Base de preparação Cláusulas Exemplificativas

Base de preparação. As demonstrações contábeis constantes neste Relatório Técnico foram elaboradas de acordo com as orientações da Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição. O manual é aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 117, 119 e 1.131/2021, que observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e, também, as disposições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relativas às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16 e NBCs TSP, quando aplicáveis). Estas notas explicativas fazem parte das demonstrações contábeis e contêm informações relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis. Tais notas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, legal e de desempenho, bem como outros itens relevantes para a compreensibilidade dos demonstrativos contábeis.
Base de preparação. As demonstrações contábeis individual e consolidada foram elaboradas com base no custo histórico e estão sendo apresentadas conforme as práticas contábeis vigentes no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em vigor em 31 de dezembro de 2012, sendo: As demonstrações contábeis individual e consolidada são apresentadas na moeda R$ (Real), que é também a moeda funcional da Companhia e estas convertidas em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma.
Base de preparação ϯ͘ϭ͘DĞĐůĂƌĂç㎠ĚĞ XXXXXxxxXXXX Xx xXxXxxX xX XXxxXX XX XXxxxx XX Pronunciamentos Contábeis (CPC)
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  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.