Reconhecimento de Passivos Cláusulas Exemplificativas

Reconhecimento de Passivos. A classificação se dá pela exigibilidade das obrigações, sendo dividido em CIRCULANTE e NÃO CIRCULANTE. Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. Uma característica essencial para a existência de um passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em consequência de um contrato ou de requisitos estatutários. Passivos referentes à despesa serviços de terceiros e obras são reconhecidos no patrimônio do ente independente da execução orçamentária, por meio do Registro do Passivo por Competência. O Passivo referente aos elementos materiais de consumo, materiais para distribuição gratuita e equipamentos é incorporado quando da execução da Autorização do Documento Hábil, independente do registro orçamentário da liquidação. A base de mensuração bem como os critérios de reconhecimento irá depender das características do Passivo. (NBC TSP Estrutura Conceitual). As provisões são constituídas com base em estimativas pelos prováveis valores de realização para os ativos; As atualizações e os ajustes apurados são contabilizados em contas de resultado. O fundo em comento, não registrou passivos à pagar no ano de 2.022.

Related to Reconhecimento de Passivos

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.