Quantidades. 9.1.4.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da mesma. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das especificações, das demais peças e documentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente, o valor global proposto. A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas. 9.1.4.2. A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
Quantidades. 9.1.4.19.1.3.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da mesmaAdministração, todos com base na ta- bela SINAPI. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das especificações, das demais peças e documentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omissõesomis- sões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente, posteriormente o valor global proposto. A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas.
9.1.4.29.1.3.2. A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela legislação le- gislação vigente.
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Samples: Public Procurement Agreement
Quantidades. 9.1.4.19.1.3.1. A discriminação dos serviços e as quantidades dos materiais deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da mesma. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das nas especificações, das demais peças e documentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente, o valor global proposto. A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo licitador, são meramente ilustrativas.
9.1.4.29.1.3.2. A contratante se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer alterações no projeto que impliquem a redução ou o aumento de volume dos serviços, nos limites permitidos pela legislação vigente.
9.1.3.3. O licitador poderá ajustar se considerar necessário, com a proponente vencedora, o referido projeto, caso constate qualquer desequilíbrio físico - financeiro ou qualquer outra incorreção, com, prazo máximo para conclusão dos serviços especificados em dias corridos.
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Samples: Public Bidding