Realização das Assembleias de Titulares de CRI Cláusulas Exemplificativas

Realização das Assembleias de Titulares de CRI. Os Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia de Titulares de CRI, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI. Aplicar-se-á à Assembleia de Titulares de CRI, no que couber, o disposto na Lei 14.430, bem como o disposto na Lei das Sociedades por Ações a respeito das assembleias gerais de acionistas.