Reembolso de Antecipação de Custas Cláusulas Exemplificativas

Reembolso de Antecipação de Custas. Cada uma das PARTES reconhece que, se uma PARTE não pagar tempestivamente a parte da ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS que lhe couber, e a outra PARTE optar por pagar a integralidade da ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS nos termos da Cláusula 45 – Antecipação de Custas (b) destes TCG, (a) a PARTE inadimplente ficará obrigada a reembolsar imediatamente à outra PARTE o valor da parcela da ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS que lhe cabia (“REEMBOLSO”), corrigido monetariamente pela variação positiva do IGP-M (se houver) e acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados pro rata temporis entre a data do pagamento pela PARTE adimplente e o efetivo reembolso pela PARTE inadimplente; e (b) a obrigação de pagar o REEMBOLSO é independente de um futuro direito/obrigação de obter reembolso da/reembolsar a outra PARTE por custos da ARBITRAGEM em geral, conforme vier a ser definido na decisão arbitral.

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  • Cessão de crédito 7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • Antecipação de pagamento 7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).