PREPARO DO TERRENO Cláusulas Exemplificativas

PREPARO DO TERRENO. A execução dos serviços de preparo do terreno, tais como roçada, capina e limpeza manual, mostra-se necessária em situações em que no terreno ou área onde se localiza a obra há necessidade de se remover a camada vegetal, incluindo as raízes.
PREPARO DO TERRENO. A CONSTRUTORA entregará ao final da obra toda a documentação necessária para que a prefeitura possa proceder com a averbação do imóvel no registro de imóveis. Enquanto durar a execução das obras, instalações e serviços, a colocação e manutenção de placa de obra visível e legível ao público serão obrigatórias, contendo o nome do autor e coautores do projeto, assim como os demais responsáveis pela execução dos trabalhos. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar placa indicativa de obra respeitando rigorosamente as referências cromáticas, escritas, proporções, medidas e demais orientações convencionais do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá solicitar junto à FISCALIZAÇÃO o modelo da placa de obra referente ao serviço ou obra que será executada. A placa deverá ser confeccionada e fixada em material resistente a intempéries. A placa deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal ao empreendimento ou voltada para a via que favoreça a melhor visualização. A CONTRATADA deverá seguir estritamente as legislações que regulam o exercício das profissões dos técnicos envolvidos na execução, no que tange e regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia e Arquitetura. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados. A obra deverá ser protegida nos limites das intervenções por tapumes de altura mínima de 2,00m, erguidos com material que garanta estabilidade, durabilidade, vedação visual e bom acabamento.
PREPARO DO TERRENO. Após execução de toda a área pavimentada, vias, caminhos e praças, os canteiros deverão receber tratamento adequado para o plantio das mudas. Para o plantio das espécies indicadas o terreno deverá estar livre de plantas daninhas, limpo de detritos de obras civis e lixo. Após a limpeza deverá ser feita a escarificação do terreno, para descompactar e promover a aeração do solo, os torrões devem ser quebrados. Efetuar o nivelamento do solo, conforme projetos, acrescentando terra vegetal ou areia, se necessário, principalmente no plantio da grama e canteiros. Nesta fase devem ser feitas as análises de solo para verificação das possíveis correções. Seguinte a esse processo deverá ser feita a incorporação de insumos – adubo orgânico, adubo químico, calcário dolomítico, para os canteiros e gramados, conforme necessidade. Ver item 4.6 ADUBAÇÂO.
PREPARO DO TERRENO. O preparo do terreno, antes da instalação, fica a cargo da Prefeitura. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Secretário Municipal de Turismo
PREPARO DO TERRENO. Demarcar o alinhamento do perímetro da área plana ( gramado ). Este alinhamento define o limite da área interna e a direção do alambrado. Seguindo o alinhamento, o solo será feito vala com profundidade de 30 cm numa faixa de 30 cm de largura em toda extensão,
PREPARO DO TERRENO. Todo o terreno no local da obra deverá estar nivelado, em atendimento aos níveis de projeto, bem como a retirada ou o fornecimento dos materiais que se fizerem necessários para o atendimento das cotas.
PREPARO DO TERRENO. 4.7.1. Deverá ser executado todo o movimento de terra necessário para o nivelamento de terreno conforme projeto e memorial de terraplanagem em anexo.

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  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.