PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês, pelo Taxa Referencial (TR) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% a.m, gerando o valor de resgate do Título. 8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR). 8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991. 8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no 1° dia do mês pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991 do dia 1° dia do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% ao mês, gerando o valor de resgate do Título. 9.1.1 - Caso ocorra à extinção deste índice, será utilizado o que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR). 9.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991. 9.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de aniversário do título, pela Taxa Referencial (TR) do 1º dia do mês e capitalizada à taxa de juros de 0,16% a. m, gerando o valor de resgate do Título. 8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR). 8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1. A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de aniversário, pela Taxa Referencial – TR, conforme definido na Lei nº 8.177/1991 do dia de aniversário do título de capitalização e capitalizada à taxa de juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, gerando o valor de resgate do Título. 8.1.1. Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial – TR, aplicável aos demais itens destas Condições Gerais. 8.2. O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial – TR, conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991. 8.3. A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no último dia de cada mês pela TR (Taxa referencial de juros) do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,5%a.m, gerando o valor de resgate do Título. 9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for utilizado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR). 9.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, de 47,039%, atualizada mensalmente na data de aniversário, pela Taxa Referencial (TR) da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,16% a.m., gerando o valor de resgate do Título. 8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que vier a substituir a Taxa Referencial (TR). 8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991. 8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. A Provisão Matemática para Capitalização será constituida por um percentual da contribuição única, atualizada mensalmente no(a) 1° dia do mês, pelo(a) Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991 do dia 1° dia do mês de atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,16%, gerando o valor de resgate do Título.
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. A(s) tabela(s) abaixo apresentam o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência: TABELA 1RESGATE ANTECIPADO – COM EXTINÇÃO DO CONTRATO Mês deVigência Resgate sobre a contribuição paga (empercentual) Mês deVigência Resgate sobre a contribuição paga (empercentual) 1 93,2557% 9 97,0518% 2 93,7219% 10 97,5371% 3 94,1905% 11 98,0248% 4 94,6615% 12 98,5149% 5 95,1348% 13 99,0075% 6 95,6105% 14 99,5025% 7 96,0885% 15 100,0000% 8 96,5690%
PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO. 8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única , conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no(a) data de aniversário pelo(a) Taxa Referencial - (TR) do 1º (primeiro) dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,16% (dezesseis centésimos por cento), gerando o valor de resgate do Título. 8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR). 8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.

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  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 18 horas, mediante agendamento prévio. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.

  • CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: 3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93; 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG. 3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar à Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.000,00(oitenta mil reais) é PREFERENCIAL às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06. 3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.