QUITAÇÃO. Atingido o término do prazo contratual, com o pagamento de todas as prestações, desde que não reste saldo devedor, ou ainda na hipótese de o saldo devedor tornar-se nulo antes do prazo aqui estabelecido e não existindo quantias em atraso, o Credor dará quitação ao(à,s) Comprador(a,es,s), de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste contrato.
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Samples: Venda E Compra De Bem Imóvel, Financiamento Com Garantia Hipotecária, Venda E Compra De Bem Imóvel, Financiamento Com Garantia Hipotecária, Venda E Compra De Bem Imóvel, Financiamento Com Garantia De Propriedade Fiduciária
QUITAÇÃO. Atingido o término do prazo contratual, com o pagamento de todas as prestações, desde que não reste saldo devedor, ou ainda na hipótese de o saldo devedor tornar-se nulo antes do prazo aqui estabelecido e não existindo quantias em atraso, o Credor dará quitação ao(à,s) Comprador(a,es,s)ao Comprador, de quem mais nenhuma importância poderá ser exigida com fundamento neste contrato.
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Samples: Financiamento Com Garantia De Propriedade Fiduciária