Qualificação do Coordenador do ECI Cláusulas Exemplificativas

Qualificação do Coordenador do ECI. O Coordenador do ECI, indicado pela CONTRATADA, deverá apresentar a prova de seu registro no Conselho de Classe, caso existente e das qualificações e experiências solicitadas na Tabela 7. Tema Função(1) Escolaridade(2) Experiência(3) ECI Coordenador do ECI Graduação em Ciências Sociais ou graduação em Antropologia ou pós graduação stricto sensu em Antropologia Coordenação de ECI ou PBAI vinculados a processos de licenciamento ambiental. (1) O Coordenador do ECI deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro da empresa (*). (*) A comprovação se fará através do respectivo vínculo profissional, ou seja, por cópia da carteira de trabalho (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de Contrato de prestação de serviço, ou do Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio, que deverá ser apresentada em até 20 dias após a assinatura do contrato. (2) Escolaridade exigida para atendimento ao TR emitido pela Funai (item 3. Roteiro Tópico-Metodológico). A comprovação da escolaridade exigida deverá ser realizada por meio de cópias dos certificados de graduação e pós graduação. (3) A comprovação da experiência de cada profissional indicado será feita através de apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por empresa de direito público ou privado, ou por órgãos públicos da administração direta ou indireta, conforme definido na Lei 8.666/93, art.30, § 1° e 3°, devidamente registrado no CREA ou entidade profissional competente, quando aplicável. Os atestados devem conter as seguintes informações, de forma clara: • Nome completo do profissional; • Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas; • Período em que o licitante executou os serviços; • Descrição sucinta da atividade de coordenação; • Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado; • Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo. Para fins de habilitação técnica da empresa na fase de licitação deverá ser apresentado o Coordenador do ECI juntamente com a comprovação da escolaridade e experiência exigida.

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  • QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: Estado (UF): CEP:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

  • QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA Contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, que fazem entre si, de um lado, como CONTRATADA, CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - CABERJ, operadora de Plano de Assistência à Saúde com sede na RUA DO OUVIDOR, 91 - 2° ao 0° XXXXX – XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.182.170/0001-84, Certificado de Registro junto à AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS n.º 32.436-1, de acordo com a Lei n.º 9656 de 03/06/1998 e Medida Provisória n.º 2.177-44 de 24/08/2001, classificada como Medicina de grupo, que comercializam produtos devidamente regulamentados.

  • Qualificação Técnica Operacional a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;

  • Qualificação Técnico-Operacional Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue: 11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha fornecido, será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica comprovando a capacidade de, no mínimo: 11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado. 11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico. 11.2.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor. 11.2.4.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 11.2.4.4. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.