Imposto Sobre O Rendimento Cláusulas Exemplificativas

Imposto Sobre O Rendimento a) Imposto corrente e imposto diferido
Imposto Sobre O Rendimento. Ver política contabilística na nota 2.2.4. Os saldos evidenciados na Demonstração da Posição Financeira referentes a impostos sobre o rendimento decorrem de: Ativos Passivos 31-dez-2016 31-dez-2015 31-dez-2016 31-dez-2015 Imposto corrente - - 862 037 1 106 242 Impostos diferidos 5 814 18 663 - - O imposto corrente resulta da estimativa do ano que ascende a 894.607 euros (2015: 1.129.768 euros) deduzidos das retenções na fonte de 32.570 euros (2015: 23.526 euros). Conforme descrito nas Politicas Contabilísticas (nota 2.2.4), a liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) do Grupo é responsabilidade da IP. Assim, o imposto suportado pela IP Telecom, no montante de 862.037 euros (2015: 1.106.242 euros), figura no passivo na rubrica de acionistas. Por decisão da empresa mãe, eventuais ganhos da aplicação do referido regime reverterão a favor da mesma. A taxa de imposto adotada na determinação do montante de imposto do exercício nas demonstrações financeiras é conforme segue: Imposto sobre o rendimento 31-dez-2016 31-dez-2015 Taxa nominal de imposto 21,00% 21,00% Derrama 1,50% 1,50% Derrama Estadual (1) 7,00% 7,00% Imposto sobre o rendimento corrente 29,50% 29,50% Diferenças temporárias dedutíveis 22,50% 22,50% (*) 3% sobre os resultados entre 1,5M€ e 7,5M€ e 5% sobre os resultados entre 7,5M€ e 35M€ e 7% na parcela que exceda os 35M€. Efeito do imposto diferido em resultados: Impostos diferidos ativos Clientes Saldo a 31 de dezembro de 2015 18 663 Reforço I (Reversão) - 12 849 Saldo a 31 de dezembro de 2016 5 814 Impostos diferidos ativos Clientes Saldo a 31 de dezembro de 2014 39 455 Reforço I Reversão - 19 282 Alteração de taxa de imposto - 1 510 Saldo a 31 de dezembro de 2015 18 663 Reconciliação da taxa efetiva de imposto: Taxa (%) Taxa (%) 31-dez-2016 Taxa (%) 31-dez-2015 Resultados antes de impostos 3 554 532 4 409 244 Taxa nominal 22,5 - 799 770 22,5 - 992 080 Gastos não dedutíveis fiscalmente 0,6 - 20 381 0,8 - 35 551 Rendimentos não tributáveis fiscalmente -0,7 25 973 -0,7 30 853 Derrama estadual 1,7 - 60 890 2,0 - 87 904 Tributações autónomas 1,1 - 39 538 1,0 - 45 086 Impostos diferidos 0,4 - 12 849 0,5 - 20 792 (Gastos) I Rendimentos de impostos no exercício 25,5 - 907 456 26,1 - 1 150 560 (Gastos) I Rendimentos por impostos correntes 25,2 - 894 607 25,6 - 1 129 768 (Gastos) I Rendimentos por impostos diferidos 0,4 - 12 849 0,5 - 20 792
Imposto Sobre O Rendimento 

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;