Common use of REGIME FISCAL Clause in Contracts

REGIME FISCAL. 28.1 Nos termos previstos no Código de IRS, é considerado rendimento de capitais a totalidade ou apenas parte da diferença positiva entre os prémios pagos e os valores resgatados, de acordo com o momento em que o pagamento seja realizado e/ou a percentagem do volume de prémios pago na primeira metade da vigência do contrato. O segurador fará retenção na fonte do IRS devido. Esta cláusula apenas é aplicável no caso de resgate durante o eventual período de diferimento da renda, sendo ao valor das rendas pagas aplicável o disposto na cláusula seguinte.

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REGIME FISCAL. 28.1 24.1. Nos termos previstos no Código de IRS, é considerado rendimento de capitais a totalidade ou apenas parte da diferença positiva entre os prémios pagos e os valores resgatadosresgatados ou pagos, de acordo com o momento em que o pagamento seja realizado e/ou a percentagem do volume de prémios pago na primeira metade da vigência do contrato. O segurador fará retenção na fonte do IRS devido. Esta cláusula apenas é aplicável no caso de resgate durante o eventual período de diferimento da renda, sendo ao valor das rendas pagas aplicável o disposto na cláusula seguinte.

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