QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 3.2.1 A Equipe Técnica que atuará no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO deverá ser composta por profissionais com nível superior de escolaridade e com sólida vivência (mínimo 03 anos) em Recrutamento e Seleção, devidamente comprovada, exceto o profissional que porventura seja designado para atuar exclusivamente nos processos operacionais da administração da Mão-de-Obra Temporária, o qual deverá estar, no mínimo, cursando nível superior (se constar no dimensionamento de quadro apresentado pela Licitante). 3.2.2 A proponente deverá apresentar, em sua proposta, o dimensionamento do quadro para atuar no objeto deste contrato, bem como, a planilha com a relação dos profissionais designados, os respectivos currículos e comprovações de formação e vivência nas áreas RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, visando atender os dispositivos de pontuação constantes no ANEXO II. 3.2.3 Os profissionais que atuarão no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, obrigatoriamente, deverão ter nível superior completo e experiência comprovada em Recrutamento e Seleção, conforme especificado no item 3.2.1. A atuação de profissionais sem as referidas credenciais acima especificadas deixará a Licitante passível às sanções previstas neste edital. 3.2.4 A proponente deverá designar profissional de nível Sênior que atuará como interlocutor especifico com as empresas aqui designadas e como responsável pela gestão de todo o Processo de Recrutamento, Seleção e Administração de Mão-de-Obra temporária até sua finalização, compreendendo: a coordenação da equipe técnica que atuará nos processos de recrutamento, seleção e admissão das vagas demandadas pelas Contratantes; responsabilidade pela exatidão dos relatórios e documentações enviadas referentes aos processos seletivos, de admissão e indicadores, bem como, participação nas reuniões de alinhamento com as Contratantes. Aqui denominado “Consultor de Recrutamento e Seleção”. • Este profissional terá espaço físico reservado para sua utilização na sede de uma das Contratantes, na área de Recursos Humanos. 3.2.5 Este profissional deverá apresentar os seguintes requisitos: a) Curso superior completo, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia (verso e anverso) autenticada, devidamente registrado no Ministério da Educação; b) Preferencialmente com pós-graduação concluída, desejável, na área de gestão de pessoas, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia devidamente c) Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em Recrutamento e Seleção em empresas de grande porte e/ou consultoria, com atuação em processos seletivos para todos os níveis de cargo; d) Comprovação de vínculo/registros do profissional com a Licitante, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho para os empregados e no caso de sócio, mediante apresentação de documento que comprove esta condição. 3.2.6 A proponente deverá designar em sua estrutura de atuação para este contrato um profissional de nível Sênior, preferencialmente, com vivência em processos seletivos de profissionais da área de educação, com foco na captação e seleção de DOCENTES, exclusivamente para atuar nas vagas do Grupo de Cargos de Educação. 3.2.7 A proponente deverá anexar aos documentos relacionados na Proposta Técnica, uma proposta de atuação nos processos de atração e seleção de profissionais para a área de educação, com foco em Docentes. 3.2.8 É imprescindível as seguintes informações nos currículos: a) Identificação pessoal completa; b) Formação acadêmica; c) Cursos de extensão, se houver; d) Experiência profissional, com a indicação das empresas para as quais trabalhou, inclusive informando as datas de início e fim do contrato, incluindo contato para referência; e) Informações sobre as empresas para as quais o profissional prestou serviço incluindo contatos para referência, de forma a possibilitar que a Comissão de Licitação possa aferir as declarações e/ou informações contidas no referido documento; f) Declaração do profissional de que as informações contidas no currículo são verdadeiras. 3.2.9 A proponente, poderá utilizar-se de empresas parceiras ou profissionais autônomos para o atendimento ao objeto deste contrato, desde que atenda aos requisitos acima mencionados de formação e experiência. 3.2.10 A proponente que se utilizar de serviços de parceiros, se responsabilizará pela qualidade da prestação de serviços, sigilo das informações, prazos contratados e pelo atendimento às questões legais, procedimentos e políticas das Contratantes ligadas ao processo de Recrutamento, Seleção e Admissão, sendo, também, responsável por capacitar os parceiros quanto à utilização dos instrumentos disponibilizados e das etapas que compõem o processo de recrutamento, seleção e admissão, conforme descrito no ANEXO I. 3.3 Qualificação dos instrumentos de avaliação de candidatos e/ou dos Prestadores de Serviços Parceiros 3.3.1 A proponente deverá comprovar que possui as ferramentas, ou parceria com empresas ou profissionais especializados, para a avaliação técnica dos candidatos com os seguintes instrumentos: a) Testes escrito nos idiomas inglês e espanhol, incluindo: questões objetivas; interpretação de textos; b) Avaliação oral dos idiomas inglês e espanhol; c) Testes práticos de Excel para os níveis intermediário e avançado; d) Testes de avaliação psicológica/personalidade aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, com o objetivo de avaliar Personalidade; e) Atestado de Capacidade Técnica da (s) empresa (s) parceira (s) prestadora (s) de serviços ou profissionais especializados. 3.3.2 Dependendo de novas parcerias e/ou convênios com países de outros idiomas, poderá surgir a necessidade de contratação de profissionais com fluência em outro idioma, além dos aqui especificados. Neste caso a Licitante deverá prover esta nova necessidade. 3.3.3 As Contratantes se resguardam o direito de, a seu critério, verificar as informações, da equipe técnica, constantes no currículo. Caso a Comissão de Licitação venha a constatar, mediante conferência ou diligência, qualquer incorreção e/ou informação inverídica em qualquer dos currículos apresentados, a Licitante está sumariamente desclassificada do certame. 3.3.4 As Contratantes resguardam o direito de solicitar a troca, a qualquer momento, de 1(um) ou mais integrantes da equipe ou dos prestadores de serviços contratados pelas Licitantes para atender as exigências do item 5.2.1 e/ou quando este(s) não atender(em) os níveis de qualidade expostos neste edital. 3.3.5 Os profissionais ou as prestadoras de serviços contratadas para atenderem as exigências do itens 5.2.1 só poderão ser substituídos mediante notificação e concordância prévia das Contratantes, sendo que o(s) substituto(s) deverá(ão) ter currículo similar ou superior ao(s) substituído(s), no caso da substituição de um ou mais profissionais. Deverão atender os requisitos de qualidade, capacidade de atendimento e capacitação similar ou superior no caso de empresa(s) prestadora(s) de serviços substituída(s). 3.3.6 Fica a proponente obrigada a informar por escrito qualquer alteração da Equipe ou da(s) Prestadora(s) de Serviços, ainda que temporária.
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Samples: Licitação
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 3.2.1 A a) Relação da Equipe Técnica que atuará no RECRUTAMENTOa ser utilizada na condução das obras, SELEÇÃO deverá ser composta por profissionais detentora de experiência profissional compatível com nível superior os serviços de escolaridade maior relevância técnica e com sólida vivência (mínimo 03 anos) em Recrutamento e Seleçãode características semelhantes ao objeto desta licitação, devidamente comprovada, exceto o profissional que porventura seja designado para atuar exclusivamente nos processos operacionais da administração da Mão-de-Obra Temporária, o qual deverá estarcontendo, no mínimo, cursando nível superior os seguintes profissionais: • Engenheiro Gerente de Contrato; • Engenheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxx (se constar no dimensionamento xxxxxxxxx xxx 000 xx xx xxxxx xx xxxx); • Engenheiro Responsável da Área de quadro apresentado pela Licitante). 3.2.2 Instalação e Montagem de Equipamentos Elétricos e Hidromecânicos.
b) A proponente deverá apresentar, em sua proposta, o dimensionamento do quadro para atuar no objeto deste contrato, bem como, a planilha com a relação dos profissionais designados, os respectivos currículos e comprovações de formação e vivência nas áreas RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, visando atender os dispositivos de pontuação constantes no ANEXO II. 3.2.3 Os profissionais que atuarão no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, obrigatoriamente, deverão ter nível superior completo e experiência comprovada em Recrutamento e Seleção, conforme especificado no item 3.2.1. A atuação de profissionais sem as referidas credenciais acima especificadas deixará a Licitante passível às sanções previstas neste edital. 3.2.4 A proponente deverá designar profissional de nível Sênior que atuará como interlocutor especifico com as empresas aqui designadas e como responsável pela gestão de todo o Processo de Recrutamento, Seleção e Administração de Mão-de-Obra temporária até sua finalização, compreendendo: a coordenação da equipe técnica que atuará nos processos de recrutamento, seleção e admissão das vagas demandadas pelas Contratantes; responsabilidade pela exatidão dos relatórios e documentações enviadas referentes aos processos seletivos, de admissão e indicadores, bem como, participação nas reuniões de alinhamento com as Contratantes. Aqui denominado “Consultor de Recrutamento e Seleção”. • Este profissional terá espaço físico reservado para sua utilização na sede de uma das Contratantes, na área de Recursos Humanos. 3.2.5 Este profissional deverá apresentar os seguintes requisitos: a) Curso superior completocurrículos profissionais dos técnicos abaixo relacionados, comprovado mediante apresentação com experiência mínima comprovada através de Diploma atestados de entidades públicas ou Certificado original ou cópia (verso e anverso) autenticada, devidamente registrado no Ministério da Educação; b) Preferencialmente com pós-graduação concluída, desejávelprivadas, na área execução de gestão obras ou serviços, cujas parcelas de pessoasmaior relevância técnica e de valor significativo apresentem características semelhantes às do objeto da presente licitação, comprovado conforme o quadro do subitem “Experiência Específica da Empresa” deste Edital: Gerente de Contrato 10 Residente de Obra 5 Responsável da Área das obras civis 5 • A substituição de qualquer dos profissionais integrantes da Equipe Técnica Chave antes ou no decorrer da execução das obras somente será admitida mediante apresentação fatos supervenientes, fortuitos ou de Diploma força maior, devendo ser substituído por profissional de perfil técnico equivalente ou Certificado original ou cópia devidamente superior, mediante prévia autorização da FISCALIZAÇÃO (EMATER/PI).
c) Experiência Para efeito de análise da qualificação técnica da Equipe Técnica Chave, só serão aceitos os currículos profissionais que comprovem que o profissional mínima Gerente de 5 Contrato tenha experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 10 (dez) anos e que os demais profissionais da Equipe Técnica Chave considerados no subitem “Qualificação da Equipe Técnica “, comprovem experiência profissional em obras similares, igual ou superior a 05 (cinco) anos em Recrutamento e Seleção em empresas de grande porte e/ou consultoria, com atuação em processos seletivos para todos os níveis de cargo; anos.
d) Comprovação Os currículos dos profissionais deverão estar acompanhados de vínculo/registros declaração, conforme Modelo 8 do Anexo 01, autorizando sua inclusão na equipe técnica da obra.
e) Será exigido comprovante de vínculo empregatício apenas do profissional com detentor de atestado de responsabilidade técnica referido no subitem “Documentos que Comprovam a LicitanteQualificação Técnica”, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho para os empregados e no caso de sócioalínea “b”, mediante apresentação de documento que comprove esta condição. 3.2.6 A proponente deverá designar em sua estrutura de atuação para este contrato um profissional de nível Sênior, preferencialmente, com vivência em processos seletivos de profissionais da área de educação, com foco na captação e seleção de DOCENTES, exclusivamente para atuar nas vagas do Grupo de Cargos de Educação. 3.2.7 A proponente deverá anexar aos documentos relacionados na Proposta Técnica, uma proposta de atuação nos processos de atração e seleção de profissionais para a área de educação, com foco em Docentes. 3.2.8 É imprescindível as seguintes informações nos currículos: a) Identificação pessoal completa; b) Formação acadêmica; c) Cursos de extensão, se houver; d) Experiência profissional, com a indicação das empresas para as quais trabalhou, inclusive informando as datas de início e fim do contrato, incluindo contato para referência; e) Informações sobre as empresas para as quais o profissional prestou serviço incluindo contatos para referência, de forma a possibilitar que a Comissão de Licitação possa aferir as declarações e/ou informações contidas no referido documento; f) Declaração do profissional de que as informações contidas no currículo são verdadeiras. 3.2.9 A proponente, poderá utilizar-se de empresas parceiras ou profissionais autônomos para o atendimento ao objeto deste contrato, desde que atenda aos requisitos acima mencionados de formação e experiência. 3.2.10 A proponente que se utilizar de serviços de parceiros, se responsabilizará pela qualidade da prestação de serviços, sigilo das informações, prazos contratados e pelo atendimento às questões legais, procedimentos e políticas das Contratantes ligadas ao processo de Recrutamento, Seleção e Admissão, sendo, também, responsável por capacitar os parceiros quanto à utilização dos instrumentos disponibilizados e das etapas que compõem o processo de recrutamento, seleção e admissão, conforme descrito no ANEXO I. 3.3 Qualificação dos instrumentos de avaliação de candidatos e/ou dos Prestadores de Serviços Parceiros 3.3.1 A proponente deverá comprovar que possui as ferramentas, ou parceria com empresas ou profissionais especializados, para a avaliação técnica dos candidatos com os seguintes instrumentos: a) Testes escrito nos idiomas inglês e espanhol, incluindo: questões objetivas; interpretação de textos; b) Avaliação oral dos idiomas inglês e espanhol; c) Testes práticos de Excel para os níveis intermediário e avançado; d) Testes de avaliação psicológica/personalidade aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, com o objetivo de avaliar Personalidade; e) Atestado de Capacidade Técnica da (s) empresa (s) parceira (s) prestadora (s) de serviços ou profissionais especializados. 3.3.2 Dependendo de novas parcerias e/ou convênios com países de outros idiomas, poderá surgir a necessidade de contratação de profissionais com fluência em outro idioma, além dos aqui especificados. Neste caso a Licitante deverá prover esta nova necessidade. 3.3.3 As Contratantes se resguardam o direito de, a seu critério, verificar as informações, da equipe técnica, constantes no currículo. Caso a Comissão de Licitação venha a constatar, mediante conferência ou diligência, qualquer incorreção e/ou informação inverídica em qualquer dos currículos apresentados, a Licitante está sumariamente desclassificada do certame. 3.3.4 As Contratantes resguardam o direito de solicitar a troca, a qualquer momento, de 1(um) ou mais integrantes da equipe ou dos prestadores de serviços contratados pelas Licitantes para atender as exigências do item 5.2.1 e/ou quando este(s7.1.5. Para os 03 (três) não atender(em) os níveis de qualidade expostos neste edital. 3.3.5 Os profissionais ou as prestadoras de serviços contratadas para atenderem as exigências do itens 5.2.1 só poderão ser substituídos mediante notificação e concordância prévia das Contratantes, sendo que o(s) substituto(s) deverá(ão) ter currículo similar ou superior ao(s) substituído(s), referidos no caso da substituição de um ou mais profissionais. Deverão atender os requisitos de qualidade, capacidade de atendimento e capacitação similar ou superior no caso de empresa(s) prestadora(s) de serviços substituída(s). 3.3.6 Fica a proponente obrigada a informar por escrito qualquer alteração subitem “Qualificação da Equipe ou da(s) Prestadora(s) de ServiçosTécnica”, ainda que temporárianão se aplica esta exigência.
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Samples: Termo De Referência
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 3.2.1 A Equipe Técnica que atuará no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO deverá ser composta por 10.4.1. Os profissionais com nível superior indicados para as funções de escolaridade e com sólida vivência (mínimo 03 anos) em Recrutamento e Seleção, devidamente comprovada, exceto o profissional que porventura seja designado para atuar exclusivamente nos processos operacionais da administração da Mão-de-Obra Temporária, o qual deverá estar, no mínimo, cursando nível superior (se constar no dimensionamento de quadro apresentado pela Licitante). 3.2.2 A proponente deverá apresentar, em sua proposta, o dimensionamento do quadro para atuar no objeto deste contrato, bem como, a planilha com a relação dos profissionais designados, Coordenação deverão apresentar os respectivos currículos e comprovações de formação e vivência nas áreas RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, visando atender os dispositivos de pontuação constantes no ANEXO II. 3.2.3 Os profissionais que atuarão no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, obrigatoriamente, deverão ter nível superior completo e experiência comprovada em Recrutamento e Seleçãocurrículos, conforme especificado no item 3.2.1. A atuação modelo do ANEXO XII, para comprovar possuir a experiência específica para desempenho de profissionais sem as referidas credenciais acima especificadas deixará a Licitante passível às sanções previstas neste edital. 3.2.4 A proponente deverá designar profissional de nível Sênior que atuará como interlocutor especifico atividade pertinente e compatível com as empresas aqui designadas e como responsável pela gestão de todo o Processo de Recrutamento, Seleção e Administração de Mão-de-Obra temporária até sua finalização, compreendendo: a coordenação da equipe técnica que atuará nos processos de recrutamento, seleção e admissão das vagas demandadas pelas Contratantes; responsabilidade pela exatidão dos relatórios e documentações enviadas referentes aos processos seletivos, de admissão e indicadores, bem como, participação nas reuniões de alinhamento com as Contratantes. Aqui denominado “Consultor de Recrutamento e Seleção”. • Este profissional terá espaço físico reservado para sua utilização na sede de uma das Contratantes, na área de Recursos Humanos. 3.2.5 Este profissional deverá apresentar os seguintes requisitos: a) Curso superior completo, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia (verso e anverso) autenticada, devidamente registrado no Ministério da Educação; b) Preferencialmente com pós-graduação concluída, desejável, na área de gestão de pessoas, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia devidamente c) Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em Recrutamento e Seleção em empresas de grande porte e/ou consultoria, com atuação em processos seletivos para todos os níveis de cargo; d) Comprovação de vínculo/registros do profissional com a Licitante, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho para os empregados e no caso de sócio, mediante apresentação de documento que comprove esta condição. 3.2.6 A proponente deverá designar em sua estrutura de atuação para este contrato um profissional de nível Sênior, preferencialmente, com vivência em processos seletivos de profissionais da área de educação, com foco na captação e seleção de DOCENTES, exclusivamente para atuar nas vagas do Grupo de Cargos de Educação. 3.2.7 A proponente deverá anexar aos documentos relacionados na Proposta Técnica, uma proposta de atuação nos processos de atração e seleção de profissionais para a área de educação, com foco em Docentes. 3.2.8 É imprescindível as seguintes informações nos currículos: a) Identificação pessoal completa; b) Formação acadêmica; c) Cursos de extensão, se houver; d) Experiência profissional, com a indicação das empresas funções para as quais trabalhoufoi indicado, inclusive informando as datas além de início e fim do contrato, incluindo contato para referência; ecomprovar tempo mínimo de 20 (vinte) Informações sobre as empresas para as quais o profissional prestou serviço incluindo contatos para referênciaanos da formação acadêmica requerida, de forma a possibilitar que a Comissão acordo com os subitens abaixo:
10.4.1.1. Coordenador Geral: 1 (um) profissional com formação em Engenharia e experiência como Coordenador de Licitação possa aferir as declarações e/ou informações contidas no referido documento; f) Declaração do profissional contratos de que as informações contidas no currículo são verdadeiras. 3.2.9 A proponente, poderá utilizar-se de empresas parceiras ou profissionais autônomos para o atendimento ao objeto deste contrato, desde que atenda aos requisitos acima mencionados de formação e experiência. 3.2.10 A proponente que se utilizar prestação de serviços de parceirosnatureza consultiva no setor elétrico, comprovada ainda por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pelo CREA.
10.4.1.2. Coordenador Setorial de Gestão de Energia Elétrica: 1(um) profissional com formação em Engenharia Elétrica e experiência em atividades de Gestão de Energia Elétrica.
10.4.1.3. Coordenador Setorial de Iluminação Pública: 1 (um) profissional com formação em Engenharia Elétrica e experiência em atividades de Iluminação Pública.
10.4.1.4. Coordenador Setorial de Próprios Municipais: 1 (um) profissional com formação em Engenharia Elétrica e experiência em atividades de Eletrificação de Edificações.” (Grifos Nossos)
23. Nota-se responsabilizará pela qualidade que, não obstante o item 10.4.1 exigir que todos os coordenadores comprovem experiência, apenas para o Coordenador Geral, exigiu-se a comprovação da prestação experiência por meio de serviços, sigilo das informações, prazos contratados e CAT expedida pelo atendimento às questões legais, procedimentos e políticas das Contratantes ligadas ao processo de Recrutamento, Seleção e Admissão, sendo, também, responsável por capacitar os parceiros quanto à utilização dos instrumentos disponibilizados e das etapas que compõem o processo de recrutamento, seleção e admissão, conforme descrito no ANEXO I. 3.3 Qualificação dos instrumentos de avaliação de candidatos e/ou dos Prestadores de Serviços Parceiros 3.3.1 CREA. A proponente deverá comprovar que possui as ferramentas, ou parceria com empresas ou profissionais especializados, para a avaliação técnica dos candidatos com os seguintes instrumentos: a) Testes escrito nos idiomas inglês e espanhol, incluindo: questões objetivas; interpretação de textos; b) Avaliação oral dos idiomas inglês e espanhol; c) Testes práticos de Excel comprovação para os níveis intermediário e avançado; d) Testes demais coordenadores foi recebida somente por via curricular.
24. A equipe de avaliação psicológica/personalidade aprovados auditoria entende que, tendo em vista sua relevância como quesito no presente certame, todos os coordenadores deveriam ter como exigência a comprovação de experiência por via de CAT expedida pelo Conselho Federal CREA.
25. O Edital também define que todos os coordenadores necessitam de Psicologia, com o objetivo comprovada formação mínima de avaliar Personalidade; e) Atestado de Capacidade Técnica da (s) empresa (s) parceira (s) prestadora (s) de serviços ou profissionais especializados. 3.3.2 Dependendo de novas parcerias e/ou convênios com países de outros idiomas, poderá surgir a necessidade de contratação de profissionais com fluência em outro idioma, além dos aqui especificados. Neste caso a Licitante deverá prover esta nova necessidade. 3.3.3 As Contratantes se resguardam o direito de, a seu critério, verificar as informações, da equipe técnica, constantes no currículo. Caso a Comissão de Licitação venha a constatar, mediante conferência ou diligência, qualquer incorreção e/ou informação inverídica em qualquer dos currículos apresentados, a Licitante está sumariamente desclassificada do certame. 3.3.4 As Contratantes resguardam o direito de solicitar a troca, a qualquer momento, de 1(um) ou mais integrantes da equipe ou dos prestadores de serviços contratados pelas Licitantes para atender as exigências do item 5.2.1 e/ou quando este(s) não atender(em) os níveis de qualidade expostos neste edital. 3.3.5 Os profissionais ou as prestadoras de serviços contratadas para atenderem as exigências do itens 5.2.1 só poderão ser substituídos mediante notificação e concordância prévia das Contratantes20 anos, sendo entendimento desta equipe que o(s) substituto(s) deverá(ão) ter currículo similar ou superior ao(s) substituído(s), esta comprovação deveria ser feita mediante apresentação do diploma expedido pela instituição de ensino da formação do coordenador e não há essa exigência no caso da substituição de um ou mais profissionais. Deverão atender os requisitos de qualidade, capacidade de atendimento e capacitação similar ou superior no caso de empresa(s) prestadora(s) de serviços substituída(s). 3.3.6 Fica a proponente obrigada a informar por escrito qualquer alteração da Equipe ou da(s) Prestadora(s) de Serviços, ainda que temporáriaEdital.
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Samples: Análise Quanto À Regularidade Do Julgamento Das Propostas Técnicas
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 3.2.1 A Equipe Técnica 9.1. Este item define os perfis dos profissionais das equipes da CONSULTORA que atuará manterão relacionamento direto com o CLIENTE. Outros perfis poderão ser agregados às equipes a critério da CONSULTORA.
9.2. Para que haja garantia de qualidade no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO deverá ser composta por profissionais com nível superior serviço executado e modernização das metodologias de escolaridade e com sólida vivência (mínimo 03 anos) em Recrutamento e Seleção, devidamente comprovada, exceto o profissional que porventura seja designado para atuar exclusivamente nos processos operacionais da administração da Mão-de-Obra Temporária, o qual deverá estar, no mínimo, cursando nível superior (se constar no dimensionamento Gestão de quadro apresentado pela Licitante). 3.2.2 A proponente deverá apresentar, em sua proposta, o dimensionamento do quadro para atuar no objeto deste contrato, bem comoTI, a planilha com a relação dos profissionais designados, os respectivos currículos e comprovações de formação e vivência CONSULTORA deverá manter empregados qualificados nas áreas RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, visando atender os dispositivos de pontuação constantes no ANEXO II. 3.2.3 Os profissionais que atuarão no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, obrigatoriamente, deverão ter nível superior completo e experiência comprovada em Recrutamento e Seleção, conforme especificado no item 3.2.1. A atuação de profissionais sem as referidas credenciais acima especificadas deixará a Licitante passível às sanções previstas neste edital. 3.2.4 A proponente deverá designar profissional de nível Sênior que atuará como interlocutor especifico com as empresas aqui designadas e como responsável pela gestão de todo o Processo de Recrutamento, Seleção e Administração de Mão-de-Obra temporária até sua finalização, compreendendo: a coordenação da equipe técnica que atuará nos processos de recrutamento, seleção e admissão das vagas demandadas pelas Contratantes; responsabilidade pela exatidão dos relatórios e documentações enviadas referentes aos processos seletivosfuncionais, de admissão forma que o CLIENTE possa obter o menor tempo de resposta para quaisquer solicitações.
9.3. É responsabilidade da CONSULTORA dimensionar, gerenciar e indicadoresdefinir seus recursos humanos para realizar os serviços especificados neste Termo de Referência, bem como, detendo domínio nas tecnologias utilizadas pelo CLIENTE.
9.4. Para a qualificação em conhecimentos exigidos para a execução dos serviços serão exigidos certificados de participação nas reuniões de alinhamento com as Contratantes. Aqui denominado “Consultor de Recrutamento e Seleção”. • Este profissional terá espaço físico reservado para sua utilização na sede de uma das Contratantes, na área de Recursos Humanos. 3.2.5 Este profissional deverá apresentar os seguintes requisitos: a) Curso superior completo, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia (verso e anverso) autenticada, devidamente registrado no Ministério da Educação; b) Preferencialmente com pós-graduação concluída, desejável, na área de gestão de pessoas, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia devidamente c) Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em Recrutamento e Seleção em empresas de grande porte cursos e/ou consultoriacertificações emitidas por instituições certificadoras especializadas.
9.5. O CLIENTE poderá, com atuação caso considere que os profissionais indicados não apresentem o nível técnico satisfatório ou mesmo mantenham comportamento inadequado no ambiente de trabalho, a qualquer tempo, solicitar sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias corridos.
9.6. Os profissionais poderão ser substituídos a qualquer tempo pela CONSULTORA, desde que os substitutos possuam os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, devendo a documentação comprobatória de qualificação ser encaminhada ao Fiscal do contrato em processos seletivos até dois úteis antes da data prevista para todos os níveis início de cargo; d) Comprovação suas atividades.
9.7. A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos neste Termo de vínculo/registros Referência pode caracterizar, salvo motivo de força maior, inexecução parcial do profissional com contrato.
9.8. Em até 10 dias corridos, contados a Licitante, mediante apresentação partir da data de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho para os empregados e no caso de sócio, mediante apresentação de documento que comprove esta condição. 3.2.6 A proponente deverá designar em sua estrutura de atuação para este contrato um profissional de nível Sênior, preferencialmente, com vivência em processos seletivos de profissionais da área de educação, com foco na captação e seleção de DOCENTES, exclusivamente para atuar nas vagas do Grupo de Cargos de Educação. 3.2.7 A proponente deverá anexar aos documentos relacionados na Proposta Técnica, uma proposta de atuação nos processos de atração e seleção de profissionais para a área de educação, com foco em Docentes. 3.2.8 É imprescindível as seguintes informações nos currículos: a) Identificação pessoal completa; b) Formação acadêmica; c) Cursos de extensão, se houver; d) Experiência profissional, com a indicação das empresas para as quais trabalhou, inclusive informando as datas de início e fim assinatura do contrato, incluindo contato para referência; e) Informações sobre as empresas para as quais o profissional prestou serviço incluindo contatos para referência, de forma a possibilitar que a Comissão de Licitação possa aferir as declarações e/ou informações contidas no referido documento; f) Declaração do profissional de que as informações contidas no currículo são verdadeiras. 3.2.9 A proponente, poderá utilizar-se de empresas parceiras ou profissionais autônomos para o atendimento ao objeto deste contrato, desde que atenda aos requisitos acima mencionados de formação e experiência. 3.2.10 A proponente que se utilizar de serviços de parceiros, se responsabilizará pela qualidade da prestação de previamente à iniciação dos serviços, sigilo a CONSULTORA deverá apresentar o plano de implantação e o dimensionamento das informações, prazos contratados e pelo atendimento às questões legais, procedimentos e políticas das Contratantes ligadas ao processo de Recrutamento, Seleção e Admissão, sendo, também, responsável por capacitar os parceiros quanto à utilização dos instrumentos disponibilizados e das etapas equipes que compõem o processo de recrutamento, seleção e admissão, conforme descrito no ANEXO I. 3.3 Qualificação dos instrumentos de avaliação de candidatos e/ou dos Prestadores de Serviços Parceiros 3.3.1 A proponente deverá comprovar que possui as ferramentas, ou parceria com empresas ou profissionais especializados, serão alocadas para a avaliação técnica prestação dos candidatos serviços.
9.9. A substituição dos profissionais indicados durante a execução do contrato somente será permitida por outros com os seguintes instrumentos: a) Testes escrito nos idiomas inglês e espanhol, incluindo: questões objetivas; interpretação qualificações iguais ou superiores às exigidas neste Termo de textos; b) Avaliação oral dos idiomas inglês e espanhol; c) Testes práticos de Excel para os níveis intermediário e avançado; d) Testes de avaliação psicológica/personalidade aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, com o objetivo de avaliar Personalidade; e) Atestado de Capacidade Técnica da (s) empresa (s) parceira (s) prestadora (s) de serviços ou Referência.
9.10. A CONSULTORA deverá manter as qualificações profissionais especializados. 3.3.2 Dependendo de novas parcerias e/ou convênios com países de outros idiomas, poderá surgir a necessidade de contratação de profissionais com fluência em outro idioma, além dos aqui especificados. Neste caso a Licitante deverá prover esta nova necessidade. 3.3.3 As Contratantes se resguardam o direito de, a seu critério, verificar as informações, da equipe técnica, constantes no currículo. Caso a Comissão de Licitação venha a constatar, mediante conferência ou diligência, qualquer incorreção e/ou informação inverídica em qualquer dos currículos apresentados, a Licitante está sumariamente desclassificada do certame. 3.3.4 As Contratantes resguardam o direito de solicitar a troca, a qualquer momento, de 1(um) ou mais integrantes da equipe ou dos prestadores de serviços contratados pelas Licitantes para atender as exigências do item 5.2.1 e/ou quando este(s) não atender(em) os níveis de qualidade expostos neste edital. 3.3.5 Os profissionais ou as prestadoras de serviços contratadas para atenderem as exigências do itens 5.2.1 só poderão ser substituídos mediante notificação e concordância prévia das Contratantes, sendo que o(s) substituto(s) deverá(ão) ter currículo similar ou superior ao(s) substituído(s), no caso da substituição de um ou mais profissionais. Deverão atender os requisitos de qualidade, capacidade de atendimento e capacitação similar ou superior no caso de empresa(s) prestadora(s) de serviços substituída(s). 3.3.6 Fica a proponente obrigada a informar por escrito qualquer alteração da Equipe ou da(s) Prestadora(s) de Serviçosmínimas exigidas, ainda que temporáriaseja necessária a constante renovação daquelas que tenham validade limitada, durante toda a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o CLIENTE.
9.11. O “Dimensionamento Mínimo” exigido corresponde ao quantitativo de profissionais que devem ser alocados pela CONSULTORA nos respectivos itens do sistema de TI, para garantir a execução dos serviços contratados, respeitando-se as regras de compartilhamento de profissionais estabelecidas neste Termo de Referência.
9.12. A CONSULTORA deverá possuir no seu corpo técnico os seguintes técnicos, com as seguintes qualificações acadêmicas necessárias: Profissional Formação Experiência
9.13. Todos os profissionais da equipe-chave da CONSULTORA deverão possuir fluência em português.
9.14. A equipe técnica da CONSULTORA que manterá relacionamento direto com o CLIENTE deverá ser formada pelos perfis descritos nesta seção. Outros perfis poderão ser agregados à equipe a critério da CONSULTORA.
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