REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
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Samples: Contract for Services, Contract for Technology Services, Pregão
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 7.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando.
7.2. O reequilíbrio econômico-se a repartição objetiva de risco estabelecidafinanceiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
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Samples: Contract, Contract for Service Provision, Service Agreement
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando.
5.2. O reequilíbrio econômico-se a repartição objetiva de risco estabelecidafinanceiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 12.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando.
12.2. O reequilíbrio econômico-se a repartição objetiva de risco estabelecidafinanceiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
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Samples: Contract for Provision of Services