Regras de publicidade Cláusulas Exemplificativas

Regras de publicidade. Os procedimentos de formação de contratos públicos por entidades adjudicantes no sector da energia apresentam diversas especificidades do ponto de vista das regras de publicidade. Entendemos estas últimas, para este efeito, como aquelas regram que regem os modos de exteriorização da intenção de concluir um ou mais contratos públicos ou que dão conta da própria conclusão desses contratos. Analisaremos sucessivamente os anúncios periódicos indicativos, que são publicados antes da tramitação dos procedimentos concretos que constituem a sua implementação; os anúncios de procedimentos com função de chamada de propostas ou candidaturas; e por último os anúncios que dão conta ao mercado da adjudicação de contratos públicos ou da selecção de fornecedores.
Regras de publicidade. De modo a permitir uma concorrência transparente e leal, o CMP prevê igualmente regras de publicidade, cuja exigência é proporcional ao valor do contrato. Segundo este, quando se tratarem de contratos de empreitadas de obras públicas de valores contratuais compreendidos entre (artigo 40.º, CMP): ▪ 20.000 e 90.000 euros, a entidade adjudicante poderá optar livremente pelos métodos de publicidade; ▪ 90.000 e 4.845.00 euros, a entidade adjudicante publicará obrigatoriamente um anúncio de concurso no “Bulletin Officiel des Offres et des Annonces des Marchés Publics” (BOAMP) e no seu perfil de adquirente; Para contratos de empreitadas de obras públicas de valor contratual superior a 4.845.000 euros, a entidade adjudicante publicará obrigatoriamente um anúncio de concurso no BOAMP, no seu perfil de adquirente e no JOUE. O CMP prevê ainda a possibilidade de a entidade adjudicante recorrer a um anúncio de pré-informação para os contratos de valor superior a 4.845.000 euros, cuja publicidade poderá ser feita no JOUE ou num perfil de adquirente se a Comissão for previamente informada (artigos 39.º e 40.º, CMP).

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  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO 8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.