Reconhecimento das Despesas Cláusulas Exemplificativas

Reconhecimento das Despesas. Assim como as Receitas, as Despesas também são escrituradas e registradas sob dois aspectos: O aspecto patrimonial, que utiliza como critério para o reconhecimento das despesas o impacto da situação líquida patrimonial, sendo efetiva aquela despesa que altera a situação líquida do patrimônio, diminuindo-o ou despesa para fins contábeis, baseado no princípio contábil da Competência e Oportunidade. E não efetiva aquela despesa que não altera a situação líquida patrimonial a exemplo de despesas que representam a incorporação de um Ativo ou a baixa de Passivo. O Reconhecimento da Despesa sob o aspecto Orçamentário: Pelo aspecto Orçamentário o critério de escrituração e registro das Despesas ou Dispêndios orçamentários, como são chamados, obedece ao art. 35 II da Lei nº. 4.320/64: Pertencem ao Exercício Financeiro: II - As despesas nele empenhadas. Restos a pagar (RP): Restos a Pagar são despesas orçamentárias empenhadas pela Administração Pública e não pagas até 31 de dezembro de 2022, destacando as processadas das não processadas:
Reconhecimento das Despesas. Assim como as Receitas, as Despesas também são escrituradas e registradas sob dois aspectos: O aspecto patrimonial, que utiliza como critério para o reconhecimento das despesas o impacto da situação líquida patrimonial, sendo efetiva aquela despesa que altera a situação líquida do patrimônio, diminuindo-o ou despesa para fins contábeis, baseado no princípio contábil da Competência e Oportunidade. E não efetiva aquela despesa que não altera a situação líquida patrimonial a exemplo de despesas que representam a incorporação de um Ativo ou a baixa de Passivo. O Reconhecimento da Despesa sob o aspecto Orçamentário: Pelo aspecto Orçamentário o critério de escrituração e registro das Despesas ou Dispêndios orçamentários, como são chamados, obedece ao art. 35 II da Lei nº. 4.320/64: Pertencem ao Exercício Financeiro: II - As despesas nele empenhadas.

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  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.