REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei; 7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante; 7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante; 7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 9.4.2.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
9.4.2.2. Prova de Certidão Negativa de Débitos Municipal, relativo à sede da licitante;
9.4.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNNacional).;
7.1.3.2 - 9.4.2.4. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do Estadual, sede da licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova 9.4.2.5. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.2.6. Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (a apresentação da CND FEDERAL supre equivale a do INSS);
7.1.3.5 - 9.4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Federais (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior expedida pela Justiça do Trabalho (TSTInciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012).
9.4.2.8. A CONSULTA A TODAS AS CERTIDÕES PODERÃO SER PROVIDENCIADAS PELO PREGOEIRO NA SESSÃO DO PREGÃO E, CASO ALGUM LICITANTE TENHA DEIXADO DE APRESENTA-LA, PODERÁ, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO A COMPETITIVIDADE DO CERTAME, SER IMPRESSA NA HORA, DESDE QUE A MESMA ESTEJA NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS.
9.4.2.9. No caso NÃO seja possível a emissão da CND pela internet no momento da sessão, a empresa será INABILITADA.
9.4.2.10. As ME e EPP deverão apresentar suas regularidades (CND) mesmo que estas estejam vencidas ou irregulares, onde será concedido Pelo Pregoeiro o prazo de 5 (cinco) dias uteis contados a partir do primeiro dia após a sessão para que que a empresa se regularize, podendo, ainda ser prorrogado este prazo por igual prazo, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.4.2.11. A ME e EPP que não apresentar qualquer das Certidões de Regularidade Fiscal (CND) SERÁ inabilitada, salvo se puder ser emitida no momento da Sessão.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 6.1.2.1 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto inscrição no Cadastro Nacional de Seguridade SocialPessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 6.1.2.2 – Prova de Regularidade inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual do Domicílio da sede da licitante ou Sede do licitanteoutra prova equivalente, na forma da lei referente aos tributos estaduais;
7.1.3.3 - Prova 6.1.2.4 – Certidão de Regularidade regularidade de débito com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitanteMunicipal referente aos tributos municipais;
7.1.3.4 - Prova 6.1.2.5 – Certidão de Regularidade junto ao regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - 6.1.2.6 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Trabalhistas Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
6.1.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CNDT)cinco) dias úteis, emitida pelo Tribunal Superior a contar da publicação da homologação do Trabalho (TST)certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
6.1.2.7.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 8.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 – Certificado de Regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto situação para com a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos ou ainda prova de garantia em Leijuízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 8.2.5 – Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante, conforme disposto pelo caput do art. 8º, inciso XII da Lei Estadual nº 14.167/2002;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com 8.2.6 – A pequena empresa deverá apresentar toda a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitantedocumentação relativa à comprovação da regularidade fiscal;
7.1.3.4 - Prova 8.2.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Regularidade junto pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS)momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização;
7.1.3.5 - Certidão Negativa 8.2.6.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT)débitos, emitida ou positivas com efeitos de negativas;
8.2.6.3 – O prazo previsto no item 8.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo Tribunal Superior licitante e expressamente autorizado pela Administração;
8.2.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do Trabalho (TST)direito à contratação.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - a) Prova de Regularidade Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - e para com a Seguridade Social, através de Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Divida Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União, União - expedida pela pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNPORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
7.1.3.2 - Prova d) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do Domicílio ou Sede do domicílio da licitante;
7.1.3.3 - Prova e) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda MunicipalMunicipal (tributos mobiliários), da sede ou do Domicílio ou Sede do domicílio da licitante;
7.1.3.4 - f) Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (CRF/FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.3.5 - Certidão Negativa g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT)negativa e certidões positivas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 12.2.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - atividade econômica da licitante;
12.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
12.2.3.1. Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto (CND) relativos a Divida tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial (INSS), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão 12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
12.2.3.3. Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, Negativa de Débitos e/ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Tributos Municipais.
7.1.3.2 - 12.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova regularidade de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.1.3.5 - Certidão Negativa 12.2.5. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam positivas, o Sesc se reserva o direito de Débitos Trabalhistas (CNDT)só aceitá-las se elas contiverem expressamente o efeito de negativa, emitida nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)seu emitente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a a)- A Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto conjunta com a Divida Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral por órgão da Fazenda Nacional)Secretaria da Receita Federal, unificada com a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional Certidão Negativa de Seguridade Social)Débito com o INSS, demonstrando Situação Regular situação regular no cumprimento dos Encargos Sociais encargos instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)por lei, a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
b)- A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicilio do licitante, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c)- A Fazenda Municipal (PGFN)Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
7.1.3.2 - d)- Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF/FGTS);, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
7.1.3.5 - e)- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TSTDecreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
f)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ
a.1) -Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 9.3.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a Fazenda Federal o objeto contratual. (CNDT/CF/NDDA - Ex: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
9.3.3 Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Tributos Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS com data de emissão não superior a 180 (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;corpo da Certidão o seu
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 9.3.4 Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o
9.3.5 Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (site relativo ao munícipio da sede do licitante;).
7.1.3.3 - 9.3.6 As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
9.3.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/- FGTS);, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei. xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
7.1.3.5 - 9.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDTCNDT)/TST, (instituída pela Lei 12.440/2011), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho com data da emissão não superior a 180 (TST).cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 8.1.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou filial do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa deve ser feita através da apresentação de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)., com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
7.1.3.2 - 8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Regularidade com Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.1.2.3.2.1 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
8.1.2.3.3 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantefar-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
7.1.3.3 - 8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente à débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 6.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa o objeto deste certame;
6.2.3 Prova de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
6.2.3.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos quanto ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Divida Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal Secretaria da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão Federal; e
6.2.3.2 Certidão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo regularidade de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos na dívida ativa), relativa à sede ou do Domicílio ou Sede domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.3.3 - 6.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.3.5 - 6.2.5 Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.2.6 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação (CNDTartigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93);
6.2.7 As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto a Internet, emitida pelo Tribunal Superior ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do Trabalho (TST)processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Contract for Vehicle Rental, Contratação De Empresa Para Locação De Veículo
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 10.4.1. Comprovação de regularidade fiscal por meio dos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de Regularidade com regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa Nacional, mediante apresentação de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)., referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.3.2 - Prova b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitanteEstadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.1.3.3 - Prova c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitanteadmitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.1.3.4 - d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo inscrição no Cadastro Nacional de Garantia por Tempo Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Serviço (CRF/FGTS)Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei. Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - CONCEDENTE se reserva o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
5.2.4.1 Certidão Negativa conjunta de Débito de débitos relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais expedidas pela à Dívida Ativa da União, da Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
5.2.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, a qual abrangese houver, inclusiverelativo ao domicílio ou sede do licitante, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
5.2.4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social)) ou outra equivalente na forma da lei, demonstrando Situação Regular situação regular no cumprimento dos Encargos Sociais encargos sociais instituídos em Leipor lei, ficando sua aceitação condicionada a verificação na Internet;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 5.2.4.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), ficando sua aceitação condicionada a verificação na Internet;
7.1.3.5 - Certidão Negativa 5.2.4.5 Prova de Débitos Trabalhistas (CNDT)inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
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Samples: Concession Agreement
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 13.1.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
13.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei;
13.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa deve ser feita através da apresentação de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)., com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
7.1.3.2 - 13.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Regularidade com Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
13.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 13.1.2.3.1 e 13.1.2.3.2 será admitida a certidão conjunta, emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
13.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantefar-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
7.1.3.3 - 13.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários;
13.1.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 7.6.1 - Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certida> o Conjunta Negativa de Débito de De3 bitos relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais expedidas aL Dí3vida Ativa da Únia> o e Previdencia3 ria expedida pela Secretaria da Receita Federal e do Ministe3 rio da Fazenda;
b) Certida> o Negativa de Débitos quanto De3 bitos referentes a Divida Ativa tributos estaduais inscritos em Dí3vida Ativa, nos termos da UniãoResolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida pela Procuradoria Geral atrave3 s da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal Únidade Administrativa da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes sede da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova c) Certida> o Negativa de Regularidade com a Fazenda MunicipalDe3 bitos Tributa3 rios Mobilia3 rios, do Domicílio ou Sede do relativa ao Municí3pio da sede da licitante;
7.1.3.4 - Prova d) Certificado de Regularidade junto ao de Situaça> o para com o Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (CRF/FGTS);Serviço
7.1.3.5 - Certidão e) Prova de inexisteKncia de de3 bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça> o de Certida> o Negativa de Débitos De3 bitos Trabalhistas - (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior nos termos do Trabalho (TST)Tí3tulo VII-A da Consolidaça> o das Leis do Trabalho;
f) Inscriça> o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí3dica - CNPJ.
7.6.2 - Sera> o aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certido> es positivas com efeito de negativas.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 12.3.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNDT/CF/NDDA - CNPJ) do Ministério da Fazenda;
12.3.2. Certidão Negativa de Débito Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
12.3.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos na Dívida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ou certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010 (Procuradoria Geral do Estado – Coordenadoria da Fazenda NacionalDívida Ativa); ou ainda, a qual abrangeCertidão de Isento emitido pela Receita Estadual, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional dentro do prazo de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Leivalidade;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão 12.3.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Certidão Específica Negativa de Débitos Fiscais relativa a Contribuições Previdenciárias à regularidade para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual Municipal do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro do prazo de validade;
7.1.3.3 - Prova 12.3.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)relativa a Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, emitida pelo Tribunal Superior dentro do Trabalho (TST).prazo de validade;
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 9.3.1 – Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a Fazenda Federal o objeto contratual;
9.3.3 – Prova de regularidade (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
9.3.4 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da perante a Receita Federal e Negativa de Débitos quanto do Brasil – RFB, a Divida Dívida Ativa da União, expedida pela União perante a Procuradoria Geral da Fazenda NacionalNacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros. (Certidão unificada)
9.3.5 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), a qual abrangeexpedido pela Caixa Econômica Federal, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova finalidade de Regularidade com comprovar a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova inexistência de Regularidade débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/– FGTS);
7.1.3.5 - 9.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).Trabalhistas
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 12.4.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda(CNPJ/MF);
12.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou no Cadastro Estadual, se contribuinte do ICMS, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - o objeto da licitação;
12.4.3. Certidão Negativa de Débito de Tributos Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria à Dívida Ativa da Receita Federal e União (CND);
12.4.4. Certidão Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(CND), relativa a qual abrangeTributos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos relativos à Dívida Ativa do Estado, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social ou Certidão de Não Contribuinte;
12.4.5. Certidão negativa de Débitos (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Leirelativa a Tributos Xxxxxxxxxx e Certidão Negativa de Débitos relativos à Dívida Ativa do Município, ou Certidão de Não Contribuinte;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet 12.4.6. Certidão de Regularidade Fiscal (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xxCRF), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/– FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.3.5 - 12.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)) Trabalhistas relativos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e;
12.4.8. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Federal, emitida Estadual, Municipal sejam POSITIVAS, o SENAC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)seu emitente.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 11.5.1 - Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.
11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos Federal, Estadual e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria Municipal, da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)lei.
7.1.3.2 11.5.3.1 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantedeverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica;
7.1.3.3 11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
11.5.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (CRFmatriz/filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.3.5 11.5.6.1 - Certidão Negativa A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
11.5.7 - No caso de Débitos Trabalhistas Microempresa (CNDTME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), emitida pelo Tribunal Superior havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do Trabalho 1º dia útil após a data da publicação da Homologação e prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir do 1º (TST)primeiro) dia útil após a data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 21.1.
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REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
5.4.2.1 - Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
5.4.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
5.4.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA apresentação das seguintes certidões:
5.4.2.3.1 - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Divida Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral Secretaria da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em LeiReceita Federal;
7.1.3.1.1 5.4.2.3.2 - Com Base nas Informações obtidas através Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda; e
5.4.2.3.3 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do Portal domicilio ou sede da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)licitante.
5.4.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão mediante certidão conjunta negativa de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJdébitos, ou sejapositiva com efeitos de negativa, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária relativos aos tributos federais e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes à Dívida Ativa da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil União (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (RFB / PGFN).
7.1.3.2 5.4.2.5 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;regularidade junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO – CNDT.
7.1.3.3 5.4.2.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
5.4.2.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº. 123, art. 43, caput);
7.1.3.5 5.4.2.6.2 - Certidão Negativa Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME, EPP ou Cooperativa, será assegurado o prazo de Débitos Trabalhistas cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (CNDTLC nº. 123, art. 43, § 1º);
5.4.2.6.3 - A não-regularização da documentação, emitida pelo Tribunal Superior no prazo previsto no subitem 5.4.2.6.2, implicará na decadência do Trabalho direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.4.2.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (TSTLC nº. 123, art. 42).
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Samples: Tomada De Preços
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 7.1.1.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá ApresentaApresentá-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 7.1.1.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 7.1.1.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 7.1.1.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 7.1.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Contract for Services
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 6.2.1 - Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.2.4 - Certidão Negativa A prova de Débito regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (– PGFN)., referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.1.3.2 6.2.5 - Prova Certificado de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/- FGTS);
7.1.3.5 6.2.6 - Certidão Negativa Certificado de Débitos Trabalhistas Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/11, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/43.
6.2.8 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.8.1 - Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630/07, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727/12.
6.2.8.2 - O cadastro do fornecedor no CAGEF será processado por Comissão de Cadastramento, composta de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração Pública Estadual.
6.2.8.2.1 - Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8.727/12, Unidade de registro cadastral se refere à unidade responsável por receber, analisar, registrar e manter a documentação referente aos dados do cadastro do fornecedor, nos termos dos artigos 21, 27 e 28 do Decreto 45.902/12.
6.2.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (CNDT)cinco) dias úteis, emitida pelo Tribunal Superior prorrogáveis a critério da administração por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do Trabalho (TST)certame, observando o disposto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.8.4 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.2.8.5 - A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.8.6 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir não existir mais a Emissão emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes emitidas antes da referida Data data e Dentro dentro da Validade validade nelas Indicadosindicados, deverá Apresentaapresentá-las Conjuntamenteconjuntamente. Entretanto, se Possuir possuir apenas Umas uma das Certidões certidões ainda no Prazo prazo de Validadevalidade, terá que Emitir emitir a Nova Certidão nova certidão que entrou em Vigênciavigência, Esta esta que Abrange Todos abrange todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Estadual Estadual, do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 10.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.5.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador";
10.5.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Dívida Ativa da União, União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados expedidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Procuradoria-Geral à Dívida Ativa da Fazenda Nacional (PGFN).União;
7.1.3.2 - 10.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Domicílio domicílio ou Sede do sede da licitante;
7.1.3.3 - 10.5.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova por meio de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, emitida pelo Tribunal Superior expedida pela Prefeitura do Trabalho (TST).domicílio ou sede da licitante;
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 8.1.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa deve ser feita através da apresentação de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
7.1.3.2 - Prova 8.1.2.3.3 Para fins de Regularidade com comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 1.751/2014;
8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantefar-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
7.1.3.3 - 8.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Federal: Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade.
9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ ICMS inscritos na Dívida Estadual.
9.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro do prazo de validade. No caso dos municípios que mantém Cadastros Mobiliários e Imobiliários separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastrados.
9.3.5 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social “CND” – Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria – Via Sistema Informativo (Internet) da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Previdência Social (CND/INSS - Instituto Nacional INSS) – dentro do prazo de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)validade.
7.1.3.2 - 9.3.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Serviço, do “CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa ” – Certificado de Débitos Trabalhistas (CNDT)Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, emitida pelo Tribunal Superior dentro do Trabalho (TST)prazo de validade.
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REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 5.2.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa Federal, através de Débito certidão conjunta de Tributos negativa de débitos, de tributos e Contribuições Federais expedidas contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e Negativa Federal, de Débitos quanto a Divida Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)Nacional e de regularidade de situação, a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - junto ao Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial (INSS); (conforme portaria MF 358, demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Leide 05 de setembro de 2014);
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente5.2.4. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Estadual Estadual, do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente na forma da lei;
7.1.3.3 - 5.2.5. Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Municipal, do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente na forma da lei;
7.1.3.4 - Prova 5.2.6. Certificado de Regularidade junto ao regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.3.5 - 5.2.7. Certidão Negativa fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT, e/ou Declaração conforme modelo (Anexo III “d”), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5.2.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (TST)e Tribunais Regionais do Trabalho.
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Samples: Registro De Preço
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 8.3.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com a Fazenda Federal o objeto contratual. (CNDT/CF/NDDA - Ex: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
8.3.3 Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Tributos Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/- INSS - Instituto Nacional com data de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;emissão não superior a 180
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 8.3.4 Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o
8.3.5 Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. (site relativo ao munícipio da sede do licitante;).
7.1.3.3 - 8.3.6 As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
8.3.7 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/- FGTS);, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei. xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
7.1.3.5 - 8.3.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDTCNDT)/TST, (instituída pela Lei 12.440/2011), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho com data da emissão não superior a 180 (TST).cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 8.1.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou filial do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa deve ser feita através da apresentação de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)., com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
7.1.3.2 - 8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Regularidade com Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.1.2.3.2.1 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
8.1.2.3.3 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantefar-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
7.1.3.3 - 8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa , mediante a apresentação de Débitos Trabalhistas Certificado de Regularidade de FGTS (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TSTCRF).
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Federal: Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade.
9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ ICMS inscritos na Dívida Estadual.
9.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante – Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro do prazo de validade. No caso dos municípios que mantém Cadastros Mobiliários e Imobiliários separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastrados.
9.3.5 Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social “CND” – Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria –Via Sistema Informativo (Internet) da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Previdência Social (CND/INSS - Instituto Nacional INSS) – dentro do prazo de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)validade.
7.1.3.2 - 9.3.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Serviço, do “CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa ” – Certificado de Débitos Trabalhistas (CNDT)Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, emitida pelo Tribunal Superior dentro do Trabalho (TST)prazo de validade.
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REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
9.3.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ(MF), dentro de seu período de validade, ou situação cadastral ativa;
9.3.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa a sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa Pública Federal, por meio da apresentação de Débito certidão conjunta negativa ou da certidão conjunta positiva com efeito de negativa de débitos, relativos aos Tributos Federais e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral Delegacia da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em LeiReceita Federal;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 9.3.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/– FGTS, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.3.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por intermédio de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente, onde a licitante tem sua sede;
9.3.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente, onde a licitante tem sua sede;
9.3.2.7 Prova de regularidade junto a Fazenda Pública do Estado de Goiás ( Certidão de Débito em Dívida Ativa);
7.1.3.5 - 9.3.2.8 Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas (– CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 11.2.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - atividade econômica da licitante;
11.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
11.2.3.1. Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto (CND) relativos a Divida tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial (INSS), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão 11.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
11.2.3.3. Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, Negativa de Débitos e/ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Tributos Municipais.
7.1.3.2 - 11.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova regularidade de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.1.3.5 11.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida expedida pelo Tribunal Superior de Justiça do Trabalho (TST)da região correspondente à sede da empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 11.5.1 - Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.
11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos Federal, Estadual e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria Municipal, da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)lei.
7.1.3.2 11.5.3.1 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantedeverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica;
7.1.3.3 11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
11.5.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS)– FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.3.5 11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (CNDTmatriz/filial), emitida pelo Tribunal Superior exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos;
11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do Trabalho qual pretende firmar o contrato.
11.5.7 - No caso de Microempresa (TSTME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil após a data da publicação da Homologação e prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 21.1.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - c.1) Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto relativos a Divida Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal Secretária da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do , da sede da licitante;
7.1.3.3 - Prova c.3.2) Certidão Negativa de Regularidade Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com a efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão, de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativa referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Domicílio ou Sede do Brasil (RFB), da sede da licitante;
7.1.3.4 - Prova c.5) Certificado de Regularidade junto ao de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)da sede da licitante.
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REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 7.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa Conjunta de Débito de Débitos relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais expedidas à Dívida Ativa da União e a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), a qual abrangeFazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) e Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede da licitante, inclusiveou outra equivalente, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Leiforma da lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 7.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do outro documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de Validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do pregão;
7.1.3.5 - 7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.6 A Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida, como segue:
7.2.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na perda do direito à contratação e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 6.2.1 - Prova Cadastro Nacional de Regularidade com a Fazenda Federal Pessoa Jurídica (CNDT/CF/NDDA CNPJ);
6.2.2 - Certidão Negativa de Débito conjunta de Tributos Federais e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral nos termos da Fazenda Nacional)Portaria MF n° 358/14, a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei05 de setembro de 2014;
7.1.3.1.1 6.2.3 - Com Base nas Informações obtidas através Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do Portal domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.4 - A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, a partir do dia 03/11/2014cujo prazo da expedição, passou a Não Existir mais a Emissão para efeito de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicadosvalidade, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretantoser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo outro prazo de Validade, terá que Emitir validade não lhe constar expressamente;
6.2.5 - A prova de regularidade perante a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral Fazenda Municipal se dará por meio da Fazenda Nacional (PGFN).certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais;
7.1.3.2 6.2.6 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS)Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade;
7.1.3.5 6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT)”, emitida pelo Tribunal Superior obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento à Lei 12.440/11, conforme o inc. V do Trabalho (TST)art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Consultation for Price Services
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá ApresentaApresentá-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Presencial Para Contratação De Pessoa Jurídica Para Apresentação Teatral
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.2.2.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
14.2.2.3. Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
14.2.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Leilicitante;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente14.2.2.5. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do Domicílio domicílio ou Sede do sede da licitante;
7.1.3.4 - 14.2.2.6. Prova de Regularidade junto ao Fundo inexistência de Garantia débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por Tempo meio de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TSTxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
14.2.2.7. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
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Samples: Public Competition
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (CNDT/CF/NDDA - Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedidas Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa Federal, não havendo necessidade de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade 9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica.
7.1.3.3 - 9.5.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS);, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.1.3.5 9.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Débito – CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TSTCNT).
9.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 9.4.1 - Prova de Regularidade com regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa Nacional, mediante apresentação de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)., referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.3.2 9.4.2 - Prova Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitanteEstadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.1.3.3 9.4.3 - Prova Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitanteadmitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
7.1.3.4 9.4.4 - Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
9.4.5 - Prova de Regularidade junto ao Fundo inscrição no Cadastro Nacional de Garantia por Tempo Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Serviço Pessoas Físicas, conforme o caso; Poderão ser aceitas certidão (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa ões) positiva (s) com efeito de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)negativa.
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Samples: Adendo Modificador
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 8.1.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa deve ser feita através da apresentação de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
7.1.3.2 - Prova 8.1.2.3.3 Para fins de Regularidade com comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantefar-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
7.1.3.3 - 8.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente à débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 6.2.1 - Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os objetos do certame;
6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.2.4 - Certidão Negativa A prova de Débito regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de Tributos e Contribuições Federais expedidas certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (– PGFN)., referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.1.3.2 6.2.5 - Prova Certificado de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/- FGTS);
7.1.3.5 6.2.6 - Certidão Negativa Certificado de Débitos Trabalhistas Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
6.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/11, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452/43.
6.2.8 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
6.2.8.1 - Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG, serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, disciplinado no Decreto Estadual nº 44.630/07, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727/12.
6.2.8.2 - O cadastro do fornecedor no CAGEF será processado por Comissão de Cadastramento, composta de, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração Pública Estadual.
6.2.8.2.1 - Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8.727/12, Unidade de registro cadastral se refere à unidade responsável por receber, analisar, registrar e manter a documentação referente aos dados do cadastro do fornecedor, nos termos dos artigos 21, 27 e 28 do Decreto 45.902/12.
6.2.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (CNDT)cinco) dias úteis, emitida pelo Tribunal Superior prorrogáveis a critério da administração por igual período, para a devida e necessária regularização, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do Trabalho (TST)certame, observando o disposto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06 e artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.8.4 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.2.8.5 - A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.2.8.6 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 5.1.2.1 Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
5.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - apresentação das seguintes certidões:
5.1.2.3.1 Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Divida Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral Secretaria da Fazenda Nacional)Receita Federal;
5.1.2.3.2 Certidão de Regularidade relativa aos tributos, a qual abrangedívida ativa e demais débitos, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda; e
5.1.2.3.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;
5.1.2.4 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (CND/– INSS mediante a apresentação da CND - Instituto Nacional Certidão Negativa de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em LeiDébito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - 5.1.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.3.5 - Certidão Negativa 5.1.2.6 As Microempresas e Empresas de Débitos Trabalhistas Pequeno Porte que quiserem usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TSTAnexo IV).
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Estadual Estadual, do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 12.2.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - atividade econômica da licitante;
12.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
12.2.3.1. Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto (CND) relativos a Divida tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade SocialSocial (INSS), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão 12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
12.2.3.3. Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, Negativa de Débitos e/ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)Tributos Municipais.
7.1.3.2 - 12.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova regularidade de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.1.3.5 12.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida expedida pelo Tribunal Superior de Justiça do Trabalho (TST)da região correspondente à sede da empresa.
12.2.6. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto inscrição no Cadastro Nacional de Seguridade SocialPessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda inscrição no cadastro de contribuintes Estadual do Domicílio ou Sede Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Municipal do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n°1751 de 02/10/14.
7.1.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);, mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
7.1.3.5 7.1.3.6 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Trabalho, conforme exigência da Lei Nº. 12.440 de 07 de julho de 2011.
7.1.3.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.1.3.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.1.3.7.2 - Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (TST)cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
7.1.3.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.3.7.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/2002.
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REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 11.5.1 - Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes;
11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos Federal, Estadual e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria Municipal, da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Leilei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 11.5.3.1 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitantedeverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica;
7.1.3.3 11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
11.5.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS)- FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.3.5 11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (CNDTmatriz/filial), emitida pelo Tribunal Superior exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos;
11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do Trabalho qual pretende firmar o contrato.
11.5.7 - No caso de Microempresa (TSTME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização dos documentos, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 21.1.
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Samples: Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - 7.3.1. Prova de Regularidade inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei n.º 8.666/93);
7.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei n.º 8.666/93):
7.3.2.1. Federal, mediante a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Conjunta Negativa de Débitos quanto relativos a Divida Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal ou pela Secretaria da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)Federal, a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão conforme Portaria Conjunta PGFN/RFBSRF n.º3, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicadosde 22/11/2005, deverá Apresenta-las Conjuntamentealterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 1, de 19/05/2006;
7.3.2.2. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Estadual da sede da licitante;
7.3.2.3. Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Estadual Municipal do Domicílio respectivo do domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.3 - 7.3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - , mediante apresentação, respectivamente, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Débito - CND e do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (CNDTart. 29, IV da Lei n.º 8.666/93).
7.3.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida, no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, para efeito de assinatura do Contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 7.3.1 a 7.3.3 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), emitida pelo Tribunal Superior à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do Trabalho (TSTmomento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o §1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006;
7.3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.4.2, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar n.º 123/2006.
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. 7.1.3.1 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a à Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular situação regular no cumprimento dos Encargos Sociais encargos sociais instituídos em Leilei;
7.1.3.1.1 - Com Base base nas Informações informações obtidas através do Portal portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir não existir mais a Emissão emissão de Certidão Específica certidão específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária certidão específica previdenciária e a Certidão Conjunta certidão conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes emitidas antes da referida Data data e Dentro dentro da Validade validade nelas Indicadosindicados, deverá Apresentaapresenta-las Conjuntamenteconjuntamente. Entretanto, se Possuir possuir apenas Umas umas das Certidões certidões ainda no Prazo prazo de Validadevalidade, terá que Emitir emitir a Nova Certidão nova certidão que entrou em Vigênciavigência, Esta esta que Abrange Todos abrange todos os Créditos Tributários Federais créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio domicílio ou Sede sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Samples: Pregão Presencial