Quantidade estimada de chamados Cláusulas Exemplificativas

Quantidade estimada de chamados. No período contratual de até 12 (doze) meses, estima-se que serão realizados, em média, acima de 1.500 (um mil e quinhentos) chamados mensais, em função da situação relatada anteriormente.
Quantidade estimada de chamados. Os números apresentados adiante referem-se ao atendimento observado entre janeiro/2019 e dezembro/2019. Nesse período, foi registrada uma média mensal de 3249 chamados, chegando a 5348 chamados no mês de maior movimento (MMM). Esses quantitativos envolvem chamados abertos por meio de ligações telefônicas, portal do TCU, web services, e-mail, e ainda chamados abertos na ferramenta de registro de chamados pelo próprio cliente ou pelos técnicos do suporte local. Chamados resolvidos ou apenas tratados no suporte remoto, canal telefônico, e no suporte local: Chamados Resolvidos/mês Tratados/mês Pessoas % Média Média MMM Serviço de suporte remoto (SREM) – canal telefônico 11 70% 886 1271 1808 Serviço de atendimentos típicos Brasília (SBSB) 08 93% 1245 1338 2471 Serviço de atendimentos especiais (SESP) 02 91% 59 65 224 Serviço de atendimentos típicos estados (SEST) 27 94% 541 575 800 Entre os chamados tratados em cada serviço, há os que são encaminhados diretamente aos grupos de atendimento de 3º nível. Como esses chamados não demandam esforço das equipes aqui tratadas, eles não foram listados na tabela, para simplificar o entendimento dos números necessários ao dimensionamento. Observe-se que, entre os chamados não resolvidos no suporte remoto e suporte local, há os que não passam por esses grupos de atendimento. São os abertos por servidores do Tribunal (3º nível) destinados aos próprios grupos de terceiro nível, sem participação do suporte remoto ou suporte local, por exemplo, intervenções na infraestrutura ou em sistemas corporativos. Serviço Suporte Remoto (SREM) – canal telefônico Chamados Resolvidos/mês Tratados/mês Pessoas % Média Média MMM Serviço de suporte remoto (SREM) – canal telefônico 11 70% 886 1271 1808 Deve-se chamar a atenção para o fato de que estas estatísticas incluem apenas chamados atendidos via telefone, canal de atendimento único disponível na ocasião. Vide informações adicionais e tendências futuras no tópico Considerações acerca dos cenários dos serviços de suporte. No período observado, o suporte remoto tratou uma média mensal de 1271 chamados e resolveu uma média mensal de 886, representando um índice de solução média de aproximadamente 70% no primeiro nível. O tempo médio de atendimento no suporte remoto foi de 22 minutos, incluindo o tempo para registro do chamado e realização do pós atendimento. Embora no dia de maior movimento (DMM) esse serviço tenha recebido 136 chamados, foi considerado o percentil 95%, ou seja, em 95% dos dia...

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Quantidade Nenhum registro encontrado xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxx=xxxx&xxxxxxxXxxxxx=&x... 24/09/2020 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:35:07 do dia 16/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/03/2021. Código de controle da certidão: B78C.0BF9.221E.1127 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020 De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.616.2020 Assunto Relatório PE.GS.A.00018.2020 - Execução dos serviços de assessoramento no âmbito do mercado de geração e transmissão de energia elétrica visando à elaboração de modelo computacional de projeção que permita delinear cenários de carga e consumo de energia elétrica em diversas conjunturas macroeconômicas, com capacitação presencial.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

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