REDE BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

REDE BÁSICA. INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO pertencentes ao SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL.
REDE BÁSICA. São as instalações pertencentes ao sistema interligado nacional, identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL;
REDE BÁSICA. HOSPITAIS (PRONTO-SOCORRO, HOSPITAIS, HOSPITAL-DIA ISOLADO E MATERNIDADE) Xx. Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx - 00.000-000 T.: 00 0000-0000 Xx. Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx - 00.000-000 T.: 00 0000-0000 / 00 0000-0000
REDE BÁSICA. Ambulatório Especialidades Florianópolis – Hospital Infantil Urgência Joana de Gusmão/ Internação CNES2691868 UTI Ambulatório Especialidades Urgência Internação UTI Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 Policlínica Continente – CNES 0019259 Policlínica Norte – CNES 5697212 Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 São José – Hospital Regional de São José/CNES2555646 Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 Florianópolis – Hospital de Caridade – CNES 0019402 Ambulatório Especialidades Urgência Internação UTI Florianópolis - Hospital Universitário da UFSC/CNES3157245 Florianópolis - Hospital Governador Xxxxx Xxxxx/CNES2691841 Rede básica Urgência Internação Ambulatório Especialidades Isolamento UTI Unidades Básicas de Saúde Policlínica Centro – CNES 0019313 Policlínica Continente – CNES 0019259 Florianópolis - Hospital Nereu Ramos/CNES2664879 Página61 Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – sala 302 - CEP 88.010-102 - Edital Nº 01/2018 Policlínica Norte – CNES 5697212 Endoscopia digestiva alta Endoscopia para retirada de Florianópolis - Hospital corpo estranho Universitário da Endoscopia terapêutica UFSC/CNES3157245 Colonoscopia diagnóstica CLINICA DE ENDOSCOPIA E Colonoscopia terapêutica GASTRO FPOLIS LTDA CNES – Retossigmoidoscopia diagnóstica 0020109 Retossigmoidoscopia terapêutica CLINIRIM CLINICA DO RIM E Terapia Renal Substitutiva HIPERTENSAO ARTERIAL LTDA – CNES 0020095 Abdominal Policlínica Centro – CNES CRUZ E FRANÇA DIAGNOSTICO Pélvica Policlínica Continente – CNES POR IMAGEM LTDA – CNES Obstétrica Policlínica Norte – CNES 3568407 Mamária CLINICA GAMA D ECA S S LTDA Transvaginal – CNES 5057451 Aparelho urinário Próstata VARELLA & XXXXXXX Articulações DIAGNOSTICOS LTDA – EPP – Tireóide CNES 7848692 Bolsa escrotal MEDSOM DIAGNOSTICOS Ocular MEDICOS LTDA CNES 3563731 Biópsia percutânea Eco de estresse ORTOTRAUMA CLINICA E Eco trans PRONTO SOCORRO DE Teste de esforço FRATURAS LTDA CNES 3101045 POLICLINICA SANTA CATARINA, CNES 0020184 SOS CARDIO CLINICA MEDICA SC LTDA CNES 3327353 SOS CARDIO CLINICA MEDICA SC LTDA, CNES 3327353 RADIOLOGIA CONTINENTE SS LTDA, CNES 7576617 Página62 Ressonância magnética IMAGEM CENTRO DE Tomografia DIAGNOSTICO MEDICO LTDA - Mamografia CNES 2418223 Raios-X contrastado Raios-X simples TORAX CENTRO DE Espirometria DIAGNOSTICO PREVENCAO E Densitometria REABILITACAO PULMONAR – Cintilografia CNES 3527727 Litotripsia ECOMAX CENTRO DIAGNOSTICO POR IMAGEM S S LT...
REDE BÁSICA. HOSPITAIS (PRONTO-SOCORRO, HOSPITAIS, HOSPITAL-DIA ISOLADO E MATERNIDADE) Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 421 Centro – 14500-000 T.: 00 0000-0000 FITUVERAVA Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 729 Centro – 14500-000 T.: 00 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 40 Centro – 14580-000 T.: 00 0000-0000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 769 Centro – 14540-000 T.: 00 0000-0000 Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx – 00000-000 T.: 00 0000-0000 T.: 00 0000-0000 (FAX) Programa de Acreditação Qualidade monitorada Certificações de Entidades Gestoras Comunicação de eventos adversos Certificação ISO 9001 de Outros Programas de Qualidade Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 9. Em razão do processo dinâmico de substituição dos prestadores da rede disponível nesse guia, as suas atualizações estarão disponíveis no portal
REDE BÁSICA. HOSPITAIS (PRONTO-SOCORRO, HOSPITAIS, HOSPITAL-DIA ISOLADO E MATERNIDADE) Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Assis Xxx. Xx. Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, 166 Centro - 19814-015 T.: 00 0000-0000 Razão Social: Hospital de Olhos Oeste Paulista Ltda Xx. Xxxx Xxxxxxx, 901 Jd. Paulista - 19814-470 T.: 00 0000-0000 Razão Social: Hospital E Maternidade De Assis Ltda X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 405 Jd Paulista - 19.814-970 T.: 00 0000-0000 Razão Social: Associacao de Caridade Santa Casa da Misericordia Imaculada Conceicao Candido Mota X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 12 Centro - 19880-000 T.: 00 0000-0000 Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Palmital
REDE BÁSICA. O ONS atua na coordenação e no controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica integrantes do SIN, assim como faz a previsão de carga (geração), o planejamento do chamado Sistema Isolado22 e administra a rede básica de transmissão de energia elétrica no país. Por fim, como abordado anteriormente, a CCEE foi instituída em 2004 em sucessão ao MAE. Para abordar os aspectos relevantes atinentes à CCEE, faz-se necessário esclarecer alguns aspectos do MAE. Em 1998 o MAE foi criado com o objetivo primordial de permitir o desenvolvimento de um ambiente de livre comercialização em que se incentivasse a competição na geração e na comercialização de energia elétrica. Com o intuito de facilitar sua operacionalização, o MAE foi dividido em submercados, correspondentes aos subsistemas do SIN. Então, em 2004 a Lei 10.848/2004 autorizou a criação da CCEE para suceder ao MAE. Assim como o MAE, a CCEE foi criada na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos operando sob autorização do Poder Concedente e mediante regulação e fiscalização da ANEEL. A CCEE tem como papel, atualmente, viabilizar as operações de compra e venda de energia em todo o SIN assim como incentivar discussões a respeito do aprimoramento do mercado. Além disso, a CCEE é responsável pela contabilização e pela liquidação financeira do mercado de curto prazo de energia, bem como pelo cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD23. A Lei 10.848/2004 determina no parágrafo primeiro de seu artigo 4º que são membros da CCEE os titulares de concessão, permissão ou autorização, por outros agentes vinculados aos serviços e às instalações de energia e pelos consumidores livres e especiais. Não obstante, apenas é obrigatória a participação de concessionários e autorizados de geração que possuam central geradora com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, agentes de distribuição 22 De acordo com a definição constante do Decreto 7.246/2010, os Sistemas Isolados (Sisol) são sistemas elétricos de serviço público de distribuição que não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional, por questões técnicas ou econômicas. Faz parte do Sisol o Estado de Roraima e uma parte do Estado do Amazonas.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • CRITÉRIO PARA JULGAMENTO 00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item. 10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio. 00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma: 10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; 00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2. Declarada aberta à sessão pública pela Pregoeira, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar. 11.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços. 11.5. A Pregoeira receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 11.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. 11.7. Prosseguindo os trabalhos, a Pregoeira analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião. 11.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério da Pregoeira. 11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. 11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12.1.Havendo proposta com valor unitário manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.