QUANTO À INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS Cláusulas Exemplificativas

QUANTO À INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS. Os Fornecedores devem, no exercício de suas atividades, adotar conduta honesta, digna, estrita observância às leis aplicáveis, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos padrões éticos da sociedade. Nas suas ações empresariais, os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em cada País ou região em que atuem, observando os mais elevados padrões de honestidade e de integridade, evitando a ocorrência de situações que possam parecer suspeitas. Esta responsabilidade envolve também a adoção das providências cabíveis, quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam comprometer o nome ou os interesses da Novonor. Os Fornecedores também deverão zelar pela seleção de parceiros comerciais, que deverão atuar em conformidade com a legislação vigente relativa às suas atividades, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). Os Fornecedores devem ainda conduzir procedimento de verificação das práticas dos parceiros comerciais previamente à decisão de com eles manter relações comerciais, de modo a identificar quaisquer desvios de conduta em relação aos princípios e valores deste Código. Os Fornecedores são responsáveis pelos prejuízos decorrentes das práticas e atos de seus parceiros comerciais que possam recair, ou recaiam, sobre a Novonor. Todos os assuntos que digam respeito à Novonor devem ser tratados por seus Fornecedores com sigilo, confidencialidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual. O acesso às informações da Novonor deverá ser limitado àquelas pessoas que tenham necessidade de receber a informação, devendo o seu uso limitar-se ao fim específico do fornecimento ou prestação do serviço.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.