre a contribuição paga (empercentual) Mês deVigência Resgate sobre a contribuição paga (empercentual) 1 93,2557% 9 97,0518% 2 93,7219% 10 97,5371% 3 94,1905% 11 98,0248% 4 94,6615% 12 98,5149% 5 95,1348% 13 99,0075% 6 95,6105% 14 99,5025% 7 96,0885% 15 100,0000% 8 96,5690%

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.