Agentes Vinculados Cláusulas Exemplificativas

Agentes Vinculados. A atividade de promoção/ prospeção relativa à comercialização do Fundo é feita por Agentes Vinculados, devidamente identificados junto da CMVM, os quais, atuando por conta do Banco BEST, promovem os seus produtos, serviços e operações, recolhendo junto dos investidores – clientes atuais e potenciais do Banco BEST – as respetivas intenções de subscrição e de resgate. Os Agentes Vinculados não podem celebrar quaisquer contratos em nome do Banco BEST. Aos Agentes Vinculados encontra-se igualmente vedada a receção, cobrança ou entrega de quaisquer importâncias ou remunerações aos investidores, bem como a tomada de qualquer decisão de investimento ou qualquer outra atuação em nome de tais investidores. Ao contactarem os investidores, os Agentes Vinculados devem proceder à sua identificação, assim como à do Banco BEST e informar os clientes dos limites a que se encontra sujeito o exercício da sua atividade. O Banco BEST é responsável pelos atos praticados pelos Agentes Vinculados e assegura o controlo e a fiscalização das atividades por eles desenvolvidas. A recolha das intenções de subscrição e resgate dos investidores pelos Agentes Vinculados efetuar-se-á (i) através do acesso remoto ao sistema informático do Distribuidor, sendo o procedimento adotado idêntico ao do Serviço Telefónico, na presença e com o consentimento do cliente, ou, caso o acesso remoto não esteja disponível, (ii) através do preenchimento pelo Cliente (atual ou potencial) de um formulário pré-definido e fornecido pelo Distribuidor que posteriormente será entregue pelo Agente Vinculado no Centro de Investimento BEST mais próximo sendo de seguida introduzido no respetivo sistema informático.
Agentes Vinculados. A atividade de promoção/ prospeção relativa à comercialização do Fundo poderá também ser feita por Agentes Vinculados, devidamente identificados junto da CMVM, os quais, atuando por conta da BIZ Capital, promovem os seus produtos, serviços e operações, recolhendo junto dos investidores – clientes atuais e potenciais da BIZ Capital – as respetivas intenções de subscrição e de resgate. Os Agentes Vinculados não podem celebrar quaisquer contratos em nome da BIZ Capital. Aos Agentes Vinculados encontra-se igualmente vedada a receção, cobrança ou entrega de quaisquer importâncias ou remunerações aos investidores, bem como a tomada de qualquer decisão de investimento ou qualquer outra atuação em nome de tais investidores. Ao contactarem os investidores, os Agentes Vinculados devem proceder à sua identificação, assim como à da BIZ Capital e informar os clientes dos limites a que se encontra sujeito o exercício da sua atividade. A BIZ Capital é responsável pelos atos praticados pelos Agentes Vinculados e assegura o controlo e a fiscalização das atividades por eles desenvolvidas. A recolha das intenções de subscrição e resgate dos investidores pelos Agentes Vinculados efetuar-se-á:
Agentes Vinculados. No desenvolvimento da sua atividade o Banco tem ao seu serviço angariadores de serviços, legalmente denominados “Agentes vinculados”, os quais podem ser identificados no seguinte endereço xxx.xxxx.xx.

Related to Agentes Vinculados

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: