PODAS Cláusulas Exemplificativas

PODAS. Para as espécies indicadas no projeto indicamos somente a poda de limpeza e manutenção, que consiste na retida de partes indesejadas da planta como: - retirada de galhos velhos e/ou doentes; - retirada de ramos e partes das plantas que estejam motos; - retirada de xxxxx e partes infestadas, irremediavelmente, por insetos; - retirada de xxxxx partidos em conseqüência de ventos, tempestades; - retirada de ramos que se cruzam e raspam um no outro e que comprometem na estrutura da planta. No caso de árvores junto às ruas, caminhos e passeios que comprometam a visibilidade ou a passagem deverá ser feita a poda de formação e condução da copa, já no primeiro ano após o plantio, esta poda consiste na retirada dos galhos baixos e junto à base da planta. O período recomendado para as podas de formação compreende entre os meses de junho a agosto, período de seca. No caso de podas devido a ataques de pragas, doenças, vandalismo ou intempéries a poda deve ser feita rapidamente e sem previsão de época apropriada. Os resíduos das podas que não estiverem comprometidos com doenças e/ou pragas podem ser depositados na área destinada a formação da mata (fora da Coletora A), evitando-se assim a exportação de nutrientes, garantindo a ciclagem destes através da decomposição da matéria orgânica. No caso de resíduos com ataque de doenças e/ou pragas deverá ser providenciado o bota-fora.
PODAS corte e/ou eliminação de ramos, galhos e folhas de uma planta ou árvore, com o objetivo de modificar o vigor da planta, produzir mais e melhor, manter a planta com um porte conveniente ao seu trato e manuseio, modificar a tendência da planta em produzir mais ramos vegetativos que frutíferos ou vice-versa, conduzir a planta a uma forma desejada, suprimir ramos supérfluos, inconvenientes, doentes e mortos e regular a alternância das safras, de modo a obter anualmente colheitas médias com regularidade. Os principais tipos de poda são: (a) Arranquio: retirada total das plantas mortas do solo; (b) Decote: corte da planta a uma altura acima 1,70m do solo, recomendada para plantas em início de fechamento, quando ainda não perderam a “saia”; (c) Esqueletamento/palitamento: esgalhamento lateral da planta, deixando-se o tronco ou haste principal com os ramos laterais apenas com 30 a 50 cm de comprimento; e, (d) Recepa: corte da planta a uma altura de aproximada de 40 cm ou 60 cm do solo, sendo recomendada para plantas em estágio adiantado de fechamento, já com intensa perda de “saia”, com corte em bisel ou inclinado.
PODAS. Corte e/ou eliminação de ramos, galhos e folhas de uma planta ou árvore, com o objetivo de modificar o vigor da planta, produzir mais e melhor, manter a planta com um porte conveniente ao seu trato e manuseio, modificar a tendência da planta em produzir mais ramos vegetativos que frutíferos ou vice-versa, conduzir a planta a uma forma desejada, suprimir ramos supérfluos, inconvenientes, doentes e mortos e regular a alternância das safras, de modo a obter anualmente colheitas médias com regularidade. Os principais tipos de poda são:
PODAS. Corte e/ou eliminação de ramos, galhos e folhas de uma planta ou árvore, com o objetivo de modificar o vigor da planta, produzir mais e melhor, manter a planta com um porte conveniente ao seu trato e manuseio, modificar a tendência da planta em produzir mais ramos vegetativos que frutíferos ou vice-versa, conduzir a planta a uma forma desejada, suprimir ramos supérfluos, inconvenientes, doentes e mortos e regular a alternância das safras, de modo a obter anualmente colheitas médias com regularidade. Os principais tipos de poda são: ● Arranquio: retirada total das plantas mortas do solo; ● Decote alto: corte da planta a uma altura média entre 2,0 e 2,5 m acima do solo, utilizada para limitar a altura da planta e facilitar a condução da cultura e a realização de alguns tratos culturais; ● Decote baixo: corte da planta a uma altura média entre 1,2 e 1,8 m acima do solo, recomendada para plantas que precisam de recomposição de sua parte superior; ● Esqueletamento/palitamento: desgalhamento lateral da planta, deixando-se o tronco ou haste principal com os ramos laterais apenas com 30 a 50 cm de comprimento; ● Recepa: corte da planta a uma altura de aproximada de 40 cm ou 60 cm do solo, sendo recomendada para plantas em estágio adiantado de fechamento, já com intensa perda de “saia”, com corte em bisel ou inclinado.
PODAS. 1.1.1 - Os procedimentos e técnicas de poda deverão obedecer ao que está preconizado no ‘Manual Técnico de Poda de Árvores’ e na ‘Portaria Intersecretarial SVMA/SMSP nº 01/2013’ que o adota como norma no Município de São Paulo, ou outra norma que vier a substituí-la.
PODAS. Prazo 30 dias para informar as medidas que foram implantadas: - Dispor em área separada dos demais resíduos - Reaproveitar a madeira,galhos,para lenha ou cercas.
PODAS. PODAS DE RAMOS E GALHOS
PODAS. 5.1.1. Os procedimentos e técnicas de poda deverão obedecer ao que está preconizado na lei municipal nº 970, de 09 de dezembro de 2002, e alterações posteriores, ou outra norma que vier a substituí-la.
PODAS. 3.22.3.2.1 - Os procedimentos e técnicas de poda deverão obedecer as boas normas para prática da atividade, bem como orientação prevista no de Laudo/Autorização poda ou supressão.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)