Imposto sobre o rendimento Cláusulas Exemplificativas

Imposto sobre o rendimento. O imposto sobre o rendimento do exercício corresponde à soma dos impostos correntes com os impostos diferidos. Os impostos correntes e os impostos diferidos são registados em resultados, salvo quando se relacionam com itens registados diretamente no capital próprio. Nestes casos os impostos são igualmente registados no capital próprio. O imposto corrente a pagar é baseado no lucro/prejuízo tributável do exercício. O lucro tributável difere do resultado contabilístico, uma vez que exclui diversos gastos e rendimentos que apenas serão dedutíveis ou tributáveis em outros exercícios, bem como gastos e rendimentos que nunca serão dedutíveis ou tributáveis. Os impostos diferidos referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos ativos e passivos para efeitos de relato contabilístico e os respetivos montantes para efeitos de tributação. São registados passivos por impostos diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis. Apenas são registados impostos diferidos ativos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributáveis dedutíveis ou de reporte de prejuízos fiscais. Adicionalmente, não são registados impostos diferidos ativos nos casos em que a sua recuperabilidade possa ser questionável devido a outras situações, incluindo questões de interpretação da legislação fiscal em vigor. Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor na data da reversão das diferenças temporárias, as quais correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço.
Imposto sobre o rendimento. No exercício de 2022, a Sociedade esteve sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), à taxa de 21%, podendo ser acrescido ainda um valor de derrama até um limite de 1,5%. Tendo em conta o volume de negócios de 2022, a Sociedade encontra-se isenta de derrama, uma vez que não obteve volume de negócios superior a 1.500.000,00 euros. No exercício de 2022, o apuramento da Derrama Estadual é efetuado com base nas seguintes taxas: (i) 3% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC superior a 1.500.000 euros e inferior 7.500.000 euros; (ii) 5% à parte do lucro tributável compreendida entre 7.500.000 euros e 35.000.000 euros; e (iii) 7% sobre a parte do lucro tributável que exceda os 35.000.000 euros. As despesas de representação são tributadas autonomamente à taxa de 10%. O imposto sobre o rendimento no exercício de 2022 e 2021 foi detalhado conforme se segue: 2022 2021 Imposto Diferido 114 573.91 126 521.88 Imposto Corrente (426.19) (161.75) Pagamento por Conta - - Pagamento especial por conta - - Durante o exercício de 2022, foi contabilizado um ativo por imposto diferido no valor de 127.105,19 euros, existindo neste momento um valor para imposto diferidos de 409.301,87 euros, uma vez que a administração espera deduzir os prejuízos fiscais obtidos em anos anteriores nos resultados dos próximos 5 anos. Este valor também engloba o imposto diferido calculado pelo uso do benefício da remuneração do capital próprio no valor de 60.998,76 euros. Em 31 de dezembro de 2022, o imposto corrente a pagar corresponde à tributação da matéria coletável e da tributação autónoma.
Imposto sobre o rendimento a) Imposto corrente e imposto diferido i) às diferenças temporárias dedutíveis para as quais se espera que venham a ser revertíveis futuramente, ou ii) quando existam impostos diferidos passivos cuja reversão se estime que ocorra no mesmo momento dos impostos diferidos ativos. b) Grupo fiscal
Imposto sobre o rendimento. Ver política contabilística na nota 2.2.4. Os saldos evidenciados na Demonstração da Posição Financeira referentes a impostos sobre o rendimento decorrem de: Ativos Passivos 31-dez-2016 31-dez-2015 31-dez-2016 31-dez-2015 Imposto corrente - - 862 037 1 106 242 Impostos diferidos 5 814 18 663 - - O imposto corrente resulta da estimativa do ano que ascende a 894.607 euros (2015: 1.129.768 euros) deduzidos das retenções na fonte de 32.570 euros (2015: 23.526 euros). Conforme descrito nas Politicas Contabilísticas (nota 2.2.4), a liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) do Grupo é responsabilidade da IP. Assim, o imposto suportado pela IP Telecom, no montante de 862.037 euros (2015: 1.106.242 euros), figura no passivo na rubrica de acionistas. Por decisão da empresa mãe, eventuais ganhos da aplicação do referido regime reverterão a favor da mesma. A taxa de imposto adotada na determinação do montante de imposto do exercício nas demonstrações financeiras é conforme segue: Imposto sobre o rendimento 31-dez-2016 31-dez-2015 Taxa nominal de imposto 21,00% 21,00% Derrama 1,50% 1,50% Derrama Estadual (1) 7,00% 7,00% Imposto sobre o rendimento corrente 29,50% 29,50% Diferenças temporárias dedutíveis 22,50% 22,50% (*) 3% sobre os resultados entre 1,5M€ e 7,5M€ e 5% sobre os resultados entre 7,5M€ e 35M€ e 7% na parcela que exceda os 35M€. Efeito do imposto diferido em resultados: Impostos diferidos ativos Clientes Saldo a 31 de dezembro de 2015 18 663 Reforço I (Reversão) - 12 849 Saldo a 31 de dezembro de 2016 5 814 Impostos diferidos ativos Clientes Saldo a 31 de dezembro de 2014 39 455 Reforço I Reversão - 19 282 Alteração de taxa de imposto - 1 510 Saldo a 31 de dezembro de 2015 18 663 Reconciliação da taxa efetiva de imposto: Taxa (%) Taxa (%) 31-dez-2016 Taxa (%) 31-dez-2015 Resultados antes de impostos 3 554 532 4 409 244 Taxa nominal 22,5 - 799 770 22,5 - 992 080 Gastos não dedutíveis fiscalmente 0,6 - 20 381 0,8 - 35 551 Rendimentos não tributáveis fiscalmente -0,7 25 973 -0,7 30 853 Derrama estadual 1,7 - 60 890 2,0 - 87 904 Tributações autónomas 1,1 - 39 538 1,0 - 45 086 Impostos diferidos 0,4 - 12 849 0,5 - 20 792 (Gastos) I Rendimentos de impostos no exercício 25,5 - 907 456 26,1 - 1 150 560 (Gastos) I Rendimentos por impostos correntes 25,2 - 894 607 25,6 - 1 129 768 (Gastos) I Rendimentos por impostos diferidos 0,4 - 12 849 0,5 - 20 792
Imposto sobre o rendimento 

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  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

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