QUESTÕES CONCEITUAIS NO ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

QUESTÕES CONCEITUAIS NO ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS. No histórico do ICPC 01, correção brasileira às normas internacionais de contabilidade, especificamente relativas a concessões (IFRIC 12), tem-se o seguinte descritivo: “Ao longo do tempo os governos introduziram contratos de prestação de serviços para atrair a participação do setor privado no desenvolvimento, financiamento, operação e manutenção dessa infraestrutura. A infraestrutura pode já existir ou ser construída durante a vigência do contrato de serviço. Os contratos dentro do alcance da presente Interpretação geralmente envolvem uma entidade privada (concessionário) que constrói a infraestrutura usada para prestar os serviços públicos ou melhorá-la (por exemplo, aumento da capacidade), além de operá-la e mantê-la durante prazo específico. O concessionário recebe pelos serviços durante a vigência do contrato. O contrato é regido por documento formal que estabelece níveis de desempenho, mecanismos de ajuste de preços e resolução de conflitos por via arbitral. Tal contrato pode ser descrito como “construir-operar-transferir” ou “recuperar-operar- transferir” ou contrato de concessão de serviço público a entidades do setor privado”. O artigo 175 da Constituição Federal de 1988, que dispunha sobre a incumbência do poder público de permitir a prestação de serviços de responsabilidade da União sob o regime de concessão, promoveu o início da fase de concessões no Brasil. No entanto, esse processo se intensificou após o Programa Nacional de Desestatização (PND), na década de 1990 e, logo após o Plano Real, em 1995, quando foi regulamentado com a aprovação da Lei nº 8.987/95. Na visão de Xxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxx (2009, p.59), a norma internacional foi elaborada como resposta às preocupações generalizadas sobre a falta de orientação para a contabilização de transações no âmbito de contratos de concessão de serviços. Antes do processo de convergência às normas internacionais, não havia uma orientação específica de como tratar os ativos da concessão e esses eram contabilizados como ativo imobilizado. Com a normatização da contabilidade dos contratos de concessão, os ativos são separados em ativos financeiros e intangíveis:

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.