RECURSO ADESIVO Cláusulas Exemplificativas

RECURSO ADESIVO. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (Enunciado nº 283/TST). (TRT-RO-10746/96 - 3ª T. - Rel. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Publ. MG. 23.01.97) reclamados opuseram exceção de incompetência em razão da matéria, relativamente ao pedido de indenização por dano, o que foi examinado pela douta Junta, que não acolheu o pedido, proferindo julgamento de mérito sobre a postulação do autor. Se os reclamados pretendiam desconstituir tal decisão deveriam interpor o competente recurso, porque não se ataca sentença através de contra-razões. O cabimento do recurso poderia ser negado, porquanto, no mérito, os Reclamados se saíram vencedores na matéria, esbarrando na preceituação do artigo 499 do CPC, uma vez que só tem direito ao recurso o vencido. É para isso que se criou o recurso adesivo, previsto no artigo 500 do CPC, o mesmo ricorso incidentale do direito italiano, exatamente por se tratar de questão incidental, em que ambos são vencedores e vencidos. O Reclamante, no mérito. Os Reclamados, na exceção. Tendo o Empregado recorrido, pretendendo o reconhecimento judicial do seu direito ao pagamento da indenização, abriu-se aos Reclamados o interesse em modificar a decisão sobre a incompetência absoluta argüída. Nos outros temas, houve o denominado recurso principal, de ambas as partes, exatamente nos moldes do referido artigo 500 do CPC, em que ambos os recursos devem ser interpostos independentemente. No presente caso, excepcionalmente, abriu-se a possibilidade de interposição de recurso principal sobre determinados pontos da condenação e, por existência de matéria incidental no recurso do Reclamante, o Recurso Subordinado dos Reclamados, como tal tratado no Código de Processo Civil Português, repetida a qualidade de subordinação na Lei Processual Brasileira. Em conclusão, são cabíveis, no mesmo Processo, o Recurso independente - contra decisão sobre pedidos em que se viu vencido o Empregador - e o Recurso subordinado ou Adesivo - contra decisão em que se encontram sucumbentes as duas partes, uma na questão principal e a outra na incidental - sem qualquer incompatibilidade. Não sendo objeto de Recurso a sentença que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia acerca do pe...
RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE -
RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. O recurso adesivo só tem cabimento quando as partes são, ao mesmo tempo vencidas e vencedoras, e não quando há pedido parcialmente procedente. Se a parte ficou vencida em questão incidental, mas vencedora no principal, não tem o regulado recurso independente, como é denominado pelo artigo 500 do CPC. Porém, recorrendo a outra parte, poderá este aderir ao recurso do outro, porque poderá haver decisão contrária ao seu interesse, o que deixaria a descoberto de recurso o vencedor. Neste caso, examina-se a outra questão, que é incidental. Este é o verdadeiro recurso adesivo, o ricorso incidentale do direito italiano. (RO/2184/97 - 1ª Turma - Rel. Xxxx Xxxxxxx Viégas Peixoto - M.G. 05.09.1997).

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