Common use of REGULARIDADE FISCAL Clause in Contracts

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federala fazenda federal, Estadual e Municipal, como segueconstando de: ac.1) Certidão Conjunta Negativa Apresentação de Débitos relativos certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a Tributos Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;(DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. bd) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: d.1 - Certidão Negativa de Débitos referentes Relativos a tributos estaduaisTributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou c) d.2 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CNDRelativos à Dívida Ativa do Estado. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante regularidade com a Justiça do TrabalhoFazenda Municipal, mediante a apresentação de constando de: e.1 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.Débitos Gerais ou;

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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova 9.4.1. Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal - unificada da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda; b) INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos referentes negativa. 9.4.2. Certidão de Regularidade perante a tributos estaduaisFazenda Estadual, nos termos expedida na sede ou domicílio da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitantenegativa. d) 9.4.3. Certidão de inexistência Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CNDnegativa. e) 9.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de Situação para “certidão positiva, com o Fundo efeito, de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência negativa” diante da existência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoconfesso, mediante a apresentação parcelado e em fase de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalhoadimplemento. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Contratação Emergencial, Licitação

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.- fe) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso; 10.3.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com perante o Fundo de Garantia de do Tempo de Serviço - FGTS. f) 10.3.3 – Prova de inexistência regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a 10.3.4 – Prova de débito inadimplidos regularidade perante a Justiça Fazenda Pública do TrabalhoEstado de Minas Gerais, mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do TrabalhoTributário - CDT. g10.3.5 – Para empresa com enquadramento na categoria de microempresa e empresa de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal será realizada observando os seguintes procedimentos: 10.3.5.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 (cinco) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJdias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização. 9.2.2 10.3.5.2 Serão aceitas como prova A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. 10.3.5.3 – Se houver a necessidade de regularidade abertura do prazo para com as Fazendasa pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, certidões positivas com efeito o Agente de negativalicitação deverá suspender a sessão e registrar em Ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pública.

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Samples: Licitação Eletrônica

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitanteFederal; c) Certidão Negativa Prova de Débitos Tributários Mobiliáriosregularidade para com a Dívida Ativa da União, relativa ao Município fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante., expedida pelo órgão competente; de) Certidão Prova de inexistência de débitos regularidade fiscal para com o Sistema a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - (CND./INSS); eg) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo FGTS (CRS/FGTS); h) Alvará de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.Localização; fi) Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional , aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendasmaio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, certidões positivas com efeito de negativa.2011). xxx.xxx.xxx.xx

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preço

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante; 12.2.3. Prova de regularidade para com perante as Fazendas Federalfazendas federal, Estadual estadual e Municipalmunicipal do domicílio ou sede da licitante, como seguena forma da lei, sendo: a) 12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais tributos federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;União, abrangendo inclusive as contribuições sociais b) 12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SFe/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitanteTributos Estaduais; c) 12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitantee/ou Tributos Municipais. d) Certidão 12.2.4. Prova de inexistência regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com situação perante o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS.), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; f) Prova 12.2.5. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam positivas, o Sesc se reserva o direito de inexistência só aceitá-las se elas contiverem expressamente o efeito de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis art. 206 do TrabalhoCódigo Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Certida8 o Conjunta Negativa de Débitos De0 bitos relativos a Tributos Federais e à Dívida a@ Dí0vida Ativa da União Unia8 o e Previdencia0 ria, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Ministe0 rio da Fazenda; b) Certidão Certida8 o Negativa de Débitos De0 bitos referentes a tributos estaduaisestaduais inscritos em Dí0vida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através atrave0 s da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Certida8 o Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosDe0 bitos Tributa0 rios Mobilia0 rios, relativa ao Município Municí0pio da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação Situaça8 o para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. fe) Prova de inexistência inexiste9 ncia de débito de0 bito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação apresentaça8 o de Certidão Certida8 o Negativa de Débito De0 bito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título Tí0tulo VII-A da Consolidação Consolidaça8 o das Leis do Trabalho. gf) Inscrição Inscriça8 o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Jurí0dica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Municipal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 domicílio ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão 7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos para com relativos a tributos 7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CND– INSS. e) Certificado 7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Regularidade débitos, ou positivas com efeitos de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTSnegativas. f) 7.2.8 Prova de inexistência Inexistência de débito Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho) conforme Lei nº 12.440/2011 de 04 de janeiro de 2011. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova de 13.4.1. A regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como seguefiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos: a) I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal - unificada da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda; b) INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos referentes negativa. II. Certidão de Regularidade perante a tributos estaduaisFazenda Estadual, nos termos expedida na sede ou domicílio da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitantenegativa. d) III. Certidão de inexistência Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CNDnegativa. e) IV. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, admitida comprovação também por meio de Situação para “certidão positiva, com o Fundo efeito, de Garantia negativa” diante da existência de Tempo débito confesso, parcelado e em fase de Serviço - FGTSadimplemento. f) V. Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJContribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – para fins de regularidade fiscal, a Licitante deverá apresentar no envelope “05”, a seguinte documentação: 9.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 9.8.2 Prova de regularidade para fiscal com as Fazendas FederalNacional, Estadual e Municipal, como seguerelativo ao domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) 9.8.2.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Relativos aos Tributos Federais e à a Dívida Ativa da União União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda;Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências. b) 9.8.2.2 Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais– CND, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;emitida pela Fazenda Estadual. c) 9.8.2.3 Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários– CND, relativa ao Município da sede da licitanteemitida pela Fazenda Municipal. d) Certidão 9.8.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. 9.8.4 Prova de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do TrabalhoNegativa. g) Inscrição no 9.8.5 Certidão de Regularidade e/ou Pesquisa Negativa junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Empresas Inidôneas e Suspensas CNPJCEIS. 9.2.2 – Serão aceitas como prova 9.8.6 Caso a Licitante seja Cooperativa, deverá apresentar Certificado de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito Registro e de negativa.Regularidade junto a OCB/OCESC;

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Samples: Contract for Advertising Services

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 10.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. fe) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho. gf) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – 10.2.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 8.5.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.; 9.2.2 – Serão aceitas como prova 8.5.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; 8.5.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com as Fazendasa Fazenda Estadual; 8.5.4 Certidão Negativa de Débito - CND, certidões positivas ou Certidão Positiva com efeito efeitos de negativa.Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.5.5 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

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Samples: Public Bidding

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Certida+ o Conjunta Negativa de Débitos De3 bitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa aL Dí3vida Ãtiva da União Unia+ o e Previdencia3 ria, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Ministe3 rio da Fazenda; b) Certidão Certida+ o Negativa de Débitos De3bitos referentes a tributos estaduaisestaduais inscritos em Dí3vida Ãtiva, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através atrave3 s da Unidade Administrativa Ãdministrativa da sede da licitante; c) Certidão Certida+ o Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosDe3bitos Tributa3 rios Mobilia3 rios, relativa ao Município Municí3pio da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação Situaça+ o para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. fe) Prova de inexistência inexiste4 ncia de débito de3bito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação apresentaça+ o de Certidão Certida+ o Negativa de Débito De3 bito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título Tí3tulo VII-A Ã da Consolidação Consolidaça+ o das Leis do Trabalho. gf) Inscrição Inscriça+ o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Jurí3dica - CNPJ. 9.2.2 – Serão - Sera+ o aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões certido+ es positivas com efeito de negativa.

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Samples: Contratação De Software E Serviços

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; 8.1.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e MunicipalMunicipal da sede do proponente, como segue:na forma da lei; a) Certidão Conjunta Negativa 8.1.2.3.1 A comprovação de Débitos relativos regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Nacional deve ser feita através da União expedida apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil e Procuradoria- Geral da FazendaFazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados; b) 8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. 8.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Resolução conjunta SFPortaria Conjunta PGFN/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitanteRFB nº 1.751/2014; c) Certidão Negativa 8.1.2.3.4 A comprovação de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais; d) Certidão 8.1.2.3.5 A comprovação de inexistência regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos para com o Sistema mobiliários; 8.1.2.4 Prova de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com regularidade perante o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho), mediante a apresentação de Certidão Negativa Certificado de Débito Trabalhista – Regularidade de FGTS (CNDTCRF), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.;

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Samples: Licitação

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 11.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF. 11.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, como segue:se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do processo. a) 11.3 - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS. 11.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União. 11.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto do processo. 11.6 - Certidão Negativa de Débitos, referente aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 Fazenda ou expedida através da Unidade Administrativa Finanças da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitanteempresa. d) Certidão 11.7 - Prova de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ11.8 - Declaração encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO VI). 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Concorrência

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 15.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 15.4.2 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF. 15.4.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Ministério parágrafo único do Art. 11 da FazendaLei Federal nº 8.212/91; b) 15.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 15.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 15.4.6 - Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisTrabalhistas, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista exigida no art. 642 (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação consolidação das Leis leis do Trabalhotrabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova 12.4.1. Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal - unificada da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Ministério da FazendaINSS (relativa às Contribuições Sociais – unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa; b) 12.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitantenegativa; c) 12.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.negativa; d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) 12.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de Situação para “certidão positiva, com o Fundo efeito, de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência negativa” diante da existência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalhoconfesso, mediante a apresentação parcelado e em fase de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.adimplemento;

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município ou do estado, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitanteFazenda Nacional em vigor. d) Certidão Prova de inexistência de débitos regularidade para com o Sistema a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Seguridade Social - CNDCertidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendasa Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município em vigor. A prova de regularidade com a fazenda municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões positivas com efeito de negativarelativas aos tributos mobiliários e imobiliários.

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Samples: Contract for Construction Services

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 8.7.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federalperante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa mediante a apresentação de Débitos relativos certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da FazendaUnião, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa); b) Certidão Negativa 8.7.2 Prova de Débitos referentes regularidade para com a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 Fazenda Estadual ou expedida através da Unidade Administrativa do Distrito Federal da sede da licitantelicitante (Certidão estadual de tributos e Certidão de dívida ativa); c) Certidão Negativa 8.7.3 Prova de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalholicitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão expedida pelo órgão fazendário competente; 8.7.4 Prova de Débito Trabalhista – regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CNDTCRF/FGTS); 8.7.5 Prova de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 8.7.6 Dados bancários da conta da pessoa jurídica em nome da empresa usuária. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Concurso

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso. D.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do seu ramo de atividade. D.3. Prova de regularidade para com as Fazendas fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e MunicipalMunicipal do domicílio ou sede do licitante, como segueque será realizada da seguinte forma: a) D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da FazendaFazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)Débitos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas ou Certidão Positiva com efeito de negativa.Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;

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Samples: Concorrência Pública

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade para com perante as Fazendas Federal, Estadual Estaduais da sede do licitante e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da FazendaMinas Gerais; b) Certidão Negativa 7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de Débitos referentes contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CND– INSS. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) 7.2.7 Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. g) Inscrição no Cadastro Nacional 7.2.8 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendasdébitos, certidões ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; 6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município; 6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipala Seguridade Social, como segue: a) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil ou pela Procuradoria-Geral da FazendaFazenda Nacional; b) Certidão Negativa 6.2.6. Prova de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, regularidade de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação débito para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS.); f) 6.2.7. Prova de inexistência de débito inadimplidos débitos inadimplido s perante a Justiça do Trabalhotrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com e feitos de Débito Trabalhista – (CNDT)negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação Constituição das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional , aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova 01 de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito maio de negativa.1943. (CNDT)

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Samples: Licitação Pública

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 8.2.2.2. Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014); 8.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: arelativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazendademonstrando situação regular; b) 8.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos referentes Trabalhistas (CNDT) que comprove a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)Trabalho da jurisdição da sede da licitante, nos termos do Título VII-A inciso V do Art. 29 da Consolidação das Leis do TrabalhoLei Federal n. 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal n. 12.440/2011 de 7 de julho de 2011. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova 8.2.2.5. Certidão de regularidade para com as Fazendasa Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, certidões positivas pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com efeito o objeto licitado. 8.2.2.6. Comprovação de negativaRegularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. 8.2.2.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FAC – Ficha de Atualização Cadastral) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão CertidaC o Conjunta Negativa de Débitos DeG bitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa aN DíGvida Ãtiva da União UniaC o e PrevidenciaG ria, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério MinisteG rio da Fazenda; b) Certidão CertidaC o Negativa de Débitos DeG bitos referentes a tributos estaduaisestaduais inscritos em DíGvida Ãtiva, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através atraveG s da Unidade Administrativa Ãdministrativa da sede da licitante; c) Certidão CertidaC o Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosDeG bitos TributaG rios MobiliaG rios, relativa ao Município MunicíGpio da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação SituaçaC o para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. fe) Prova de inexistência inexisteI ncia de débito deG bito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação apresentaçaC o de Certidão CertidaC o Negativa de Débito DeG bito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título TíGtulo VII-A Ã da Consolidação ConsolidaçaC o das Leis do Trabalho. gf) Inscrição InscriçaC o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – JuríGdica - CNPJ. 9.2.2 – Serão - SeraC o aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões certidoC es positivas com efeito de negativa.

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Samples: Registro De Preços

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 C.1Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica Prova CNPJ do Ministério da Fazenda; C.3Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Federal em conjunto com Previdência Social, Estadual e Municipal, como segue: a) de acordo com a Portaria nº 358/2014 (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a aos Tributos Federais e à a Dívida Ativa da União União); C.4Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; C.5Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Ministério da Fazenda; b) Certidão Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; C.6Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei(xxx.xxxxx.xxx.xx); C.7Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitanteTrabalhistas (CNDT). d) Certidão – Prova de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.)

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); - prova de inscrição na Fazenda Municipal da sede do licitante (preferencialmente Alvará 2021); - prova de inscrição na Fazenda Estadual da sede do licitante; - certidão de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda; b) Certidão Negativa Fazenda Nacional, comprovando a regularidade com o INSS. - certidão de Débitos referentes regularidade com a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa Fazenda Estadual da sede da licitante; c) Certidão Negativa licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; - certidão de Débitos Tributários Mobiliáriosregularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao Município da relativo à sede da licitante. d) Certidão ; - certidão de inexistência regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação débito para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço (FGTS); - FGTSCERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas. - CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS a rigor da Lei 12.440/2011. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; 8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 8.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; 8.2.5 - Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Municipal do Ministério da Fazendadomicílio ou sede do licitante; b) 8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A fornecida pelo Órgão competente da Consolidação das Leis Justiça do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional . De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Pessoa Negativa; Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.OAB/MG 60.734

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 10.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ / MF); 10.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal - CEF; 10.3.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Ministério parágrafo único do Art. 11 da FazendaLei Federal nº 8.212/91; b) 10.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 10.3.6 - Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisTrabalhistas, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista exigida no art. 642 (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação consolidação das Leis leis do Trabalhotrabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Credenciamento

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.3.2.1 Prova de regularidade para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF. 7.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:o objeto desta licitação. a) 7.3.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, expedida pela por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil e da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos Procuradoria Geral da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante. d) Certidão de inexistência 7.3.2.4 Certidões negativas de débitos para com o Sistema relativas a natureza da prestação de Seguridade serviços da licitante, ou mesmo de não contribuinte, expedidas pelo Município em que estiver localizada a sede da licitante. 7.3.2.5 Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. e) 7.3.2.6 Certificado de Regularidade de Situação para com o do Fundo de Garantia de do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 7.3.2.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Débitos Trabalhistas - CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (CNDTxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – 7.3.2.8 Todas as certidões deverão estar em vigor quando da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Serão aceitas como prova certidões negativa de regularidade para débitos, ou positiva com efeitos de negativas, relativas a todas as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativacontribuições referidas no presente.

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Samples: Concorrência Melhor Técnica E Preço

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Municipal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 domicílio ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão 7.2.4 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos para com relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site 7.2.5 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.6 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CND– INSS. e) Certificado 7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Regularidade débitos, ou positivas com efeitos de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTSnegativas. f) 7.2.8 Prova de inexistência Inexistência de débito Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho) conforme Lei nº 12.440/2011 de 04 de janeiro de 2011. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; 6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município; 6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipala Seguridade Social, como segue: a) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil ou pela Procuradoria-Geral da FazendaFazenda Nacional; b) Certidão Negativa 6.2.6. Prova de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, regularidade de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação débito para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS.); f) 6.2.7. Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhotrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa certidão negativa ou positiva com e feitos de Débito Trabalhista – (CNDT)negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação Constituição das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional , aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova 01 de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito maio de negativa.1943. (CNDT)

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Samples: Licitação Pública

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 8.5.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.; 9.2.2 – Serão aceitas como prova 8.5.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais, quanto à Dívida Ativa da União e quanto as Contribuições Sociais, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; 8.5.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com as Fazendasa Fazenda Estadual; 8.5.4 Certidão Negativa de Débito - CND, certidões positivas ou Certidão Positiva com efeito efeitos de negativa.Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.5.5 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

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Samples: Pregão Presencial SRP

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Municipal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 domicílio ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa licitante de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitanteacordo com o decreto estadual nº 45.902/2012. d) Certidão 7.2.4 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos para com relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.2.5 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.6 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CND– INSS. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço 7.2.7 - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)débitos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou III. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, como segueou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: a) IV. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociasi, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisFazenda Nacional (PGFN), nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) V. Certidão Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosTributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, relativa ao Município expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante; VI. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) VII. Certificado de Regularidade de Situação para com o do Fundo de Garantia de do Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante. f) VIII. Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Contract for Construction Services

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade para com perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais Municipal da sede do licitante e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da FazendaFazenda Estadual de Minas Gerais; b) Certidão Negativa 7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de Débitos referentes contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CNDINSS. e) Certificado 7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Regularidade débitos, ou positivas com efeitos de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTSnegativas. f) 7.2.7 Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça justiça do Trabalhotrabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)certidão negativa, nos termos do Título VII-A art. 29 da Consolidação das Leis do TrabalhoLei 8.666/93, recentemente alterado pela Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 6.2.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; 6.2.5.2 Prova de inscrição no Cadastro estadual ou municipal, se houver, de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 6.2.5.3 Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Débito ou Positiva com Efeito de Negativa referente a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Ministério da FazendaBrasil; b6.2.5.4 Prova de regularidade coma Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada. 6.2.5.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de três meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários. 6.2.5.6 Prova de Regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, ou CPD-EN Certidão Positiva de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa Débito com efeito de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitanteNegativa. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) 6.2.5.7 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS). f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – 6.2.5.8 Serão aceitas como prova certidões positivas, com efeito, de regularidade para negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativasua exigibilidade suspensa.

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 4.3.1. Prova de regularidade para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, expedida pelo Ministério da Fazenda (CNPJ-MF); 4.3.2. Prova de Regularidade com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Contribuições Federais e à Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União expedida União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério e Procuradoria da FazendaFazenda Nacional; b) 4.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante; 4.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante; 4.3.5. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 4.3.6. Prova de regularidade fiscal com Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisexpedida pela Fazenda Municipal, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 localidade ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c4.3.7. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) Certidão Negativa demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx; 4.3.8. Prova de Débitos Tributários Mobiliários, Regularidade relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS), comprovada através CRF emitida pela Caixa Econômica Federal; 4.3.9. Prova de inscrição na Secretaria de Fazenda do Estado, Município (Alvará de Funcionamento). f) 4.3.10. Prova de inexistência de débito inadimplidos perante regularidade relativa a Justiça do Trabalhojustiça trabalhista, mediante a apresentação de comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisestaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.- fe) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.a gf) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 9.4.1 Prova de regularidade Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.4.3 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as Contribuições Sociais. 9.4.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 domicílio ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) 9.4.5 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. f) 9.4.6 Prova de inexistência de débito inadimplidos perante Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débito Trabalhista Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional 9.4.7 Declaração de Pessoa Jurídica – CNPJinexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO IV. 9.2.2 – Serão aceitas como prova 9.4.8 Declaração de regularidade para com as FazendasCumprimento do disposto Constitucional, certidões positivas com efeito de negativa.art. 7°, Inciso XXXIII, conforme DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO V.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade Por Agência De Propaganda

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de 20.1. A Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 20.1.1. Prova de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ./MF; 9.2.2 20.1.2. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Serão aceitas como prova RFB, compreendendo a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e do INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa); 20.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; 20.1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 20.1.5. Prova de regularidade (certidão) Fiscal da proponente com a Fazenda Estadual, relativo à sede do licitante, que se fará mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos; 20.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município, em vigor, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades (Alvará de Funcionamento); 20.1.7. Prova de regularidade para com as Fazendasa Fazenda Municipal, certidões positivas comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal, Certidão Negativa ou Positiva com efeito Efeitos de negativaNegativa de Tributos Municipal emitida pela Prefeitura Municipal sede da licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 9.2.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). a) 9.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda;Fazenda Nacional (PGFN). b) 9.2.3. Certidão Negativa - ou Positiva com efeitos de Negativa - de Débitos referentes a tributos estaduaisinscritos na Dívida Ativa, nos termos emitido pela Secretaria da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 Fazenda ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da Procuradoria Geral do Estado sede da licitante. d) Certidão 9.2.4. Prova de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com regularidade perante o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. f) 9.2.5. Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Regularidade Municipal – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (art. 29, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993) ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa referente aos Tributos Mobiliários. 9.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Licenciamento De Uso De Sistema De Gestão Em Saúde

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes referente a tributos estaduaisTributos Estaduais, nos termos da Resolução resolução conjunta SF/PGE nº. 02, Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitanteLicitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.- fe) Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação a f) Prova de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJPessoas Jurídicas. 9.2.2 – 7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativanegativas.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; b.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, como segueou o Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: ab.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisFazenda Nacional (PGFN), nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; cb.3.2) Certidão Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosTributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, relativa ao Município expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; b.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante. d) , ou Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND.Não Contribuinte; eb.4) Certificado de Regularidade de Situação para com o do Fundo de Garantia de do Tempo de Serviço - FGTS– CRF, da sede da licitante. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade para com perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais Municipal da sede do licitante e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da FazendaFazenda Estadual de Minas Gerais; b) Certidão Negativa 7.2.3.1 As empresas isentas de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 pagamento do ICMS deverão apresentar certificado ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitanteoutro documento que comprove esta condição. d) Certidão 7.2.3.2 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos para com relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CND.– INSS; e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) 7.2.6 Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, ; 7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)débitos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova de 11.4.1. A regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como seguefiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos: a) I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Regularidade perante a Tributos Federais e à Dívida Ativa Fazenda Federal - unificada da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Ministério da Fazenda; b) INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos referentes negativa. II. Certidão de Regularidade perante a tributos estaduaisFazenda Estadual, nos termos expedida na sede ou domicílio da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitantenegativa. d) III. Certidão de inexistência Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CNDnegativa. e) IV. Certificado de Regularidade junto ao FGTS, admitida comprovação também por meio de Situação para “certidão positiva, com o Fundo efeito, de Garantia negativa” diante da existência de Tempo débito confesso, parcelado e em fase de Serviço - FGTSadimplemento. f) V. Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJContribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – a) Prova de regularidade para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF); b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segueconstando os seguintes documentos, válidos na data de realização da licitação: ab.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos regularidade de débitos relativos a à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, expedida pela Secretaria Procuradoria da Receita Federal do Ministério da FazendaFazenda Nacional; bb.2) Certidão Negativa de Débitos referentes regularidade com a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo; b.3) Certidão de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante;. c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliáriosregularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), relativa ao Município com validade na data de realização da sede da licitantelicitação. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS). fe) Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada De Engenharia Consultiva

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 9.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa inscrição no Cadastro Nacional da União expedida pela Secretaria da Receita Federal Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda; b) 9.2 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 9.2.1 Certidão de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 9.2.2 Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisda Dívida Ativa da União, nos termos expedida pela Procuradoria da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitanteFazenda Nacional; c) 9.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 9.3.1 Certidão Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosRegularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativa ao Município da demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.3.2 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou sede da licitante. d) 9.4.1 Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CNDRegularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços Médicos

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 7.6.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.- f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.a g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 7.6.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 15.5.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda– CNPJ, conforme o caso. 15.5.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federalperante a Seguridade Social, Estadual e Municipal, como segue: a) mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos aosTributos Federais e à a Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitanteUnião. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) 15.5.3. Certificado de Regularidade de Situação para com perante o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - FGTS. f) 15.5.4. Prova de inexistência de débito inadimplidos regularidade perante a Justiça Fazenda Pública do TrabalhoEstado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista DébitoTributário (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do TrabalhoCDT. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ15.5.5. Comprovantes das consultas ao CEIS e CAFIMP. 9.2.2 – Serão aceitas como prova 15.5.6. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de regularidade para com as Fazendasdébitos, certidões ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas. 15.5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovaçãoda regularidade fiscal. 15.5.8. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

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Samples: Alienação De Bens

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 9.5.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); 9.5.2 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos a aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei Federal do Ministério da Fazendanº 7.212/1991; b) 9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.5.4 Certidão Negativa de Débitos referentes Municipais; 9.5.5 Alvará de Funcionamento ou CIM Cartão de Inscrição Municipal; 9.5.6 Certidão Simplificada emitida pela a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa Junta Comercial do Estado da sede da licitanteLicitante será considerada válida, para este certame, aquelas emitidas no ano em exercício; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) 9.5.7 Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação regularidade para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS.) – CRF; f) 9.5.8 Prova de inexistência inscrição no cadastro de débito inadimplidos perante contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante; 9.5.9 Licença de funcionamento expedida pelo órgão Sanitário Estadual ou Municipal da sede do licitante, com data de válida em vigor; 9.5.10 Autorização de Funcionamento emitido pela a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Agencia Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.Vigilância Sanitária (ANVISA); 9.2.2 – Serão aceitas como prova 9.5.11 Inscrição da Empresa no Conselho Regional de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.Farmácia;

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisestaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. fe) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. gf) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Apresentar os documentos a seguir, em plena validade na data de abertura da licitação: 2.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala fazenda federal, Estadual e Municipalseguridade social, como segue: a) mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisUnião, nos termos da Resolução conjunta SFPortaria Conjunta RFB/PGE nº. 02PGFN nº 1.751, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante2 de outubro de 2014; c) Certidão Negativa 2.2. Prova de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos regularidade para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça fazenda estadual ou do TrabalhoDistrito Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal do domicílio da Licitante; 2.3. Prova de regularidade para com a fazenda municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (CNDT), nos termos exceto Imobiliários) do Título VII-A domicílio da Consolidação das Leis Licitante; 2.4. Certificado de Regularidade do Trabalho.FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal; g) 2.5. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Pessoas Jurídicas – CNPJ./MF da Licitante; 9.2.2 – Serão aceitas como prova 2.6. Prova de regularidade para com as Fazendasa Justiça do trabalho, certidões positivas com efeito mediante apresentação de negativaCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei nº 12.440 de 07.07.2011.

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Samples: Contratação De Serviços De Motorista E Locação De Veículos

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 8.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da Unidade Administrativa da sede da licitante nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante09/05/13; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da Município, sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.Serviço fe) Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.; gf) Inscrição Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 9.2.2 – 8.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativanegativas.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 9.1.2.1 - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em: 9.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 9.1.2.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 9.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional), que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débito CND, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais relativos à Seguridade Social - INSS, (A partir do dia 03/11/2014 é emitida pela Receita Federal em única certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros) 9.1.2.5 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:Estadual a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) 9.1.2.5.1 - Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisDébito, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da do licitante;, dentro do prazo de validade. c) 9.1.2.5.2 - Certidão Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosDívida Ativa, da sede do licitante, dentro do prazo de validade 9.1.2.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal. 9.1.2.6.1 - Certidão Negativa de Débito, da sede do licitante, dentro do prazo de validade 9.1.2.6.2 - Certidão Negativa de Dívida Ativa, da sede do licitante, dentro do prazo de validade 9.1.2.7 - Prova de regularidade relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão Fundo de inexistência Garantia por Tempo de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do FGTS - FGTSCRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de 9.1.2.8 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. . g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.5.1 Prova de regularidade Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.5.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.5.3 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, abrangendo, inclusive, as Contribuições Sociais. 7.5.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 domicílio ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) 7.5.5 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. f) 7.5.6 Prova de inexistência de débito inadimplidos perante Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de da Certidão Negativa de Débito Trabalhista Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional 7.5.7 Declaração de Pessoa Jurídica – CNPJinexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO V. 7.5.8 Declaração de Cumprimento do disposto Constitucional, art. 7°, Inciso XXXIII, conforme DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO VI. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Concorrência

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) /INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda; bFazenda Nacional (PGFN); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal; Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 Falência e Concordata ou Recuperação Judicial expedida através da Unidade Administrativa pelo distribuidor da sede da licitante; cpessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) Certidão Negativa dias da data designada para a apresentação do documento. – O envelope de Débitos Tributários Mobiliáriosdocumentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, relativa ao Município a contar da sede homologação da licitante, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 8.2.3 Prova de regularidade para com perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais Municipal da sede do licitante e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da FazendaFazenda Estadual de Minas Gerais; b) Certidão Negativa 8.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de Débitos referentes contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Intendência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx 8.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 8.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CND– INSS. e) Certificado 8.2.6 Certidão Negativa de Regularidade de Situação Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de comprovar a inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, . 8.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)débitos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões ou positivas com efeito efeitos de negativanegativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisTributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. fe) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. gf) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – 7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativanegativas.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 7.6.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.6.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes referente a tributos estaduaisTributos Estaduais, nos termos da Resolução resolução conjunta SF/PGE nº. 02, Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitanteLicitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da Município, sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.a g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 7.6.3 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativanegativas.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 9.9.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.9.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.9.3 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federalfiscal perante a Fazenda Nacional, Estadual mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Municipalpela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos referente a Tributos Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Ministério Brasil e da FazendaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional; b) Certidão Negativa 9.9.4 – Prova de Débitos referentes regularidade fiscal para com a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 Fazenda Municipal do domicílio ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante, expedida pelo órgão competente; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários9.9.4.1 – Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, relativa ao Município da sede da licitante.deverá comprovar tal condição d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) 9.9.5 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS (CRS/FGTS.); f) 9.9.6 – Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 5.5.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova 5.5.2. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendasperante a Fazenda Federal, Divida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, através de certidões positivas com efeito dentro do seu prazo de negativavigência, como segue. 5.5.3.1. Certidão da Fazenda Federal, relativa aos Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal; 5.5.3.2. Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 5.5.3.3. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda; 5.5.3.4. Certidão Negativa de débitos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede da empresa; 5.5.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS; 5.5.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do FGTS.

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Samples: Concorrência

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 6.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). 6.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 6.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, já contemplando as contribuições sociais (CND-Federal). 6.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 domicílio ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) , mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliáriosexpedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, relativa ao Município sob as penas da lei (CND-Estadual). 6.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários (CNDTCND-Municipal). 6.1.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos termos por meio da apresentação do Título VIICRF - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-A da Consolidação das Leis do TrabalhoFGTS). g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Licensing Agreements

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 7.2.3 Prova de regularidade para com perante as Fazendas Federal, Estadual e MunicipalEstadual, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais Municipal da sede do licitante e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da FazendaFazenda Estadual de MG; b) Certidão Negativa 7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de Débitos referentes contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - CND– INSS. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Certidão Negativa débitos, ou positivas com efeitos de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalhonegativas. g) Inscrição no Cadastro Nacional 7.2.7 Certidão negativa de Pessoa Jurídica Débitos Trabalhistas CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.CNDT;

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Samples: Pregão Eletrônico

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; III. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, como segueou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: a) IV. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociasi, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisFazenda Nacional (PGFN), nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) V. Certidão Negativa de Débitos Tributários MobiliáriosTributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, relativa ao Município expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante; VI. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) VII. Certificado de Regularidade de Situação para com o do Fundo de Garantia de do Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante. f) VIII. Prova de inexistência de débito débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT)certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Public Procurement Contract

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 7.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduaisTributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. f) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – 7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativanegativas.

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Samples: Pregão Presencial

REGULARIDADE FISCAL. 9.2.1 – 3.2.1. Prova de regularidade para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). 3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:o objeto do certame. a) 3.2.3. Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 3.2.4. Certidão de Regularidade do Ministério Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda; bFazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante; c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliáriosexpedida pela Procuradoria Geral do Estado, relativa ao Município ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da sede da licitantelei. d) Certidão 3.2.5. Prova de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND. e) Certificado de Regularidade de Situação para com regularidade perante o Fundo de Garantia de por Tempo de Serviço - (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. f) 3.2.6. Prova de inexistência Regularidade Municipal – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de débito inadimplidos perante a Negativa de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (art. 29, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993). 3.2.7. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 9.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Instituição Financeira