GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos. 8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades: a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil – BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. EXECUÇÃO DO CONTRATO
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, no caso de apresentação da garantia substitutiva por conta de insuficiência de habilitação financeira a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, , no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia a FURNAS no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir todo o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos. 8.1.1. A utilização, pela CONTRATADA, dos serviços ou fornecimentos de terceiros, não eximirá, em hipótese alguma, do cumprimento de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, nem prejudicará a garantia prevista nesta Cláusula. 8.1.2. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades: a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil – BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 6.5.4.1- A Cohab Minas exigirá a garantia de cumprimento do contrato que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser depositada, preferencialmente na modalidade de seguro garantia, perante a Gerência de Controladoria da Cohab Minas. 6.5.4.1.1- A garantia do cumprimento do contrato será devolvida após o recebimento definitivo das obras pela Cohab Minas. 6.5.4.1.2- Caso a garantia seja efetuada em fiança bancária ou seguro garantia, o prazo de validade deverá ser de, no mínimo, aquele da duração da execução da obra, acrescido de metade desse período.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, fará entrega no Departamento de Construção Rio – DTL.C, sito – Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, em Jacarepaguá, no Estado do Rio de Janeiro, de uma das garantias abaixo discriminadas, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO – Cláusula 31 – VALOR DO CONTRATO: a) Caução em dinheiro, a ser depositada na Tesouraria de FURNAS;
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar a FURNAS uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 12.1 A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato. 12.1.1 Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA. SEDECAP202027217 12.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do inciso III do subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira. 12.1.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei e neste contrato. 12.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no § 1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016: ⮊ caução em dinheiro; ⮊ seguro-garantia; ⮊ fiança bancária. 12.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito seguindo-se a indicação bancária da CONTRATANTE, cujo valor será devolvido atualizado monetariamente, nos termos do § 4º do art. 70 da Lei 13.303/2016. 12.4 Se a opção for pelo seguro-garantia: a) a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia; b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes; c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA. 12.5 Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve: a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e q...