PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
DESU/SMA
FL. RUB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx – CEP 35.160-011 IPATINGA - MINAS GERAIS
EDITAL DE CONCORRÊCIA n.º 038/2015 - SMD
ANEXOS
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 2 - DESCRITIVO TÉCNICO
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO 6 – CARTA CREDENCIAL
ANEXO 7 – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 8 – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO 9 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO 10 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA ANEXO 11 – MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 038/2015 - SMD
O MUNICÍPIO DE IPATINGA ATRAVÉS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DADOS E DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA n.º 038/2015, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º. 008.076.2015/15575, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, VISANDO A SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DADOS (SMD), CONSUBSTANCIADOS EM ESTIMATIVAS DE HORAS TÉCNICAS ESTABELECIDAS POR TIPO DE SERVIÇO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PRESENTE EDITAL E RESPECTIVOS ANEXOS QUE DELE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE, PARA TODOS OS EFEITOS, RECEBENDO EM SUA SEDE LOCALIZADA NA AV. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, n.º. 100, CEP. 35.161-011, EM IPATINGA-MG, OS ENVELOPES DE PROPOSTAS LACRADOS DE HABILITAÇÃO, TÉCNICA E PREÇOS ATÉ ÀS 13:00 (TREZE) HORAS DO DIA 23 DE MAIO DE 2016. A SESSÃO SERÁ REALIZADA TAMBÉM NO DIA 23 DE MAIO DE 2016, ÀS 14:00 (QUATORZE) HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, 2º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI.
1. DA LEGISLAÇÃO
1.1. A presente Concorrência reger-se-á basicamente segundo seu objeto, pelas normas deste edital e seus anexos, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93, e de suas supervenientes alterações, pela Lei n.º. 5194/66 e demais normas pertinentes.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para a prestação de serviços, pelo regime de execução indireta - empreitada por preço global, de apoio às atividades próprias da Secretaria Municipal de Dados (SMD), consubstanciados em estimativas de horas técnicas estabelecidas por tipo de serviço, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência, observadas as especificações técnicas do Anexo 1– Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas regularmente estabelecidas no país e cuja finalidade do ramo de atuação principal, expresso no ato de sua constituição ou em alterações posteriores, procedidas até a data de publicação do aviso deste edital, estejam ligados ao objeto desta licitação e que na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2. Não poderão participar da licitação:
3.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Municipal.
3.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas por ato do poder público, ou impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus descentralizadores.
3.2.3. Empresas que estiverem sob falência dissolução e/ou liquidação.
3.2.4. Consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada.
3.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.6. Autor do Termo de Referência Técnica deste processo licitatório.
3.2.7. Empresas cujo (s) proprietário (s) ou sócio (s) seja (m) servidor (es) público (s) do Município de Ipatinga, conforme vedação no art. 9°, incisos II e III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2.8. A observância das vedações constantes deste subitem é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.3. Encaminhado por e-mail ou fax, a impugnação somente será julgada após o envio do documento original, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5. DA VISITA TÉCNICA
5.1. As empresas interessadas em habilitarem-se para este processo licitatório deverão proceder visita técnica na sede da Administração Municipal, na Secretaria Municipal de Dados (SMD), andar térreo do prédio da Prefeitura de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, onde na ocasião, em decorrência da participação da empresa, será fornecido ao seu representante um “Atestado de Visita Técnica”, conforme modelo do Anexo 11.
5.2. Durante a visita técnica pretende-se abordar junto às empresas interessadas, e com o suporte da equipe de técnicos da SMD, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório, ao referencial técnico, além de questões relativas à contratação e a execução do objeto.
5.3. A visita técnica deverá ser realizada por representante da empresa interessada, devidamente qualificado e credenciado, em até 24 horas antes do processamento da presente licitação, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Dados (SMD), sito à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, de forma presencial ou através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis, nos horários compreendidos entre 12h e 18h, com os Srs. Ricielly Gandra Ortolani, Diretor do Departamento de Tecnologia (DETEC) ou Kleidson Tsche Chader, Gerente da Seção de Apoio Tecnológico (SEATEC), ambos da SMD.
5.4. Os documentos necessários para credenciamento do representante da empresa na visita técnica devem demonstrar a autonomia do interessado em desempenhar tal função, e além destes, o mesmo deverá identificar-se exibindo documento com foto ou outro equivalente. Os referidos documentos poderão ser apresentados em cópias legíveis por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado da Administração Municipal, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
5.5. Será necessário o credenciamento de apenas um representante da empresa na visita técnica, entretanto, a mesma poderá indicar o número de colaboradores que desejar para participarem do evento, devendo somente para tal, no momento do agendamento da visita técnica, indicar o número de pessoas que pretende enviar.
5.6. A visita técnica tem por objetivo favorecer a compreensão deste processo de contratação aos interessados e por consequência disto, garantir maior assertividade na elaboração das propostas e na habilitação das licitantes.
5.7. Caso a licitante não realize a visita técnica definida como obrigatória, será inabilitada.
6. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
6.1. O edital poderá ser adquirido de uma das seguintes formas:
6.1.1. Através do sítio eletrônico da Administração Municipal, via internet pública, disponível no endereço (URL) xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando a opção “Licitações” no menu eletrônico, conforme as orientações contidas na página.
6.2. A Administração Municipal não se responsabilizará pela documentação que tenha sido adquirida de forma diferente às indicadas nos subitens do item 6.1 deste Tópico.
Toda alteração que ocorrer neste instrumento de convocação, tais como e não se limitando a, erratas, adendos e o resultado do julgamento, serão publicados no sítio eletrônico da Administração Municipal e encaminhados para a licitante que tenha adquirido este edital presencialmente no Departamento de Suprimentos ou através do sítio eletrônico, e em qualquer um destes processos de aquisição, tenha informado o seu e-mail para correspondência eletrônica.
6.3. A Administração Municipal não se responsabilizará caso a licitante não verifique a sua caixa de e-mail para correspondência eletrônica e, em decorrência disto, não tome conhecimento das mensagens enviadas pela Administração Municipal inerentes à execução deste processo licitatório.
6.4. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a Administração Municipal, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo aviso, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
7. DAS RESPONSABILIDADES
São responsabilidades:
7.1. DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1.1. Executar o objeto licitado, em conformidade com o estabelecido neste edital de licitação e seus anexos, em especial no Anexo 1 - Termo de Referência, na Proposta adjudicada e no contrato.
7.1.2. Iniciar a prestação de serviços oriunda deste processo de contratação em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pela Administração Municipal.
7.1.3. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatório.
7.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, tributos, taxas e pelos custos operacionais, de qualquer natureza, porém sem se limitar a eles, necessários à execução dos serviços contratados.
7.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto desta licitação.
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Administração Municipal.
7.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à Administração Municipal, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da licitante vencedora, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços contratados.
7.1.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa da Administração Municipal, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
7.1.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela Administração Municipal, em função das peculiaridades dos serviços contratados.
7.1.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação atinente à execução do objeto licitado, sem prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.11. Indicar profissional (ais) preposto (s) para tratar (em) das questões administrativas e daquelas inerentes a execução dos serviços contratados, junto a Unidade Fiscalizadora do contrato e aos demais setores competentes da Administração Municipal.
7.1.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da Administração Municipal.
7.1.13. Comunicar a Unidade Fiscalizadora do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contratual.
7.1.14. Executar o objeto licitado, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes dos produtos empregados na prestação de serviços, ajustando-os às particularidades e as especificidades da Administração Municipal, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas.
7.1.15. Produzir, disponibilizar à Administração Municipal e manter toda a documentação advinda da prestação dos serviços contratados, conforme especificada no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica.
7.1.16. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da Administração Municipal, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
7.1.17. Efetuar o pagamento integral e dentro dos prazos legais dos salários, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3 constitucional, horas extras e reflexos, por ventura autorizadas e realizadas, obrigações convencionais e celetistas a todos os seus empregados e contratados que laborem no objeto licitado.
7.1.18. Realizar controle de jornada dos colaboradores ligados a este objeto, de forma que não excedam a jornada legal ou realizem horas extras não autorizadas.
7.1.19. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações sociais, comerciais e fiscais, caberá:
7.1.19.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época apropriada, vez que os integrantes da sua equipe não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração Municipal.
7.1.19.2. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência.
7.1.19.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto licitado.
7.1.19.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos de qualquer natureza, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Municipal, nem poderá onerar a execução do objeto, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração Municipal.
7.1.20. À licitante vencedora, ainda, relativo às obrigações gerais:
7.1.20.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração Municipal durante a vigência do contrato.
7.1.20.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal.
7.1.21. Elaborar o Projeto Executivo do objeto licitado, em conformidade com as normas técnicas do Projeto Básico e de acordo com o Edital e seus anexos, a ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização do Serviço.
7.1.21.1. Submeter o Projeto Executivo elaborado à aprovação do Município de Ipatinga.
7.2. DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
7.2.1. Cumprir o estabelecido neste edital de licitação e seus anexos, em especial no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica, na Proposta adjudicada e no contrato.
7.2.2. Autorizar o início da prestação de serviços, exclusivamente mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da licitante vencedora.
7.2.3. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a licitante vencedora.
7.2.4. Fornecer e colocar à disposição da licitante vencedora, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços.
7.2.5. Notificar, formal e tempestivamente, a licitante vencedora sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
7.2.6. Notificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência mínima de 72h sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.2.7. Acompanhar tecnicamente e fiscalizar a execução do contrato por meio da Unidade Fiscalizadora, através do (s) profissional (ais), especialmente designado (s) do Departamento de Tecnologia (DETEC) da Secretaria Municipal de Dados (SMD), nomeados por intermédio de Portaria, publicada anteriormente a assinatura do contrato, que anotará (ão) em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato e as comunicarão ao (s) gestor (es) competentes.
7.2.8. Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela licitante vencedora, no prazo
pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
7.2.9. Permitir o livre acesso dos colaboradores da licitante vencedora, às dependências da Administração Municipal para execução dos serviços contratados.
7.2.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto desta licitação, que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
7.2.11. Promover, caso necessário, a qualquer momento, diligência, auditoria técnica e operacional, ao seu exclusivo critério, nas infraestruturas, nos ambientes físicos, recursos e demais soluções implementadas pela licitante vencedora, adstritas ao objeto contratado.
7.2.12. Conferir toda a documentação disponibilizada durante a execução dos serviços, conforme especificada no Termo de Referência Técnica, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
7.2.13. Receber e avaliar o Projeto Executivo elaborado pela Contratada, quando poderá reprovar de forma fundamentada, podendo inclusive solicitar as correções, quando for viável e útil para a Administração.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Os interessados em participar desta licitação deverão protocolar os envelopes n.º 1 – HABILITAÇÃO, n.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA e n.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS na Seção de Compras e Licitações, no 2.º andar da Prefeitura Municipal de Ipatinga, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, ATÉ ÀS 13:00 (TREZE) HORAS DO DIA 23 DE MAIO DE 2016, data esta preclusiva do direito de participação.
8.2. Os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e a Proposta de Preços, exigidos neste edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
8.2.1. O envelope n.º 01 contendo a HABILITAÇÃO, nos seguintes termos:
ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO
ABERTURA DIA XX/XX/XXXX ÀS XX:XX HORAS
C . N. P. J .
TELEFONE PARA CONTATO
8.2.2. O envelope n.º 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA, nos seguintes termos:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO
ABERTURA DIA XX/XX/XXXX ÀS XX:XX HORAS
C . N. P. J .
TELEFONE PARA CONTATO
8.2.3. O envelope n.º 03 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, nos seguintes termos:
ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO COMPLETO
ABERTURA DIA XX/XX/XXXX ÀS XX:XX HORAS
C . N. P. J .
TELEFONE PARA CONTATO
8.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos envelopes.
8.4. O protocolo dos envelopes implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis.
8.5. A licitante que quiser se fazer representar na reunião deverá credenciar o seu representante através de um dos seguintes documentos: (1) procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do documento de identidade do credenciando e dos documentos societários em vigor da empresa, com firma reconhecida, ou; (2) Carta Credencial, conforme modelo do Anexo 6, emitida por representante legal com autonomia para tal, acompanhada dos documentos societários em vigor da empresa emitente, assim como do documento de identidade do procurador/credenciando.
8.5.1. Em qualquer dos documentos mencionados no item 8.5 deste Tópico deverá constar cláusula expressa, atribuindo ao representante, procurador/credenciado em questão, plenos poderes para praticar os atos referentes ao processo licitatório, inclusive manifestar-se sobre a intenção ou desistência de interposição de recurso.
8.5.2. Se o interessado em participar da reunião for sócio ou diretor da licitante, o credenciamento será realizado através da apresentação dos documentos societários em vigor da empresa e do documento de identidade do credenciando.
8.6. O documento de credenciamento deverá ser entregue à Comissão de licitação separadamente dos envelopes de que trata o item 8.1 deste Tópico, no início da sessão, e será retido e juntado nos autos do processo.
8.7. A fim de se evitar que os envelopes contenham folhas soltas o que favorece o extravio dos documentos, solicitamos que os volumes de Documentação da Habilitação e da Proposta de Preços sejam apresentados, cada um, da seguinte forma: encadernados; com todas as folhas, no formato A4, rubricadas, numeradas e em ordem crescente; contenham ao final um termo de encerramento, declarando o número de folhas que os compõem; contenham nas suas capas a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número deste edital e a descrição do objeto que está sendo licitado.
8.7.1. Exclusivamente no volume relativo à “Documentação de Habilitação”, em face da sua encadernação, o mesmo deverá conter um índice inicial com a discriminação de cada documento apensado ao volume, indicando a numeração da folha para a sua localização direta.
8.8. Quanto a formulação e a apresentação da Proposta Técnica, a licitante deverá seguir o estatuído no Anexo 1- Termo de Referência Técnica, bem como Modelo de Proposta Técnica disposto no Anexo 8.
8.9. A licitante deverá apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.10. Deficiência no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços correrá por conta e risco da licitante. Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços que não atenderem aos requisitos deste instrumento de convocação implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
9. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9.1. Serão julgados para a presente licitação os interessados que apresentarem em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da comissão de licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, os documentos descritos nos subitens a seguir, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (Cópia legível). É Facultado a Comissão de licitação diligenciar para verificar a autenticidade de cada atestado ou documento.HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.2.2. Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores.
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade. A empresa deverá apresentar todos os documentos abaixo indicados nos itens 9.3.1.1 à 9.3.1.6 Juntamente com os demais documentos de habilitação, sob pena de inabilitação:
9.3.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, constando os seguintes dados:
a. Descrição completa dos serviços;
b. Nome do contratante e contratada;
c. Data de início e término da prestação dos serviços;
d. Local de execução;
e. Quantidades;
f. Especificações técnicas e características dos serviços executados.
9.3.1.2. Declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa;
9.3.1.3. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os seguintes profissionais, dentre os que irão executar os serviços, para fins de pontuação e composição da proposta técnica:
a. 01 (um) ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação descrito no item 1.2.2 do Anexo 2 – Descritivo Técnico, (Lei 8666/03, art. 30, §1º, inciso I), que deverá ser o responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS DE SUPORTE AO AMBIENTE COMPUTACIONAL; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES e pelos SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS – INCLUSIVE IBM-DB2/400;
b. 01 (um) Especialista em análise, desenvolvimento e implantação de sistemas com tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação descrito no item 1.2, IV, do Anexo 2 – Descritivo Técnico, (Lei 8666/03, art. 30, §1º, inciso I), que deverá ser o responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS APLICATIVOS LEGADOS;
9.3.1.4. A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação uma relação em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal, contendo os dados dos profissionais exigidos no item 9.3.1.3 indicando expressamente que serão eles os responsáveis técnicos, acompanhada da comprovação da qualificação técnica de cada um deles, que será feita por meio de Curriculum acompanhado dos respectivos diplomas, certidões e atestados comprobatórios (Lei 8666/93, art. 30, inciso II);
9.3.1.5. A comprovação do vínculo dos profissionais relacionados no item 9.3.1.3. deste termo de referência, será feita mediante apresentação de a) cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados (FRE); ou b) cópia do contrato social, no qual comprove que algum membro do quadro societário possua habilitação para tais serviços; c) documento emitido pelo Conselho competente que comprove a vinculação com a empresa licitante; ou d) cópia de contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório, com objeto e prazo compatíveis com os desta licitação.
9.3.1.6. Comprovação da qualificação técnica do restante da equipe profissional:
a. A licitante deverá também, no prazo estabelecido para a assinatura do contrato, e como condição para a assinatura deste, uma relação em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal, contendo os dados de todos os profissionais que prestarão os serviços especificados nos itens 1.1 e 1.2 (I, II, III e IV) do Anexo 2 – Descritivo Técnico, acompanhada da comprovação da qualificação técnica de cada um deles, que será feita por meio de Curriculum acompanhado dos respectivos diplomas, certidões e atestados comprobatórios (Lei 8666/93, art. 30, inciso II).
b. Caso a licitante não atenda integralmente a qualificação técnica de todos os profissionais, será desclassificada.
c. Todos os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional de que trata esta cláusula deverão participar pessoalmente e diretamente da execução dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Dados (Lei 8666/93, art. 30, §10).
9.4. CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
9.4.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo (s) órgão (s) distribuidor (es) da sede da proponente, com data de expedição não superior a 60 (sessenta dias) anteriormente à data da licitação;
b) Comprovação de Patrimônio Líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios;
c.1. O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
c.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c.3. Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Publicados em Diário Oficial; ou
2) Publicados em Jornal; ou
3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
4) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
c.4. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
c.5. Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.6. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e o índice de Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).
9.5. REGULARIDADE FISCAL
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.5.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, sede da empresa licitante.
9.5.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra
equivalente na forma da Lei.
9.5.5. Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
9.5.6. Prova inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com Efeito de Negativa, nos Termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho – CNDT (Lei 12.440/11).
9.6. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
9.6.1. DECLARAÇÃO da empresa licitante assinada pelo responsável legal, de que não emprega mão de obra de menores, ou, empregando-a, cumpre o disposto no inciso I do § 3º do art. 227, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do art. 7º, ambos da Constituição Federal, conforme Anexo 4.
9.6.2. DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação neste certame, conforme Anexo 3.
9.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.7.1. Documentos emitidos por intermédio de sítios eletrônicos na internet terão sua autenticidade certificada junto aos órgãos emissores e para fins de habilitação, a apresentação do cadastro da licitante na Administração Municipal não eliminará a necessidade de a mesma apresentar qualquer documento exigido neste processo licitatório.
9.7.2. Os documentos apresentados na fase de habilitação só poderão ser exclusivamente da sede da empresa licitante.
9.7.3. As certidões apresentadas com validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante em questão. As certidões que não indicarem explicitamente o prazo de validade, serão consideradas válidas caso tenham sido emitidas até 60 (sessenta) dias, anteriores ao dia de abertura deste processo licitatório.
9.7.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos requeridos neste edital.
9.7.5. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
9.7.6. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão ser subscritos pelos respectivos representantes legais ou procuradores conforme preceitua a legislação.
9.7.7. Caso a representação da licitante não se faça através de representante legalmente constituído do quadro societário, o documento relativo ao credenciamento, Carta Credencial conforme Anexo 6, deverá ser entregue à Comissão de licitação, separadamente dos Envelopes, acompanhado de documento que identifique o credenciado/procurador, assim como de documentação que comprove a autonomia do emitente da Carta Credencial para exercer esta atribuição.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTA
10.1. O julgamento da licitação pelo critério de Técnica e Preço, será procedido pela Comissão Especial Técnica de Licitação, Portaria Municipal Nº 422/2016, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas,
podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2. A Comissão Especial Técnica de Licitação julgará a parte Técnica conforme critérios aqui descritos e declarará vencedora a Empresa Licitante que obtiver a maior Nota Total Final (NTF).
10.3. A Nota Técnica (NT) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total. Ela será composta pelas notas de experiência da empresa licitante e equipe técnica, correspondendo a 50 (cinquenta) pontos.
10.4. A Nota Financeira (NF) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, correspondendo a 50 (cinquenta) pontos.
10.5. Somente será avaliada a Proposta Comercial do licitante que alcançar pelo menos 50% (cinquenta por cento) da nota técnica correspondente à Proposta Técnica.
10.6. Se for verificada a absoluta igualdade da pontuação entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
10.7. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N.º 02)
10.7.1. Nota Técnica (NT) = (a.1) + (a.2)
RTP01 - Experiência da Empresa Licitante – 15 pontos. A experiência da Licitante será pontuada com no máximo 15 (quinze) pontos, obtidos de acordo com os seguintes critérios:
Descrição | Pontuação |
Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES, em ambiente similar ao da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos. | 5 pontos |
Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS em ambiente similar ao da Prefeitura Municipal de Ipatinga, especialmente IBM-DB2/400, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos. | 5 pontos |
Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de manutenção em sistemas utilizando tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos. | 5 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (a.1) | 15 pontos |
Nota: Um mesmo atestado pode abarcar mais de um quesito, desde que nele se contenha menção expressa relativa ao quesito.
RTP 02 - Equipe Técnica – 35 pontos. A nota de referências dos profissionais corresponderá a 35 (trinta e cinco) pontos, assim distribuídos:
Descrição | Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
01 Especialista em suporte ao ambiente computacional, detentor de competências e habilidades técnicas que o tornam apto a executar serviços de configuração do ambiente de microcomputadores desktop com sistema operacional Windows XP, Windows 7, Windows 8 ou superior, Linux Educacional, Pacote de Ferramentas para escritório, bem como intercomunicação de redes, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | Experiência | 1 ponto para cada ano, máximo de 3 pontos | 3 pontos |
01 Especialista em Bancos de Dados, detentor de competências e habilidades técnicas que o tornam apto a realizar análise, configuração, desenvolvimento e manutenção em banco de dados XXX-XX0/000, XXXXX 0 x 0000, XxxxxxxXXX x XxXXX, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | Experiência | 1 ponto para cada ano, máximo de 5 pontos | 5 pontos |
01 (um) Especialista em análise, desenvolvimento e implantação de sistema TRIBUTÁRIO, utilizando tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | Mestrado ou Doutorado Experiência comprovada | 3 pontos 1 ponto para cada ano, máximo de 8 pontos | 11 pontos |
01 (um) ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | Mestrado ou Doutorado Experiência comprovada na atividade Certificação Six Sigma pertinente | 3 pontos 1 ponto para cada ano, máximo de 8 pontos Yellow – 3 pontos Green/Black – 5 pontos (uma certificação exclui a outra) | 16 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (a.2) | 35 pontos |
Nota: Cada Título será pontuado uma única vez.
10.8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.8.1. Nota Financeira (NF)
Somente será avaliada a proposta comercial do licitante que alcançar pelo menos 50% (cinquenta por cento) da nota técnica correspondente à Proposta Técnica.
O julgamento da proposta comercial será feito de acordo com a fórmula abaixo:
NF = 100 x (PM / PL)
onde:
NF = Nota da Proposta Comercial = 100 x (PM/PL), limitada a 100 (cem) pontos, com aproximação de centésimos e arredondamento na 2ª casa decimal.
PL = Preço total da proposta da licitante;
PM = (OR + M) / 2, com aproximação de centésimos e arredondamento na 2ª casa decimal.
OR = Preço Total do Orçamento Estimado pela Prefeitura;
M = Média aritmética dos preços totais apresentados pelos Licitantes.
Nota Total Final (NTF) = NT + (0,50 x NF).
11. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE n.º 03)
11.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços, contendo as informações estritamente necessárias, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
11.2. A Proposta de Preços deverá constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.3. Quaisquer tributos, impostos, taxas, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da Proposta de Preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos na oferta, não sendo aceito pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido à Administração Municipal, integralmente, sem ônus adicionais.
11.4. A apresentação da Proposta de Preços implicará na plena aceitação das condições estabelecidas no processo licitatório.
11.5. A licitante arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da sua Proposta de Preços.
11.6. A fim de se padronizar a apresentação da Proposta de Preços, a mesma deverá ser impressa no formato A4 por meio eletrônico em papel timbrado da licitante, encadernada em espiral, com todas as folhas enumeradas em ordem crescente, rubricadas pelo responsável e assinada ao final. A Proposta deverá ainda conter os seguintes elementos:
11.6.1. A Razão Social da licitante, endereço completo e o n.º de inscrição no CNPJ. nome completo do Representante Legal ou Procurador, bem como o seu n.º do documento de identidade e de inscrição no CPF.
11.6.2. Apresentação da Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo 9, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, informando OBRIGATORIAMENTE todos os preços solicitados, para os Grupos de fornecimento e o
Valor Global Final ofertado.
11.6.3. Todos os preços informados deverão estar expressos em moeda corrente do país (R$) com duas casas decimais e escritos por extenso, quando for solicitado.
11.6.4. A não apresentação do preço solicitado para qualquer item, ensejará na desclassificação da Proposta de Preços.
11.6.5. Que concorda integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta licitação, expressas neste processo licitatório, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na Minuta do contrato, anexa ao edital de licitação.
11.6.6. Que mantém válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura desta licitação.
11.6.7. Que tem pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços, objeto desta licitação.
11.6.8. Que executará os serviços, objeto desta licitação, em observância, rigorosa as especificações deste edital de licitação e seus anexos, assumindo, sob as penas da Lei, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita prestação dos serviços.
11.6.9. Que quaisquer tributos, impostos, taxas, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos nesta Proposta de Preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nesta Proposta, não sendo admitidos acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido à Administração Municipal, integralmente, sem ônus adicionais.
11.6.9.1. Que o portador desta proposta está autorizado e habilitado a prestar a Comissão de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que lhe sejam solicitados, bem como assinar, concordar, desistir, interpor recurso, firmar compromisso e tudo o mais que se fizer necessário à representação legal da licitante.
11.6.9.1. A licitante deverá ainda, nas disposições finais da sua Proposta de Preços:
a. Informar o local de emissão e a data da Proposta.
b. Declarar o número de folhas que a Proposta contém.
c. Informar o Nome Completo do Representante Legal/Procurador.
d. Coletar a assinatura do Representante Legal/Procurador.
11.7. A deficiência no atendimento aos requisitos para apresentação da Proposta de Preços correrá por conta e risco da licitante.
12. DO PREÇO DE REFERÊNCIA – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.1. Os valores globais parciais de referência bem como os valores unitários, que estabelecem os limites máximos para a oferta de preços da licitante estão descritos no Anexo 1, no Item Avaliação de Custos, os quais não deverão ser excedidos, sob pena de desclassificação da Proposta de Preços apresentada pela licitante.
13. DO PROCESSAMENTO
13.1. A licitação será processada em três fases:
13.1.1. A 1.ª Fase, com a abertura dos Envelopes n.º 01, contendo os Documentos de Habilitação, será processada, analisada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N.º 945/2015, sendo que esta, a qualquer tempo, poderá solicitar parecer técnico a ser emitido pela Comissão Especial Técnica de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N.º 422/2016;
13.1.2. A 2.ª Fase, com a abertura dos Envelopes n.º 02, contendo as Propostas Técnicas das proponentes habilitadas na 1ª Fase, será processada, analisada e julgada pela Comissão Especial Técnica de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N. 422/2016;
13.1.3. A 3.ª Fase, com a abertura dos Envelopes n.º 03, contendo as Propostas de Preços das proponentes habilitadas da 2ª Fase, será processada, analisada e julgada pela Comissão Especial Técnica de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal N. 422/2016;
13.2. A Sessão Pública será realizada no dia 23 de maio de 2016, às 14:00 (quatorze) horas, na sala de reuniões do Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da PMI, com a presença dos interessados, onde a Comissão Permanente de Licitação examinará o conteúdo dos envelopes referentes à "Documentação de Habilitação", a Comissão Especial Técnica de Licitação examinará a "Proposta Técnica" e "Proposta de Preços", que serão rubricados pelos integrantes da Comissão de Licitação designada e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados para este Processo Licitatório.
13.3. Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de cotação dos preços ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada.
13.4. Desta fase será lavrada Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos integrantes da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
13.5. Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
13.6. Os envelopes "Proposta Técnica" e "Proposta de Preços” das proponentes inabilitadas ficarão à disposição das licitantes pelo prazo de até 05 (cinco) dias, junto à Especial de Licitação, que as devolverá formalmente.
14. DOS CRITÉRIOS PARA FINS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL
14.1. O julgamento desta Concorrência estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e Comissão Especial Técnica de Licitação.
14.2. A Administração Municipal se reserva ao direito de, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos ou comprovação dos documentos apresentados, mediante realização de diligências.
14.2.1. Durante as fases de julgamento, a Comissão de Licitação poderá promover, ao seu exclusivo critério, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo licitatório, sendo vedada às licitantes, a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que devesse constar originalmente nos Envelopes de Documentação, assim como das Propostas Técnica e Comercial.
14.2.2. Concluído o julgamento, a Comissão de Licitação elaborará relatório e lavrará ata proclamando a classificação das licitantes.
14.3. Será inabilitada a empresa licitante que:
14.3.1. Deixar de apresentar qualquer documento exigido, ou apresentá-lo em desacordo com este edital, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões.
14.3.2. Não atender as exigências mínimas de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico e financeira, ou de qualificação técnica, descritas neste edital.
14.3.3. Apresentar no Envelope n.º 01 (Documentação de Habilitação) qualquer menção ao conteúdo da Proposta Técnica e/ou de Preços.
14.3.4. Apresentar documentos com prazo de validade vencido ou em cópia reprográfica sem autenticação.
13.4. Concluído o julgamento, a Comissão de licitação elaborará relatório e lavrará ata proclamando a habilitação das licitantes.
13.5. Uma vez julgadas as habilitações e decorrido o prazo legal sem interposição de recurso (s), ou após o julgamento do (s) mesmo (s), proceder-se-á à abertura das Propostas Técnicas.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Das decisões relacionadas com esta licitação caberá recurso, sob protocolo conforme o Art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.3. O recurso e sua decisão serão comunicados às demais licitantes.
14.4. Da comunicação do recurso, os demais licitantes terão prazo de 05 (cinco) dias para apresentar suas contrarrazões.
15. DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Depois de decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação do resultado do julgamento desta Concorrência, se não houver recurso, ou se este estiver definitivamente denegado, os Secretários Municipais de Dados e Educação homologarão o resultado da licitação.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar, que tenha obtido o maior Valor de Avaliação (VA), conforme descrito no item 17 deste edital, os Secretários Municipais de Dados e Educação.
17. DA APRESENTAÇÃO DO PROFISSIONAL TÉCNICO RESPONSÁVEL
17.1. Concomitante à assinatura do contrato deverão ser apresentados os dados completos e a comprovação do vínculo com a Contratada, do (s) Profissional (ais) Técnico (s) que irá (ão) se responsabilizar pela execução do objeto.
17.1.1. O (s) Profissional (ais) Técnico (s) indicado(s) pela licitante vencedora, deverão atuar obrigatoriamente na execução do objeto, admitindo-se a substituição deste (s) por outro (s) profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, no decurso do contrato, condicionado a aprovação pela Administração Municipal, que o fará, ao seu exclusivo critério.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia à execução dos serviços no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
18.2. O valor da garantia de execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do global do contrato, podendo ser prestada mediante qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.3. O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicada à licitante vencedora, ou para cobertura de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do contrato.
18.4. Não ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia prestada pela licitante vencedora, será restituída após a execução do contrato, nos termos do parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. A despesa decorrente com a execução do objeto deste edital correrá por conta das Fichas Orçamentárias n . º s 2 01 6012 9, 20 16 06 39 , 201 60 64 1 , 2 016 0642 do orçamento vigente na Administração Municipal e pelas que vierem a substituí-las nos exercícios vindouros.
20. DA UNIDADE FISCALIZADORA DO CONTRATO
20.1. A partir da contratação, é obrigatório, por parte da Administração Municipal, o acompanhamento e a fiscalização do objeto licitado, para que o contrato seja fielmente seguido pelas partes, conforme o Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.2. A execução do objeto licitado será acompanhada tecnicamente e fiscalizada pela Unidade Fiscalizadora do contrato, a Secretaria Municipal de Dados (SMD), por intermédio do seu Departamento de Tecnologia (DETEC), na condição de representante da Administração Municipal, através do (s) profissional (ais) que resolver (em) indicar, ao seu exclusivo critério, devendo a referida nomeação ser ratificada por intermédio de Portaria emitida pela Administração Municipal, anterior a assinatura do contrato.
20.2.1. O (s) profissional (ais) nomeado (s) deverá (ão) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto licitado, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverá (ão) comunicar formalmente ao (s) gestor (es) da SMD e do DETEC, as intercorrências observadas que impliquem em qualquer inconformidade na execução do objeto licitado.
20.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora, deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pela Secretaria Municipal de Administração, com a anuência do seu Secretário, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20.4. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto licitado, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
21. DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
21.1. Para o faturamento, serão considerados exclusivamente os serviços, precedidos de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, emitido pela Administração Municipal, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pela Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no Anexo 1 – Termo de Referência Técnica, no edital de licitação, na Proposta adjudicada e no contrato.
21.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela licitante vencedora conforme medições verificadas pela fiscalização.
21.2.1. A Nota Fiscal/Fatura será apresentada a Administração Municipal, constando os respectivos preços unitários e totais da prestação dos serviços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e o total de parcelas contratadas, quando se aplicarem, assim como as descrições sucintas dos serviços prestados, em conformidade com o objeto que foi licitado.
21.2.2. Deverão ser informados na Nota Fiscal/Fatura os dados bancários da licitante vencedora, para fins de depósito, o número do contrato e da Autorização de Fornecimento ou de outro documento equivalente, emitido pela Administração Municipal.
21.2.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedora, obrigatoriamente com o n.º de inscrição no CNPJ informado na Proposta adjudicada, nos documentos da fase de habilitação e constante do contrato, não sendo admitido outro n.º de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz da licitante vencedora.
21.2.4. Em caso de irregularidade (s) na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado (s) o (s) problema (s) identificado (s).
21.3. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, a Administração Municipal, efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da licitante vencedora.
21.3.1. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) pela Unidade Fiscalizadora do contrato, designada por Portaria, para o acompanhamento técnico e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
21.4. Consideram-se incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços, tais como e sem se limitar, a: mão de obra, logística, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, impostos, tributos, taxas, materiais para a realização dos serviços, enfim, todo e quaisquer custos, despesas e encargos decorrentes da prestação dos serviços, relativos à execução do objeto contratado.
21.5. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
21.5.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Administração Municipal.
21.6. Qualquer forma de inadimplência da licitante vencedora acarretará a interrupção do pagamento de que trata este Tópico, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela Administração Municipal.
22. DOS PRAZOS, DO ADITAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
22.1. A prestação dos serviços, objeto desta licitação, deverá ocorrer pelo período contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
22.1.1. A licitante vencedora deverá iniciar a prestação de serviços oriunda deste processo licitatório, em até 15 (quinze) dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pela Administração Municipal.
22.2. No interesse da Administração Municipal, devidamente justificado, o valor inicial atualizado do contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.2.1. O contrato poderá ser alterado, prorrogado ou aditado nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
22.3. Os preços contratados serão realinhados nos termos do Art. 65, Alínea d e § 2º inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante termo de aditamento.
22.3.1. Os preços inicialmente contratados, serão reajustados a cada período transcorrido de 12 (doze) meses, sob a exclusiva anuência da Administração Municipal e mediante solicitação expressa da licitante vencedora, tendo como base a data da assinatura do contrato, devendo para tal, aplicar-se o percentual acumulado nos 12 (doze) meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que o venha substituir no período.
22.3.2. Na falta do INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a Administração Municipal adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação das Secretarias Municipais de Dados e Educação, observadas as disposições legais vigentes:
23.2. Advertência.
23.3. Multa.
23.4. Suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo de 02 (dois) anos e contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei n.º. 8.666/93.
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24. DAS MULTAS
24.1. A licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º. 8.666/93, além das previstas neste edital de licitação e seus anexos.
24.2. As multas serão descontáveis dos créditos que a licitante vencedora tenha junto à Administração Municipal,
devendo ser aplicadas por representação das Secretarias Municipais de Dados e Educação.
24.3. Serão considerados fatos de força maior, para a isenção de multa:
24.3.1. Interrupção dos meios normais de transporte.
24.3.2. Calamidade pública.
24.3.3. Modificações nos projetos ou nas especificações dos serviços, consideradas relevantes por parte da Administração Municipal.
24.3.4. Interrupção dos serviços, por determinação da Administração Municipal, motivada por conveniência administrativa.
24.3.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
25. DA RESCISÃO DO CONTRATO
25.1. Constituirão motivos para a rescisão do contrato:
25.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações, projetos e prazos.
25.1.2. A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração Municipal a comprovar a impossibilidade da conclusão, no prazo previsto no contrato.
25.1.3. O atraso injustificado no início dos serviços.
25.1.4. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal.
25.1.5. A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da licitante vencedora com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial.
25.1.6. O desatendimento reiterado das determinações da Unidade Fiscalizadora do contrato.
25.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela Unidade Fiscalizadora do contrato.
25.1.8. A decretação de falência da licitante vencedora.
25.1.9. A dissolução da sociedade da licitante vencedora.
25.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da licitante vencedora, que prejudique a execução do contrato.
25.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
25.1.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto licitado.
25.1.13. O descumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito ou de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
25.2. Ocorrendo a rescisão, será observado e aplicado o disposto nos art. n.º 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Quaisquer tributos, despesas diretas ou indiretas incidentes sobre a execução do serviço, se omitidos na proposta da licitante, serão interpretados como já incluídos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos após a abertura da mesma.
26.2. Fica assegurado às Secretarias Municipais de Dados e de Educação, o direito de, no interesse público e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, alterar as condições deste edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo, se for o caso.
26.3. Fica assegurado à Administração Municipal o direito de, no interesse da mesma, revogar, a qualquer tempo, noto do ou em parte, a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados formalmente à Comissão de Licitação, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil anterior à apresentação das propostas, sito à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º100, Xxxxxx, 0x xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, tele fax (031) 3829–8248, que os prestará da mesma forma, enviando cópias para as demais licitantes.
26.5. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste edital é o da Comarca de Ipatinga do Estado de Minas gerais.
Ipatinga, 01 de abril de 2016.
Geandro Bessa
Secretário Municipal de Dados
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para a prestação de serviços de apoio às atividades próprias da Secretaria Municipal de Dados (SMD), consubstanciados em estimativas de horas técnicas estabelecidas por tipo de serviço, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
1.1 TIPO DE LICITAÇÃO
A presente licitação é do tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
2.1 GERAIS
Considerando a constante introdução de novas tecnologias e de novas aplicações no parque tecnológico da Prefeitura Municipal de Ipatinga, bem como a necessidade de manutenção em todo o ambiente de hardware e de software, a contratação torna-se imperativa, seja por inexistência de quadro próprio de profissionais na SMD com as qualificações exigidas neste TR, seja por se tratar de nichos específicos de tecnologia que demandam mão de obra diferenciada para suprir as necessidades imediatas e que esteja apta a treinar os eventuais servidores concursados que vierem a ser admitidos.
À primeira vista as atribuições constantes para alguns serviços deste Termo de Referência seriam semelhantes às dos cargos existentes no quadro de pessoal, porém, tal situação necessita de justificativa apropriada para completo esclarecimento e entendimento da real situação.
É sabido e ressabido que as atribuições estabelecidas na lei para os cargos públicos são genéricas, abrangendo um grande número de atividades para que o ocupante não se abstenha de executar quaisquer delas. Porém, o generalismo utilizado na definição legal não permite que a seleção feita por concurso público tenha a especificidade necessária, bem como, é fato que o concurso público em vigor não cuidou de estabelecer seleção para as diversas habilidades técnicas existentes para um mesmo cargo.
A título de exemplo, a fim de não adentrarmos em seara tecnológica ininteligível, segundo a classificação usual do mercado de trabalho, e, tomando-se como elemento a experiência profissional, um analista pode ser júnior, pleno e sênior. Se tratando de tecnologia de ponta, sensível e complexa, há tarefas que somente um analista sênior teria condição de executar a contento. Da mesma forma, como em qualquer ramo profissional, há especialidades e nichos específicos, que demandam mão de obra adequada a cada situação.
Diante desta realidade, a admissão de mais servidores concursados não atende à necessidade imediata do serviço, em decorrência do necessário perfil profissional que contemple experiência e/ou especialização. A SMD já possui quadro de pessoal diversificado, admitidos recentemente e ainda sem a experiência suficiente para dar conta de oferecer suporte a todo o ambiente computacional. Porém, não se deve aumentar este quadro sem que se garanta a resolutividade. Sendo assim, é evidente que a Secretaria Municipal de Dados (SMD) necessita de investimentos em serviços técnicos especializados contratados de empresas privadas para que possa dar continuidade à execução de suas atividades, sob pena de solução de continuidade na prestação dos seus serviços aos órgãos da Administração Municipal.
Há também a necessidade de contratação de serviços para manutenção de determinadas tecnologias de sistemas proprietários, como é o caso dos serviços que envolvem os sistemas legados da Prefeitura Municipal de Ipatinga, que estão escritos em linguagem que está em desuso, fora das grades curriculares dos cursos de TI, sendo extremamente estrita a oferta de profissionais no mercado. O banco de dados utilizado nestes sistemas é proprietário da IBM e compõe arquitetura de software atípica. O hardware também é atípico, com utilização de servidor IBM iSeries AS/400, que demanda mão de obra diferenciada, porque o padrão, apesar de ser usual para algumas grandes corporações, não é dominante no mercado comum.
A possibilidade de se investir em treinamento dos recém-admitidos em concurso fica prejudicada em razão da necessidade imediata de se garantir a continuidade e segurança do funcionamento das redes e dos sistemas legados.
Por outro lado, formar adequadamente um profissional de TI leva muito tempo e a necessidade, como já dito, é imediata. Há também a impossibilidade de treiná-los na tecnologia dos sistemas legados porque a SMD sequer possui atualmente profissionais que possam dar treinamento aos novos funcionários. No caso do especialista em segurança de redes, estima-se que são necessários mais de cinco anos de prática na atividade específica para que desempenhe suas atribuições a contento. Daí a necessidade de contratar estes serviços de empresa privada especializada.
Quanto aos demais serviços técnicos de TI especificados neste termo, por se tratarem de atribuições menos complexas, o que se pretende é contratar os serviços da empresa privada para executar os serviços ao mesmo tempo em que serão admitidos concursados para serem treinados na execução das rotinas e adquirirem a devida experiência. O mesmo formato será aplicado ao analista de banco de dados, especialista em DB2/400, banco de dados proprietário da IBM, que também será utilizado para treinar dois novos concursados que se pretende admitir.
Além de todas estas características, o parque de equipamentos atualmente instalado e em funcionamento nas diversas unidades da PMI perfaz um total de 7.095 (sete mil, e noventa e cinco) itens, entre computadores, servidores, switch’s, roteadores, nobreak’s, monitores, dentre outros. Cerca de 90% (noventa por cento) dos softwares instalados são da plataforma Windows, incluindo este sistema operacional, e cerca de 10% (dez por cento) são da plataforma Linux. Estes equipamentos estão instalados na Sede Administrativa e em mais 130 Unidades Administrativas externas, especificadas no Anexo 10 – Relação de equipamentos por unidade administrativa.
Diante disso torna-se necessária a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), seja para manutenção de hardware e software, seja no suporte técnico aos usuários, seja na garantia da segurança da rede e dos dados, seja na garantia de continuidade de funcionamento dos sistemas legados. Tais investimentos devem ser alocados de forma ininterrupta, a fim de que sejam afastadas quaisquer possibilidades de descontinuidade dos serviços, o que representaria riscos ou graves prejuízos à atividade fim desta Prefeitura.
Por fim, os serviços de TI constituem atividade meio, acessórias ao mister do ente municipal, que é a prestação dos serviços de sua competência constitucional e infraconstitucional. De fato, o §7º, do art. 10 do Decreto-Lei nº 200/67 prevê a descentralização das atividades da Administração mediante contratos: “Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Por sua vez, o §1º do Art. 1º do Decreto 2.271/97 assim dispõe: “§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.”.
Portanto, os serviços objeto deste procedimento são passíveis de serem contratados de terceiros, segundo a legislação federal, base de interpretação. Tal entendimento é pacífico na jurisprudência do TCU e TCE-MG, conforme se infere dos julgados abaixo citados.
Da Consulta TCE/MG no 812.006 extrai-se o seguinte excerto: “No âmbito da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, há diversas decisões recomendando a adoção do credenciamento, como a Decisão n. 444/1996, do Plenário do TCU, que embasou a sobre citada consulta apreciada por esta Corte, bem como decisões favoráveis à ampliação da terceirização na seara da Administração Pública, conforme depreende-se da Representação n. TC 928.360/98-9, publicada no DOU, de 04/02/00, in verbis: ‘A execução indireta de serviços no âmbito da Administração Pública tem-se firmado cada vez mais tendência inexorável, consentânea do novo modelo de Estado que vem sendo implementado no atual Governo. O TCU mostra-se alinhado a esta tendência, já tendo admitido, inclusive, a contratação de pessoal para realização de atividades compatíveis com as atribuições dos cargos previstos no plano de cargos e salários do órgão ou entidade jurisdicionado, ao dar provimento a recurso interposto pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero (Decisão n. 885/97 – rel. Ministro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: Ata n. 53/97 – Plenário) em vista do caráter especializado de que se revestiam as atividades de Operador de PABX e Telefonista. Entendo que a flexibilização dispensada no precedente citado é bastante salutar e vai ao encontro das diretrizes que norteiam a moderna Administração Pública e dos pilares estatuídos nos §§ 1º e 2º do Dec. n. 2.271/97. Não obstante, devo asseverar que o elastecimento na contratação indireta de serviços públicos na Administração Pública deve circunscrever-se a atividades de caráter inequivocamente ancilar. Ressalte-se que atividades dessa natureza exteorizam-se através de atos materiais, meramente executórios, e não por atos administrativos stricto sensu.
Serviços advocatícios — mesmo com advogados no quadro — legalidade — Assim o TCU decidiu: “(...) que é admissível a contratação de serviços de advocacia, apesar da entidade ou órgão público contar com quadro próprio de advogados, ressalvando que as condições, as peculiaridades e as circunstâncias de cada caso devem ser analisadas para concluir-se pela legalidade ou ilegalidade da contratação e que o exame da conveniência e da oportunidade de efetuar a contratação compete ao administrador, que deve ater-se aos termos da lei e aos princípios norteadores da administração pública.” Fonte: TCU. Processo n. TCC – 012.930/95-4 — Decisão 444/1996 Plenário.
No mesmo sentido, outra decisão análoga do TCU: “No respeitante à contratação, em si, impende salientar que este Tribunal tem considerado admissível a contratação de serviços de advocacia, apesar da entidade ou órgão público contar com quadro próprio de advogados, ressalvando 'que as condições, as peculiaridades e as circunstâncias de cada caso devem ser analisadas para concluir-se pela legalidade ou ilegalidade da contratação e que o exame da conveniência e da oportunidade de efetuar a contratação compete ao administrador, que deve ater-se aos termos da lei e aos princípios norteadores da Administração Pública.' (Parecer AGU/MF - 01/95, D.O.U. de 11/07/95, Seção I, conforme Decisão TCU n 494/94 - Plenário - Ata 36/94).
Por fim, cite-se a posição do TCE/MG no tocante à possibilidade de terceirização de serviços inerentes à atividade- meio do órgão ou ente público:
“EMENTA: TCE/MG - Consulta no 783.098 — Município — I. Definição de atividades-meio e atividades-fim — Atividades-fim consubstanciam atividades típicas de Estado — Impossibilidade de terceirização — Atividades- meio referem-se a atividades instrumentais, acessórias, auxiliares à persecução da finalidade estatal — Possibilidade de terceirização — II. Contabilização de despesas e serviços com mão de obra terceirizada — Lançamento na rubrica Outras Despesas com Pessoal se caracterizada terceirização como substituição de servidor ou empregado público”.
3 AVALIAÇÃO DE CUSTOS
Com vistas à obtenção de economia e agilidade nos procedimentos, as planilhas orçamentárias abaixo foram compostas utilizando-se dos valores obtidos nas propostas apresentadas por fornecedores em pesquisa de mercado realizada pela Secretaria Municipal de Dados.
Atenção: o quantitativo de recursos humanos apresentados nas tabelas a seguir, que guarda compatibilidade com a quantidade de horas técnicas que serão contratadas, é a base de referência para a prestação dos serviços especificados neste termo de referência, mas pode, a critério exclusivo da contratada, ser alterado, para mais ou para menos. À contratante reserva-se o direito de aumentar, diminuir ou remanejar horas entre os serviços, em virtude de mudanças no planejamento estratégico e/ou cenário tecnológico da prefeitura, respeitados os limites legais.
Se isso ocorrer, a alteração quantitativa do contrato deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, devendo ser observada a adequação aos preços de mercado. A inclusão de outras
unidades externas para atendimento não implica em aumento dos serviços nem em obrigatoriedade de aditamento contratual, que só será realizado mediante comprovação da necessidade do aumento das horas quando detectada a saturação dos serviços, a exclusivo critério da prefeitura.
Há também a previsão de contratação de horas para contingenciamento operativo, em regime de prontidão ou efetivamente trabalhadas (horas extraordinárias), explicitado em item próprio do Anexo 2 – Descritivo Técnico.
Além do quantitativo de horas técnicas estimado, a contratada deverá fornecer 03 (três) veículos básicos para atendimento externo ao edifício sede da prefeitura, com disponibilidade integral de segunda a sábado, entre 07 e 19 horas, bem como no contingenciamento operativo, em horários definidos pela contratante para cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, com limite de quilometragem mensal não ultrapassando 6.000 Km, a serem divididos entre os 03 (três) veículos.
A quantidade mensal estimada de quilômetros se refere a limite máximo, que será pago de acordo com a apuração de quilometragem feita através do preenchimento dos formulários de controle diário, devidamente assinados pelos usuários atendidos. Caso haja indicadores de que o limite máximo anual poderá ser atingido antes de completados 12 meses, a alteração quantitativa do contrato deverá ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento da quilometragem.
O valor total estimado para a contratação dos serviços especificados neste Termo de Referência foi obtido somando- se os custos das horas técnicas de mão de obra especializada e fornecimento de veículos, totalizando R$ 2.099.045,80 (dois milhões, noventa e nove mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme Tabelas 01 e 02 abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
CNPJ 19.876.424/0001-42
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Telefone (00) 0000-0000 00000-000 - XXXXXXXX - XXXXX XXXXXX
TABELA 01 - ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS, HORAS E VALORES A SEREM CONTRATADAS | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR DA HORA TÉCNICA (A) | QTD. MÁX. HORAS MENSAIS (B) | QTD. MÁX. HORAS CONTIGÊNCIA OPERATIVA MENSAL (C) | QTD. TOTAL HORAS MENSAIS (D)=(B)+(C) | TOTAL MÁXIMO DE HORAS ANUAL (E)=(D)*12 | VALOR MENSAL ESTIMADO (F)=((B)*(A))+((C)*( A)*0,3333) | VALOR TOTAL ANUAL (G)=(E)*12 |
Serviços de suporte ao Ambiente Computacional | 50,50 | 1.760 | 408 | 2.168 | 26.016 | 95.747,31 | 1.148.967,76 |
Serviços de administração de segurança de redes | 61,00 | 352 | 408 | 760 | 9.120 | 29.767,17 | 357.206,04 |
Serviços de administração de banco de dados – inclusive IBM- DB2/400 | 61,00 | 176 | 0 | 176 | 2.112 | 10.736,00 | 128.832,00 |
Serviços de manutenção dos sistemas legados de RH e Tributário | 90,00 | 352 | 0 | 352 | 4.224 | 31.680,00 | 380.160,00 |
TOTAL | 2.015.165,80 |
Tabela 01 – Estimativa de horas a serem contratadas.
TABELA 02 - COMPOSIÇÃO DO CUSTO PARA PROPOSTA DE PREÇO POR VEÍCULO | ||||
DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR MÊS POR VEÍCULO | VALOR TOTAL MÊS PARA 3 VEÍCULOS | VALOR TOTAL ANO PARA 3 VEÍCULOS |
Veículo | 3 | 2.330,00 | 6.990,00 | 83.880,00 |
Tabela 02 – Estimativa de veículos
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4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 As exigências de disponibilidade requisitos técnicos/profissionais e a forma de execução dos serviços se encontram no Anexo 2 – Descritivo Técnico.
4.2 Ao critério da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e mediante prévia comunicação à CONTRATADA, poderá ser solicitada a execução de serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos neste Termo de Referência doravante denominado hora de contingência operativa;
4.3 Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem outros similares que porventura venham a ser necessários para a boa execução das tarefas ora contratadas;
4.4 A Contratada deverá substituir imediatamente e às suas expensas, os empregados faltosos, em licença- paternidade, em licença-gestante, com afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, em período de férias ou afastamento de suas funções, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços;
4.5 Da mesma forma, deverá substituir, no prazo máximo de 2(dois) dias corridos, contados do pedido emitido pela Secretaria Municipal de Dados, o empregado considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares desta Prefeitura, assim como aquele que embaraçar, dificultar, não cumprir o horário de trabalho, não utilizar crachá ou não se portar de modo adequado;
4.6 As substituições dos empregados de que trata o item anterior não acarretarão qualquer custo adicional para a Prefeitura Municipal de Ipatinga;
4.7 Na hipótese de se tornar impossível ou inviável a substituição do empregado, alternativamente, a Secretaria Municipal de Dados, ao seu exclusivo critério, poderá excluir do contrato os serviços correspondentes, desde que fique efetivamente comprovada a impossibilidade;
4.8 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, levar ao conhecimento da Secretaria Municipal de Dados qualquer ocorrência que acarretar a necessidade do encaminhamento de substituto;
4.9 Promover, periodicamente, às suas expensas, cursos de capacitação e aperfeiçoamento para seus funcionários, sob orientação da Secretaria Municipal de Dados, abrangendo novos sistemas e tecnologias a serem utilizadas.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Caberá à Prefeitura Municipal de Ipatinga como contratante, através da Secretaria Municipal de Dados, as seguintes obrigações:
5.2 Fornecer modelo de crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos profissionais da contratada;
5.3 Permitir acesso dos profissionais da contratada às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
5.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada ou por seu preposto;
5.5 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados;
5.6 Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
5.7 Avaliar relatório mensal dos serviços executados pela contratada, observando os indicadores e metas de nível de serviço alcançados;
5.8 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico, solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
5.9 Disponibilizar licenças de uso dos sistemas de service desk e de base de conhecimento em número suficiente para o bom andamento dos serviços, permitindo a abertura de chamados pelos colaboradores da contratante envolvidos nos processos e rotinas de trabalho do órgão, bem como consulta aos chamados e à base de conhecimento por todos os colaboradores da contratada;
5.10 Providenciar senhas de acesso para os colaboradores da contratada para uso e administração dos sistemas de service desk e base de conhecimento disponibilizados;
5.11 Fornecer todos os equipamentos, partes e peças a serem instalados ou utilizados nas substituições e manutenções, tais como: cabos, tomadas, conectores, microcomputadores, equipamentos de rede, mouses, teclados, placas de rede, etc., bem como, os softwares a serem instalados nos equipamentos.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à empresa Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas neste Termo de Referência:
6.1 Remunerar os empregados de acordo com os salários, respeitando o mínimo legal exigível para a categoria; cumprindo todas as determinações e concedendo aos seus funcionários todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT), sendo que a Secretaria Municipal de Dados poderá solicitar a apresentação das Carteiras de Trabalho sempre que entender necessário;
6.2 Controlar a jornada de trabalho dos seus empregados, o que será acompanhado pela Secretaria Municipal de Dados. A apuração das horas trabalhadas para fins de remuneração do contrato deverá ser processada por meio de sistema Registrador Eletrônico de Ponto – REP, nos termos da Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. Constituindo obrigação da CONTRATADA a aquisição e o fornecimento do respectivo equipamento. A utilização de outro sistema para registro de ponto deverá ser comunicada previamente;
6.3 Providenciar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, às suas expensas, na forma da legislação aplicável;
6.4 Contratar seguro a que estiver obrigada por Lei e normas coletivas pertinentes, em qualquer tempo, sem custo adicional para a PMI.
6.5 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
6.6 Obedecer ao disposto no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da segurança da medicina do trabalho, assim como ao previsto na portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78 e normas regulamentadoras;
6.7 Pagar os adicionais de insalubridade e periculosidade aos empregados que deles façam jus, nos termos da legislação trabalhista, da medicina e segurança do trabalho e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
6.8 Cumprir os prazos previstos no contrato e outros que venham a ser fixados pela Secretaria Municipal de Dados, principalmente aqueles referentes à contratação/dispensa de pessoal;
6.9 Responsabilizar-se pelos danos causados à PMI, seus servidores ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
6.10 Providenciar crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, obedecendo o modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão; o uso do crachá será obrigatório durante todo o período de permanência do empregado no local de execução dos serviços;
6.11 Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos e gestores da contratante;
6.12 Apresentar, antes do início da prestação dos serviços, relação nominal dos profissionais alocados para sua execução, com a devida comprovação do vínculo empregatício celebrado na forma da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentando, os atestados médicos ocupacionais ou admissionais exigidos pela legislação e todas as qualificações técnicas mínimas estipuladas no Anexo 2 – Descritivo Técnico;
6.13 Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da contratante;
6.14 Executar os serviços com alto padrão de qualidade, respeitando os prazos fixados ou acordados;
6.15 Disponibilizar pessoal exclusivo, tecnicamente qualificado e capacitado na execução dos serviços demandados pela contratante, conforme Anexo 2 – Descritivo Técnico, garantindo o cumprimento dos cronogramas e a qualidade dos serviços fornecidos;
6.16 Prover treinamento e atualização profissional do pessoal alocado no fornecimento dos serviços contratados, considerando as necessidades identificadas de atualização tecnológica, inclusive pela Contratante;
6.17 Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, informação e qualquer outro recurso da Contratante sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos;
6.18 Acompanhar as evoluções tecnológicas, sugerindo adaptações, migrações e implementações de novos recursos da plataforma Web;
6.19 Fornecer à contratante, em meio magnético, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços;
6.20 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;
6.21 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
6.22 Reportar imediatamente à contratante qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da contratante;
6.23 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a contratante e devolver os crachás disponibilizados para acesso dos seus profissionais;
6.24 Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da contratante;
6.25 Sugerir implementações e/ou atualizações da infraestrutura, a fim de melhor atender às demandas dos serviços de TI e as oriundas do Portal Web;
6.26 Realizar o treinamento dos profissionais de TI da Contratante, ou indicados por ela, conforme cronograma a ser estabelecido pela Contratante;
6.27 Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, profissional afastado da execução dos serviços por qualquer circunstância, inclusive férias regulares.
6.28 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços;
6.29 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito;
6.30 Assumir integralmente a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, cumprindo as obrigações decorrentes nas épocas próprias, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.31 Assumir integralmente a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da contratante;
6.32 Assumir integralmente a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato;
6.33 Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais.
6.34 Indicar um profissional responsável pela interlocução e gestão do contrato, de forma exclusiva, o qual deverá atuar e ter acesso às dependências da prefeitura para gerir todos os colaboradores, bem como dirimir quaisquer dúvidas relativas à correta execução dos serviços.
6.35 Fornecer, para todos os especialistas envolvidos na execução dos trabalhos na prefeitura, telefone celular.
7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá prestar os serviços constantes do Anexo 2 – Descritivo Técnico, englobando a manutenção em redes de computadores e será responsável pela segurança dos recursos da rede (dados e serviços), pela criação de políticas de segurança, pela prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas, pela definição e manutenção do controle de acesso aos recursos, pela instalação, configuração e atualização de programas diversos, tais como sistemas operacionais, home-office, planilhas eletrônicas, antivírus e anti-SpyWares, dentre tantos outros que funcionam nos computadores da Prefeitura.
Incluem-se também os serviços de análise, desenvolvimento e implantação de sistemas de Recursos Humanos e Sistema Tributário, com tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400.
Será também responsável pela criação e a manutenção de rotinas de cópias de segurança (Backup), instalação e manutenção aos diversos Sistemas Operacionais, instalação e manutenção a comunicação digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.), configuração das contas de correio eletrônico (E-mail), interligação das unidades administrativas por WAN através de VPN’s ou outros recursos, através de sistemas de mídia digital (VOIP, videoconferência, etc.), instalação e manutenção de sistemas de gestão (ERP), instalação e manutenção de sistemas de banco de dados (SGBD), além de estar constantemente envolvido com novas tecnologias.
Deverá cuidar da manutenção da estrutura física de computadores, da manutenção da estrutura física e lógica das redes locais de computadores e de todos os outros equipamentos. Não se trata de conserto de hardware, mas de substituição de equipamentos completos, partes ou peças (tais como: teclados, mouses, placas de rede, HD’s, microcomputadores) por outros, enviando os defeituosos para análise de sua recuperação. Espera-se que seja um primeiro atendimento que irá resolver o problema do usuário.
Buscará o estabelecimento de ponto centralizado de contato/relacionamento com colaboradores da contratante, com o objetivo de assegurar qualidade, disponibilidade e desempenho no uso das soluções de Tecnologia da Informação disponibilizadas pela contratante, bem como, corrige as deficiências detectadas através de orientações constantes e treinamentos aplicados aos colaboradores.
O serviço está detalhado adiante e deve ser executado de acordo com normas, procedimentos e técnicas adotadas pela contratante.
7.1 Compreende a solução completa de mão de obra especializada presencial e remota aos colaboradores da prefeitura.
7.2 Os chamados encaminhados ao serviço de suporte devem ser resolvidos pelos consultores da contratada, com base nas informações disponíveis nas diversas fontes (ex.: registros de chamados, bases de conhecimento, normas, manuais de procedimentos, Internet) e com base nas informações obtidas através de contatos realizados com os colaboradores da contratante.
7.3 Caso o problema não possa ser resolvido pela equipe de suporte, o chamado deve ser encaminhado a pessoas ou setores da contratante que tenham condições de solucionar o problema. Caso o problema persista, os profissionais da contratada deverão ter acesso a canais de suporte das empresas fabricantes e/ou desenvolvedoras dos sistemas operacionais e suítes de escritório utilizadas pelos colaboradores da contratante. A contratada é responsável pelo acompanhamento do chamado e documentação da solução, bem como pela atualização dos registros correspondentes no sistema de service desk.
7.4 Todo atendimento realizado pela equipe de suporte que gerar alguma alteração nos componentes que foram objeto de suporte deve ser tratado e documentado para fins de atualização das bases de conhecimento.
7.5 São considerados parte da solução e devem ser providos pela contratada os seguintes itens: profissionais especializados, manter atualizado o sistema de service desk adotado pela contratante bem como sua base de conhecimento, instrumentos de comunicação com os técnicos (ex.: celular, walk talk, etc), ferramentas utilizadas pelos técnicos necessárias para a execução dos serviços (ex.: chaves, cd’s, pendrives, etc).
7.6 A contratante se responsabiliza por disponibilizar as instalações físicas, ramais telefônicos e os mobiliários necessários à execução do serviço em suas dependências.
8 FASES DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
A licitante vencedora deverá iniciar a execução dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato.
A contratada deverá apresentar para aprovação da contratante, no prazo máximo de cinco dias após assinatura do contrato, projeto para implantação dos serviços contendo cronograma detalhado de atividades a serem executadas pela contratada e pela contratante, quando couber, bem como relação de técnicos a serem alocados no projeto, com os seus respectivos currículos e demais documentos que comprovem o comprimento das exigências referentes a cada um dos serviços especificado neste termo.
9 DAS QUALIFICAÇÕES E GARANTIAS EXIGIDAS
9.1 QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade. A empresa deverá apresentar todos os documentos abaixo indicados nos itens 9.2 à
9.4.4 Juntamente com os demais documentos de habilitação, sob pena de inabilitação:
9.2 Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, constando os seguintes dados:
a. Descrição completa dos serviços;
b. Nome do contratante e contratada;
c. Data de início e término da prestação dos serviços;
d. Local de execução;
e. Quantidades;
f. Especificações técnicas e características dos serviços executados.
9.3 Declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa;
9.4 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os seguintes profissionais, dentre os que irão executar os serviços, para fins de pontuação e composição da proposta técnica:
9.4.1 01 (um) ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação descrito no item 1.2.2 do Anexo 2 – Descritivo Técnico, (Lei 8666/03, art. 30,
§1º, inciso I), que deverá ser o responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS DE SUPORTE AO AMBIENTE COMPUTACIONAL; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES e pelos SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS – INCLUSIVE IBM- DB2/400;
9.4.2 01 (um) Especialista em análise, desenvolvimento e implantação de sistemas com tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação descrito no item 1.2, IV, do Anexo 2 – Descritivo Técnico, (Lei 8666/03, art. 30, §1º, inciso I), que deverá ser o responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS APLICATIVOS LEGADOS;
9.4.3 A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação uma relação em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal, contendo os dados dos
profissionais exigidos no item 9.4.1 e 9.4.2 indicando expressamente que serão eles os responsáveis técnicos, acompanhada da comprovação da qualificação técnica de cada um deles, que será feita por meio de Curriculum acompanhado dos respectivos diplomas, certidões e atestados comprobatórios (Lei 8666/93, art. 30, inciso II);
9.4.4 A comprovação do vínculo dos profissionais relacionados nas cláusulas 9.4.1. e 9.4.2. deste termo de referência, será feita mediante apresentação de a) cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados (FRE); ou b) cópia do contrato social, no qual comprove que algum membro do quadro societário possua habilitação para tais serviços; c) documento emitido pelo Conselho competente que comprove a vinculação com a empresa licitante; ou d) cópia de contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório, com objeto e prazo compatíveis com os desta licitação.
9.5 Comprovação da qualificação técnica do restante da equipe profissional:
9.5.1 A licitante deverá também, no prazo estabelecido para a assinatura do contrato, e como condição para a assinatura deste, uma relação em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal, contendo os dados de todos os profissionais que prestarão os serviços especificados nos itens 1.1 e 1.2 (I, II, III e IV) do Anexo 2 – Descritivo Técnico, acompanhada da comprovação da qualificação técnica de cada um deles, que será feita por meio de Curriculum acompanhado dos respectivos diplomas, certidões e atestados comprobatórios (Lei 8666/93, art. 30, inciso II).
9.5.2 Caso a licitante não atenda integralmente a qualificação técnica de todos os profissionais, será desclassificada.
9.6 Todos os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional de que trata esta cláusula deverão participar pessoalmente e diretamente da execução dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Dados (Lei 8666/93, art. 30, §10).
9.7 Critérios de julgamento – Técnica e Preço.
9.7.1 O julgamento da licitação pelo critério de Técnica e Preço, será procedido pela Comissão Especial de Licitação, observando-se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.7.2 A Comissão de Licitação julgará a parte Técnica e a parte Financeira conforme critérios aqui descritos e declarará vencedora a Empresa Licitante que obtiver a maior Nota Total Final (NTF).
9.7.3 A Nota Técnica (NT) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total. Ela será composta pelas notas de experiência da empresa licitante e equipe técnica, correspondendo a 50 (cinquenta) pontos.
9.7.4 A Nota Financeira (NF) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, correspondendo a 50 (cinquenta) pontos.
9.7.5 Somente será avaliada a Proposta Comercial do licitante que alcançar pelo menos 50% (cinquenta por cento) da nota técnica correspondente à Proposta Técnica.
9.7.6 Se for verificada a absoluta igualdade da pontuação entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
9.7.7 DA PROPOSTA TÉCNICA
Nota Técnica (NT) = (a.1) + (a.2)
9.7.7.1 RTP01 - Experiência da Empresa Licitante – 15 pontos. A experiência da Licitante será pontuada com no máximo 15 (quinze) pontos, obtidos de acordo com os seguintes critérios:
Descrição | Pontuação |
Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES, em ambiente similar ao da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos. | 5 pontos |
Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS em ambiente similar ao da Prefeitura Municipal de Ipatinga, especialmente IBM-DB2/400, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos. | 5 pontos |
Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de manutenção em sistemas utilizando tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos. | 5 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (a.1) | 15 pontos |
Nota: Um mesmo atestado pode abarcar mais de um quesito, desde que nele se contenha menção expressa relativa ao quesito.
9.7.7.2 RTP 02 - Equipe Técnica – 35 pontos. A nota de referências dos profissionais corresponderá a 35 (trinta e cinco) pontos, assim distribuídos:
Descrição | Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
01 Especialista em suporte ao ambiente computacional, detentor de competências e habilidades técnicas que o tornam apto a executar serviços de configuração do ambiente de microcomputadores desktop com sistema operacional Windows XP, Windows 7, Windows 8 ou superior, Linux Educacional, Pacote de Ferramentas para escritório, bem como intercomunicação de redes, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E | Experiência | 1 ponto para cada ano, máximo de 3 pontos | 3 pontos |
Descrição | Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | |||
01 Especialista em Bancos de Dados, detentor de competências e habilidades técnicas que o tornam apto a realizar análise, configuração, desenvolvimento e manutenção em banco de dados XXX-XX0/000, XXXXX 0 x 0000, XxxxxxxXXX x XxXXX, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | Experiência | 1 ponto para cada ano, máximo de 5 pontos | 5 pontos |
01 (um) Especialista em análise, desenvolvimento e implantação de sistema TRIBUTÁRIO, utilizando tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | Mestrado ou Doutorado Experiência comprovada | 3 pontos 1 ponto para cada ano, máximo de 8 pontos | 11 pontos |
01 (um) ESPECIALISTA EM SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES, com as qualificações profissionais e demais requisitos contidos no Anexo 2 – Descritivo Técnico: Item 1.2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS. | Mestrado ou Doutorado Experiência comprovada na atividade Certificação Six Sigma pertinente | 3 pontos 1 ponto para cada ano, máximo de 8 pontos Yellow – 3 pontos Green/Black – 5 pontos (uma certificação exclui a outra) | 16 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (a.2) | 35 pontos |
Nota: Cada Título será pontuado uma única vez.
9.7.8 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.7.8.1 Nota Financeira (NF)
Somente será avaliada a proposta comercial do licitante que alcançar pelo menos 50% (cinquenta por cento) da nota técnica correspondente à Proposta Técnica.
O julgamento da proposta comercial será feito de acordo com a fórmula abaixo:
NF = 100 x (PM / PL)
onde:
NF = Nota da Proposta Comercial = 100 x (PM/PL), limitada a 100 (cem) pontos, com aproximação de centésimos e arredondamento na 2ª casa decimal.
PL = Preço total da proposta da licitante;
PM = (OR + M) / 2, com aproximação de centésimos e arredondamento na 2ª casa decimal.
OR = Preço Total do Orçamento Estimado pela Prefeitura;
M = Média aritmética dos preços totais apresentados pelos Licitantes.
9.7.8.2 Nota Total Final (NTF) = NT + (0,50 x NF).
10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo (s) órgão (s) distribuidor (es) da sede da proponente, com data de expedição não superior a 60 (sessenta dias) anteriormente à data da licitação;
b) Comprovação de Patrimônio Líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c.1. O Balanço Patrimonial poderá ser atualizado até a data da apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
c.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c.3. Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Publicados em Diário Oficial; ou
2) Publicados em Jornal; ou
3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
4) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
c.4. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
c.5. Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.6. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e o índice de Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).
11 GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1 Para garantia de execução do contrato, a contratada deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar à Prefeitura, o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de sanção, inclusive multa e/ou rescisão contratual.
11.3 O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações a terceiros e por todas as multas impostas à contratada, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada. Na hipótese de majoração do valor do contrato, a contratada ficará obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada.
11.4 A garantia prestada será restituída após o término do contrato, nos termos da lei.
12 VISITA TÉCNICA
12.1 As empresas interessadas em habilitarem-se para o certame deverão proceder visita técnica na sede da Administração Municipal, na Secretaria Municipal de Dados (SMD), andar térreo do prédio da Prefeitura de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, onde na ocasião, em decorrência da participação da empresa, será fornecido ao seu representante um “Atestado de Visita Técnica”, conforme modelo do Anexo 11 – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
12.2 Durante a visita técnica pretende-se abordar junto às empresas interessadas, e com o suporte da equipe de técnicos da SMD, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório, ao descritivo técnico, além de questões relativas à contratação e a execução do objeto;
12.3 A visita técnica deverá ser realizada por representante da empresa interessada, devidamente qualificado e credenciado, em até 24 horas antes do processamento da presente licitação, mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Dados (SMD), sito à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, de forma presencial ou através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis, nos horários compreendidos entre 12h e 18h, com os Srs. Ricielly Gandra Ortolani, Diretor do Departamento de Tecnologia (DETEC) ou Kleidson Tesche Chader, Gerente da Seção de Apoio Tecnológico, ambos da SMD.
12.4 Os documentos necessários para credenciamento do representante da empresa na visita técnica devem demonstrar a autonomia do interessado em desempenhar tal função, e além destes, o mesmo deverá identificar-se exibindo documento com foto ou outro equivalente. Os referidos documentos poderão ser apresentados em cópias
legíveis por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado da Administração Municipal, desde que acompanhadas dos originais para conferência;
12.5 Será necessário o credenciamento de apenas um representante da empresa na visita técnica, entretanto, a mesma poderá indicar o número de colaboradores que desejar para participarem do evento, devendo somente para tal, no momento do agendamento da visita técnica, indicar o número de pessoas que pretende enviar;
12.6 A visita técnica tem por objetivo favorecer a compreensão deste processo de contratação aos interessados e por consequência disto, garantir maior assertividade na elaboração das Propostas e na habilitação das licitantes.
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD ANEXO 2 - DESCRITIVO TÉCNICO
1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As necessidades dos serviços especializados, bem como, o seu quantitativo, foram estimadas com base nas demandas em Tecnologia da Informação às unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Ipatinga. As demandas foram distribuídas de acordo com as seguintes naturezas de serviço:
ESPECIFICAÇÃO | HORAS NORMAIS MENSAIS | HORAS CONTIGÊNCIA OPERATIVA MENSAIS | TOTAL MÁXIMO DE HORAS/MÊS | TOTAL MÁXIMO DE HORAS/ANO |
SERVIÇOS DE SUPORTE AO AMBIENTE COMPUTACIONAL | 1760 | 408 | 2.168 | 26.016 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES | 352 | 408 | 760 | 9.120 |
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS – INCLUSIVE IBM-DB2/400 | 176 | - | 176 | 2.112 |
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS LEGADOS DE RH E TRIBUTÁRIO | 352 | - | 352 | 4.224 |
1.1 ADMINISTRAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA CONTRATADA
Além dos profissionais técnicos que executarão diretamente os serviços, constitui obrigação da contratada a disponibilização e indicação de um profissional que será responsável pela administração do contrato, de forma exclusiva, o qual deverá atuar e ter acesso às dependências da prefeitura, para gerir e responder administrativamente pela prestação dos serviços, adotando de imediato as providências administrativas necessárias para sua integral execução e cumprimento de todas as obrigações previstas neste descritivo técnico, bem como, dirimir quaisquer dúvidas relativas à correta execução dos mesmos. Deverá coordenar a equipe da contratada e suas atividades, incluindo o planejamento do fluxo de trabalho inerente ao contrato, de forma a dar ciência aos profissionais do planejamento mensal estabelecido junto à SMD, acompanhando a execução e cuidando para o cumprimento integral dos prazos e metas, para atingir os resultados esperados (item 6.34 do Termo de Referência)
1.2 DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS.
1.2.1- SERVIÇOS DE SUPORTE AO AMBIENTE COMPUTACIONAL | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1.2.1- SERVIÇOS DE SUPORTE AO AMBIENTE COMPUTACIONAL | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Profissional | Especialista em suporte ao ambiente computacional, detentor de competências e habilidades técnicas que o tornam apto a para executar serviços de configuração do ambiente de microcomputadores desktop com sistema operacional Windows XP, Windows 7, Windows 8 ou superior, Linux Educacional, Pacote de Ferramentas para escritório, bem como intercomunicação de redes. |
Quantidade Horas/Ano | 26.016 (vinte e seis mil e dezesseis) horas, divididas em 21.120 horas normais e 4.896 horas de contingência. |
Disponibilidade, dias e horários | A prestação dos serviços se dará no horário compreendido entre 07:00 H e 19:00 H, de segunda a sexta e entre 08:00 H e 17:00 H aos sábados, com previsão de horas de contingência para eventual cobertura dos períodos noturnos e integralmente aos domingos. Estima-se que será necessária a alocação de no mínimo 10 (dez) profissionais, distribuídos em duas turmas de 05 (cinco) profissionais, admitindo-se o revezamento individual ou de turmas, nos seguintes horários: 1ª turma: Segunda a sexta: 07:00 H às 11:00 H e de 13:00 H às 17:00 H; Sábado: 08:00 H às 12:00 H. 2ª turma: Segunda a sexta: 09:00 H às 13:00 H e de 15:00 H às 19:00 H; Xxxxxx: 13:00 H às 17:00 H. |
Atividades genéricas | Elaborar scripts e pacotes para instalação de softwares. Elaborar instruções de configuração e de operação de equipamentos e softwares; Realizar reparos em componentes de hardware, software e serviços disponibilizados aos usuários (equipamentos, sistemas, documentação técnica/ normativa etc.); Instalar e configurar softwares em microcomputadores de usuários; Estruturação de rede UTP CAT 6ª, conforme normas EIA/TIA-568-B e T568A; Substituir e remanejar módulos e equipamentos; Substituir itens de suprimentos e manutenção de equipamentos em geral; Abrir chamados de assistência técnica junto às empresas fornecedoras da contratante para equipamentos cobertos por contratos de garantia ou de manutenção e controle do cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos nos contratos; Gerar e aplicar imagens de computadores; Ativar/desativar e testar pontos de rede e equipamentos de TI em geral; Reorganizar periodicamente o cabeamento estruturado; Executar e restaurar back-up e realizar procedimentos de rotina; Realizar contatos com os usuários para obtenção de detalhes adicionais a respeito das solicitações na tentativa de solucionar o problema; Esclarecer dúvidas de usuários quanto ao uso de softwares básicos, aplicativos e sistemas de informação utilizados; Prestar orientações e dicas quanto ao uso de funcionalidades e facilidades disponíveis nos softwares básicos, aplicativos, sistemas de informação e equipamentos em geral; Esclarecer dúvidas de clientes sobre configuração, instalação, funcionamento e manutenção de equipamentos e componentes de informática; Efetuar o recebimento das soluções e fechamento das ocorrências e solicitações no sistema de Service Desk; Efetuar contato com empresas fornecedoras de softwares para abertura de chamados; Orientar e treinar permanentemente o pessoal da Contratante e ministrar cursos relacionados à sua área de atuação para o pessoal da Contratante que irá executar futuramente as atribuições |
1.2.1- SERVIÇOS DE SUPORTE AO AMBIENTE COMPUTACIONAL | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
aqui descritas. | |
Qualificação Profissional e Requisitos Específicos | . Formação no Ensino médio de nível técnico completo, superior completo ou em curso, nas áreas de ciência da computação, sistemas de informação ou afins, comprovado por meio de diploma e/ou declaração, emitido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC; |
1.2.2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Profissional | Especialista em segurança de redes e integridade, detentor de competências e habilidades técnicas que o tornam apto a identificar e definir os objetivos de proteção e métricas coerentes com o plano estratégico da Prefeitura e gerenciar a implementação e manutenção da política de segurança global, normas, diretrizes e procedimentos para garantir a manutenção permanente de segurança e proteção física, dentre outros. |
Quantidade Horas/Ano | 9.120 (nove mil, cento e vinte) horas, divididas em 4.224 horas normais e 4.896 horas de contingência. |
Disponibilidade,dia s e horários | A prestação dos serviços se dará no horário compreendido entre 07:00 H e 19:00 H, de segunda a sexta e entre 08:00 H e 17:00 H aos sábados, com previsão de horas de contingência para eventual cobertura dos períodos noturnos e integralmente aos domingos. Estima-se que será necessária a alocação de no mínimo 02 (dois) profissionais, admitindo-se o revezamento aos sábados, com horários assim distribuídos: 1º profissional: Segunda a sexta: 07:00 H às 11:00 H e de 13:00 H às 17:00 H; Sábado: 08:00 H às 12:00 H. 2º profissional: Segunda a sexta: 09:00 H às 13:00 H e de 15:00 H às 19:00 H; Sábado: 13:00 H às 17:00 H. |
Atividades Genéricas | Implantar e manter ambientes de segurança tais como firewall, roteamento de banda, DMZ, IDS, antivírus e outros aspectos importantes quanto à segurança do ambiente tecnológico. A proteção também inclui a arquitetura de segurança de rede, acesso à rede e acompanhamento das políticas, da educação e sensibilização dos funcionários, e conscientização em toda a organização. Manter relacionamentos com os centros de incidentes locais, estaduais e outros órgãos relacionados; Supervisionar o planejamento de resposta aos incidentes, bem como a investigação de violações da segurança, e ajudar com as questões disciplinares e legais associadas com tais violações em configuração avançada em ambiente de servidores Windows 2008, Linux, roteadores e intercomunicação de rede; Monitoramento dos serviços dos demais profissionais de TI, com vistas a garantir a integridade e segurança; Implantar e manter a agenda de demandas de suporte especializado; |
1.2.2 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Acionar responsáveis pelos processos de trabalho e soluções de TI da contratante para resolução dos chamados a eles encaminhados, acompanhando os prazos negociados e reportando a situação dos chamados aos interessados; Auxiliar na elaboração do relatório mensal dos serviços executados observando os indicadores e metas de nível de serviço pactuado; Monitorar os chamados abertos pelo sistema de Service Desk; e fornecer sugestões e auxiliar na segurança e integridade, bem como, na construção e manutenção contínua, com o apoio e aprovação da contratante, de scripts de produção e da base de conhecimento, contemplando todas as soluções de problemas com respostas padronizadas; Orientar e treinar permanentemente o pessoal da Contratante e ministrar cursos relacionados a sua área de atuação para o pessoal da Contratante que irá executar futuramente as atribuições aqui descritas. | |
Qualificação Profissional e Requisitos Específicos | . Ensino superior completo ou em curso nas áreas de ciência da computação, sistemas de informação ou áreas afins, comprovado por meio de diploma e/ou declaração, emitido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC; . Pelo menos um dos profissionais também deverá possuir os seguintes certificados: ✓ MCTS – Pro: Windows Server 2008, Server Administrator, ou superior; ✓ MCTS – Windows Server 2008 Network Infrastructure, Configuring, ou superior. |
1.2.3 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS (INCLUSIVE IBM-DB2/400) | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Profissional | Especialista em Bancos de Dados, detentor de competências e habilidades técnicas que o tornam apto a realizar análise, configuração, desenvolvimento e manutenção em banco de dados IBM-DB2/400, MSSQL 7 e 2008, PostgreSQL e MySQL. |
Quantidade Horas/Ano | 2.112 (duas mil, cento e doze) horas normais. |
Disponibilidade, dias e horários | A prestação dos serviços se dará no horário compreendido entre 07:00 H e 17:30 H, de segunda a sexta. Não há previsão de horas de contingência. Estima-se que será necessária a alocação de 01 (um) profissional, com horário assim estabelecido: Segunda a quinta: 07:00 H às 11:00 H e de 13:00 H às 17:30 H. Sexta: 07:00 H às 11:00 H e de 13:00 H às 17:00. |
Atividades Genéricas | Gerenciar, instalar, configurar, atualizar, monitorar e manter um banco de dados ou sistemas de bancos de dados; Criação e testes de backup para garantir a recuperabilidade dos dados no caso de falha de hardware ou outros problemas severos; Gerenciar instalar, configurar, atualizar e monitorar mecanismos de replicação de dados entre SGBD’s. Instalar e atualizar as ferramentas do banco de dados; Saber modificar a estrutura do banco de dados; Saber os comandos básicos e exclusivos de cada SGBD; Verificar e zelar pela integridade do banco de dados; |
1.2.3 - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS (INCLUSIVE IBM-DB2/400) | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Ter um controle de acesso, ou privilégios, aos dados como quem pode acessar e o que pode acessar e talvez quando possa acessar; Garantir o acesso ao banco de dados no maior tempo possível; Garantir o máximo de desempenho para as consultas ao banco de dados; Auxiliar a equipe de desenvolvimento e a equipe de testes a maximizar o uso e desempenho do banco de dados; Orientar e treinar permanentemente o pessoal da Contratante e ministrar cursos relacionados a sua área de atuação para o pessoal da Contratante que irá executar as atribuições aqui descritas. | |
Qualificação Profissional e Requisitos Específicos | . Ensino superior completo ou em curso nas áreas de ciência da computação, sistemas de informação ou áreas afins, comprovado por meio de diploma e/ou declaração, emitido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC; . O profissional também deverá comprovar experiência mínima de 5 (cinco) anos, nas atividades de gerenciamento de SGBD’s IBM-DB2/400 e MSQL 7 e 2008 e na linguagem estruturada SQL; sendo desejável comprovação de experiência em PostgreSQL e MySQL. |
1.2.4 - SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS LEGADOS DE RH E TRIBUTÁRIO | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
Profissional | Especialista(s) em análise, desenvolvimento e implantação de sistemas de Recursos Humanos e Sistema Tributário, com tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM-DB2/400 e CL 400. |
Quantidade Horas/Ano | 4.224 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro) horas normais. |
Disponibilidade, dias e horários | A prestação dos serviços se dará no horário compreendido entre 07:00 H e 17:30 H, de segunda a sexta. Sem previsão de horas de contingência Estima-se que será necessária a alocação de no mínimo 02 (dois) profissionais, com horário assim estabelecido: Segunda a quinta: 07:00 H às 11:00 H e de 13:00 H às 17:30 H. Sexta: 07:00 H às 11:00 H e de 13:00 H às 17:00. |
Garantir a continuidade dos serviços de processamento de dados, gestão e aperfeiçoamento do | |
Sistema de Recursos Humanos e do Sistema Tributário, de propriedade da Prefeitura Municipal | |
de Ipatinga, que foi desenvolvido na linguagem COBOL/400 utilizando bancos de dados IBM- | |
DB2/400; | |
Realizar análises para implementação de rotinas ou confecção de programas, em situação de | |
Atividades genéricas | alterações legais da legislação federal e municipal, notadamente: Plano de Cargos e Vencimentos, estatutos e alterações salariais, de acordo com o conceito estabelecido no sistema de RH. Auxiliar as áreas gestoras nos levantamentos de informações, que beneficiem a |
construção de dados que possibilitem tomadas de decisões; | |
Executar manutenção e adequação no sistema de Folha de Pagamento, junto ao | |
DEARH/SEPAG/SERFU/SESMET e integração técnica com atividades relacionadas: | |
SMF/CONTABILIDADE/TESOURO/DAF/SMS/DEOR; | |
Garantir a continuidade dos serviços de processamento de dados, gestão e aperfeiçoamento do |
1.2.4 - SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS LEGADOS DE RH E TRIBUTÁRIO | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
sistema Tributário da Prefeitura Municipal de Ipatinga. Realizar análises para implementação de rotinas ou confecção de programas, em situação de alterações legais do Código Tributário e Plantas de Valores, de acordo com os conceitos estabelecidos no sistema tributário. Auxiliar as áreas gestoras nos levantamentos de informações, que beneficiem a construção de dados que possibilitem tomadas de decisões na área de tributos. Controlar e acompanhar as atividades da equipe do sistema Tributário, bem como, acompanhamento constante com manutenção e adequação no sistema tributário, junto ao DR / SETI / SETM / SEDA, e integração técnica com atividades relacionadas ao Atendimento tributário junto à SESUMA / SEFOP; Orientar e treinar permanentemente o pessoal da Contratante e ministrar cursos relacionados a sua área de atuação para o pessoal da Contratante que irá executar futuramente as atribuições aqui descritas. | |
. Ensino superior completo ou em curso nas áreas de ciência da computação, sistemas de | |
informação ou áreas afins, comprovado por meio de diploma e/ou declaração, emitido por | |
Qualificação Profissional e Requisitos Específicos | entidade de ensino reconhecida pelo MEC; . Conhecimentos específicos nas atividades de: Projeto estruturado de sistemas; gerência de projetos; análise de projetos e testes estruturados de sistemas; analise e modelagem de dados; programação em Instruções SQL e Query no DB2/400; programação estruturada em COBOL/400; projeto de programa interativo; envolvendo os seguintes recursos: sistema operacional OS/400; banco de dados relacional DB2/400; conceito de organização de arquivos; |
conceitos e recursos OS/400; linguagem de controle CL/400; insyde for Java Web; System | |
Architect; PADDOC; Easy Trieve Plus e Versatille. |
2 CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO DO CONTINGENCIAMENTO OPERATIVO
Observada a necessidade de atendimento emergencial em função de suas contingências operativas é necessário o estabelecimento de um regime de escala de prontidão, incluindo profissionais, veículos e ferramentas de trabalho. A isso se denomina contingenciamento operativo, que demanda a prontidão de pelo menos um profissional que presta os serviços de suporte ao ambiente computacional e um profissional que presta os serviços de administração de segurança de redes.
A infraestrutura tecnológica da prefeitura é operada e utilizada ininterruptamente, devendo permanecer disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, razão pela qual se faz necessário o estabelecimento de um regime de prontidão que seja suficiente e adequado para a solução das eventuais quedas, funcionamento irregular ou indisponibilidades, tanto de hardware quanto de software. Diversos órgãos dependem, em tempo real, do correto funcionamento da rede, tais como, o hospital municipal, UAB e a UPA, os quais funcionam ininterruptamente.
A escala do contingenciamento operativo será adotada a critério da Contratante, segundo planejamento mensal a ser estabelecido juntamente com a contratada, em função das particularidades e necessidades dos diversos órgãos municipais que se utilizam dos serviços de TI em horários diferentes do horário administrativo e do próprio horário coberto diariamente pelos serviços especificados neste descritivo técnico e no termo de referência.
O valor a ser pago pelas horas prestadas em regime de prontidão para o contingenciamento operativo será de 1/3 (um terço) do valor da hora normal contratada para cada tipo de serviço. A quantidade de horas de prontidão será estabelecida mensalmente no planejamento que deverá ser feito conjuntamente entre os gestores do contrato.
Durante o horário estabelecido para o contingenciamento, caso haja necessidade de deslocamento do profissional para quaisquer pontos de atendimento da Prefeitura, o valor a ser pago pela hora efetivamente considerada como trabalhada será o valor da hora normal contratada para cada tipo de serviço, acrescida dos adicionais previstos na CLT. Para tanto, fica fixado o limite de 30 (trinta) horas mensais a serem efetivamente trabalhadas durante o horário de contingenciamento operativo, todas consideradas extraordinárias, portanto, acrescidas de 50% (cinquenta por cento). Destas horas, fica fixado o limite de 10 (dez) horas mensais a serem realizadas no período noturno, portanto, acrescidas do percentual de 20% (vinte por cento). O pagamento de horas extraordinárias exclui o pagamento de horas de prontidão no período a que se referem.
A quantidade máxima de horas de contingenciamento operativo está especificado na Tabela I do termo de referência e no Item 1 deste descritivo técnico.
3 ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Este item tem como finalidade estabelecer as condições para o fornecimento de 03 (três) veículos que serão utilizados na prestação dos serviços, conforme as seguintes características:
. Veículo automotor, ano/modelo não inferior a 02 (dois) anos de uso, contados do ano em que o contrato esteja vigente, ou seja, o veículo deverá ser atualizado no caso de prorrogação do contrato;
. O veículo deve contar com todos os equipamentos, requisitos e itens de segurança exigidos pelo CONTRAN;
. Identificação através placas magnéticas removíveis nas laterais com os seguintes dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal de Ipatinga”;
. Seguro total com abrangência de danos materiais, morais e terceiros;
. Que possua equipamento instalado que permita a localização do veículo por GPS, com painel para acompanhamento em tempo real com no mínimo as seguintes variantes: velocidade, última posição conhecida e bloqueio à distância.
4 PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS
Os valores aqui apresentados são meramente estimativos e podem sofrer variações de acordo com cada licitante, tendo por objetivo apenas subsidiar as licitantes na elaboração das propostas.
4.1 Situação atual
Nos últimos 12 meses foram realizados, uma média de 1.500 (hum mil e quinhentos) chamados mensais, com tempo de resolução média de 9 (nove) horas. Desse total, aproximadamente 35% são passíveis de solução remota, via telefone ou software de controle remoto, e o restante necessita do acionamento de suporte técnico presencial nas unidades administrativas ou serviços que compõem a estrutura da contratante.
Dados coletados pela Seção de Atenção ao Usuário ao longo dos últimos 04 (anos) anos indicam um crescimento médio de 53% ao ano na quantidade de chamados abertos, número esse explicado pelo aumento gradual da quantidade de soluções de TI e aumento da força de trabalho da contratante e pela ampliação do uso de TI no ambiente de trabalho.
4.2 Quantidade estimada de chamados
No período contratual de até 12 (doze) meses, estima-se que serão realizados, em média, acima de 1.500 (um mil e quinhentos) chamados mensais, em função da situação relatada anteriormente.
4.3 Plataforma de software
4.3.1 Sistemas operacionais predominantes
• Estações clientes: Windows 98, Windows NT Workstation; Windows 2000 Professional, Windows XP Professional, Windows Vista Professional, Windows 7, Windows 8.
• Servidores: Windows 2000, 2003, 2008 e 2012 Server;
4.3.2 Demais sistemas operacionais
• Estações clientes: Linux Conectiva 8 e Linux Educacional;
• Servidores: Linux Conectiva, I5/OS (AS400);
4.3.3 Clientes Web
• Mozilla Firefox e Internet Explorer 6.0 ou superior.
4.3.4 Clientes de SGBD’s (Sistemas gerenciadores de banco de dados)
• DB2 400;
• Postgree;
• Microsoft Access;
• Microsoft SQL Server 2000;
4.3.5 Serviços de email e colaboração
• Exchange 5.5;
• Protocolo SMTP e IMAP.
4.3.6 Ferramentas de automação de escritório
• MS Office 97,2000, 2003 e 2007 Professional; e
• BrOffice – Software de automação de escritório.
4.3.7 Ferramentas de backup
• ARC Server;
4.3.8 Solução de Antivírus:
• McAfee Virusscan Enterprise;
• Norton;
• Avast;
4.3.9 Outros softwares ou serviços
• Compactador de arquivos 7Zip;
• ArcView 8.0, MapInfo (Geoprocessamento);
• Máquina Virtual JAVA;
• Emulador de terminal PC5250;
• Adobe Acrobat Reader;
4.4 Plataforma de hardware
4.4.1 Arquitetura cliente
• Arquitetura Intel e AMD Athlon.
4.4.2 Rede
• Arquitetura FastEthernet (100BaseT) e Gibabit Ethernet (1000BaseT);
• Protocolo TCP/IP;
4.4.3 Servidores de rede:
• 50 servidores Intel e 01 servidor RISC (AS400);
4.4.4 Dispositivos de armazenamento e backup:
• NAS (Network Attached Storage);
• Unidade de backup DLT/SDLT, AIT.
4.5 Detalhamento do ambiente
4.5.1 Instalações prediais
Considerando todos os ambientes relacionados acima, a estrutura de TI da Prefeitura Municipal de Ipatinga conta com um parque de máquinas, atualmente instalado e em funcionamento nas diversas unidades da PMI, de 5.039 (cinco mil e trinta e nove) equipamentos, conforme discriminação contida no ANEXO 10 – Relação de equipamentos por Unidade Administrativa, e um total estimado de 3.200 (três mil e duzentos) pontos de rede.
4.5.2 Estrutura de rede para comunicação de dados
Infraestrutura implantada em cabeamento de par trançado categorias 5/6e e cabeamento óptico;
Backbone em ondas de rádio, interligando todas as unidades administrativas, sendo a sua manutenção de responsabilidade da empresa fornecedora dos serviços, cabendo nas ações de suporte a identificação de eventuais problemas e reportar e acompanhar junto à empresa responsável;
5 UNIDADES DE MEDIDA
A unidade de medida utilizada é “hora técnica trabalhada” ou “hora técnica de contingência” e valor mensal do veículo calculado em razão dos quilômetros rodados.
5.1 CANAIS DE ACESSO AO SERVIÇO
5.1.1 Ramais telefônicos a serem providos pela contratante;
5.1.2 Correio eletrônico;
5.1.3 Sistema de service desk, na plataforma web ou através de acesso por serviços de terminal, a ser provido pela contratante, para gestão de chamados e acesso à base de conhecimento; e
5.1.4 Demais ferramentas instaladas na rede da contratante.
6 INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Os serviços descritos neste Termo de Referência e seus Anexos serão mensalmente avaliados pela Secretaria Municipal de Dados, que assinalarão as ocorrências na Relação de Ocorrências conforme modelos abaixo:
6.1 RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |||
TIPO | OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | OBSERVAÇAO |
1 | Não utilização de uniforme. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | A quantidade de ocorrência registrada corresponderá ao número de funcionários que nela incorrerem num mesmo dia. |
2 | Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e encaminhará ao Gabinete da SMD que poderá requerer a substituição |
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS | |||
TIPO | OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | OBSERVAÇAO |
do colaborador | |||
3 | Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da SMD. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
4 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela SMD. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
5 | Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompatível com suas atribuições. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela SMD, sem motivo justificado ou determinação formal. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
7 | Deixar de disponibilizar veículo para execução dos serviços. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
8 | Deixar de fornecer equipamentos de sua responsabilidade necessários para a execução dos serviços. | Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato, que anotará o tipo de material que não atende às necessidades do serviço. | Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. |
6.2 As ocorrências serão apuradas mensalmente e deverão seguir o modelo abaixo:
RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS REFERENTE À /2016 | ||
DATA | TIPO | DESCRIÇÃO |
6.3 Será preenchido cada TIPO de avaliação de ocorrências, totalizando as ocorrências no mês de referência e indicando sinteticamente o dia, o tipo e o fato gerador na tabela existente em cada item.
6.4 Diante dos dados/ocorrências constantes na “Relação de Ocorrências”, a SMD promoverá a tabulação dos mesmos, conforme Tabela de Ocorrências e Efeitos Remuneratórios, de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual.
6.5 Tabela de Ocorrências e Efeitos Remuneratórios
TIPOS DE OCORRÊNCIA | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Total de Ocorrências em / | ||||||||
Tolerância (-) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Excesso Ocorrências (=) | ||||||||
Peso (x) | 8 | 8 | 10 | 8 | 10 | 6 | 10 | 6 |
Número Corrigido (=) |
6.6 Efeitos Remuneratórios relativos aos serviços
Faixa | Fator de Aceitação | Avaliação dos Serviços | DESCONTO NO VALOR MENSAL |
01 | 01 à 25 | 100% | 0% |
02 | 26 à 50 | 90% | 10% |
03 | 51 à 75 | 85% | 15% |
04 | 76 à 99 | 80% | 20% |
05 | 100 à 125 | 75% | 25% |
06 | Acima de 125 | 70% | 30% |
6.7 Instruções para aplicações dos níveis de serviços:
As ocorrências com indicações das imperfeições identificadas, serão inseridas na tabela do item 9.5.
A seguir, do valor totalizado para cada coluna de verificação qualitativa será deduzido o respectivo valor da Tolerância prevista/admitida (por coluna), obtendo-se o valor referente, Excesso de Ocorrências.
Em seguida, cada valor de excesso de ocorrências será multiplicado pelo PESO indicado em cada coluna, obtendo- se, pois, o Fator de Aceitação.
Por final, será somada toda a linha com os números corrigidos, obtendo-se um número final chamado de FATOR DE ACEITAÇÃO, o qual será aplicado ao valor mensal que deverá ser pago ao contratado.
Não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com valor 0 (zero).
7 LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os endereços para execução dos serviços relacionados são:
a) Edifício sede da PMI, situado à Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx;
b) Demais unidades administrativas e de serviços da administração municipal de Ipatinga, conforme relação contida no Anexo 10.
ANEXO 3 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Ipatinga – MG Ref.: Concorrência n.º 038/2015-SMD
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal/procurador o (a) Sr. (a) , portador (a) do documento de identidade n.º
......................... e inscrito (a) no CPF sob o n.º DECLARA, para os devidos fins e sob as
penalidades legais cabíveis, a inexistência de fato impeditivo para habilitação de nossa empresa nesta Concorrência Pública, ficando obrigada a declarar qualquer ocorrência posterior relacionado ao impedimento.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Informar o Local e Data
Informar o nome completo e coletar a assinatura de representante legal/procurador da Declarante.
**** Obs.: Emitir em papel timbrado da Declarante
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD
ANEXO 4 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE
À
Prefeitura Municipal de Ipatinga – MG Ref.: Concorrência n.º 038/2015-SMD
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal/procurador o (a) Sr. (a) , portador (a) do documento de identidade n.º
......................... e inscrito (a) no CPF sob o n.º DECLARA, para fins do disposto no Art.
7º inc. XXXIII da CF e inciso V do at. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei n.º 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Informar o Local e Data
Informar o nome completo e coletar a assinatura de representante legal/procurador da Declarante.
**** Obs.: Emitir em papel timbrado da Declarante
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD
ANEXO 5 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Ipatinga – MG Ref.: Concorrência n.º 038/2015-SMD
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal/procurador o (a) Sr. (a) , portador (a) do documento de identidade n.º
......................... e inscrito (a) no CPF sob o n.º , tomando conhecimento das disposições
do presente edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que, cumpriu os requisitos dele emanados.
Por ser verdade, firma a presente.
Informar o Local e Data
Informar o nome completo e coletar a assinatura de representante legal/procurador da Declarante.
**** Obs.: Emitir em papel timbrado da Declarante
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD ANEXO 6 – CARTA CREDENCIAL
À
Prefeitura Municipal de Ipatinga – MG Ref.: Concorrência n.º 038/2015-SMD
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador (a) do documento de identidade n.º e inscrito (a) no CPF sob o n.º , na qualidade de responsável legal da empresa licitante ,
inscrita no CNPJ sob o n.º
Carta Credencial, vem constituir o (a) Sr. (a)
, mediante comprovação que tem a autonomia para a emissão desta
, portador (a) do documento de identidade
n.º e inscrito (a) no CPF sob o n.º como Procurador (a) da referida licitante afim de representá-la na Concorrência supracitada, podendo o (a) mesmo (a) prestar quaisquer esclarecimentos e informações, assim como assinar, concordar, desistir, interpor recurso, firmar compromisso e tudo o mais que se fizer necessário à representação legal da referida licitante.
Informar o Local e Data
Informar o nome completo e coletar a assinatura do representante legal da empresa emitente desta Carta Credencial.
**** Obs.: Emitir em papel timbrado da empresa emitente desta Carta Credencial
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD ANEXO 7 – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A EMPRESA .
O Município de Ipatinga, doravante denominado de Contratante, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Bairro Centro, na cidade de Ipatinga, Estado de MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º
19.876.424 / 0001-42, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Dados, Sr. , portador do documento de identidade n.º e inscrito no CPF sob o n.º e a empresa
, doravante denominado de Contratada, inscrita no CNPJ sob o n.º com sede na , Bairro , na cidade de , Estado de , CEP , legalmente aqui representada pelo Sr. (a) , portador (a) do documento de identidade n.º e inscrito (a) no CPF sob o n.º , com fundamento no edital de licitação – Concorrência Pública n.º 038/2015-SMD, Processo Administrativo 008.076.2015/15575, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas supervenientes alterações e demais normas pertinentes celebram o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.0. Integram este contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1. O edital de licitação Concorrência Pública n.º 038/2015-SMD e seus anexos.
1.2. A Proposta adjudicada da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.0. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços, pelo regime de execução indireta - empreitada por preço global, de apoio às atividades próprias da Secretaria Municipal de Dados (SMD), consubstanciados em estimativas de horas técnicas estabelecidas por tipo de serviço, conforme as especificações constantes do Anexo 1
– Termo de Referência Técnica do Edital de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.0. São responsabilidades:
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. Executar o objeto, em conformidade com o estabelecido no edital de licitação e seus anexos, em especial no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica, na Proposta adjudicada e neste contrato.
3.1.2. Iniciar a prestação de serviços oriunda deste contrato em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante.
3.1.3. Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatório.
3.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, tributos, taxas e pelos custos operacionais, de qualquer natureza, porém sem se limitar a eles, necessários à execução dos serviços contratados.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto desta contratação.
3.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante.
3.1.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços contratados.
3.1.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
3.1.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pelo Contratante, em função das peculiaridades dos serviços contratados.
3.1.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação atinente à execução do objeto, sem prévia autorização do Contratante.
3.1.11. Indicar profissional (ais) preposto (s) para tratar (em) das questões administrativas e daquelas inerentes a execução dos serviços contratados, junto a Unidade Fiscalizadora do contrato e aos demais setores competentes Contratante.
3.1.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações do Contratante.
3.1.13. Comunicar a Unidade Fiscalizadora do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contratual.
3.1.14. Executar o objeto, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes dos produtos empregados na prestação de serviços, ajustando-os às particularidades e as especificidades do Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas.
3.1.15. Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação advinda da prestação dos serviços contratados, conforme especificada no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica do edital de licitação.
3.1.16. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências do Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
3.1.17. Efetuar o pagamento integral e dentro dos prazos legais dos salários, décimos terceiros, férias acrescidas de 1/3 constitucional, horas extras e reflexos, por ventura autorizadas e realizadas, obrigações convencionais e celetistas a todos os seus empregados e contratados que laborem no objeto licitado.
3.1.18. Realizar controle de jornada dos colaboradores ligados a este objeto, de forma que não excedam a jornada legal ou realizem horas extras não autorizadas.
3.1.19. À Contratada, ainda, relativo às obrigações sociais, comerciais e fiscais, caberá:
3.1.19.1.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época apropriada, vez que os integrantes da sua equipe não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
3.1.19.2.Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência.
3.1.19.3.Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto.
3.1.19.4.A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos de qualquer natureza, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar a execução do objeto, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Contratante.
3.1.20. À Contratada, ainda, relativo às obrigações gerais:
3.1.20.1.É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência do contratual.
3.1.20.2.É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
3.1.20.3.Elaborar o Projeto Executivo do objeto licitado, em conformidade com as normas técnicas do Projeto Básico e de acordo com o Edital e seus anexos, a ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização do Serviço.
3.1.20.4.Submeter o Projeto Executivo elaborado à aprovação do Município de Ipatinga.
3.2. DO CONTRATANTE
3.2.1. Cumprir o estabelecido no edital de licitação e seus anexos, em especial no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica, na Proposta adjudicada e neste contrato.
3.2.2. Autorizar o início da prestação de serviços, exclusivamente mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da Contratada.
3.2.3. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
3.2.4. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços.
3.2.5. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
3.2.6. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72h sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.2.7. Acompanhar tecnicamente e fiscalizar a execução do contrato por meio da Unidade Fiscalizadora, através do (s) profissional (ais), especialmente designado (s) do Departamento de Tecnologia (DETEC) da Secretaria Municipal de Dados (SMD), nomeados por intermédio de Portaria, publicada anteriormente a assinatura do contrato, que anotará (ão) em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato e as comunicarão ao
(s) gestor (es) competentes.
3.2.8. Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
3.2.9. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Contratada, às dependências do Contratante para execução dos serviços contratados.
3.2.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
3.2.11. Promover, caso necessário, a qualquer momento, diligência, auditoria técnica e operacional, ao seu exclusivo critério, nas infraestruturas, nos ambientes físicos, recursos e demais soluções implementadas pela Contratada, adstritas à execução do objeto.
3.2.12. Conferir toda a documentação disponibilizada durante a execução dos serviços, conforme especificada no Anexo 1 - Termo de Referência Técnica do edital de licitação, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
3.2.13. Receber e avaliar o Projeto Executivo elaborado pela Contratada, quando poderá reprovar de forma fundamentada, podendo inclusive solicitar as correções, quando for viável e útil para a Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá prestar garantia à execução dos serviços no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.
4.2. O valor da garantia de execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do global deste contrato, podendo ser prestada mediante qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicada à Contratada, ou para cobertura de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência deste contrato.
4.4. Não ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a garantia prestada pela Contratada, será restituída após a execução deste contrato, nos termos do parágrafo 4º, do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA UNIDADE FISCALIZADORA DESTE CONTRATO
5.1. A partir deste contratação, é obrigatório, por parte do Contratante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto, para que este contrato seja fielmente seguido pelas partes, conforme o Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.2. A execução do objeto será acompanhada tecnicamente e fiscalizada pela Unidade Fiscalizadora, a Secretaria Municipal de Dados (SMD), por intermédio do seu Departamento de Tecnologia (DETEC), na condição de representante do Contratante, através do (s) profissional (ais) que resolver (em) indicar, ao seu exclusivo critério, devendo a referida nomeação ser ratificada por intermédio de Portaria emitida pelo Contratante, anterior a assinatura deste contrato.
5.2.1. O (s) profissional (ais) nomeado (s) deverá (ão) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução deste contrato, de forma eletrônica ou manual, em planilhas ou livro ata, de maneira objetiva e, quando necessário, deverá (ão) comunicar formalmente ao (s) gestor (es) da SMD e do DETEC, as intercorrências observadas que impliquem em qualquer inconformidade na execução do objeto.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Unidade Fiscalizadora, deverão ser exercidas, quando solicitadas ou não, pela Secretaria Municipal de Administração, com a anuência do seu Secretário, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.4. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Unidade Fiscalizadora, durante a execução do objeto, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS, DO ADITAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
6.1. A prestação dos serviços, objeto deste contratação, deverá ocorrer pelo período contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste contrato.
6.1.1. A Contratada deverá iniciar a prestação de serviços oriunda desta contratação, em até 15 (quinze) dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante.
6.2. No interesse do Contratante, devidamente justificado, o valor inicial atualizado deste contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2.1. Este contrato poderá ser alterado, prorrogado ou aditado nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
6.3. Os preços contratados serão realinhados nos termos do Art. 65, Alínea D, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.3.1. Os preços inicialmente contratados, serão reajustados a cada período transcorrido de 12 (doze) meses, sob a exclusiva anuência do Contratante e mediante solicitação expressa da Contratada, tendo como base a data da assinatura deste Contrato, devendo para tal, aplicar-se o percentual acumulado nos 12 (doze) meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que o venha substituir no período.
6.3.2. Na falta do INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Contratante adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O Valor Global Final deste contrato para a prestação dos serviços é de R$ ......................
(........................................................).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1. Para o faturamento, serão considerados exclusivamente os serviços, precedidos de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, emitido pelo Contratante, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pela Unidade Fiscalizadora deste contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, em especial no Anexo 1 – Termo de Referência Técnica, na Proposta adjudicada e neste contrato.
8.2. A prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de desempenho e metas, em razão do Acordo de Níveis de Serviço, especificado no Anexo
1-2 do edital de licitação, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços.
8.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
8.3.1. A natureza dos documentos fiscais a serem apresentados deverá ser a de prestação de serviços, valores sobre os quais incidirá o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e demais impostos aplicáveis, exceto para os valores dos serviços cuja a natureza fiscal seja a de “Prestação Onerosa de Serviços de Comunicação de Qualquer Natureza”, conforme está previsto no Decreto 43.080/2002, Art. 1º, Inciso IX, do RICMS do Estado de MG, valores sobre os quais incidirá o ICMS e demais impostos aplicáveis.
8.3.2. A Nota Fiscal/Fatura será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e totais da prestação dos serviços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e o total de parcelas contratadas, quando se aplicarem, assim como as descrições sucintas dos serviços prestados, em conformidade com o objeto contratado.
8.3.3. Deverão ser informados na Nota Fiscal/Fatura os dados bancários da Contratada, para fins de depósito, o número do contrato e da Autorização de Fornecimento ou de outro documento equivalente, emitido pelo Contratante.
8.3.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada, obrigatoriamente com o n.º de inscrição no CNPJ informado na Proposta adjudicada, nos documentos da fase de habilitação e constante deste contrato, não sendo admitido outro n.º de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz da Contratada.
8.3.5. Em caso de irregularidade (s) na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado (s) o (s) problema (s) identificado (s).
8.4. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada.
8.4.1. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) pela Unidade Fiscalizadora deste contrato, designada por Portaria, para o acompanhamento técnico e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
8.5. Consideram-se incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços, tais como e sem se limitar, a: mão de obra, logística, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, impostos, tributos, taxas, materiais para a realização dos serviços, enfim, todo e quaisquer custos, despesas e encargos decorrentes da prestação dos serviços, relativos à execução do objeto contratado.
8.6. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
8.6.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Contratante.
8.7. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este Tópico, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. A despesa decorrente com a execução do objeto correrá por conta das Fichas Orçamentárias n.ºs 2 01 60 129 , 20 16 06 39 , 20 160 64 1 , 2 01 60 642 do orçamento vigente no Contratante e pelas que vierem a substituí-las nos exercícios vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação das Secretarias Municipais de Dados e de Educação observadas as disposições legais vigentes:
26.6. Advertência.
26.7. Multa.
26.8. Suspensão temporária do direito de licitar, pelo prazo de 02 (dois) anos e contratar com o Contratante, nos termos do art. 87, III da Lei n.º. 8.666/93.
26.9. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1. A Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º. 8.666/93, além das previstas no edital de licitação e seus anexos.
11.2. As multas serão descontáveis dos créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, devendo ser aplicadas por representação das Secretarias Municipais de Dados e Educação.
11.3. Serão considerados fatos de força maior, para a isenção de multa:
11.3.1. Interrupção dos meios normais de transporte.
11.3.2. Calamidade pública.
11.3.3. Modificações nos projetos ou nas especificações dos serviços, consideradas relevantes por parte do Contratante.
11.3.4. Interrupção dos serviços, por determinação do Contratante, motivada por conveniência administrativa.
11.3.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO
12.1. Constituirão motivos para a rescisão deste contrato:
12.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações, projetos e prazos.
12.1.2. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão, no
prazo previsto no contrato.
12.1.3. O atraso injustificado no início dos serviços.
12.1.4. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação do Contratante.
12.1.5. A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da Contratada com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem, total ou parcial.
12.1.6. O desatendimento reiterado das determinações da Unidade Fiscalizadora deste contrato.
12.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução do objeto, registradas pela Unidade Fiscalizadora deste contrato.
12.1.8. A decretação de falência da Contratada.
12.1.9. A dissolução da sociedade da Contratada.
12.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do objeto.
12.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
12.1.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do objeto.
12.1.13. O descumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito ou de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
12.2. Ocorrendo a rescisão, será observado e aplicado o disposto nos art. n.º 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
15.0. Para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 6 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Ipatinga, de de 2016.
Geandro Bessa
Secretário Municipal de Dados
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD ANEXO 8 – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Ipatinga – MG Ref.: Concorrência n.º 038/2015-SMD
1. Objetivo da licitação
1.1. Informar o Objeto da licitação: seleção de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para a prestação de serviços de apoio às atividades próprias da Secretaria Municipal de Dados (SMD), consubstanciados em estimativas de horas técnicas estabelecidas por tipo de serviço, conforme as especificações constantes no Anexo 1 - Termo de Referência.
2. Qualificar a licitante e o seu Representante Legal/Procurador
2.1. Informar sobre a licitante: a Razão Social, endereço completo, o (s) telefone (s) de contato, e-mail e o n.º de inscrição no CNPJ;
2.2. Informar sobre o Representante Legal/Procurador: Nome completo, n.º do documento de identidade e de inscrição no CPF; o endereço de e-mail e o (s) telefone (s) de contato.
3. Planilhas dos Requisitos Técnicos Pontuáveis (RTP):
3.1. Preencher as Planilhas abaixo com as informações solicitadas e apresentar as informações e demais documentações, quando se aplicarem, em face das especificações contidas no Termo, para comprovar o atendimento aos RTP.
PLANILHA N.º 1 Ref. RTP01 – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá ratificar o atendimento ou não ao RTP, para tal deverá informar “SIM” ou “NÃO”, nesta coluna, para cada sub item. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
1 | Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES, em ambiente similar ao da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos.. | 05 | |
2 | Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS em ambiente similar ao da Prefeitura Municipal de Ipatinga, especialmente IBM-DB2/400, com atividade pertinente e compatível em | 05 |
PLANILHA N.º 1 Ref. RTP01 – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá ratificar o atendimento ou não ao RTP, para tal deverá informar “SIM” ou “NÃO”, nesta coluna, para cada sub item. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
características, quantidades e prazos. | |||
3 | Atestados de bom desempenho ou Contratos Comprobatórios de Experiência em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que prestou serviços de manutenção em sistemas utilizando tecnologia de desenvolvimento COBOL 400, Versatyle, IBM- DB2/400 e CL 400, com atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos. | 05 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO RTP01: 15 (QUINZE) PONTOS | |||
PONTUAÇÃO REQUERIDA PELA LICITANTE NO RTP01 (N1): ( ) PONTOS |
PLANILHA N.º 2 Ref. RTP02 –ESPECIALISTA EM AMBIENTE COMPUTACIONAL | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá informar a pontuação. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
1 | A licitante deverá informar um ponto para cada ano de experiência, obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.1, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | 03 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO RTP02: 03 (TRÊS) PONTOS | |||
PONTUAÇÃO REQUERIDA PELA LICITANTE DO RTP02 (N2): ( ) PONTOS |
PLANILHA N.º 3 Ref. RTP03 –ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá informar a pontuação. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
1 | A licitante deverá informar 01 (um) ponto para cada ano de experiência, obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.2, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | 08 | |
2 | A licitante deverá informar 03 (três) pontos caso possua especialista com Mestrado ou Doutorado, | 03 |
PLANILHA N.º 3 Ref. RTP03 –ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO DE SEGURANÇA DE REDES | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá informar a pontuação. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.2, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | |||
3 | A licitante deverá informar 02 (dois) pontos caso possua especialista com Certificação Six Sigma Yellow, obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.2, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | 02 | |
04 | A licitante deverá informar 03 (três) pontos caso possua especialista com Certificação Six Sigma Green/Black, obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.2, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | 03 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO RTP03: 16 (DESSESEIS) PONTOS | |||
PONTUAÇÃO REQUERIDA PELA LICITANTE DO RTP03 (N3): ( ) PONTOS |
PLANILHA N.º 4 Ref. RTP04 –ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá informar a pontuação. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
1 | A licitante deverá informar 01 (um) ponto para cada ano de experiência, obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.3, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | 05 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO RTP04: 05 (CINCO) PONTOS | |||
PONTUAÇÃO REQUERIDA PELA LICITANTE DO RTP04 (N4): ( ) PONTOS | |||
PLANILHA N.º 5 Ref. RTP05 –ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS LEGADOS | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá informar a pontuação. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
1 | A licitante deverá informar 01 (um) ponto para cada ano de experiência, obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.2, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | 08 | |
2 | A licitante deverá informar 03 (três) pontos caso | 03 |
PLANILHA N.º 4 Ref. RTP04 –ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS | |||
Sub Item | Descrição Resumida | A licitante deverá informar a pontuação. | Pontuação do RTP relativo ao sub item |
possua especialista com Mestrado ou Doutorado, obedecendo as especificações contidas no Anexo 2, sub item 1.2.2, não ultrapassando a quantidade de pontuação relativa ao (s) sub item (s) adequa (m) à sua Proposta | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO RTP05: 11 (ONZE) PONTOS | |||
PONTUAÇÃO REQUERIDA PELA LICITANTE DO RTP05 (N5): ( ) PONTOS |
4. Pontuação requerida pela licitante
4.1. A licitante deverá informar a sua Nota Técnica (NT) requerida, a ser obtida pela fórmula, NT = (N1+N2+N3+N4+N5), relativa as pontuações requeridas nos Requisitos Técnicos Pontuáveis, conforme as Planilhas 1 a 5 deste Anexo, descrevendo o seguinte na sua Proposta: “A Nota Técnica requerida para esta Proposta é de (** por extenso **) Pontos”;
4.2. As Notas requeridas pela licitante, serão verificadas, analisadas e atribuídas em caráter final, pela equipe técnica que integrará a Comissão Especial de Licitação, designada para o processo licitatório.
5. Disposições Finais
5.1. Informar o local de emissão e a data da Proposta Técnica;
5.2. Declarar o número de folhas que a Proposta contém;
5.3. Informar o Nome Completo do Representante Legal/Procurador;
5.4. Coletar a assinatura do Representante Legal/Procurador.
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD ANEXO 9 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Ipatinga – MG Ref.: Concorrência n.º 038/2015-SMD
1. Objetivo da licitação
1.1. Informar o Objeto da licitação: seleção de empresa especializada em Tecnologia da Informação (TI), para a prestação de serviços de apoio às atividades próprias da Secretaria Municipal de Dados (SMD), consubstanciados em estimativas de horas técnicas estabelecidas por tipo de serviço, conforme as especificações constantes no Anexo 1 - Termo de Referência.
2. Qualificar a licitante e o seu Representante Legal/Procurador
2.1. Informar sobre a licitante: a Razão Social, endereço completo, o (s) telefone (s) de contato, e-mail e o n.º de inscrição no CNPJ;
2.2. Informar sobre o Representante Legal/Procurador: Nome completo, n.º do documento de identidade e de inscrição no CPF; o endereço de e-mail e o (s) telefone (s) de contato.
3. Preencher e apresentar as Planilhas seguintes:
3.1. Preencher as Planilhas abaixo com as informações.
PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS N.º 01 | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR DA HORA TÉCNICA (A) | QTD. MÁX. HORAS MENSAIS (B) | QTD. MÁX. HORAS CONTIGÊNCIA OPERATIVA MENSAL (C) | QTD. TOTAL HORAS MENSAIS (D)=(B)+(C) | TOTAL MÁXIMO DE HORAS ANUAL (E)=(D)*12 | VALOR MENSAL ESTIMADO (F)=((B)*(A))+( (C)*(A)*0,333) | VALOR TOTAL ANUAL (G)=(E)*12 |
Serviços de suporte ao Ambiente Computacional | 1.760 | 408 | 2.168 | 26.016 | |||
Serviços de administração de segurança de redes | 352 | 408 | 760 | 9.120 | |||
Serviços de administração de banco de dados – inclusive IBM- DB2/400 | 176 | 0 | 176 | 2.112 | |||
Serviços de manutenção dos sistemas legados de RH e Tributário | 352 | 0 | 352 | 4.224 | |||
Informar o Valor Global Parcial da Planilha 01 (VGP1): R$ , (* por extenso *) | |||||||
Obs.(1): O VGP1 equivale a soma do (G) de cada item. |
PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS N.º 02 | ||||
DESCRIÇÃO | QTD. (A) | VALOR MÊS POR VEÍCULO (B) | VALOR TOTAL MÊS PARA 3 VEÍCULOS (C)=(A)*(B) | VALOR TOTAL ANO PARA 3 VEÍCULOS (D)=(C)*12 |
Veículo | 3 | |||
Informar o Valor Global Parcial da Planilha 02 (VGP2): R$ , (* por extenso *) | ||||
Obs.(1): O VGP2 equivale a soma do (D) de cada item. |
PLANILHA DO VALOR GLOBAL FINAL |
Informar o Valor Global Final da Proposta (VGF): R$ , (* por extenso *) |
Obs.(1): O Valor Global Final da Proposta (VGF) será calculado pela fórmula: VGF = (VGP1+ VGP2) |
4. Declarar o seguinte
4.1. Que concorda integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta licitação, expressas neste processo licitatório, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na Minuta do Contrato, anexa ao edital de licitação;
4.2. Que mantém válida esta Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura desta licitação;
4.3. Que tem pleno conhecimento dos locais e das condições de execução dos serviços, objeto desta licitação;
4.4. Que executará os serviços, objeto desta licitação, em observância, rigorosa as especificações do edital de licitação e seus anexos, assumindo, sob as penas da lei, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita prestação dos serviços;
4.5. Que quaisquer tributos, impostos, taxas, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos nesta Proposta de Preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nesta Proposta, não sendo admitidos acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido à Administração Municipal, integralmente, sem ônus adicionais;
4.6. Que o portador desta Proposta está autorizado e habilitado a prestar a Comissão de licitação os esclarecimentos e informações adicionais que lhe sejam solicitados, bem como assinar, concordar, desistir, interpor recurso, firmar compromisso e tudo o mais que se fizer necessário à representação legal da licitante.
5. Disposições Finais
5.1. Informar o local de emissão e a data da Proposta;
5.2. Declarar o número de folhas que a Proposta contém;
5.3. Informar o Nome Completo do Representante Legal/Procurador;
5.4. Coletar a assinatura do Representante Legal/Procurador.
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD
ANEXO 10 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
DISPONÍVEL EM CD-ROM
CONCORRÊNCIA n.º 038/2015-SMD
ANEXO 11 – MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa (Razão Social)_, inscrita no CNPJ sob o n.º , procedeu visita técnica, em atenção à exigência do processo licitatório n.º / , na Secretaria Municipal de Dados (SMD), instalada na sede da Administração Municipal de Ipatinga, em / / , no período compreendido entre h e h, onde neste ato, a referida empresa esteve representada pelo (a) Sr. (a) , portador (a) do documento de identidade n.º , órgão emissor e inscrito (a) no CPF sob o n.º
, que demonstrou ter autonomia para representar a empresa na visita técnica.
Na condição de representante da empresa participante da visita técnica, já qualificado (a), declaro que durante a visita foram esclarecidos pela equipe técnica da Administração Municipal, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório e ao referencial técnico, além de questões relativas à contratação e a execução do objeto, não restando qualquer dúvida que implique em prejuízo à participação da empresa no processo licitatório.
(Local e Data)
Nome completo e Assinatura do representante da empresa participante da visita técnica. Razão Social da empresa participante da visita técnica.
Nome Completo, Matrícula, n.º Doc. Identidade, N.º insc. CPF e Assinaturas Dos integrantes da equipe técnica da Administração Municipal
OBS.: Emitir em papel timbrado da Administração Municipal.