REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 3.1. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, conforme especificações dispostas nos Apêndices I e II, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A contratada deverá auxiliar no atendimento das demandas de comunicação MCTIC por meio de planejamento e execução de estratégias de comunicação, produção de conteúdo, inteligência da mídia e produção de diagnósticos de exposição e imagem, entre outros
REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A execução contratual exigirá o domínio do processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias, as quais darão origem a estratégias, com o objetivo de promover a divulgação e propagação dos conteúdos junto ao público.
REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 2.1 As contratadas deverão atuar no atendimento das demandas de comunicação digital do Poder Executivo federal, por meio de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.
REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 2.1. A Contratada deverá atuar no atendimento das demandas de comunicação digital do Banco Central do Brasil (BCB), por meio de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.
REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 2.1. A contratada deverá atuar no atendimento das demandas de comunicação digital do Poder Executivo Municipal relacionadas ao tema trânsito e questões correlatas, por meio de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital e audiovisual.
REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 2.1. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme Art. 6º, VIII, Lei nº 8.6666/1993.
REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO. 3.1 Os produtos e serviços serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.

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  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.