QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E COMANDO Cláusulas Exemplificativas

QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E COMANDO. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento, montagem e instalação de novos quadros, obedecendo todas as normas peculiares atuais vigentes. Para a execução deste serviço, a contratada deverá atender aos seguintes requisitos: • Deverão ser obedecidos todos os padrões das normas peculiares vigentes. • Todos os ramais dos circuitos parciais do quadro deverão ser protegidos por disjuntores corretamente dimensionados. • Deverá ser mantida a uniformidade de fornecedores, ou seja, todos os disjuntores deverão ser de um mesmo fabricante. • Devem ser utilizados disjuntores termomagnéticos com o número de polos de acordo com cada circuito, não sendo admitido o uso de disjuntores unipolares acoplados para proteção dos circuitos bipolares e tripolares. Deverão, obrigatoriamente, serem utilizados disjuntores bipolares ou tripolares. Todos os disjuntores deverão atender às normas NBRNM 60898 / NBR IEC 60947-2 / IEC 60898:1995 e IEC 947-2. Os disjuntores deverão apresentar ainda as seguintes características especificadas em projeto: número de polos, corrente nominal, frequência de 60 Hz, tensão máxima de emprego de 400 VAC, curvas de disparo de acordo com a característica de cada circuito e temperatura ambiente: -25°C até +55°C. REF. SIEMENS, ELETROMAR ou similares. • Os conjuntos de manobra e proteção deverão ser fabricados e ensaiados em conformidade com a NBR IEC 60439. • Deverão ser previstos a instalação de dispositivos de proteção contra surtos (DPS) para a proteção das instalações elétricas contra sobretensões induzidas ou surtos de manobra criados por variações bruscas de tensão da própria rede da concessionária, as seguintes recomendações deverão ser obedecidas, estando todos os dispositivos a serem instalados dentro de todos os padrões e normas referentes a este equipamento. • Os barramentos deverão ter capacidade suficiente para atender as cargas instaladas devendo ser no mínimo 50% superior à corrente do dispositivo de proteção. • Os barramentos do neutro e do condutor de proteção (terra) deverão ter o número suficiente de furação para cada cabo a ser conectado mais um número de reservas. • Os quadros deverão atender aos circuitos indicados no projeto e ser balanceados visando o melhor equilíbrio possível das fases para permitir sua máxima utilização. • A conexão de eletrodutos, perfilados ou eletrocalhas, será feita através de conectores apropriados, nas partes superior e/ou inferior do quadro. A fixação deverá ser feita por meio de equipamentos ...
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA E COMANDO. 6.1 QEG-1 Quadro de Emergência 1 - Fornecimento, montagem e instalação de quadro elétrico completo de sobrepor para uso interno, fabricado em chapa de aço tratado a base de fosfato de ferro, pintura eletrostática epóxi a pó com tratamento anti-corrosivo nas partes metálicas antes da pintura, composto de caixa, miolo, contra-tampa, tampa, barramento trifásico+neutro+terra de 600A ou superior em barras de cobre eletrolítico para 10kA, e capacidade para atender 18 módulos. und. 1,00 6.2 QEG-2 Quadro de Emergência 2 - Fornecimento, montagem e instalação de quadro elétrico completo de sobrepor para uso interno, fabricado em chapa de aço tratado a base de fosfato de ferro, pintura eletrostática epóxi a pó com tratamento anti-corrosivo nas partes metálicas antes da pintura, composto de caixa, miolo, contra-tampa, tampa, barramento trifásico+neutro+terra de 600A ou superior em barras de cobre eletrolítico para 10kA, e capacidade para atender 6 módulos. und. 1,00 6.3 QEG-3 Quadro de Emergência 3 - Fornecimento, montagem e instalação de quadro elétrico completo de sobrepor para uso interno, fabricado em chapa de aço tratado a base de fosfato de ferro, pintura eletrostática epóxi a pó com tratamento anti-corrosivo nas partes metálicas antes da pintura, composto de caixa, miolo, contra-tampa, tampa, barramento trifásico+neutro+terra de 600A em barras de cobre eletrolítico para 10kA, e capacidade para atender 30 módulos. und. 1,00 6.4 Quadro de COMANDO PARA COMUTAÇÃO ENTRE GERADORES DE 220kVA e 200kVA, incluso chave de transferência automática para 400A com controlador, conforme especificação técnica 25-AAEE-19. und. 1,00

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: