Reclamação de danos Cláusulas Exemplificativas

Reclamação de danos. A reclamação de danos sofridos pelo segurado por via extrajudicial ou judicial, sofridos de atos ocorridos no âmbito da sua vida privada e familiar ou causados à habitação segura ou aos móveis nela existentes, sempre que não tenham origem contratual e sejam imputáveis a terceiros a título de culpa, dolo ou simples risco, mas desde que não decorram de acidente de viação em que o segurado seja o proprietário, detentor ou possuidor do veículo; A obrigação de fazer: nas situações em que os danos objeto de reclamação tenham sido produzidos no imóvel seguro, caso seja necessário, será reclamada também a possível obrigação de fazer, que consiste em solicitar a reparação na origem da avaria a que esteja obrigado o terceiro causante, para evitar danos futuros derivados da mesma causa.
Reclamação de danos. A Zurich compromete-se a suportar as despesas inerentes à reclamação, extrajudicial ou judicial, com vista à obtenção de terceiros responsáveis, das indemnizações por todos os danos patrimoniais e/ou não patrimoniais devidos à Pessoa Segura, em consequência de acidente de viação que envolva o veículo seguro.
Reclamação de danos. Assegurar os custos inerentes à reclamação por via extrajudicial ou judicial da reparação pecuniária dos danos sofridos pelo Segurado, desde que sejam da responsabilidade de Terceiros e resultem de:
Reclamação de danos. Reclamar por via amigável ou judicialmente a reparação pecuniária dos danos resultantes das lesões corporais e ou materiais sofridos pela Pessoa Segura, desde que resultem de um acidente em que esteja envolvido o veículo seguro e sejam da responsabilidade de uma pessoa diferente de qualquer das Pessoas Seguras. Para possibilitar à Zurich a prestação da assistência adequada, o Tomador do Seguro ou qualquer das outras pessoas seguras, comunicará de imediato e preferencialmente via telefone, qualquer acontecimento que dê lugar às prestações garantidas, mencionando o tipo de assistência requerido, a identificação das pessoas e do veículo abrangido, o número da apólice e a indicação do lugar onde se encontra e do telefone a contactar. Ficam a cargo da Zurich as despesas de comunicação efetuadas do Estrangeiro para o Call Centre sempre que a Pessoa Segura solicite a chamada a pagar no destinatário. As garantias consignadas nesta apólice são complemento, nos termos legais estabelecidos, de outros contratos de seguro cobrindo os mesmos riscos, ou de Segurança Social ou de qualquer outro regime de prevenção, de que a Pessoa Segura seja beneficiária, porventura existentes. Neste sentido as pessoas seguras constituem-se na obrigação de promover todas as diligências necessárias à obtenção das respetivas prestações. Fica expressamente convencionado que, nos termos, condições e exclusões a seguir descritos, é garantida às pessoas seguras a assistência decorrente da verificação dos riscos previstos que ocorram durante deslocações, até aos limites fixados no ponto 32.2, sem prejuízo dos direitos invocáveis ao abrigo de quaisquer outras coberturas facultativas contratadas ou dos direitos garantidos ao abrigo da responsabilidade civil obrigatória automóvel. Para os efeitos da presente Condição Especial considera-se:
Reclamação de danos a) Reclamar por via amigável ou judicialmente a reparação pecuniária dos danos resultantes das lesões corporais e, ou, materiais sofridos pela Pessoa Segura, desde que resultem de um acidente em que esteja envolvido o Segurado e sejam da responsabilidade de uma pessoa diferente de qualquer das Pessoas Seguras;

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;