GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil – BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. EXECUÇÃO DO CONTRATO
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, no caso de apresentação da garantia substitutiva por conta de insuficiência de habilitação financeira a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, , no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia a FURNAS no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir todo o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A utilização, pela CONTRATADA, dos serviços ou fornecimentos de terceiros, não eximirá, em hipótese alguma, do cumprimento de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, nem prejudicará a garantia prevista nesta Cláusula.
8.1.2. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil – BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta estipulado.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 6.5.4.1- A Cohab Minas exigirá a garantia de cumprimento do contrato que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser depositada, preferencialmente na modalidade de seguro garantia, perante a Gerência de Controladoria da Cohab Minas.
6.5.4.1.1- A garantia do cumprimento do contrato será devolvida após o recebimento definitivo das obras pela Cohab Minas.
6.5.4.1.2- Caso a garantia seja efetuada em fiança bancária ou seguro garantia, o prazo de validade deverá ser de, no mínimo, aquele da duração da execução da obra, acrescido de metade desse período.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO, a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, fará entrega no Departamento de Construção Rio – DTL.C, sito – Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, em Jacarepaguá, no Estado do Rio de Janeiro, de uma das garantias abaixo discriminadas, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO – Cláusula 31 – VALOR DO CONTRATO:
a) Caução em dinheiro, a ser depositada na Tesouraria de FURNAS;
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, deverá a CONTRATADA dentro de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar a FURNAS uma das garantias abaixo discriminadas, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO. 12.1 A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços, conforme disposto no subitem 4.1 deste contrato.
12.1.1 Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA. SEDECAP202027217
12.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa, nos termos do inciso III do subitem 13.5.1 da Cláusula Décima Terceira.
12.1.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após os prazos previstos nos subitens 12.1 e 12.1.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei e neste contrato.
12.2 Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no § 1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016: ⮊ caução em dinheiro; ⮊ seguro-garantia; ⮊ fiança bancária.
12.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito seguindo-se a indicação bancária da CONTRATANTE, cujo valor será devolvido atualizado monetariamente, nos termos do § 4º do art. 70 da Lei 13.303/2016.
12.4 Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) a apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
12.5 Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e q...