BASE DE PREPARAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

BASE DE PREPARAÇÃO. As demonstrações contábeis constantes neste Relatório Técnico foram elaboradas de acordo com as orientações da Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição. O manual é aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 877, de 18 de dezembro de 2018, que observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, também, as disposições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relativas às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16 e NBCs TSP, quando aplicáveis). Estas notas explicativas fazem parte das demonstrações contábeis e contêm informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis. Tais notas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, legal e de desempenho, bem como outros itens relevantes para a compreensibilidade dos demonstrativos contábeis.
BASE DE PREPARAÇÃO. 2.1 Declaração de conformidade (com relação às normas IFRS e às normas do CPC)
BASE DE PREPARAÇÃO. As demonstrações contábeis individual e consolidada foram elaboradas com base no custo histórico e estão sendo apresentadas conforme as práticas contábeis vigentes no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em vigor em 31 de dezembro de 2012, sendo: 3.1. Moeda Funcional e Moeda de Apresentação
BASE DE PREPARAÇÃO a) Declaração de conformidade
BASE DE PREPARAÇÃO ϯ͘ϭ͘DĞĐůĂƌĂç㎠ĚĞ XXXXXxxxXXXX Xx xXxXxxX xX XXxxXX XX XXxxxx XX Pronunciamentos Contábeis (CPC)
BASE DE PREPARAÇÃO 

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  • PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. 10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo 02, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final. 10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante. 10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação. 10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 10.3. O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. 10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 04. 10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.