Common use of REGULARIDADE FISCAL Clause in Contracts

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos relativos quanto a Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoPGFN/RFB, expedida Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da . 7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante; c.3.1.1) 7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Fazenda Municipal, do parágrafo único Domicílio ou Sede do art. 11 da Lei nº 8.212, licitante; 7.1.3.4 - Prova de 24 Regularidade junto ao Fundo de julho Garantia por Tempo de 1991, às contribuições instituídas a título Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União Débitos Trabalhistas (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSCNDT), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro pelo Tribunal Superior do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 Trabalho (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Contratação De Serviços

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova a)- A Fazenda Federal (Certidão de inscrição no Cadastro Nacional Quitação de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade Tributos e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Contribuições Federais conjunta com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União, ou expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Conjunta Positiva Negativa de Débito com efeito negativoo INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 2014); b)- A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicilio do licitante, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; c)- A Fazenda Municipal (publicada no DOU Certidão Negativa de 9 Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede. d)- Prova de setembro regularidade relativa ao Fundo de 2014Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. e)- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR). c.3.2f)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ a.1) -Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão 60 (sessenta) dias de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitantesua emissão.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1a) Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Pessoa Jurídica – CNPJ); c.2b) Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãolicitado; c.3c) Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal e para com a Seguridade Social, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoEfeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pela Secretaria pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (RFBPORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014). d) e Procuradoria-Geral da Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Nacional Estadual (PGFNdébitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2e) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva Regularidade de Débito com efeito negativo, expedida pela a Fazenda EstadualMunicipal (tributos mobiliários), da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede do domicílio da licitante f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), ou Certidão por meio de Não Contribuinte; c.4) apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRFnegativa e certidões positivas, da sede da licitanteque noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

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Samples: Licitação, Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); c.2) 6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodeste certame; c.3) 6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalas Fazendas Federal e Estadual, Estadual e Municipaldo domicílio ou sede do licitante, ou o Distrito Federaloutra equivalente na forma da lei, compreendendo os mediante a apresentação das seguintes documentoscertidões: c.3.1) 6.2.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Federal; e 6.2.3.2 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNdébitos inscritos na dívida ativa), da relativa à sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, 6.2.4 Prova de 24 regularidade perante o Fundo de julho Garantia por Tempo de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidasServiço (FGTS), por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa meio da União (DAU). Notaapresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 6.2.5 Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativoEfeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 6.2.6 Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa regularidade de Tributos Municipais ou Certidão Positiva débito com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Municipal, da sede da ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93); 6.2.7 As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Não Contribuinte; c.4) Certificado Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de Regularidade sistema eletrônico junto a Internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de Situação sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do Fundo processo tributário administrativo ou concessão de Garantia do Tempo medida liminar em mandado de Serviço – CRF, da sede da licitantesegurança.

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Samples: Contract for Vehicle Rental, Contratação De Empresa Para Locação De Veículo

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ);. c.2) 9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;contratual. (Ex: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). c.39.3.3 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu 9.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalEstadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, Estadual e quando não constar expressamente no corpo da mesma o 9.3.5 Certidão Negativa Municipal, ou com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa seu prazo de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil validade. (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), site relativo ao munícipio da sede da do licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais 9.3.6 As certidões negativas deverão ser do domicílio ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante. 9.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei. xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx 9.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)/TST, (instituída pela Lei 12.440/2011), com data da emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 6.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) 6.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodo certame; c.3) Prova 6.1.2.3 – Certidão de regularidade para de débito com a Fazenda NacionalEstadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, Estadual na forma da lei referente aos tributos estaduais; 6.1.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente aos tributos municipais; 6.1.2.5 – Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Municipal, ou para com o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c.3.1) 6.1.2.6 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 6.1.2.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 6.1.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou Certidão Conjunta Positiva parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativode certidão negativa, expedida pela Secretaria de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º da Receita Federal Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. 6.1.2.7.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do Brasil (RFB) e Procuradoriadireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)nº.10.520/02. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.212.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante; 12.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalna forma da lei, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentossendo: c.3.1) 12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a ddo parágrafo único do art. artigo 11 da Lei nº 8.212, 8.212/91 - Instituto Nacional de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária Seguridade Social (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).; c.3.2) 12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não ContribuinteEstaduais; c.3.3) 12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoMunicipais. 12.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS – CRF; 12.2.5. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, da sede da licitanteestadual, municipal, sejam positivas, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se elas contiverem expressamente o efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 9.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Pessoa Jurídica; c.2) 9.4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Certidão Negativa de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Débitos Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 9.4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Federal (Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNNacional); 9.4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante; c.3.1.19.4.2.5. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4.2.6. Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (a certidão apresentação da CND FEDERAL supre equivale a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único INSS); 9.4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Federais (CNDT), expedida pela Justiça do artTrabalho (Inciso IV do Art. 11 da 27, incluído pela Lei nº 8.21212.440, de 24 7 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 20142012). c.3.29.4.2.8. A CONSULTA A TODAS AS CERTIDÕES PODERÃO SER PROVIDENCIADAS PELO PREGOEIRO NA SESSÃO DO PREGÃO E, CASO ALGUM LICITANTE TENHA DEIXADO DE APRESENTA-LA, PODERÁ, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO A COMPETITIVIDADE DO CERTAME, SER IMPRESSA NA HORA, DESDE QUE A MESMA ESTEJA NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. 9.4.2.9. No caso NÃO seja possível a emissão da CND pela internet no momento da sessão, a empresa será INABILITADA. 9.4.2.10. As ME e EPP deverão apresentar suas regularidades (CND) Certidão Negativa mesmo que estas estejam vencidas ou irregulares, onde será concedido Pelo Pregoeiro o prazo de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo5 (cinco) dias uteis contados a partir do primeiro dia após a sessão para que que a empresa se regularize, expedida pela Fazenda Estadualpodendo, ainda ser prorrogado este prazo por igual prazo, na forma dos artigos 42 e 43 da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;Lei Complementar nº 123/2006. c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado 9.4.2.11. A ME e EPP que não apresentar qualquer das Certidões de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRFFiscal (CND) SERÁ inabilitada, salvo se puder ser emitida no momento da sede da licitanteSessão.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.2.1 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) 8.2.2 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3) 8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalEstadual do domicílio ou sede do licitante, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único conforme disposto pelo caput do art. 11 8º, inciso XII da Lei Estadual 8.21214.167/2002; 8.2.6 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal; 8.2.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoriaassegurar-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, se-á o prazo de 2 de outubro de 2014(dois) dias úteis, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuintedevida e necessária regularização; c.3.3) Certidão Negativa 8.2.6.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitantedébitos, ou Certidão positivas com efeitos de Não Contribuintenegativas; c.4) Certificado de Regularidade de Situação 8.2.6.3 – O prazo previsto no item 8.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração; 8.2.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitantedireito à contratação.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ); c.2) 8.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodeste Edital; c.3) 8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal da sede ou filial do proponente, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei; c.3.1) Certidão Conjunta Negativa 8.1.2.3.1 A comprovação de Débitos relativos regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal deve ser feita através da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” situação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa sujeito passivo quanto aos Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela por elas administrados; 8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda à Dívida Ativa do Instituto Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; 8.1.2.3.2.1 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência nos termos da Portaria Conjunta RFBPGFN/PGFN RFB 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte1.751/2014; c.3.3) Certidão Negativa 8.1.2.3.3 A comprovação de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela regularidade perante a Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão Estadual far-se-á mediante apresentação de Não Contribuintecertidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais; c.4) 8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente à débitos mobiliários; 8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, da sede da licitante.);

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Samples: Licitação, Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Contribuintes do Ministério da Fazenda; c.2) 5.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal e/ou Municipal, se houverconforme o caso, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodo certame; c.3) 5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou o Distrito Federalsede do licitante, compreendendo os ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes documentoscertidões: c.3.1) 5.1.2.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitanteFederal; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, 5.1.2.3.2 Certidão de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta Regularidade relativa aos tributos, dívida ativa e demais débitos, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda; e 5.1.2.3.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Federais e à Dívida Ativa Mobiliários; 5.1.2.4 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil CND - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão Efeitos de Não ContribuinteNegativa; c.3.3) Certidão Negativa 5.1.2.5 Prova de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoregularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Fazenda Municipal, por meio da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 5.1.2.6 As Microempresas e Empresas de Situação Pequeno Porte que quiserem usufruir do Fundo tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de Garantia do Tempo enquadramento de Serviço – CRFmicroempresa ou empresa de pequeno porte, da sede da licitanteconforme modelo (Anexo IV).

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos relativos quanto a Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoPGFN/RFB, expedida Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresentá-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da . 7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante; c.3.1.1) 7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Fazenda Municipal, do parágrafo único Domicílio ou Sede do art. 11 da Lei nº 8.212, licitante; 7.1.3.4 - Prova de 24 Regularidade junto ao Fundo de julho Garantia por Tempo de 1991, às contribuições instituídas a título Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União Débitos Trabalhistas (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSCNDT), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro pelo Tribunal Superior do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 Trabalho (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial Para Contratação De Pessoa Jurídica Para Apresentação Teatral

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 13.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ); c.2) 13.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodeste Edital; c.3) 13.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal da sede do proponente, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei; c.3.1) Certidão Conjunta Negativa 13.1.2.3.1 A comprovação de Débitos relativos regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal deve ser feita através da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” situação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa sujeito passivo quanto aos Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela por elas administrados; 13.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda à Dívida Ativa do Instituto Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; 13.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 13.1.2.3.1 e 13.1.2.3.2 será admitida a certidão conjunta, emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência nos termos da Portaria Conjunta RFBPGFN/PGFN RFB 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte1.751/2014; c.3.3) Certidão Negativa 13.1.2.3.4 A comprovação de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela regularidade perante a Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão Estadual far-se-á mediante apresentação de Não Contribuintecertidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais; c.4) 13.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários; 13.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, da sede da licitante.);

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 12.10.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (do Ministério da Fazenda – CNPJ), conforme o caso; c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 12.10.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou perante o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRFFGTS. 12.10.3 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da sede União. 12.10.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da licitanteCertidão de Débito Tributário 12.10.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas, a comprovação de regularidade fiscal será realizada observando os seguintes procedimentos: 12.10.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da PRODEMGE, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar Federal 123/2006. 12.10.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 12.10.5.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pregão.

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) 7.1.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta da licitação; c.3) 7.1.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 7.1.3.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n°1751 de 02/10/14. 7.1.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da sede Situação/CRF. 7.1.3.6 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme exigência da licitanteLei Nº. 12.440 de 07 de julho de 2011. 7.1.3.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; c.3.1.17.1.3.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.1.3.7.2 - Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão a que negativa; 7.1.3.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.3.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se refere a alínea anterior abrange inclusive à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 11 4º, inciso XXIII, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)10.520/2002. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 11.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Inscrição e de Situação Cadastral; c.2) 11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãoContribuintes; c.3) 11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e Municipal, da sede do licitante ou o Distrito Federaloutra prova equivalente, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei; c.3.1) 11.5.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014; 11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Conjunta Negativa especifica; 11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Débitos relativos Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoMobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 11.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal; 11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou Certidão Conjunta Positiva depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança; 11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (RFBFGTS) e Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária Seguridade Social (INSS), emitida pela RFBenquanto houver recolhimento centralizado desses tributos; 11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 11.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), expedidas anteriormente à vigência havendo alguma restrição na comprovação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751regularidade fiscal e trabalhista, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do será assegurado o prazo de validade nelas constantes05 (cinco) dias úteis, conforme prevê prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir da data em que o Ministério da Fazendo/MFproponente for declarado vencedor do certame, na Portaria MF nº 358para regularização dos documentos, sob pena de 5 decadência do direito, sujeitando-se, em caso de setembro de 2014 (publicada descumprimento, à penalidade estabelecida no DOU de 9 de setembro de 2014)subitem 21.1. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Contratação De Serviços

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ); c.2) 10.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Contribuintes Estadual Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo documento denominado "Situação de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãoRegularidade do Empregador"; c.3) 10.5.3. Prova de regularidade Regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 10.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, ou por meio de Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoNegativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Receita Federal Fazenda Estadual, do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da domicílio ou sede da licitante; c.3.1.1) 10.5.5. Prova de Regularidade para com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidasFazenda Municipal, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, meio de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativoDébito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante Prefeitura do domicílio ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.2.1 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) 7.2.2 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Contribuintes, Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, houver relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3) 7.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 7.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal do domicílio ou sede do licitante. 7.2.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.2.6.1 – A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos revogar a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)licitação. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 6.2.1 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (no Ministério da Fazenda – CNPJ);. c.2) 6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houverEstadual, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;do certame. c.3) 6.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:Municipal da sede do licitante; c.3.1) 6.2.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Trabalhistas (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNCNDT), fornecida pelo órgão competente da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Justiça do parágrafo único Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 11 642-A da Lei nº 8.212CLT, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou será aceita Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão Efeito de Não ContribuinteNegativa; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) 6.2.5 Certificado de Regularidade de Situação do perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRFFGTS. 6.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio. 6.2.7 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da sede regularidade fiscal. 6.2.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da licitanteregularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização, observando o disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666, de 21Jun93. 6.2.7.2 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.7.3 O prazo previsto no subitem 6.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 6.2.7.4 A não regularização da documentação, no prazo deste subitem, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste edital.

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova de inscrição no 6.2.1 - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ); c.26.2.2 - Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014; 6.2.3 - Certidão de regularidade de débito com a(s) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Fazenda(s) Estadual ou do Distrito Federal e/ou Municipal, se houver, relativo à da sede da ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodo certame; c.36.2.4 - A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente; 6.2.5 - A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais; 6.2.6 - Prova de regularidade para com relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, apresentação em original ou o Distrito cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, compreendendo os seguintes documentos:dentro de seu prazo de validade; c.3.1) 6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento à Dívida Ativa da UniãoLei 12.440/11, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único conforme o inc. V do art. 11 29 da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)8.666/93. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Consultation for Price Services

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Contribuintes do Ministério da Fazenda, dentro de sua validade; c.2) 8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta da licitação; c.3) 8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro de seus prazos de validade. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal será comprovada mediante Certidão Negativa quanto à Dívida da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; 8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalSeguridade Social, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos mediante a Tributos Federais e à Dívida Ativa apresentação da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativoDébito, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinteemitida pelo INSS; c.3.3) Certidão Negativa 8.3.5. Prova de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoatendimento ao Art. 27 da Lei n° 8.036/90, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) apresentando o Certificado de Regularidade de Situação do com o Fundo de Garantia do Por Tempo de Serviço – CRFServiço, emitido pela Caixa Econômica Federal; 8,3,5.1 - Em atendimento ao disposto previsto no artigo 43, da sede Lei Complementar Federal nº. 123/06, caso haja algum licitante MEI, ME ou EPP com pendência na comprovação da licitante.regularidade fiscal, será adotado o seguinte procedimento: a) Ao licitante com pendência, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

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Samples: Tomada De Preços

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei n.º 8.666/93); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalas Fazendas (art. 29, Estadual e Municipal, ou o Distrito III da Lei n.º 8.666/93): 7.3.2.1. Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN)/SRF n.º3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 1, de 19/05/2006; 7.3.2.2. Certidão de Regularidade Estadual da sede da licitante; c.3.1.17.3.2.3. Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante; 7.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação, respectivamente, da Certidão Negativa de Débito - CND e do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (art. 29, IV da Lei n.º 8.666/93). 7.3.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida, no caso de virem a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, para efeito de assinatura do parágrafo único Contrato, nos termos do art. 11 42 da Lei nº 8.212Complementar n.º 123/2006; 7.3.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 7.3.1 a 7.3.3 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de 24 acordo com o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006; 7.3.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de julho pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 199105 (cinco) dias úteis, às contribuições instituídas contados a título de substituiçãopartir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e às contribuições devidasemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, por leiconforme o §1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006; 7.3.4.3. A não regularização da documentação, a terceirosno prazo previsto no subitem 7.3.4.2, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal implicará decadência do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSdireito à(s) contratação(ões), emitida pela RFBsem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, expedidas anteriormente sendo facultado à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MFAdministração convocar as Licitantes remanescentes, na Portaria MF nº 358ordem de classificação, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014para celebrar(em) a(s) contratação(ões). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRFrevogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da sede da licitanteLei Complementar n.º 123/2006.

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ) atualizado; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas contribuintes estadual ou municipal (CNPJalvará de localização e funcionamento); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicilio ou sede da licitanteLICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3c) Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei; d) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 5.586/05, deverá ser feita através da certidão conjunta entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil; e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c.3.1f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da Uniãoas de terceiros, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Brasil, da sede da licitante; c.3.1.1) a conforme Portaria Conjunta nº 03 de 02 de maio de 2007 ou certidão a conjunta que se refere a alínea anterior abrange inclusive todos os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” federais administrados pela PGFN e RFB, nos termos do parágrafo único do art. 11 artigo 1º, §1º da Lei portaria PGNF/RFB 8.2121751, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 02 de outubro de 2014; g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de São Mateus, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência com validade na data da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério realização da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).licitação; c.3.2h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativoDébitos Trabalhistas, expedida pela Fazenda Estadualemitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011. Aplicar-se-ão as empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da sede Micro-Empresa e da licitante ou Certidão Empresa de Não Contribuinte; c.3.3Pequeno Porte) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoas prescrições referentes à regularidade fiscal, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitanteart. 42 e 43.

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Samples: Contract for Topographic Services

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); c.2) 9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade Regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) : Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Tributos Federais; Certidão Negativa quanto a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)validade. c.3.2) 9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Tributos Estaduais Débitos Fiscais relativos ao ICM/ ICMS inscritos na Dívida Estadual. 9.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da do licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Débitos Municipais, dentro do prazo de validade. No caso dos municípios que mantém Cadastros Mobiliários e Imobiliários separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastrados. 9.3.5 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social “CND” – Certidão Positiva com efeito negativoNegativa de Débito –Via Sistema Informativo (Internet) da Previdência Social (INSS) – dentro do prazo de validade. 9.3.6 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitantevalidade.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

REGULARIDADE FISCAL. c.1) A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de: 9.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJPessoa Jurídica – CNPJ(MF), dentro de seu período de validade, ou situação cadastral ativa; c.2) 9.3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo à relativa a sede da licitanteLicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãolicitado; c.3) 9.3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Pública Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa por meio da apresentação de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa certidão conjunta negativa ou da União, ou Certidão Conjunta Positiva certidão conjunta positiva com efeito negativode negativa de débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, Delegacia da sede da licitante ou Certidão de Não ContribuinteReceita Federal; c.3.3) Certidão Negativa 9.3.2.4 Prova de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do situação regular perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRFFGTS, por meio da sede apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 9.3.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por intermédio de Certidão expedida pela Secretaria da licitanteFazenda ou equivalente, onde a licitante tem sua sede; 9.3.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente, onde a licitante tem sua sede; 9.3.2.7 Prova de regularidade junto a Fazenda Pública do Estado de Goiás ( Certidão de Débito em Dívida Ativa); 9.3.2.8 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Pessoa Jurídica – CNPJ), com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração; c.2) 5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houvermunicipal, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta da licitação; c.3) 5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa através de Débitos relativos a Tributos Federais certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e à contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)e de regularidade de situação, da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, junto ao Instituto Nacional de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária Seguridade Social (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, ; (conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 05 de setembro de 2014).; c.3.2) Certidão Negativa 5.2.4. Prova de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva regularidade para com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente na forma da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuintelei; c.3.3) Certidão Negativa 5.2.5. Prova de Tributos Municipais ou Certidão Positiva regularidade para com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Municipal, da do domicílio ou sede da do licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou Certidão de Não Contribuinteoutra equivalente na forma da lei; c.4) 5.2.6. Certificado de Regularidade de Situação regularidade do Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 5.2.7. Certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho CRFDRT, e/ou Declaração conforme modelo (Anexo III “d”), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da sede Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 5.2.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da licitanteJustiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.

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Samples: Registro De Preço

REGULARIDADE FISCAL. c.1(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica - CNPJ. (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3b) Prova de regularidade para com fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipalmediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, ou o Distrito Federal, compreendendo referente a todos os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. (c) Prova de regularidade com efeito negativoa Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da quando a sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014não for deste Estado). c.3.2(d) Certidão Negativa Prova de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva regularidade com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, Pública Municipal da sede da licitante. (e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 7.1.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 7.1.2.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 7.1.2.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 7.1.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.1.2.2.3 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 7.1.2.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 7.1.2.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 7.1.2.2.6 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 7.1.2.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; 7.1.2.2.8 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

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Samples: Invitation to Bid

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 11.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); c.2) 11.3.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãoLicitação; c.3) 11.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e à a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil; 11.3.2.4 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativode negativa, expedida relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitanteBrasil; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, 11.3.2.5 - Prova de 24 regularidade de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta situação relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e, 11.3.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da sede regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 11.3.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da licitanteregularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.3.2.8 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.211.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante; 11.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalna forma da lei, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentossendo: c.3.1) 11.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a ddo parágrafo único do art. artigo 11 da Lei nº 8.212, 8.212/91 - Instituto Nacional de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária Seguridade Social (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).; c.3.2) 11.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não ContribuinteEstaduais; c.3.3) 11.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoMunicipais. 11.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS – CRF; 11.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da região correspondente à sede da licitanteempresa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.2.1 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (- CNPJ); c.2) 7.2.2 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3) 7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual Federal e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva admitida a certidão positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria de negativa ou outra equivalente na forma da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitantelei; c.3.1.17.2.4 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que poderá ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. 7.2.7 Quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - o licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição; 7.2.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único negativa, nos termos do art. 11 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006; 7.2.9 O prazo acima poderá, a critério do CMVA, ser prorrogado por igual período; 7.2.10 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.2128.666/1993, sendo facultado ao CMVA convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitanteclassificação, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitanterevogar a licitação.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova 10.4.1. Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);regularidade fiscal por meio dos documentos a seguir relacionados: c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3a) Prova de regularidade para com fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa mediante apresentação de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) referente a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive todos os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, federais e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em à Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão ) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoriada Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).Nacional; c.3.2b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva Regularidade de Débitos com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da sede da licitante ou existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; c) Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa Regularidade de Tributos Municipais ou Certidão Positiva Débitos com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da sede da licitanteexistência de débito confesso, ou parcelado e em fase de adimplemento; d) Certidão de Não ContribuinteRegularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ); c.2) 8.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodeste Edital; c.3) 8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal da sede ou filial do proponente, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei; c.3.1) Certidão Conjunta Negativa 8.1.2.3.1 A comprovação de Débitos relativos regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal deve ser feita através da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” situação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa sujeito passivo quanto aos Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela por elas administrados; 8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda à Dívida Ativa do Instituto Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; 8.1.2.3.2.1 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência nos termos da Portaria Conjunta RFBPGFN/PGFN RFB 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte1.751/2014; c.3.3) Certidão Negativa 8.1.2.3.3 A comprovação de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela regularidade perante a Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão Estadual far-se-á mediante apresentação de Não Contribuintecertidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais; c.4) 8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários; 8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, da sede da licitante).

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 7.1.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 7.1.3.1.1 - Com base nas informações obtidas através do portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a não existir mais a emissão de certidão específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o contribuinte que possuir a certidão específica previdenciária e a certidão conjunta PGFN/RFB, emitidas antes da referida data e dentro da validade nelas indicados, deverá apresenta-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas umas das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a nova certidão que entrou em vigência, esta que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da . 7.1.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da do licitante; c.3.1.1) 7.1.3.3 - Prova de regularidade com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Fazenda Municipal, do parágrafo único domicílio ou sede do art. 11 da Lei nº 8.212, licitante; 7.1.3.4 - Prova de 24 regularidade junto ao Fundo de julho Garantia por Tempo de 1991, às contribuições instituídas a título Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União Débitos Trabalhistas (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSCNDT), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro pelo Tribunal Superior do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 Trabalho (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 7.6.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentoscomo segue: c.3.1a) Certidão Certida> o Conjunta Negativa de Débitos De3 bitos relativos a Tributos Federais e à Dívida aL Dí3vida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, Únia> o e Previdencia3 ria expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBMiniste3 rio da Fazenda; b) e Procuradoria-Geral Certida> o Negativa de De3 bitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dí3vida Ativa, nos termos da Fazenda Nacional (PGFN)Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida atrave3 s da Únidade Administrativa da sede da licitante; c.3.1.1c) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê Certida> o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativoDe3 bitos Tributa3 rios Mobilia3 rios, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, relativa ao Municí3pio da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4d) Certificado de Regularidade de Situação do Situaça> o para com o Fundo de Garantia do de Tempo de Serviço – CRFServiço e) Prova de inexisteKncia de de3 bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça> o de Certida> o Negativa de De3 bitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Tí3tulo VII-A da sede da licitanteConsolidaça> o das Leis do Trabalho; f) Inscriça> o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí3dica - CNPJ. 7.6.2 - Sera> o aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certido> es positivas com efeito de negativas.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.15.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz (sede) ou a filial (domicílio). 5.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em: 5.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ);) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)estabelecimento estiver situado. c.3.2) Certidão Negativa 5.4.4. Prova de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do regularidade relativa ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 5.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da sede apresentação da licitanteCertidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 5.4.6. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet. 5.4.7. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa. 5.4.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.

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Samples: Contract for Services

REGULARIDADE FISCAL. c.1Prova de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei. Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), a CONCEDENTE se reserva o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional; 5.2.4.1 Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 5.2.4.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodeste certame; c.3) 5.2.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalrelativa à Seguridade Social (CND) ou outra equivalente na forma da lei, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, instituídos por lei, ficando sua aceitação condicionada a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, verificação na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não ContribuinteInternet; c.3.3) Certidão Negativa 5.2.4.4 Prova de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do situação regular perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRF(FGTS), ficando sua aceitação condicionada a verificação na Internet; 5.2.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da sede da licitanteConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

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Samples: Concession Agreement

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica (CNPJ); c.2) 14.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Contribuintes Estadual Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do Distrito Federal ou Municipaldocumento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo com prazo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãovalidade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes; c.3) 14.2.2.3. Prova de regularidade para com Regularidade relativa a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou por meio de Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoNegativa de Débitos (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da conforme Portaria Conjunta RFBPGFN/PGFN RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; 14.2.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, por meio de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativoDébito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, da do domicílio ou sede da licitante ou Certidão de Não Contribuintelicitante; c.3.3) 14.2.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoDébito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Fazenda Municipal, da Prefeitura do domicílio ou sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.414.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 14.2.2.7. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) Certificado ou Empresa de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRFPequeno Porte (EPP), da sede da licitanteem conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.

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Samples: Public Competition

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 11.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Inscrição e de Situação Cadastral; c.2) 11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;Contribuintes. c.3) 11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e Municipal, da sede do licitante ou o Distrito Federaloutra prova equivalente, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei. c.3.1) 11.5.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014; 11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Conjunta Negativa especifica; 11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Débitos relativos Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoMobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 11.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal; 11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou Certidão Conjunta Positiva depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança; 11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (RFBFGTS) e Procuradoria-Geral da Fazenda Instituto Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária Seguridade Social (INSS), emitida pela RFBenquanto houver recolhimento centralizado desses tributos; 11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 11.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), expedidas anteriormente à vigência havendo alguma restrição na comprovação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751regularidade fiscal e trabalhista, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do será assegurado o prazo de validade nelas constantes02 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil após a data da publicação da Homologação e prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, conforme prevê o Ministério contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação da Fazendo/MFHomologação, na Portaria MF nº 358para regularização dos documentos, sob pena de 5 decadência do direito, sujeitando-se, em caso de setembro de 2014 (publicada descumprimento, à penalidade estabelecida no DOU de 9 de setembro de 2014)subitem 21.1. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos relativos quanto a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a não existir mais a emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoPGFN/RFB, expedida emitidas antes da referida data e dentro da validade nelas indicados, deverá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a nova certidão que entrou em vigência, esta que abrange todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 7.1.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da do domicílio ou sede da do licitante; c.3.1.1) 7.1.3.3 - Prova de regularidade com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Fazenda Municipal, do parágrafo único domicílio ou sede do art. 11 da Lei nº 8.212, licitante; 7.1.3.4 - Prova de 24 regularidade junto ao Fundo de julho Garantia por Tempo de 1991, às contribuições instituídas a título Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União Débitos Trabalhistas (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSCNDT), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro pelo Tribunal Superior do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 Trabalho (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.2.1 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) 8.2.2 – Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3) 8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e Municipal, Municipal do domicílio ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:sede do licitante; c.3.1) 8.2.6 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Trabalhistas (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNCNDT), fornecida pelo Órgão competente da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Justiça do parágrafo único Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 11 642 da Lei nº 8.212CLT, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou será aceita Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão Efeitos de Não ContribuinteNegativa; c.3.38.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 8.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) Certidão Negativa dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização. 8.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitantedébitos, ou Certidão positivas com efeitos de Não Contribuinte;negativas. c.4) Certificado de Regularidade de Situação 8.2.7.3 – O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração. 8.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitantedireito à contratação.

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. c.1(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica - CNPJ. (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3b) Prova de regularidade para com fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipalmediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, ou o Distrito Federal, compreendendo referente a todos os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. (c) Prova de regularidade com efeito negativoa Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da quando a sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014não for deste Estado). c.3.2(d) Certidão Negativa Prova de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva regularidade com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, Pública Municipal da sede da licitante. (e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. (f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 7.1.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 7.1.2.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 7.1.2.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 7.1.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.1.2.2.3 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 7.1.2.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 7.1.2.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 7.1.2.2.6 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 7.1.2.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; 7.1.2.2.8 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

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Samples: Contratação De Serviço De Reforma

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (do Ministério da Fazenda – CNPJ), conforme o caso; c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 8.3.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou perante o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRFFGTS. 8.3.3 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da sede União. 8.3.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da licitanteCertidão de Débito Tributário - CDT. 8.3.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal será realizada observando os seguintes procedimentos: 8.3.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização. 8.3.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 8.3.5.3 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pregão.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, dispensado caso a empresa já tenha o apresentado no credenciamento; c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 6.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e MunicipalFederal (Certidão Conjunta Negativa, ou o Distrito Federalpositiva com efeito de negativa, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal ); 6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 6.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; 6.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão FGTS); 6.2.6 Prova de regularidade trabalhista atestada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Emitida no site do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2a) Certidão Negativa As Microempresas e Empresas de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Pequeno Porte deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito negativode comprovação de regularidade fiscal, expedida pela Fazenda Estadualmesmo que esta apresente alguma restrição. b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto na legislação vigente, para a regularização da sede documentação. c) a não regularização da licitante ou Certidão documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Legislação vigente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoclassificação, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitantepara a assinatura do Contrato, ou Certidão revogar a licitação. d) O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Não Contribuinte;Habilitação, procederá a validação nos sites dos órgão oficiais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas, das certidões obtidas via Internet. c.4e) Certificado Os documentos relacionados no item 6.2, somente serão considerados válidos se estiverem apresentados em forma original e dentro da validade expressa no próprio documento ou caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de Regularidade 60 (sessenta) dias contados da data de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitanteemissão.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas (CNPJdo Ministério da Fazenda(CNPJ/MF); c.2) 12.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual Municipal ou do Distrito Federal ou Municipalno Cadastro Estadual, se houvercontribuinte do ICMS, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta da licitação; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) 12.4.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou União (CND); 12.4.4. Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Negativa de Débitos (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNCND), da sede da licitante; c.3.1.1) relativa a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários Tributos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitanteEstado, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado 12.4.5. Certidão negativa de Débitos (CND), relativa a Tributos Xxxxxxxxxx e Certidão Negativa de Débitos relativos à Dívida Ativa do Município, ou Certidão de Não Contribuinte; 12.4.6. Certidão de Regularidade de Situação do Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRFFGTS, da sede da licitanteno cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal; 12.4.7. Certidão Negativa de Débitos (CNDT) Trabalhistas relativos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e; 12.4.8. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual, Municipal sejam POSITIVAS, o SENAC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)) do Ministério da Fazenda; c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) 12.3.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade; 12.3.3. Certidão Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoefeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Receita Federal Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral Estado – Coordenadoria da Fazenda Nacional (PGFNDívida Ativa); ou ainda, da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, Certidão de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas Isento emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFNEstadual, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).validade; c.3.2) 12.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativoefeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativa à regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, expedida pela Fazenda Estadualou outra equivalente, na forma da sede da licitante ou Certidão lei, dentro do prazo de Não Contribuintevalidade; c.3.3) 12.3.5. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoefeitos de Negativa de Débitos relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão dentro do prazo de Não Contribuintevalidade; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.2.1 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) 7.2.2 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Contribuintes, Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3) 7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal do domicílio ou sede do licitante. 7.2.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.2.6.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos revogar a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)licitação. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (- CNPJ);. c.2) 9.2.2 - Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou e Municipal, se houver, relativo à do domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;Licitação. c.3) 9.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Nacional). 9.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.2.5 - Prova de Regularidade Fiscal (PGFNCertificado de Regularidade do FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da sede da licitantedemonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), comprovando a inexistência de débitos perante o INSS. 9.2.7 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Equipe de Apoio ao Pregão. 9.2.8 - A apresentação de cópia do CRF - Certificado de Registro de Fornecedor Completo, em vigor na data de abertura do Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO, substituirá os documentos enumerados nos subitens acima descritos; c.3.1.19.2.9 - Os licitantes deverão apresentar, juntamente com o Certificado de Registro de Fornecedor – CRF, se for o caso, a atualização dos documentos cujos prazos de validade enunciados no certificado estiverem expirados, sob pena de inabilitação; 9.2.10 - O protocolo de entrega dos documentos no Núcleo de Cadastro de Fornecedores, NÃO poderá ser utilizado para fins de habilitação, a qual se dará somente mediante a apresentação do Certificado de Registro de Fornecedor completo (CRF) a certidão a pelos licitantes. 9.2.11 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único estejam com validade expirada, tudo em conformidade com o disposto no inc. XIII, do art. 11 4º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)10.520/02. c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) 9.4.1 - Prova de regularidade para com fiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa mediante apresentação de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) referente a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive todos os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, federais e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em à Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão ) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoriada Procuradora-Geral da Fazenda Nacional Nacional; 9.4.2 - PGFN, bem como Certidão de Regularidade de Débitos com a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da sede da licitante ou existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; 9.4.3 - Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa Regularidade de Tributos Municipais ou Certidão Positiva Débitos com efeito negativo, expedida pela a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da sede da licitanteexistência de débito confesso, ou parcelado e em fase de adimplemento; 9.4.4 - Certidão de Não Contribuinte;Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento c.49.4.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Poderão ser aceitas certidão (ões) Certificado positiva (s) com efeito de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitantenegativa.

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Samples: Adendo Modificador

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos relativos quanto a Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoPGFN/RFB, expedida Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da . 7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante; c.3.1.1) 7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Fazenda Municipal, do parágrafo único Domicílio ou Sede do art. 11 da Lei nº 8.212, licitante; 7.1.3.4 - Prova de 24 Regularidade junto ao Fundo de julho Garantia por tempo de 1991, às contribuições instituídas a título Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União Débitos Trabalhistas (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSCNDT), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro pelo Tribunal Superior do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 Trabalho (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (do Ministério da Fazenda - CNPJ); c.2) 6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houverEstadual, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodo certame; c.3) 6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Municipal do domicílio ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:sede do licitante; c.3.1) Certidão Conjunta Negativa 6.2.4 - A prova de Débitos relativos regularidade fiscal perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) referente a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive todos os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFNUnião – DAU por elas administrados, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, das contribuições previdenciárias e de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinteterceiros; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) 6.2.5 - Certificado de Regularidade de Situação do perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRF- FGTS; 6.2.6 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio. 6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da sede Lei nº 12.440/11, nos termos do Título VII-A da licitanteConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/43. 6.2.8 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.8.1 - Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630/07, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727/12. 6.2.8.2 - O cadastro do fornecedor no CAGEF será processado por Comissão de Cadastramento, composta de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração Pública Estadual. 6.2.8.2.1 - Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8.727/12, Unidade de registro cadastral se refere à unidade responsável por receber, analisar, registrar e manter a documentação referente aos dados do cadastro do fornecedor, nos termos dos artigos 21, 27 e 28 do Decreto 45.902/12. 6.2.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da administração por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2.8.4 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 6.2.8.5 - A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.8.6 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ); c.2) 8.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodeste Edital; c.3) 8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal da sede do proponente, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei; c.3.1) Certidão Conjunta Negativa 8.1.2.3.1 A comprovação de Débitos relativos regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal deve ser feita através da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” situação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, sujeito passivo quanto aos tributos federais e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em à Dívida Ativa da União União, por elas administrados; 8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (DAUINSS). Nota: A , mediante apresentação de Certidão Conjunta relativa aos Tributos Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. 8.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência nos termos da Portaria Conjunta RFBPGFN/PGFN RFB 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte1.751/2014; c.3.3) Certidão Negativa 8.1.2.3.4 A comprovação de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela regularidade perante a Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão Estadual far-se-á mediante apresentação de Não Contribuintecertidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais; c.4) 8.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente à débitos mobiliários; 8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, da sede da licitante.);

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova a)- A Fazenda Federal (Certidão de inscrição no Cadastro Nacional Quitação de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade Tributos e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Contribuições Federais conjunta com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União, ou expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Conjunta Positiva Negativa de Débito com efeito negativoo INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 2014); b)- A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicilio do licitante, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; c)- A Fazenda Municipal (publicada no DOU Certidão Negativa de 9 Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede. d)- Prova de setembro regularidade relativa ao Fundo de 2014Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. e)- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR). c.3.2) Certidão Negativa f)- Prova de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão inscrição no Cadastro Nacional de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.Pessoal Jurídica - CNPJ

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 11.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Inscrição e de Situação Cadastral; c.2) 11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;Contribuintes. c.3) 11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da licitante;lei. c.3.1.1) 11.5.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 unificada, nos termos da Lei nº 8.212Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 02 de outubro de 2014, alterada ; 11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica; 11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, apresentação de 17 Certidão de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer Regularidade Fiscal (correspondente a exigência da alínea “c.3.1”, desde Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)estabelecimento estiver situado. c.3.2) Certidão Negativa 11.5.4 - Prova de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do regularidade relativa ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRFFGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal; 11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança; 11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) 11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 11.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da sede regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil após a data da licitantepublicação da Homologação e prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 21.1.

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Samples: Contratação De Serviços De Lavanderia Hospitalar

REGULARIDADE FISCAL. c.1) Prova (art. 29 da Lei 8.666/93) 7.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional Geral de Pessoas Jurídicas Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF); c.2) Prova 7.2.2 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houverque a empresa está em plena atividade, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa do ano de 2017. c.3) Prova 7.2.3 prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Federal feita por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Relativos aos Tributos Federais e à a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantesas Contribuições Sociais, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, unificação prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 2014; 7.2.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, específica para participar de licitações, do respectivo domicílio tributário; 7.2.5 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos; 7.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (publicada FGTS), demonstrando situação regular no DOU cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de 9 Certidão Negativa de setembro Débitos emitida pela Caixa Econômica Federal; 7.2.7 Prova de 2014inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR). c.3.27.2.8 Declaração, sob penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) Certidão Negativa anos, em horário noturno de Tributos Estaduais trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na indicação de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme anexo IV. 7.2.9 Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme Anexo VI. 7.2.10 Declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo IX do edital). 7.2.11 Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo X do edital). 7.2.12 A prova de regularidade poderá ser feita também por meio de Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão Efeitos de Não ContribuinteNegativa; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão 7.2.12.1 Considera-se Positiva com efeito negativoEfeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitanteem curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou Certidão depósito de Não Contribuinte; c.4) Certificado seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de Regularidade medida liminar em mandado de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitantesegurança.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 9.12.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)- CNPJ do Ministério da Fazenda; c.2) 9.12.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houvermunicipal, relativo à ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e atividadee compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3) Prova 9.12.3 Cópias das certidões negativas de regularidade para com a Fazenda Nacionaldébitos ou equivalentes na forma da lei, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentosrelativas: c.3.1) 9.12.4 Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 9.12.5 À Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” 9.12.6 À Fazenda Pública do parágrafo único Estado do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais domicílio ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou (Certidão de Não ContribuinteDébito em Dívida Ativa) e do Estado de Goiás quando o Licitante tiver sede em outro Estado da Federação; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais 9.12.7 à Fazenda Pública do Município do domicílio ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitantelicitante (Tributos Mobiliários) 9.12.8 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de quea execução contratual se dê por filial, ou Certidão vice-versa, a prova de Não Contribuinte; c.4) Certificado regularidade fiscal, mediante apresentação das certidões, deverá ser de Regularidade ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitanteseu Despacho “AG” nº 001930/2008).

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (do Ministério da Fazenda - CNPJ); c.2) 6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houverEstadual, relativo à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãoos objetos do certame; c.3) 6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Municipal do domicílio ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:sede do licitante; c.3.1) Certidão Conjunta Negativa 6.2.4 - A prova de Débitos relativos regularidade fiscal perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) referente a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive todos os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFNUnião – DAU por elas administrados, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, das contribuições previdenciárias e de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinteterceiros; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) 6.2.5 - Certificado de Regularidade de Situação do perante o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRF- FGTS; 6.2.6 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio. 6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da sede Lei nº 12.440/11, nos termos do Título VII-A da licitanteConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/43. 6.2.8 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 6.2.8.1 - Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630/07, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727/12. 6.2.8.2 - O cadastro do fornecedor no CAGEF será processado por Comissão de Cadastramento, composta de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração Pública Estadual. 6.2.8.2.1 - Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8.727/12, Unidade de registro cadastral se refere à unidade responsável por receber, analisar, registrar e manter a documentação referente aos dados do cadastro do fornecedor, nos termos dos artigos 21, 27 e 28 do Decreto 45.902/12. 6.2.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da administração por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, observando o disposto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2.8.4 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência. 6.2.8.5 - A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 6.2.8.6 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) (art. 29 da Lei Federal 8.666/93): 5.4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);. c.2) 5.4.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal e/ou Municipal, se houverconforme o caso, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;do certame. c.3) 5.4.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou o Distrito Federalsede do licitante, compreendendo os ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes documentoscertidões: c.3.1) 5.4.2.3.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou expedida pela Secretaria da Receita Federal; 5.4.2.3.2 - Certidão Conjunta Positiva com efeito negativode Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Receita Federal Fazenda; e 5.4.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da domicilio ou sede da licitante;. c.3.1.1) 5.4.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, aos tributos federais e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em à Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - / PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa 5.4.2.5 - Prova de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativoregularidade junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO – CNDT. 5.4.2.6 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Fazenda Estadual, por meio da sede apresentação da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 5.4.2.6.1 - As microempresas e empresas de Situação pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº. 123, art. 43, caput); 5.4.2.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME, EPP ou Cooperativa, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do Fundo débito, e emissão de Garantia eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº. 123, art. 43, § 1º); 5.4.2.6.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.4.2.6.2, implicará na decadência do Tempo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.4.2.7 - A comprovação de Serviço – CRFregularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº. 123, da sede da licitanteart. 42).

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Samples: Tomada De Preços

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.1.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos relativos quanto a Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoPGFN/RFB, expedida Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresentá-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da . 7.1.1.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante; c.3.1.1) 7.1.1.3 - Prova de Regularidade com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Fazenda Municipal, do parágrafo único Domicílio ou Sede do art. 11 da Lei nº 8.212, licitante; 7.1.1.4 - Prova de 24 Regularidade junto ao Fundo de julho Garantia por Tempo de 1991, às contribuições instituídas a título Serviço (CRF/FGTS); 7.1.1.5 - Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União Débitos Trabalhistas (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSCNDT), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro pelo Tribunal Superior do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 Trabalho (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Contract for Services

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.212.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante; 12.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacionalna forma da lei, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentossendo: c.3.1) 12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a ddo parágrafo único do art. artigo 11 da Lei nº 8.212, 8.212/91 - Instituto Nacional de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária Seguridade Social (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).; c.3.2) 12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não ContribuinteEstaduais; c.3.3) 12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativoMunicipais. 12.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS – CRF; 12.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da região correspondente à sede da licitanteempresa. 12.2.6. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ); c.2) 8.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãodeste Edital; c.3) 8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda NacionalFederal, Estadual e MunicipalMunicipal da sede do proponente, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei; c.3.1) Certidão Conjunta Negativa 8.1.2.3.1 A comprovação de Débitos relativos regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal deve ser feita através da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” situação do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa sujeito passivo quanto aos Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela por elas administrados; 8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda à Dívida Ativa do Instituto Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. 8.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência nos termos da Portaria Conjunta RFBPGFN/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não ContribuinteRFB nº. 1.751/2014; c.3.3) Certidão Negativa 8.1.2.3.4 A comprovação de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela regularidade perante a Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão Estadual far-se-á mediante apresentação de Não Contribuintecertidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais; c.4) 8.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários; 8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, da sede da licitante.);

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); c.2) 9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade Regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) : Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Tributos Federais; Certidão Negativa quanto a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014)validade. c.3.2) 9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Tributos Estaduais Débitos Fiscais relativos ao ICM/ ICMS inscritos na Dívida Estadual. 9.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da do licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Débitos Municipais, dentro do prazo de validade. No caso dos municípios que mantém Cadastros Mobiliários e Imobiliários separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastrados. 9.3.5 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social “CND” – Certidão Positiva com efeito negativoNegativa de Débito – Via Sistema Informativo (Internet) da Previdência Social (INSS) – dentro do prazo de validade. 9.3.6 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) do “CRF” – Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitantevalidade.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 9.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) 9.3.2 – Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou do Distrito Federal ou Municipalmunicipal, se houver, relativo à ao domicílio ou sede da do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitaçãocontratual; c.3) 9.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Fazenda NacionalDívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, Estadual e Municipalexpedida pelo órgão competente, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:na forma da lei; c.3.1) 9.3.4 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débitos Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros. (PGFNCertidão unificada), da sede da licitante; c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” 9.3.5 – Certificado de Regularidade do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União FGTS – CRF (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais Débito ou Certidão Positiva com efeito negativoefeitos de Negativa), expedida expedido pela Fazenda EstadualCaixa Econômica Federal, da sede da licitante ou Certidão com a finalidade de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa comprovar a inexistência de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do débitos junto ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço – CRFFGTS; 9.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, da sede da licitante.mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. c.1) 7.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c.3) Prova de regularidade para Regularidade com a Fazenda Nacional, Estadual Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Municipal, ou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: c.3.1) Certidão Conjunta Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos relativos quanto a Tributos Federais e à Dívida Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta Positiva com efeito negativoPGFN/RFB, expedida Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 7.1.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da do domicílio ou sede da do licitante; c.3.1.1) 7.1.3.3 - Prova de regularidade com a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” Fazenda Municipal, do parágrafo único domicílio ou sede do art. 11 da Lei nº 8.212, licitante; 7.1.3.4 - Prova de 24 regularidade junto ao Fundo de julho Garantia por Tempo de 1991, às contribuições instituídas a título Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União Débitos Trabalhistas (DAU). Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSSCNDT), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro pelo Tribunal Superior do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 Trabalho (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014TST). c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte; c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.

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Samples: Pregão Presencial