Controle de Pragas Cláusulas Exemplificativas

Controle de Pragas. O controle de pragas é monitorado pela equipe de manutenção e a aplicação é efetuada semestralmente, por empresa contratada e devidamente habilitada. • AVCB – Teatro Maestro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Contratação de laudo de reação a fogo dos carpetes do teatro (IPT) e contratação de serviços de aplicação de produto anti-chamas em revestimentos, ambos para atendimento do Corpo de Bombeiros, AVCB obtido em agosto de 2016. • Sistema de ar condicionado Substituição de conjunto motor bomba de alimentação de água para o sistema do teatro Xxxxxx Xxxxxxx, e troca de todos os filtros de ar do sistema. • Refazimento do piso sala de ensaio 11 – Teatro Xxxxxx Xxxxxxx Serviços executados pela equipe técnica de manutenção com a demolição e reconstrução em concreto do piso. - Sistema de ar condicionado - TSC e TPR - Elevadores carga e plataformas - TSC - Elevadores sociais - TSC - Elevador de carga - TPR - Sistema de proteção e combate a incêndio - TSC - Sistema de proteção e combate a incêndio - TPR - Consultoria e apoio técnico de engenharia – TSC e TPR • Teatro Xxxxxx Xxxxxxx - Reforma e melhoria das salas de ensaio - Implantação de projeto de eficiência energética de iluminação - Melhoria do sistema de ar condicionado (torre de resfriamento,dutos,) - Recuperação da cobertura metálica da fachada (balcão) - Contratação de projeto de recuperação das fachadas • Teatro Maestro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Estudo para melhoria da acessibilidade das escadas internas - Reforma de poltronas da sala de espetáculo - Pintura geral externa do teatro - Manutenção global da cabine primária
Controle de Pragas. Realizar dedetização e desratização conforme Resolução RDC nº 52/2009 seguindo cronograma definido pelo PODER CONCEDENTE e sempre que houver necessidade, nas áreas internas e externas. • O serviço de controle de pragas para o empreendimento deve contemplar todas suas áreas internas e externas e ser efetivo para insetos (baratas, cupins, formigas, lagartas, moscas, mosquitos, pernilongos); aracnídeos (aranhas; carrapatos; escorpiões); mamíferos (camundongos, ratos, ratazanas, morcegos). • As atividades de dedetização e desratização serão realizadas no edifício por pessoal devidamente preparado e equipado para esta finalidade. • Tabela de periodicidade: TABELA 2.9 – PERIODICIDADE Local Serviços Processos Periodicidade Monitoramento interno e externo Inspeção geral das áreas internas e externas com adoção de medidas corretivas necessárias Líquido ou Gel, dependendo da necessidade do ambiente mensal Áreas internas Controle de insetos em todas as áreas Líquido ou Gel, dependendo da necessidade do ambiente mensal Desinsetização em áreas administrativas Controle de insetos Aplicação de inseticidas microencapsulados semi- inodoros semestral Ralos externos, grelhas, perímetro externo, sanitários e vestiários Desinsetização geral Líquido mensal • Os serviços devem envolver as atividades de monitoramento e controle de pragas, contemplando medidas de prevenção, inspeção, dedetização e erradicação; • Em caso de ocorrências pontuais (p.ex., surgimento de ratos ou reclamações dos funcionários), o PODER CONCEDENTE deverá acionar a CONCESSIONÁRIA; • A primeira desinsetização geral e completa deverá ser nas áreas internas e externas do empreendimento, inclusive as caixas de passagem de esgoto, caixas de passagem fluviais, e caixas de rede elétrica; • A execução de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente poderá ser efetuada com empresa especializada, devendo apresentar licenciamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente. • Todos os procedimentos de diluição ou outras manipulações autorizadas para produtos saneantes, da técnica de aplicação, da utilização e manutenção de equipamentos, de transporte, de destinação final e outros procedimentos técnicos ou operacionais, devem estar descritos e disponíveis na forma de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), inclusive com informações sobre o que fazer em caso de acidente, derrame de produtos químicos, saúde, biossegurança e saúde do trabalhador, sem prejuízo da legislação vigente. • Os produtos...
Controle de Pragas. Contribuir para o controle integrado de pragas em geral, através da adoção de medidas preventivas e comunicação de ocorrências de infestação na cozinha e despensa, à direção da unidade escolar.
Controle de Pragas. 10.1.6.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas atividades de desinsetização, desratização, desinfecção dos ambientes e áreas comuns do PARQUE. 10.1.6.2. A CONCESSIONÁRIA também é responsável pela limpeza e manutenção das caixas d’água do PARQUE, em periodicidade, no mínimo, semestral. 10.1.6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizados laudos técnicos, emitidos por prestador de serviço qualificado e reconhecido, que atestem que toda a ÁREA DA CONCESSÃO se encontra livre de infestações de animais sinantrópicos como ratos, baratas, insetos danosos e outros que possam oferecer riscos à vegetação, fauna, aos USUÁRIOS e aos equipamentos do PARQUE.
Controle de Pragas. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas atividades de desinsetização, desratização, desinfecção dos ambientes e áreas comuns do CTEC GUARAPIRANGA.
Controle de Pragas. 5.1.6.3.1. Serviço de natureza continuada de controle de pragas urbanas (dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e assemelhados), que compreenderá o fornecimento de equipamentos de proteção individual, insumos, materiais e o emprego de equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços nas dependências das Unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;. 2. ‘Data vênia’, o controle de pragas, por ser serviço específico e insalubre, exige autorização municipal de funcionamento para a empresa que o presta, conforme Resolução 52/2009 da Anvisa.
Controle de Pragas. Observar atentamente e executar todos os pré-procedimentos enviados no e-mail de agendamento. • Tomar o cuidado de retirar os objetos do chão e de cima dos móveis, sobretudo brinquedos e itens onde há manuseio. • Embalar muito bem os utensílios que ficam fora de armários principalmente nas cozinhas. o Lembrando que nas cozinhas onde há o preparo de alimentos (Creches e Escolas de período Integral) a desinsetização/desratização é feita pela empresa contratada para Alimentação Escolar.
Controle de Pragas. Prestação de Serviços para execução do controle de pragas em geral.
Controle de Pragas. A concessionária prestará serviços técnicos especializados de controle de pragas em todas as edificações e áreas dentro da área de concessão. O serviço prestado será realizado por empresa especializada, licenciada na Vigilância Sanitária e supervisionadas por responsável técnica e executada por equipe treinada. Os serviços realizados possuem características de tratamento periódico preventivo, visando o controle de insetos e roedores. Os produtos a serem utilizados são destacados a seguir: Insetos rasteiros Cipermetrina Piretróide Imidacloprido / Betaciflutrina Neonicotinóide e piretróide Baratas Imidacloprido Neonicotinóide Baratas Deltametrina Piretróide Formigas Indoxacarbe Oxadiazina Roedores Brodifacoum Cumarina Roedores Difetialona Benzothiopiranona As técnicas de controle empregadas para controle de insetos rasteiros são destacadas a seguir:
Controle de Pragas. 8.1. Compete à CONCESSIONÁRIA o controle integrado de pragas nos MERCADOS, incluindo áreas internas e externas, para insetos (baratas; cupins; formigas; lagartas; moscas, mosquitos; pernilongos (Aedes aegypti)); aracnídeos (aranhas; carrapatos; escorpiões); determinados mamíferos (camundongos, ratos, ratazanas, morcegos) e outras pragas que possam causar danos ou risco à saúde dos usuários dos MERCADOS. 8.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a dedetização, preferencialmente, nos horários em que não haja funcionários nos MERCADOS. 8.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá executar, no mínimo trimestralmente, os serviços de controle de pragas (ex: desinsetização, descupinização e desratização). 8.1.3. O serviço de controle de vetores e pragas urbanas deverá ser realizado com empresa especializada que detenha licenciamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente. 8.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE o comprovante de a) Local (área do MERCADO) onde foi realizado o serviço; b) Praga(s) alvo; c) Data de execução dos serviços; d) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; e) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); f) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); g) Orientações pertinentes ao serviço executado; h) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente; i) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica;