REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014. 8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06. 8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma: 8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial, Public Procurement Notice, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ);
8.1.2.2. 8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadualdo Estado, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. 8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão Conjunta de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.3.2 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.6.4 Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS);
8.1.2.6. 8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements, Tomada De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal Estadual e/ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do deste certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL e ESTADUAL da sede da licitante, conforme segue:
8.1.2.3.1. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014. 8.1.2.3.1.1.Conforme estabelecido na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a partir do dia 20/10/2014, a comprovação deve ser feita através de uma única certidão emitida OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá- las. No caso de estar apenas uma delas válida, terá que comprovar a regularidade com a nova Certidão Unificada.
8.1.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a dívida ativa expedida pela Secretaria da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.Fazenda;
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competentecompetente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.5. Certidão Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.2.7.4. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda;
8.1.2.28.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/estadual ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.38.3.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade Cópias das certidões negativas de débitos relativa a tributos federaisou equivalentes na forma da lei, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (relativas:
8.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.48.3.2.3.2. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.68.3.2.3.3. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
8.3.2.3.4.1. Receita Federal, e 8.3.2.3.4.2. Dívida Ativa da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará União;
8.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
8.3.2.3.6. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
8.3.2.3.7. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
8.3.2.3.8. a Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do artTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 42 da (Incluído pela Lei Complementar nº 123/0612.440, de 2011).
8.1.2.78.3.2.3.8.1. A comprovação Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3.2.4. Caso a participação no certame se dará dê por meio da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda matriz, com possibilidade de que a documentação exigida para efeito execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscalfiscal deverá ser de ambas, mesmo que esta apresente alguma restriçãodispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
D.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do Ministério da Fazenda (CNPJ);seu ramo de atividade.
8.1.2.2D.3. Prova de inscrição no Cadastro regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Contribuintes Municipal e/Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, relativo à sede da licitanteou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao seu ramo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de atividade Mercadorias e compatível com sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto do certamesocial, não esteja sujeito à inscrição estadual;
8.1.2.3D.3.2.1. Certidão Conjunta Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisJaneiro, a dívida ativa prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da União apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e a contribuições sociais (INSS)de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, nos moldes ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
8.1.2.4D.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para Regularidade com o Fundo de Garantia por e Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.2.6D.5. A comprovação Prova de Regularidade Trabalhista através da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 42 642-A, § 2º da Lei Complementar nº 123/06CLT.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Public Bidding, Public Bidding, Public Competition
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.2.1 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
8.1.2.2. 8.2.2 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.3. Certidão Conjunta 8.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 - Certidão Negativa de débitos relativa a tributos federaisDébito para com o INSS, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de ou prova equivalente que comprove regularidade de débito situação para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteSeguridade Social;
8.1.2.5. Certidão 8.2.5 - Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos § 2º do art. 42 642 da Lei Complementar nº 123/06.CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.7. 8.2.7 - A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 8.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente a pequena empresa for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 - O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração, para a .
8.2.7.4 - A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo deste item, implicará na a decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.17.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ);
8.1.2.27.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadualdo Estado, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.37.6.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.6.3.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão Conjunta de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.;
7.6.3.2. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.6.4. Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS);
8.1.2.67.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.6.6. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas, podendo ser comprovadas por meio do Relatório CRC do Fornecedor, obtido no Portal de Compras.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Consultancy Agreement, Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.2.1 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
8.1.2.2. 8.2.2 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.3. Certidão Conjunta 8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 – Certidão Negativa de débitos relativa a tributos federaisDébito para com o INSS, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de ou prova equivalente que comprove regularidade de débito situação para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteSeguridade Social;
8.1.2.5. Certidão 8.2.5 – Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos § 2º do art. 42 642 da Lei Complementar nº 123/06.CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.7. 8.2.7 – A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 8.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 que o proponente a pequena empresa for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 – O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração, para a .
8.2.7.4 – A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo deste item, implicará na a decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou Estadualdo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedesta licitação;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão c.3) Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Nacional, Estadual e Estadual Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteou Certidão de Não Contribuinte;
8.1.2.5. c.4) Certidão Negativa de regularidade Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de débito para com o terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6– CRF, da sede da licitante. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.Solicitante Jurídico Licitações
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.2.1 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
8.1.2.2. 8.2.2 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.3. Certidão Conjunta 8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 – Certidão Negativa de débitos relativa a tributos federaisDébito para com o INSS, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de ou prova equivalente que comprove regularidade de débito situação para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteSeguridade Social;
8.1.2.5. Certidão 8.2.5 – Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos § 2º do art. 42 642 da Lei Complementar nº 123/06.CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.7. 8.2.7 – A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 8.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente a pequena empresa for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
8.2.7.3 – O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração, para a .
8.2.7.4 – A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo deste item, implicará na a decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.112.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.212.3.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes estadual ou Estadualmunicipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.312.3.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão Certificado de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
8.1.2.612.3.4. A comprovação da Prova de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do artSecretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.3.5. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito Prova de regularidade fiscalemitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, mesmo que esta apresente alguma restrição.mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo ANEXO I – C;
8.1.2.7.212.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEProva de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, será assegurado o prazo mediante apresentação de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento certidão negativa ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Concessão De Serviço Público, Concessão De Serviço Público
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
7.2.1 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.2. Prova 7.2.2 Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da PortariaMF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014.
7.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.3. 7.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
7.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mobiliários municipais.
8.1.2.4. Certidão 7.2.6 Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
8.1.2.67.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos V do art. 42 29 da Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Consultation for Price Quotation, Consultation of Prices
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (cartão CNPJ);.
8.1.2.28.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Sistema Integrado de Contribuintes Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal e/ou Estadual(Alvará de Funcionamento), relativo à sede da licitanteonde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.38.2.3.3. Certidão Conjunta Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.78.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND. Observação: A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.1.2.7.18.2.3.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito Certidões de regularidade fiscalde situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal). Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, mesmo que esta apresente alguma restriçãoconforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.1.2.7.28.2.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da Certidão de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEpara com a Fazenda Estadual onde for sediada a empresa, será assegurado pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativaobjeto licitado.
8.1.2.7.38.2.3.7. A não regularização Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa.
8.2.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da documentação implicará proponente, na decadência do direito validade na data de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certamerealização da licitação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.17.4.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.27.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente regularidade relativa ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
7.4.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (FGTSCNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
8.1.2.67.4.4. A comprovação Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
7.4.5. Prova de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
7.4.5.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se dará nos termos for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do artobjeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
7.4.6. 42 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Lei Complementar nº 123/06licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.17.4.7. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscalapresentá-la, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, se forem declaradas vencedoras será assegurado concedido o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certamedias, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativasua regularização.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contratação Direta, Contratação De Locação De Auditório
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. Prova - Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014. - Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. - A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente. - A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4mobiliários municipais. Certidão - Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade. A comprovação - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 42 29 da Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Consultation for Price Hiring, Consultation Public Price
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ);
8.1.2.2. 8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadualdo Estado, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. 8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão Conjunta de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.3.2 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.6.4 Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS);
8.1.2.6. 8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.26.2. Prova de inscrição Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no Cadastro cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de Contribuintes Municipal e/ou 5 de setembro de 2014).
6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a Empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação.
6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo à ao domicilio ou sede da licitanteproponente, pertinente ao seu ramo validade na data de atividade e compatível realização da licitação. A proponente com o objeto filial no Município de Boa Esperança/ES, fica obrigada a fornecer a Certidão relativa a esta filial, para atendimento do certameitem;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.46.5. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitanteRegularidade - CRF, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS)
8.1.2.6. A comprovação , com validade na data de realização da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06licitação.
8.1.2.76.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor Justiça do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.Trabalho,
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.117.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
17.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
17.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
17.2.4. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
17.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
17.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição ou no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou EstadualPessoas Físicas, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com conforme o objeto do certamecaso;
8.1.2.317.2.7. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoDébito – CNDT, para comprovar a regularização da documentaçãoinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, pagamento ou parcelamento admitida comprovação também, por meio de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas “certidão positiva com efeito de negativanegativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Adendo Modificador, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.17.02.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJCNPJ /MF);
8.1.2.27.02.2. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/Contribuinte Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente certame;
8.1.2.37.02.3. Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos ou Positiva com Efeito de débitos Negativa, relativa a tributos federaisTributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.02.4. Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a dívida ativa da União e a contribuições sociais Fazenda Municipal (INSSISS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competenteou outra prova equivalente, na forma da lei;
8.1.2.57.02.5. Certidão Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, ou outra prova equivalente, na forma da lei.
8.1.2.67.02.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.02.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data limite para apresentação das propostas.
7.02.8. A comprovação da de regularidade fiscal e trabalhista das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do artcontrato;
7.02.8.1. 42 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº nº. 123/06, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital DENTRO do Envelope nº. 1 (Habilitação).
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.17.02.8.2. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
8.1.2.7.27.02.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEe trabalhista, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãodesta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
8.1.2.7.37.02.8.3.1. A não não-regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem “7.02.8.3” (acima) implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Leilegais, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com Administração convocar os licitantes remanescentes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o certamepara a assinatura do contrato.
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ);.
8.1.2.2. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014licitado.
8.1.2.4. c) Certidão de regularidade de débito para débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a fazenda Municipal e Estadual o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante.
d.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certidão de regularidade com o Município de São Paulo, relativa a tributos relacionados com o objeto licitado.
e.1) Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo órgão competente;Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
8.1.2.5. Certidão e.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de regularidade São Paulo, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo D, firmada pelo representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de débito que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado.
e.2.1) No caso de prestadores de serviços com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no Cadastro de Empresas Fora do Município da Secretaria Municipal da Fazenda – CPOM, nos termos dos artigos 9º A e 9º B da Lei Municipal nº 13701/2003 e artigo 68 do Regulamento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/2009.
f) Certificado de Regularidade de Situação para com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito g) Certidão negativa de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãodébitos trabalhistas – CNDT.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativanegativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 10.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. 10.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro regularidade de Contribuintes Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e/do domicílio ou Estadualsede do proponente, relativo à sede na forma da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamelei;
8.1.2.3. 10.4.3 - Faz parte da prova de regularidade para com Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa Tributos Federais e Quanto á Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação a tributos federaisfederais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a dívida terceiros, inclusive as inscritas em Dívida ativa da União e a contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos moldes objeto de certidão específica., onde a mesma poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.4.4 - Faz parte da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual Fazenda Estadual, a Certidão de Regularidade Débito Fiscal (CND), específica para participar de licitações, onde a mesma poderá se retirada no Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da sede Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. 10.4.5 - Certidão de regularidade Regularidade de débito para com o Fundo Débito Ativa de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação competência da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos Procuradoria Geral do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor estado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.respectivo domicílio tributário;
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Samples: Projeto Básico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova Pessoa Jurídica – CNPJ e de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou Estadualdo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;desta licitação.
8.1.2.3. Certidão Conjunta b) Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de débitos relativa regularidade com a tributos federais, Fazenda Estadual (onde for sediada a dívida ativa da União empresa e a contribuições sociais (INSSdo Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
8.1.2.4. Certidão d) Prova de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Pública Municipal e Estadual da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
e) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (FGTSTST)
8.1.2.6. A comprovação , da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará sede da licitante, nos termos do art. 42 Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Complementar no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 123/0612.440, de 07/07/2011, que será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.
8.1.2.79.2.1. A Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.2.2. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará para fins de habilitação, mas somente para formalização da seguinte formacontratação, observadas as seguintes regras:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida I. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente apresentem alguma restrição.;
8.1.2.7.2II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEe trabalhista, será é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
8.1.2.7.3III. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
VI. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII. A não formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação implicará na comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito de à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leino art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os Administração convocar as licitantes remanescentes na e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar o certamea licitação.
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Samples: Edital De Concorrência
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)Jurídicas;
8.1.2.2. b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadualcontribuintes estadual, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da licitantedo participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual (CICAD/PR ou equivalente em outros estados);
8.1.2.3. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa Débitos Relativos a tributos federaisTributos Federais e à Dívida Ativa da União) e Estadual do domicílio ou sede do participante, a dívida ativa ou outra equivalente, na forma da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.Lei;
8.1.2.4. d) Certidão de regularidade Inexistência de débito para com a fazenda Débitos inscritos perante o Governo do Município, emitida pelo Prefeitura Municipal e Estadual da sede da licitante; Para os municípios que não emitem a Certidão Negativa, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. e sim a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. (Xxxx a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação. No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separado, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros).
e) Prova de regularidade de débito para com o relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.1.2.7. A comprovação f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440, de 07/07/11, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do participante (a disponibilidade da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda certidão válida e regular no respectivo site poderá suprir a documentação exigida para efeito ausência de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãosua apresentação).
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico 015/2020
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.111.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional CNPJ, vigente na data de Pessoas Jurídicas do Ministério abertura desta licitação.
11.8.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecida, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e Receita Federal.
11.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda (CNPJ);Nacional e Certidão de quitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante.
8.1.2.211.8.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, positiva, com efeito, de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação.
11.8.5. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal econtribuintes estadual/ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;contratual.
8.1.2.311.8.6. Certidão Conjunta Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa através de Certidão Negativa ou da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitanteRegularidade Fiscal, expedida pelo órgão competente;Município da sede do Licitante.
8.1.2.511.8.7. Certidão Prova de regularidade inexistência de débito para débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com o Fundo efeito de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará negativa, nos termos do art. 42 Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Complementar nº 123/065.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.711.8.8. A comprovação Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da seguinte forma:lei.
8.1.2.7.111.8.9. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Tomada De Preço
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 10.2.2.1 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda;
8.1.2.2. 10.2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Contribuintes Municipal e/Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.2.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo à mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
10.2.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante; Obs.: No caso da Fazenda Municipal, pertinente ao seu ramo a comprovação dar-se-á pela apresentação de atividade Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e compatível de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os débitos porventura existentes com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta Erário Municipal, a regularidade poderá ser comprovada através de Regularidade apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União mobiliários e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014de certidão negativa de débitos imobiliários.
8.1.2.4. Certidão 10.2.2.5 - Prova de regularidade de débito para situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com a fazenda Municipal efeitos de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e Estadual às de terceiros, emitida pela Secretaria da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;Receita Federal do Brasil; e
8.1.2.5. Certidão 10.2.2.6 - Prova de regularidade de débito para com o situação relativa ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
8.1.2.6. A comprovação da 10.2.2.7 - Prova de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos perante a Justiça do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. 10.2.2.8 - As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 10.2.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEmicroempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 02 (cincodois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoPBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.2.7.3. 10.2.2.10 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Leino art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com PBGÁS convocar os licitantes remanescentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar o certamea licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2b.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) b.2.- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Regularidade com a Fazenda Estadual, relativo à do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da licitanteLei, pertinente ao seu ramo através de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço, expedida pela Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) b.3.- Prova de Regularidade com a tributos federaisFazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei, mediante a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários. Certidão c.- Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal relativa à Débitos Trabalhistas e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.1.2.6. c.1.- A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos de situação regular perante ao Tribunal Superior do artTrabalho, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) (xxx.xxx.xxx.xx). 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. c.2.- A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1de situação regular perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição(xxx.xxxxx.xxx.xx).
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.2.1 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
8.1.2.2. 8.2.2 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.3. Certidão Conjunta 8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 – Certidão Negativa de débitos relativa a tributos federaisDébito para com o INSS, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de ou prova equivalente que comprove regularidade de débito situação para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteSeguridade Social;
8.1.2.5. Certidão 8.2.5 – Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos § 2º do art. 42 642 da Lei Complementar nº 123/06.CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.7. 8.2.7 – A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 8.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente a pequena empresa for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis para a devida e necessária Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 regularização.
8.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 – O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração, para a .
8.2.7.4 – A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo deste item, implicará na a decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.111.2.2.1. Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.211.2.2.2. Prova prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.2.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.2.4. prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal contribuintes estadual e/ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.311.2.2.5. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão prova de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Estadual e/ou Municipal e Estadual da do domicílio ou sede da do licitante, expedida pelo órgão competenterelativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.1.2.511.2.2.6. Certidão caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.2.611.2.2.7. A comprovação documentação a que se refere o item 11.2.2. poderá ser exigida em qualquer fase da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Leiexecução contratual, sendo facultado que sua falta será imediatamente comunicada à Prefeitura retomar CONTRATADA para sanar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem irregularidade, sob pena de classificação, aplicação de penalidade e/ou revogar o certamerescisão contratual.
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Samples: Licensing Agreement
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.16.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.26.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.2.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro regularidade perante o Sistema de Contribuintes Municipal e/Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de atividade e compatível Débito com o objeto do certameEfeitos de Negativa;
8.1.2.36.2.5. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSF.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
8.1.2.66.2.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
6.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
6.2.8. A comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.contrato;
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.16.2.9. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
8.1.2.7.26.2.10. Havendo alguma restrição na da comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEe trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dois dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao úteis, contado a partir do momento em que o proponente a licitante for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãodesta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa.;
8.1.2.7.36.2.11. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.10, implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em Leisessão pública, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãoatos referentes ao procedimento licitatório, ou revogar o certamenos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Contract for Services
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Ministério Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal). Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNPJ);CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
8.1.2.28.2.3.8. Prova de inscrição no Cadastro Sistema Integrado de Contribuintes Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal e/ou Estadual(Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), relativo à sede da licitanteonde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda;
8.1.2.28.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/estadual ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.38.3.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade Cópias das certidões negativas de débitos relativa a tributos federaisou equivalentes na forma da lei, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (relativas:
8.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.48.3.2.3.2. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.68.3.2.3.3. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
8.3.2.3.4.1. Receita Federal, e 8.3.2.3.4.2. Dívida Ativa da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará União;
8.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
8.3.2.3.6. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
8.3.2.3.7. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
8.3.2.3.8. a Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do artTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 42 da (Incluído pela Lei Complementar nº 123/0612.440, de 2011).
8.1.2.78.3.2.3.8.1. A comprovação Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3.2.4. Caso a participação no certame se dará dê por meio da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda matriz, com possibilidade de que a documentação exigida para efeito execução contratual se dê por filial, ou vice- versa, a prova de regularidade fiscalfiscal deverá ser de ambas, mesmo que esta apresente alguma restriçãodispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria- Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);-CNPJ.
8.1.2.2. 8.2.2 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual e Municipal, do domicílio ou Estadual, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;compatível
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão 8.2.3 - Prova de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
8.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da sede da licitante, expedida pelo órgão competentelei;
8.1.2.5. Certidão 8.2.5 - Prova de regularidade Regularidade Fiscal (Certificado de débito para com o Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.2.6. 8.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), comprovando a inexistência de débitos perante a Previdência Social.
8.2.7 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Equipe de Apoio ao Pregão.
8.2.8 - A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE apresentação de cópia do CRF - Certificado de Registro de Fornecedor Completo, em vigor na data de abertura do Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO, substituirá os documentos enumerados nos subitens acima descritos;
8.2.9 - Os licitantes deverão apresentar, juntamente com o Certificado de Registro de Fornecedor – CRF, se for o caso, a atualização dos documentos cujos prazos de validade enunciados no certificado estiverem expirados, sob pena de inabilitação;
8.2.10 - O protocolo de entrega dos documentos no Núcleo de Cadastro de Fornecedores, NÃO poderá ser utilizado para fins de habilitação, a qual se dará nos termos somente mediante a apresentação do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Certificado de Registro de Fornecedor completo (CRF) pelos licitantes.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida 8.2.11 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para efeito de regularidade fiscaleste certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que esta apresente alguma restriçãoestejam com validade expirada.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação 8.2.12 - Na eventual hipótese da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo licitante se tratar de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual períodomicroempresas ou empresas de pequeno porte, a critério da Administraçãodocumentação pertinente à Regularidade Fiscal somente será exigida nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativadevidamente comprovada essa condição por documento(s).
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.23.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
3.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
3.4. Prova de inscrição no Cadastro regularidade perante o Sistema de Contribuintes Municipal e/Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de atividade e compatível Débito com o objeto do certameEfeitos de Negativa;
8.1.2.33.5. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSF.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
8.1.2.63.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
3.8. A comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.contrato;
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.13.9. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
8.1.2.7.23.10. Havendo alguma restrição na da comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dois dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao úteis, contado a partir do momento em que o proponente a licitante for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãodesta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa.;
8.1.2.7.33.11. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 6.10, implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em Leisessão pública, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãoatos referentes ao procedimento licitatório, ou revogar o certamenos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.5.9.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ), conforme o caso;
8.1.2.2. 8.5.9.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (– FGTS).
8.1.2.6. A 8.5.9.3 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
8.5.9.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário - CDT.
8.5.9.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte formaserá realizada observando os seguintes procedimentos:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 8.5.9.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodemge, para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério nos termos do § 1º do artigo 43 da Administração, para a Lei Complementar Federal 123/2006.
8.5.9.5.2 – A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
8.5.9.5.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Titular da sessão deverá suspender a sessão de procedimento e registrar em LeiAta que todos os presentes ficam, sendo facultado à Prefeitura retomar desde logo, intimados a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certamecomparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão.
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Samples: Construction Contract
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.116.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do (CNPJ)/ Ministério da Fazenda (CNPJ);Fazenda.
8.1.2.216.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou EstadualMunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da licitantedo proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certameda presente licitação (Alvará de Licença);
8.1.2.316.3. Certidão Conjunta Prova de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Estadual a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
16.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da licitanteproponente ou outra equivalente na forma da lei;
16.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competentepela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
8.1.2.516.6. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011;
16.7. Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEem vigência, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por igual períodoXxx, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativaser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.110.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);/MF.
8.1.2.210.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da licitanteproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;objeto.
8.1.2.310.3. Certidão Conjunta Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– CRS- FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.710.4. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:União.
8.1.2.7.110.5. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito Certidão de regularidade fiscalpara com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, mesmo que esta apresente alguma restriçãopertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto.
8.1.2.7.210.6. Havendo alguma restrição na comprovação Certidão Negativa de Débitos, referente aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério Fazenda ou Finanças da Administração, para a regularização sede da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativaempresa.
8.1.2.7.310.7. A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8. Declaração de encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO V).
10.9. Consulta no Cadastro Informativo dos Créditos não regularização Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).
10.10. Consulta no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Municipais (CADIN MUNICIPAL).
10.11. Consulta das Sanções Administrativas, no portal do Governo Estadual de São Paulo.
10.12. Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da documentação implicará na decadência Transparência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certameGoverno Federal.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (cartão CNPJ);.
8.1.2.28.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Sistema Integrado de Contribuintes Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal e/ou Estadual(Alvará de Funcionamento), relativo à ao domicílio ou sede da licitanteproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.38.2.3.3. Certidão Conjunta Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND. Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (FGTScertidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal). Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.1.2.68.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06item.
8.1.2.78.2.3.8. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará proponente, na validade na data de realização da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãolicitação.
8.1.2.7.28.2.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação Alvará de localização e funciomanento da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor sede do certame, prorrogáveis por igual período, Município onde está sediada a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativaempresa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ);.
8.1.2.28.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes regularidade para as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e/do domicílio ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;como segue:
8.1.2.38.4.2.1. Certidão Conjunta de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.4.2.2. Certidão de Regularidade de débitos relativa referentes a tributos federaisestaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, a dívida ativa através da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual unidade administrativa da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.58.4.2.3. Certidão de regularidade Regularidade de débito débitos referentes a tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
8.4.2.4. Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND, e Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.2.68.4.2.5. A comprovação Documento que comprove a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de Mauá (CCM) ou, caso não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Mauá, relativamente aos tributos pertinentes à prestação licitada, neste sentido, acompanhada do CCM do Município em que está sediada.
8.4.2.6. Aceitar-se-á, CND – Certidão Negativa de débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos, com Efeito de Negativa, emitida segundo a Legislação anterior, desde que dentro do seu prazo de validade.
8.4.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artda Lei Federal nº 12.440/11;
8.4.2.8. 42 da As licitantes devidamente enquadradas como pequena empresa, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação , deve - rão apresentar a declaração expressa de que no momento da regularidade abertura da sessão atende a condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda e societária, conforme modelo constante no Anexo V, bem como os documentos relativos a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo ain- da que esta apresente alguma restriçãoexistam pendências, observadas as condições previstas no item 8.2.
8.1.2.7.28.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico. junto à rede de comunicação denominada “internet”, ficando a sua aceitação condicionada à confirmação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis sua validade por igual período, a critério parte da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativaComissão.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Concorrência Pública
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1(Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2. ; Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes estadual ou Estadualmunicipal, se houver relativo à ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. contratual; Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (unificada); Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais Situação (INSSCRF), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6; Certidão Negativa de Debito Trabalhista 11.1.3 DA QUALIFICAÇÃO TECNICA Os produtos óleos e graxas lubrificantes deverão, obrigatoriamente, estar devidamente registrado na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), conforme Resolução ANP nº 10, de 07/03/2007 e Portaria ANP nº 131 de 30/07/99. A comprovação No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos empresa/órgão contratante e o nome do artresponsável pelo mesmo. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Os materiais/produtos deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito ser de regularidade fiscalprimeira linha, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo ter padrão de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação acordo com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certamepadrões e normas brasileiras vigentes.
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REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova Pessoa Jurídica – CNPJ e de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou Estadualdo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;desta licitação.
8.1.2.3. Certidão Conjunta b) Prova de Regularidade regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de débitos relativa regularidade com a tributos federais, Fazenda Estadual (onde for sediada a dívida ativa da União empresa e a contribuições sociais (INSSdo Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte.
8.1.2.4. Certidão d) Prova de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Pública Municipal e Estadual da sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
e) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia doTempo de Serviço – FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (FGTSTST)
8.1.2.6. A comprovação , da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará sede da licitante, nos termos do art. 42 Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Complementar no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 123/0612.440, de 07/07/2011, que será verificada “on-line” pela COMISSÃO na data de entrega da documentação de habilitação.
8.1.2.710.2.1. A Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste Item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
10.2.2. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará para fins de habilitação, mas somentepara formalização da seguinte formacontratação, observadas as seguintes regras:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida I. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente apresentem alguma restrição.;
8.1.2.7.2II. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEe trabalhista, será é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
8.1.2.7.3III. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
VI. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII. A não formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação implicará na comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito de à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em Leino art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os Administração convocar as licitantes remanescentes na e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar o certamea licitação.
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Samples: Edital De Concorrência
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.1.2.29.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014contratual.
8.1.2.49.5.3. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Federal, Estadual e Estadual Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da licitantelei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica.
9.5.3.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competenteMunicípio em que o estabelecimento estiver situado;
8.1.2.5. b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas.
9.5.4. Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (FGTSCRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.69.5.5. A comprovação Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se dará Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contract for Services
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);.
8.1.2.28.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
8.2.3. Certidão Negativa - ou Positiva com efeitos de Negativa - de Débitos inscritos na Dívida Ativa, emitido pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado sede da licitante.
8.2.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação , por meio da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06FGTS.
8.1.2.78.2.5. A comprovação Prova de Regularidade Municipal – Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará licitante, na forma da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito lei, com prazo de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãovalidade em vigor ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa referente aos Tributos Mobiliários.
8.1.2.7.28.2.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo Certidão Negativa de 5 Débitos Trabalhistas (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãoCNDT), ou revogar o certameCertidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1(art. Prova 29 da Lei 8.666/93)
7.2.1 prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ/MF);
8.1.2.2. Prova 7.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/que a empresa está em plena atividade, relativa ao domicílio ou Estadual, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do certame;Alvará de Funcionamento da empresa do ano de 2018.
8.1.2.3. 7.2.3 prova de regularidade com a Fazenda Federal feita por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União Débitos Relativos aos Tributos Federais e a contribuições sociais Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais (INSS), nos moldes da conforme unificação prevista na Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.MF 358, de 5 de setembro de 2014;
8.1.2.4. Certidão 7.2.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual (CND) específica para participar de débito licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário e Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do respectivo domicílio tributário;
7.2.5 prova de regularidade para com a fazenda Fazenda Municipal e Estadual da do domicílio ou sede da do licitante, expedida pelo órgão competenteou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
8.1.2.5. Certidão 7.2.6 prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará 7.2.7 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
7.2.8 Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante.
7.2.9 Declaração, sob penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na indicação de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
7.2.10 Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme Anexo VI.
7.2.11 Declaração, sob as penas do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, e realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo IX do edital).
8.1.2.7. 7.2.12 Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo X do edital).
7.2.13 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito prova de regularidade fiscalpoderá ser feita também por meio de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
7.2.13.1 Considera-se Positiva com Efeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo em curso de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento cobrança executiva em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãomoratória, ou revogar o certamedepósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Registro De Preços Para Eventual Contratação De Software De Gestão Pública
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.2.1 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
8.1.2.2. 8.2.2 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.3. Certidão Conjunta 8.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 - Certidão Negativa de débitos relativa a tributos federaisDébito para com o INSS, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de ou prova equivalente que comprove regularidade de débito situação para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitanteSeguridade Social, expedida pelo órgão competenteou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
8.1.2.5. Certidão 8.2.5 - Prova de regularidade de débito para com o Fundo a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
8.2.6 - As Microempresas e Empresas de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.declaração conforme Anexo V constante deste Edital
8.1.2.7.2. 8.2.6.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameúteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contract for Services
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.110.1.3.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)Pessoa Jurídica– C.N.P.J.;
8.1.2.210.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente regularidade relativa ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), mediante a apresentação da Certidão de Regularidade de Situação – CRS, demonstrando situação regular dos encargos sociais instituídos em lei;
8.1.2.610.1.3.3. Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
10.1.3.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
10.1.3.5. Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional, e a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.1.3.5.1. A comprovação da documentação comprobatória de regularidade fiscal deverá ser atualizada quando do recebimento de valores contratuais, caso, na ocasião, estejam com a validade vencida;
10.1.3.5.2. Se for o caso, apresentar Declaração, conforme Anexo IV, para microempresa e empresa de pequeno porte, comprovando que se enquadra nos limites da Receita Bruta, estabelecidos no art. 3º da Lei 123/2006 e de que não possui os fatos impeditivos elencados no § 4º do mesmo artigo;
10.1.3.6. Observar que a falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos sanções previstas do art. 42 7º da Lei Complementar nº 123/06.10.520/02;
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.210.1.3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, será assegurado o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 5 02 (cincodos) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.mesmo for
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 6.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);.
8.1.2.2. 6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão 6.3.3 - Prova de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Federal, Estadual e Municipal e Estadual da sede da do licitante, expedida pelo órgão competente;.
8.1.2.5. Certidão 6.3.4 - Certificado de regularidade de débito para com Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS).
8.1.2.6. A comprovação 6.3.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.3.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Lei nº 12.440/2011, nos termos do art. 42 Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Complementar nº 123/06no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.7. 6.3.7 - A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 6.3.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameúteis, prorrogáveis a critério da Administração por igual período, a critério da Administração, para a devida e necessária
6.3.7.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.3 - A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.3.7.4 - A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo do item 6.3.7.1, implicará na a decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das bem como na sujeição às sanções administrativas previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certameneste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.1.2.29.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisser contratado, a dívida ativa saber:
9.5.2.1. Se o ramo de atividade da União e a contribuições sociais (INSS)empresa for comércio, nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014deverá apresentar prova de inscrição estadual.
8.1.2.49.5.2.2. Certidão Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.2.3. Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.3. Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Federal e Estadual Estadual, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da licitantelei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo órgão competente;pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.1.2.59.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
9.5.4. Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (FGTSCRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.69.5.5. A comprovação Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se dará Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Reagentes E Comodato De Equipamentos
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 10.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.2 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.3 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.4 Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição ou no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou EstadualPessoas Físicas, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com conforme o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014caso.
8.1.2.4. 10.3.6 Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06CAGEFIMP.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Adendo
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);.
8.1.2.2. 5.3.2 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes estadual ou Estadualmunicipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014licitação.
8.1.2.4. Certidão 5.3.3 Prova de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Estadual e Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;empresa.
8.1.2.5. 5.3.4 Certidão Conjunta Negativa de regularidade Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ati- va da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fa- zenda Nacional.
5.3.5 Certificado de débito para com o Regularidade do Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06, expedido pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
8.1.2.7. A comprovação 5.3.6 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Receita Federal do Brasil.
5.3.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE participação em cer- tames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 5.3.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, será assegurado o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certamea comissão de licitação, em sessão pública, verificar referida restrição, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do dé- bito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licitations
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes estadual ou Estadualmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.3. 4.2.2 Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
4.2.3 Cartão do CNPJ-MF, que prova a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
4.2.4 Certidão Conjunta conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, exceto contribuições previdenciárias, fornecido pela RFB - válida na data do Cadastramento;
4.2.5 Certidão de Regularidade - CND do INSS, que prova a regularidade relativa ao Seguro Social, fornecido pela RFB - válida na data do Cadastramento;
4.2.6 Certificado de débitos Regularidade do FGTS - CRF, que prova a regularidade relativa ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal - válida na data do Cadastramento;
4.2.7 Certidão de Situação Fiscal, que prova a tributos federaisregularidade junto à Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul - válida na data do Cadastramento;
4.2.8 Certidão Negativa de Tributos Municipais, que prova a dívida ativa da União e a contribuições sociais regularidade junto à Fazenda Municipal de Porto Alegre (INSSISSQN), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual ou da sede da licitante, expedida pelo órgão competentedo licitante - válida na data do Cadastramento;
8.1.2.5. 4.2.9 Certidão Negativa de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Débitos Trabalhistas- CNDT;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos 4.2.10 Declaração, que está cumprindo os preceitos relativos à proteção do menor no trabalho, disposto na Lei nº. 9.854/99, e no inciso XXXIII, do art. 42 7º, da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.Constituição Federal/88;
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Samples: Tomada De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.26.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
6.4. Prova de inscrição no Cadastro regularidade perante o Sistema de Contribuintes Municipal e/Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de atividade e compatível Débito com o objeto do certameEfeitos de Negativa;
8.1.2.36.5. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSF.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
8.1.2.66.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
6.8. A comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.contrato;
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.16.9. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
8.1.2.7.26.10. Havendo alguma restrição na da comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao úteis, contado a partir do momento em que o proponente a licitante for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãodesta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa; de acordo com o Art. 43 § 1º da Lei 123/2006.
8.1.2.7.36.11. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 6.10, implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em Leisessão pública, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãoatos referentes ao procedimento licitatório, ou revogar o certamenos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Contract for Telecommunications Services and Equipment
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.19.5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.1.2.2. 9.5.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamea ser contratado, a saber:
9.5.3.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
8.1.2.3. 9.5.3.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.3.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
9.5.4.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de débitos relativa a tributos federaissistema eletrônico, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
8.1.2.4. Certidão de 9.5.4.2 – A regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
9.5.4.3 – A regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada:
9.5.4.3.1 – por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo órgão competente;Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado fora do Município de São João da Boa Vista.
8.1.2.5. 9.5.4.3.2 – por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de São João da Boa Vista, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de São João da Boa Vista.
9.5.5 – Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos – FGTS através do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
8.1.2.7. A comprovação 9.5.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet;
9.5.7 – Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 9.5.8 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado para sua regularização o prazo de 5 02 (cincodois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certameúteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para contados a regularização partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da documentaçãoHomologação, pagamento ou parcelamento sob pena de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito direito, sujeitando-se, em caso de contrataçãodescumprimento, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certameàs penalidades estabelecidas no item 14.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 6.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. 6.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. 6.1.2.3 – Certidão Conjunta de Regularidade regularidade de débitos relativa débito com a tributos federaisFazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, a dívida ativa na forma da União lei referente ao IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e a contribuições sociais (INSS)SERVIÇOS, nos moldes caso o objeto da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014licitação for compra.
8.1.2.46.1.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente à atividade em cujo exercício concorre. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede.
6.1.2.5 – Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.6. 6.1.2.6 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.7 – A comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.1.2.8 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei referente ao IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS, caso o objeto da licitação for compra.
8.1.2.7.26.1.2.9 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente à atividade em cujo exercício concorre. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede.
6.1.2.9.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administraçãodesta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.1.2.7.3. A 6.1.2.10 – Certidão negativa de quem não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãotenha sido considerado inidôneo, ou revogar o certameque a sanção aplicada tenha expirado, emitida no site do TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:).
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou Estadualdo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedesta licitação;
8.1.2.3. c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de débitos relativa 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a tributos federaistítulo de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a dívida ativa terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a contribuições sociais Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), nos moldes LCSP-1 PÁG. emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria PGFNConjunta RFB/RFB Nº 1751/2014PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, alterada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17/10/2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014 (publicada no DOU de 9/9/2014).
8.1.2.4. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de regularidade Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de débito para Tributos Municipais ou Certidão Positiva com a fazenda Municipal e Estadual efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteou Certidão de Não Contribuinte;
8.1.2.5. Certidão c.4) Certificado de regularidade Regularidade de débito para com o Situação do Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação – CRF, da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 sede da Lei Complementar nº 123/06licitante.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 9.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estado ou Estadualdo Município, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade atividades e compatível com objeto contratual.
9.1.3.2 - Prova de regularidade quanto aos tributos ou encargos sociais administrados pela Secretaria da Fazenda do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Negativa Conjunta Negativa). Observação: Tendo em vista o objeto art. 2º da lei nº 11.457/2007 e o art. 1º da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à seguridade Social, prevista no art. 29, IV da lei 8.666/1993, de forma conjunta com as demais obrigações perante à União.
9.1.3.2.1 - Com base nas informações obtidas através do certamePortal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a não existir mais a emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o contribuinte que possuir a certidão específica previdenciária e a certidão conjunta PGFN/RFB, emitidas antes da referida data e dentro da validade nelas indicados, deverá apresenta-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas umas das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a nova certidão que entrou em vigência, esta que abrange todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
9.1.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo estado, mediante apresentação de certidão ou certidões expedidas pelo mesmo;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão 9.1.3.4 - Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da do licitante, expedida abrangendo todos os tributos administrados pelo órgão competenteMunicípio;
8.1.2.5. Certidão 9.1.3.5 - Prova de regularidade de débito para com o junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos 9.1.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Trabalho (TST).
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contract for Public Services
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes estadual ou Estadualmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.3. 4.2.2 Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa física;
4.2.3 Cartão do CNPJ-MF, que prova a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
4.2.4 Certidão Conjunta conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, exceto contribuições previdenciárias, fornecido pela RFB;
4.2.5 Certidão de Regularidade - CND do INSS, que prova a regularidade relativa ao Seguro Social, fornecido pela RFB;
4.2.6 Certificado de débitos Regularidade do FGTS - CRF, que prova a regularidade relativa ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.7 Certidão de Situação Fiscal, que prova a tributos federaisregularidade junto à Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul;
4.2.8 Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, que prova a dívida ativa da União e a contribuições sociais regularidade junto à Fazenda Municipal de Porto Alegre (INSSISSQN), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual ou da sede da do licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. 4.2.9 Certidão Negativa de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Débitos Trabalhistas- CNDT;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos 4.2.10 Declaração, que está cumprindo os preceitos relativos à proteção do menor no trabalho, disposto na Lei nº. 9.854/99, e no inciso XXXIII, do art. 42 7º, da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.Constituição Federal/88;
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Samples: Tomada De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.4.1. Da fazenda municipal deve-se apresentar certidão negativa de débitos Mobiliários e Imobiliários;
8.1.2.4.2. Da fazenda estadual deve-se apresentar certidão negativa de débitos inscritos e não inscritos;
8.1.2.5. Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (item 8.1.2.3. deste Edital);
8.1.2.6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.68.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.78.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.18.1.2.8.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.28.1.2.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.38.1.2.8.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova a) A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a.1) Apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao (C.N.P.J.) com a finalidade de comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério na RFB, independente da Fazenda (CNPJ)validade;
8.1.2.2. Prova a.2) Apresentação de inscrição no Cadastro Certidão de Contribuintes Municipal e/ou EstadualDébitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, relativo à sede inclusive os Previdenciários - INSS e da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;Dívida Ativa da União).
8.1.2.3. Certidão Conjunta a.3) Apresentação de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual Fazenda Estadual, do domicílio ou da sede do Licitante.
a.4) Apresentação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da licitante, expedida pelo órgão competente;sede do Licitante.
8.1.2.5. Certidão a.5) Apresentação de CND para comprovação de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Xxx.
8.1.2.7. A comprovação a.6) Apresentação de Certidão Negativa da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Dívida Ativa com o Estado do domicílio ou da seguinte forma:sede do Licitante.
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a.7) Apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Município do domicílio ou da sede do Licitante.
a.8) Para as empresas não sediadas no Município de Cordeiro o(s) documento (s) emitido(s) pelas Fazendas Municipal, Estadual ou do Distrito Federal do domicilio ou sede da licitante deverá (ão) comprovar a documentação exigida para efeito inexistência tanto de regularidade débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãopodendo, para tanto estar (em)acompanhado (s) de legislação especifica ou informação oficial do órgão fazendário.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado a.9) Na hipótese de algum documento não conter expressamente o prazo de 5 validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (cinconoventa) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual períododias, a critério partir da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento data de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.sua emissão;
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Samples: Public Bidding
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no 4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.2. Prova 4.2.2 Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014.
4.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.3. 4.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
4.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mobiliários municipais.
8.1.2.4. Certidão 4.2.6 Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06"CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda 4.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor Justiça do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.Trabalho,
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Samples: Consulta Pública De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ);
8.1.2.2. 8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão 8.2.3 Prova de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Federal, Estadual e Municipal e Estadual da sede da do licitante;
8.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida fornecida pelo órgão competentecompetente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 – A da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.5. Certidão 8.2.5 Certificado de regularidade de débito para com Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS);
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos 8.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06débito, quando em litígio.
8.1.2.7. 8.2.7 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. 8.2.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2.7.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração, para a .
8.2.7.4 A não regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação no prazo deste item, implicará na a decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das bem como na sujeição às sanções administrativas previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certameneste edital.
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REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda;
8.1.2.28.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/estadual ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.38.3.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade Cópias das certidões negativas de débitos relativa a tributos federaisou equivalentes na forma da lei, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (relativas:
8.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.48.3.2.3.2. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.68.3.2.3.3. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
8.3.2.3.4.1. Receita Federal, e 8.3.2.3.4.2. Dívida Ativa da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará União;
8.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida ttiva);
8.3.2.3.6. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
8.3.2.3.7. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida ttiva).
8.3.2.3.8. a Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do artTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 42 da (Incluído pela Lei Complementar nº 123/0612.440, de 2011).
8.1.2.78.3.2.3.8.1. A comprovação Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3.2.4. Caso a participação no certame se dará dê por meio da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda matriz, com possibilidade de que a documentação exigida para efeito execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscalfiscal deverá ser de ambas, mesmo que esta apresente alguma restriçãodispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.16.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da na:
a) Fazenda Federal (CNPJ);
8.1.2.2b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal.
6.3.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e/ou Estadual, relativo à da sede da licitante, pertinente ao seu ramo LICITANTE:
a) A comprovação de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito quitação para com a fazenda Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e Estadual de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da sede Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do município do domicílio da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Tomada De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.1.2.29.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014contratual.
8.1.2.49.5.3. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Federal, Estadual e Estadual Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da licitantelei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica.
9.5.3.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento Município em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.estabelecimento estiver situado;
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.17.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.27.2.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND, com validade na data de realização da licitação; Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
7.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal), com validade na data de realização da licitação; Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
7.2.3.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item;
7.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
7.2.3.8. Prova de inscrição no Cadastro Sistema Integrado de Contribuintes Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal e/ou Estadual(Alvará de Localização e Funcionamento), relativo à ao domicílio ou sede e filial se existir da licitanteproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.130.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamentepela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
30.2.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
30.2.3. Certidão de Regularidade de Débitos coma Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
30.2.4. Caso o fornecedor sejaconsiderado isento dos tributosestaduais relacionadosao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
30.2.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
30.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição ou no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou EstadualPessoas Físicas, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com conforme o objeto do certamecaso;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)Jurídicas;
8.1.2.2. b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadualcontribuintes estadual, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da licitantedo participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual (CICAD/PR ou equivalente em outros estados);
8.1.2.3. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa Débitos Relativos a tributos federaisTributos Federais e à Dívida Ativa da União) e Estadual do domicílio ou sede do participante, a dívida ativa ou outra equivalente, na forma da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.Lei;
8.1.2.4. d) Certidão de regularidade Inexistência de débito para com a fazenda Débitos inscritos perante o Governo do Município, emitida pelo Prefeitura Municipal e Estadual da sede da licitante; Para os municípios que não emitem a Certidão Negativa, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. e sim a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, as licitantes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. (Caxx x proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação. No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separado, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros).
e) Prova de regularidade de débito para com o relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lex.
8.1.2.7. A comprovação f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440, de 07/07/11, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do participante (a disponibilidade da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda certidão válida e regular no respectivo site poderá suprir a documentação exigida para efeito ausência de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãosua apresentação).
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico 015/2020
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no 4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.2. Prova 4.2.2 Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014.
4.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.3. 4.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 60 (sessenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
4.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mobiliários municipais.
8.1.2.4. Certidão 4.2.6 Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
8.1.2.64.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos V do art. 42 29 da Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Consultation for Price Quotes
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal Estadual e/ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do deste certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL e ESTADUAL da sede da licitante, conforme segue:
8.1.2.3.1. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014. 8.1.2.3.1.1.Conforme estabelecido na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a partir do dia 20/10/2014, a comprovação deve ser feita através de uma única certidão emitida OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10/2014, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las. No caso de estar apenas uma delas válida, terá que comprovar a regularidade com a nova Certidão Unificada.
8.1.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a dívida ativa expedida pela Secretaria da União e a contribuições sociais (INSS)Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos moldes termos da Portaria PGFNResolução Conjunta SF/RFB Nº 1751/2014.PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competentecompetente ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.5. Certidão Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.2.7.4. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ);.
8.1.2.28.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal Estadual e/ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do deste certame;.
8.1.2.38.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede da licitante, conforme segue:
8.3.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da interessada, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa Débitos Relativos a tributos federais, a dívida ativa da União Tributos Federais e a contribuições sociais (INSS)Divida Ativa da União, nos moldes expedida pela Secretaria da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.Receita Federal;
8.1.2.48.3.3.2. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.58.3.3.3. Certidão Prova de regularidade de débito para com o a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de Certidão Negativa de Débito – CND.
8.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.68.3.5. A comprovação As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Comissão.
8.3.6. Considera-se dará positiva com efeitos de negativa, a certidão apresentada nos termos previstos nos artigos 151 e 206 do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Código Tributário Nacional.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Public Call Notice
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);.
8.1.2.27.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.37.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de débitos relativa Negativa (CPEND), relativos a tributos federais, a dívida ativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (INSSRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.47.2.4. Certidão de regularidade Regularidade do Imposto sobre Circulação de débito para com a fazenda Municipal Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, expedida pelo órgão competente;sob as penas da lei, ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
8.1.2.57.2.5. Certidão Prova de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.1.2.67.2.6. Prova de Regularidade Municipal (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (art. 29, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993) ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa referente aos Tributos Mobiliários.
7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
7.2.8. A comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06contrato.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.17.2.8.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.27.2.8.2. Havendo alguma restrição na da comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentar a declaração conforme item 4.4.1., contado a partir do momento em que o proponente a licitante for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administraçãodesta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa.
8.1.2.7.37.2.9. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.8.2, implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em Leisessão pública, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãoatos referentes ao procedimento licitatório, ou revogar o certamenos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
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Samples: Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.46.2.2.1. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Re- ceita Federal do Brasil (FGTSRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Naci- onal (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014.
8.1.2.66.2.2.3. A comprovação Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Estaduais, expedido pela Secretaria da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Fazenda ou Procurado- ria Geral do Estado do domicílio ou sede da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitan- te, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo ANEXO VI.
6.2.2.4. Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Municipais ou declaração de isenção ou de não incidência as- sinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa, conforme modelo XXXXX XXX.
6.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 42 Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Complementar nº 123/065.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.112.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ).
12.6.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.1.2.212.6.3. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes, estadual ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
12.6.4. Prova de regularidade com o FGTS, através do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisdo FGTS – CRF, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014expedido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.412.6.5. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da estadual do domicílio ou sede da licitante.
12.6.6. Prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede da licitante.
12.6.7. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e Seguridade Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14. O documento requerido das licitantes estabelecidas no Distrito Federal, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. é a Certidão de regularidade Débitos, emitida pela Secretaria de débito para com Fazenda e Planejamento do Distrito Federal – Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
13.1 Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar todos os documentos deste termo de referência, sendo recomendada a vistoria no local dos serviços, verificando as condições locais e executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
13.2 Caso a LICITANTE opte por não realizar a visita, ela deverá assinar uma Declaração de renúncia à Vistoria (ver modelo em anexo V), que dará fé sobre o Fundo conhecimento das condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente, também, pela execução dos serviços nas condições descritas neste Termo de Garantia referência.
13.3 Caso a LICITANTE opte por Tempo realizar a vistoria no local onde serão realizados os serviços, deverá fazê-la dentro do horário de Serviço expediente em dias úteis, das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min, pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx ou pelo telefone (FGTS)
8.1.2.600) 0000-0000. A comprovação LICITANTE que vistoriar o local da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 execução dos serviços receberá da Lei Complementar nº 123/06GEOP uma Declaração de Vistoria (ver modelo em anexo V).
8.1.2.7. 13.3.1 A comprovação vistoria deverá realizada até o quinto dia útil anterior ao da regularidade fiscal apresentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãopropostas.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação 13.4 A participação do LICITANTE pressupõe a sua concordância com a adequação do Termo de referência e respectivos anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente no local da regularidade fiscal obra como justificativa para se eximirem das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento obrigações assumidas em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o decorrência deste certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal Estadual e/ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do deste certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos Débitos relativa a tributos federais, a dívida dívi da ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.4.1. Da fazenda municipal deve-se apresentar certidão negativa de débitos Mobiliarios;
8.1.2.4.2. Da fazenda estadual deve-se apresentar certidão negativa de débitos inscritos e não inscritos.
8.1.2.5. Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (item 8.1.2.3. deste Edital)
8.1.2.6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.68.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.78.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.18.1.2.9. As as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para o efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.28.1.2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.38.1.2.11. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de da classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1(documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
18.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.218.2.2. Prova Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014.
18.2.3. Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.318.2.4. A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
18.2.5. A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mobiliários municipais.
8.1.2.418.2.6. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
8.1.2.618.2.7. A comprovação Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 42 29 da Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Consultation for Price Quotation
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.111.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.411.3.2. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteo Sistema de Seguridade Social (INSS);
8.1.2.511.3.3. Certidão Certificado de regularidade Regularidade de débito para com Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.611.3.4. A comprovação Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativas a Tributos Federais e da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
11.3.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do art. 42 Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
11.3.5.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei Complementar nº 123/06lei, de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
8.1.2.711.3.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contrataçãonegativa e certidões positivas, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.sua exigibilidade suspensa;
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Samples: Seleção De Fornecedores
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova I. Comprovante de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2II. Prova Comprovante de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal contribuintes estadual e/ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamelicitado, ou, declaração de isenção, em caso de empresa isenta;
8.1.2.3III. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014;
IV. Certidão Conjunta negativa de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisestaduais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteque deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação;
8.1.2.5V. Certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sede da licitante, que deverá estar em plena validade na data de abertura dos envelopes de habilitação,
VI. Certidão Certificado de regularidade Regularidade de débito para Situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (CRS/FGTS);
8.1.2.6VII. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do artTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 42 da (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.712.440, de 2011). A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.xxx.xxx.xxx.xx;
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.1.2.29.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014contratual.
8.1.2.49.5.3. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Federal, Estadual e Estadual Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da licitantelei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica.
9.5.3.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competenteMunicípio em que o estabelecimento estiver situado;
8.1.2.5. b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas.
9.5.3.4. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
9.5.3.5. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
9.5.4. Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (FGTSCRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.69.5.5. A comprovação Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Certidão Negativa de Débito - CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se dará Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contract for Sterilization Services
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);.
8.1.2.27.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.37.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de débitos relativa Negativa (CPEND), relativos a tributos federais, a dívida ativa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas „a‟ a „d‟ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (INSSRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.47.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual Fazenda Municipal, da sede da ou do domicílio do licitante, expedida pelo órgão competente;relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
8.1.2.57.2.5. Certidão Prova de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.1.2.67.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
7.2.7. A comprovação da de regularidade fiscal e trabalhista das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06contrato.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.17.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação da regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.27.2.7.2. Havendo alguma restrição na da comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEe trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentar a declaração conforme item 4.4.1., contado a partir do momento em que o proponente a licitante for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administraçãodesta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa.
8.1.2.7.37.2.8. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.7.2, implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em Leisessão pública, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãoatos referentes ao procedimento licitatório, ou revogar o certamenos termos do art. 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
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REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ);
8.1.2.2. 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadualdo Estado, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. 7.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante de acordo com o decreto estadual nº 45.902/2012.
7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão Conjunta de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.5 Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS);
8.1.2.6. 7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência 7.2.8 Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do direito Trabalho, mediante a apresentação de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem Certidão Negativa de classificação, ou revogar o certameDébitos Trabalhistas (CNDT) conforme Lei nº 12.440/2011 de 04 de janeiro de 2011.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.25.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
5.2.4. Prova de inscrição no Cadastro regularidade perante o Sistema de Contribuintes Municipal e/Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de atividade e compatível Débito com o objeto do certameEfeitos de Negativa;
8.1.2.35.2.5. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSF.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
8.1.2.65.2.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
5.2.8. A comprovação da de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.contrato;
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.15.2.9. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.;
8.1.2.7.25.2.10. Havendo alguma restrição na da comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEfiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao úteis, contado a partir do momento em que o proponente a licitante for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãodesta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa; de acordo com o Art. 43 § 1º da Lei 123/2006.
8.1.2.7.35.2.11. A não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 6.10, implicará na decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em Leisessão pública, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certameatos referentes ao procedimento licitatório.
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Samples: Contract for Internet Services
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Certificado de Regularidade do Ministério Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.3. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.4. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda (CNPJNacional e pela Secretaria da Receita Federal);. Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.1.2.28.2.3.5. Prova Certidão de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou Estadual, relativo à sede da licitanteproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.6. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do certame;item.
8.1.2.38.2.3.7. Certidão Conjunta Negativa de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais Débitos Trabalhistas (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da CNDT) do domicílio ou sede da licitanteproponente, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão pertinente ao seu ramo de regularidade de débito para atividade e relativa aos tributos relacionados com o Fundo objeto licitado, com validade na data de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação realização da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06licitação.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.17.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.27.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Sistema Integrado de Contribuintes Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal e/ou Estadual(Alvará de Funcionamento), relativo à sede da licitanteonde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.37.2.3.3. Certidão Conjunta Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND, com validade na data de realização da licitação; Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
7.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (FGTScertidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal), com validade na data de realização da licitação; Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº. 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.1.2.67.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação;
7.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06item.
8.1.2.77.2.3.8. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãolicitação.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.1.2.29.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014contratual.
8.1.2.49.5.3. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Federal, Estadual e Estadual Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da licitantelei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica.
9.5.3.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competenteMunicípio em que o estabelecimento estiver situado;
8.1.2.5. b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas/SP.
9.5.4. Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (FGTSCRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.69.5.5. A comprovação Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se dará Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no 8.2.1 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.2. Prova 8.2.2 Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014.
8.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.3. 8.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
8.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mobiliários municipais.
8.1.2.4. Certidão 8.2.6 Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
8.1.2.68.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos V do art. 42 29 da Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Consulta Pública De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 5.3.1 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.2. 5.3.2 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado.
5.3.3 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2019, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3.4 - Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do certame;art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
8.1.2.3. 5.3.5 - Certidão Conjunta Negativa de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de débitos relativa a tributos federaisFazenda Estadual, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014para fins em participações em licitações públicas.
8.1.2.4. 5.3.6 - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de regularidade Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de débito para com a fazenda Municipal e Estadual Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação.
5.3.7 - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.
5.3.8 - Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3.9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos Poder Judiciário, Justiça do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Trabalho.
8.1.2.7. A comprovação 5.3.10 - Certidão Negativa de Inidoneidade - Emitida pelo Tribunal de Contas da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte formaUnião através do site:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Public Bidding
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.27.12.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Pessoas Físicas (CPF) ou Estadualno Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.12.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da licitanteproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.37.12.3. Certidão Conjunta Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)- F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.67.12.4. A comprovação da Certidão de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social.
7.12.5. Certidão conjunta de regularidade fiscal atualizada emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto aos encargos tributários federais.
7.12.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
7.12.7. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante no ANEXO “ F “ deste Edital.
7.12.8. Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Modelo constante do ANEXO “ G “ deste edital.
8.1.2.77.12.9. A comprovação da Serão aceitas como prova de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativas.
7.12.10. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte,anteriormente assim qualificada, deverá a mesma apresentar todos os documentos exigidos para fins de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange a regularidade fiscal, mesmo documento(s) que esta apresente apresente(m) alguma restrição.
8.1.2.7.27.12.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTENesta hipótese, em havendo atendimento aos demais requisitos do edital, será assegurado o prazo a microempresa/empresa de 5 pequeno porte considerada habilitada, com condição de regularização no prazo, improrrogável, de 04 (cincoquatro) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor contados da data da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certamedos demais saneamentos já admitidos no transcorrer da seção pública do pregão.
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Samples: Registro De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.16.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.26.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do deste certame;
8.1.2.36.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de débitos relativa Negativa, relativos a tributos federaisTributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, a dívida ativa expedida pela Secretaria da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.Receita Federal;
8.1.2.46.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitanteFazenda Estadual, expedida pelo órgão competentepela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Dívida Ativa);
8.1.2.56.2.5. Certidão Prova de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTSF.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S.
8.1.2.66.2.6. A comprovação Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93).
8.1.2.76.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito Prova de regularidade fiscalemitida pelo Ministério do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(C.N.D.T.), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas Certidão Positiva com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contract for Sports Project
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (cartão CNPJ);.
8.1.2.28.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro Sistema Integrado de Contribuintes Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal e/ou Estadual(Alvará de Funcionamento), relativo à ao domicílio ou sede da licitanteproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.38.2.3.3. Certidão Conjunta Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND. Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (FGTScertidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal). Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.1.2.68.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06item.
8.1.2.78.2.3.8. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãolicitação.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no 4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.2. Prova 4.2.2 Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014.
4.2.3 Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.3. 4.2.4 A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a
4.2.5 A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mobiliários municipais.
8.1.2.4. Certidão 4.2.6 Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
8.1.2.64.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos V do art. 42 29 da Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ);
8.1.2.2. 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadualdo Estado, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. 7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão Conjunta de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.4 Certificado de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS);
8.1.2.6. 7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS.
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.110.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério pessoas físicas ou no cadastro nacional da Fazenda (CNPJ);pessoa jurídica.
8.1.2.210.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
10.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do certame;licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
8.1.2.310.5.2.1.1. Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Regularidade Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
10.5.2.1.2. Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
10.5.2.1.3. Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
10.5.3. Certidão negativa de débitos relativa relativos a tributos federais, a dívida ativa da União Tributos Federais e a contribuições sociais (INSS)Dívida Ativa da União, nos moldes expedida pela Procuradoria Geral da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
8.1.2.410.5.4. Certidão de regularidade de débito para débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a fazenda Municipal e Estadual o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
10.5.4.1. No caso da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de débito para com Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
10.5.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTSCRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.610.5.6. A comprovação Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06modelo constante do Anexo VI do Edital.
8.1.2.710.5.7. A comprovação da Serão aceitas como prova de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais trabalhista certidões negativas ou positivas com efeito de negativanegativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Contract for Engineering Services
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.12.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)Fazenda;
8.1.2.22.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/estadual ou Estadualmunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.32.3.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade Cópias das certidões negativas de débitos relativa a tributos federaisou equivalentes na forma da lei, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (relativas:
2.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.42.3.2.3.2. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.62.3.2.3.3. A comprovação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
2.3.2.3.4.1. Receita Federal, e 2.3.2.3.4.2. Dívida Ativa da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará União;
2.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
2.3.2.3.6. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
2.3.2.3.7. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.3.2.3.8. a Débitos Trabalhistas - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do artTítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 42 da (Incluído pela Lei Complementar nº 123/0612.440, de 2011).
8.1.2.72.3.2.3.8.1. A comprovação Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
2.3.2.4. Caso a participação no certame se dará dê por meio da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda matriz, com possibilidade de que a documentação exigida para efeito execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscalfiscal deverá ser de ambas, mesmo que esta apresente alguma restriçãodispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.115.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014contratual.
8.1.2.415.4.2. Certidão de regularidade Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria MF 1751, de débito para 02/10/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteefeitos de negativa;
8.1.2.515.4.3. Certidão de regularidade de débito para Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito efeitos de negativa.
8.1.2.7.315.4.4. A não regularização Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da documentação implicará na decadência Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
15.4.5. Certificado de Regularidade do direito FGTS, admitida comprovação também por meio de contratação“certidão positiva, sem prejuízo das sanções previstas com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em Leifase de adimplemento;
15.4.6. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os licitantes remanescentes na ordem o objeto contratual.
15.4.7. Ao que se referem às certidões especificadas nos subitens anteriores, para fins de classificaçãohabilitação no certame, ou revogar o certametambém serão aceitas certidões de regularidade fiscal POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS.
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Samples: Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.18.2.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
8.1.2.28.2.2. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/Estadual ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
8.1.2.38.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisDébito para com o INSS, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de ou prova equivalente que comprove regularidade de débito situação para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competenteSeguridade Social;
8.1.2.58.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6. Certidão Negativa de regularidade de débito para Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos § 2º do art. 42 642 da Lei Complementar nº 123/06.CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.1.2.78.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.28.2.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente a pequena empresa for declarado vencedor declarada vencedora do certame, prorrogáveis para a devida e necessária regularização. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 _
8.2.7.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3. O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.38.2.7.4. A não regularização da documentação documentação, no prazo deste item, implicará na a decadência do direito de à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1(art. Prova 29, da Lei nº 8.666/93):
a-) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova ) e no cadastro de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes Estadual ou EstadualMunicipal, relativo à se houver, do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta licitado, através de Regularidade certidão expedida pelo órgão competente; b-)prova de débitos relativa a regularidade conjunta de débitos, de tributos e contribuições federais, a dívida administrados pelo Departamento da Receita Federal, quanto à divida ativa da União e a contribuições sociais (INSS)União, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos moldes termos da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão n.º 1751, de 02 de outubro de 2014; c-)prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço – FGTS; d-)prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, relativa ao município da sede da Licitante, no tocante ao cadastro mobiliário compatível com a atividade da empresa, ou seja, regularidade com o ISSQN (FGTSImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Empresa que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Municipal, e-)prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual referente à regularidade do artICMS. 42 Empresas que, nos termos da Lei Complementar nº 123/06legislação aplicável não estiverem inscritas na Fazenda Estadual, portanto dispensadas da comprovação de regularidade, ficam obrigadas a declarar, sob pena das penalidades cabíveis tal condição; f-)prova de regularidade de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.1.2.7. 5.4.2.2.1 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS PROVA DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS REGULARIDADE DEVERÁ SER FEITA POR CERTIDÃO NEGATIVA OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãoNEGATIVA.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS 5.4.2.2.1.1 – Considera-se POSITIVA COM EFEITOS DE PEQUENO PORTENEGATIVA a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, será assegurado o prazo em curso de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento cobrança executiva em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, tenha sido efetivada a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificaçãopenhora, ou revogar o certamecuja exigibilidade esteja suspensa por moratória ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em Mandado de Segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova 6.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova 6.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal Estadual e/ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta 6.1.2.3 - provas de Regularidade de débitos relativa a tributos federaisregularidade, em plena validade, para com:
6.1.2.3.1 - Para emissão da certidão unifica, deve-se prestar atenção que, a dívida ativa da União e partir do 03/11/2014, se o contribuinte precisar comprovar a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data ou, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas antes da data já citada, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada;
6.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado);
6.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários e Estadual da Imobiliários, do domicílio ou sede do licitante e em nome do mesmo);
6.1.2.3.4 - a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Imobiliários, deverá ser feita mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários em nome da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da mesma. No caso da licitante não possuir imóveis em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede, comprovando esta situação. No caso da licitante possuir vários imóveis em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa de todos os imóveis, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede. As provas de regularidades relativas aos tributos mobiliários e imobiliários poderão constar de uma certidão única ou de documentos separados, e devem estar sempre em nome da empresa licitante.
6.1.2.3.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, em plena validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo órgão competenteINSS, ou pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº03, de 02/05/2009;
8.1.2.5. 6.1.2.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
6.1.2.3.7 - Certidão de regularidade negativa de débito para infrações trabalhista do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Expedida com o Fundo base na Portaria MTE n.1.421, de Garantia por Tempo 12 de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06setembro de 2014.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica – CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal Estadual e/ou EstadualMunicipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do deste certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos Débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (item 8.1.2.3. deste Edital)
8.1.2.6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.2.68.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.78.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.18.1.2.9. As as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para o efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.28.1.2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.38.1.2.11. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de da classificação, ou revogar o certame.
8.1.2.12. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1. Prova de inscrição no 5.2.1 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ);.
8.1.2.2. Prova 5.2.2 - Certidão conjunta de inscrição no Cadastro Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de Contribuintes Municipal 05 de setembro de 2014.
5.2.3 - Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou EstadualMunicipal, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;.
8.1.2.3. 5.2.4 - A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Conjunta Negativa de Regularidade Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
5.2.5 - A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos relativa referentes a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014mobiliários municipais.
8.1.2.4. Certidão 9.2.6 - Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
8.1.2.65.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos V do art. 42 29 da Lei Complementar Federal nº 123/068.666/93.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Consulta Pública De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.110.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ);
8.1.2.210.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.310.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Fazenda Estadual da sede da do licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.510.2.4. Certidão Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
10.2.5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS);
8.1.2.610.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
10.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 42 Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Complementar nº 123/06no 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.710.2.8. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão pequena empresa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de relativa à comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.210.2.9. Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais.
10.2.10. Serão utilizadas as informações da Receita Federal do Brasil para a comprovação da condição de pequena empresa.
10.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEde pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento úteis, prorrogáveis por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto no artigo 110 da Lei federal nº 8.666, de 21Jun93.
10.2.12. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.2.13. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará na decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
10.2.14. Aos beneficiários listados no item 4.2 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administraçãoadministração, para a regularização da documentaçãodocumentação fiscal e/ou trabalhista, pagamento ou parcelamento contado a partir da divulgação da análise dos documentos de débito e emissão habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito 26 de negativajunho de 2018.
8.1.2.7.310.2.14.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará na decadência a inabilitação do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certamelicitante vencedor.
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 8.1.2.1A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
8.1.2.29.5.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Municipal e/contribuintes estadual relativo ao domicílio (filial) ou Estadual, relativo à sede da (matriz) do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.49.5.3. Certidão Prova de regularidade de débito para com a fazenda Municipal Fazenda Federal, e Estadual débitos relativos a contribuições previdenciárias e á terceiros, que deverá ser comprovada através de certidão conjunta expedida pela SRF - Secretaria da sede Receita Federal e PGFN - Procuradoria Geral da licitanteFazenda Nacional, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão atestando que a proponente não está inadimplente no pagamento de tributos federais e dívida ativa junto a União em conjunto com Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de débito Débito - CND.
9.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos – FGTS através do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
8.1.2.79.5.6. A comprovação da Prova de regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos de competência municipal através de Certidão Negativa.
8.1.2.7.19.5.7. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito provas de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãodeverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Presencial