RECURSO ADMINISTRATIVO. 16.1 ÁS PROPONENTES são assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da lei n.°8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei; 16.2 Interposto o recurso, será comunicado ás demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 16.3 O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. 16.1 ÁS 17.1 ÀS PROPONENTES são é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da lei n.°n.º 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei;
16.2 17.2 Interposto o recurso, será comunicado ás às demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.3 17.3 O recurso será dirigido á à autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSO ADMINISTRATIVO. 16.1 ÁS AS PROPONENTES são assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da lei n.°8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei;
16.2 ; Interposto o recurso, será comunicado ás as demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.3 ; O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio de que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento do Recurso.
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Samples: Carta Convite