REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei. c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho); f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Prova Certidão de regularidade para Regularidade de Débitos com as Fazendas Federala Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitantefornecedor, ou outra equivalente equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:.
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de Mercadorias “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e Serviçosem fase de adimplemento;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, expedida pela Secretaria admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da Fazenda ou declaração existência de isenção ou débito confesso, parcelado e em fase de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.adimplemento;
c.3f) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas “certidão positiva com efeito de certidão negativanegativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
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Samples: Adendo Modificador
REGULARIDADE FISCAL. a) 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) 2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual Municipal e/ou Municipal, se houverEstadual, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) 2.3 Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
2.4 Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
2.5 Da fazenda municipal deve-se apresentar certidão negativa de débitos Mobiliários e Imobiliários;
2.6 Da fazenda estadual deve-se apresentar certidão negativa de débitos inscritos e não inscritos;
2.7 Prova de regularidade de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:o Sistema de Seguridade Social;
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) 2.8 Certidão de Regularidade regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio
2.9 A comprovação da apresentação regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
e) Prova 2.10 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
2.10.1 As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade trabalhistafiscal, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);mesmo que esta apresente alguma restrição.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) 2.10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistadas MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;.
f.2) 2.10.3 A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U não regularização da documentação implicará na decadência do direito à de contratação, sem prejuízo das sanções legaisprevistas em Lei, procedendo-se asendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica - CNPJ);
b) Prova prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipalregularidade com a Seguridade Social, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade Tributos Federais e compatível com o objeto do certameDivida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Pública Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, Estadual e Municipal, do domicílio ou quando a sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresafor deste Estado);
d) Prova prova de regularidade perante com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas prova de pequeno porteinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, mediante a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
f.2b) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pelo fornecimento for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aPregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda De Pessoa Jurídica – (CNPJ);
b) ; - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) contratual; - Prova de regularidade Regularidade para com as Fazendas Federal, a Fazenda Estadual e Municipal, Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) ; - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Trabalhistas; - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida emitida pela Secretaria da Receita FederalFederal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional. - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social; e
c.2) - Certidão Negativa de Regularidade Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviçosexecução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data inferior a 90 (noventa) dias; - Prova de Registro ou inscrição na entidade profissional competente; - Pelo menos um atestado de aptidão para o desempenho correspondente a cada linha de fornecimento da empresa, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela Secretaria entidade profissional competente, no caso de obras e serviços; - Relação do tipo de bens, materiais ou serviços ofertados, devendo a mesma corresponder à linha de fornecimento preenchida pelo fornecedor no pedido de registro. - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; - Relação nominal dos integrantes da Fazenda ou declaração equipe técnica especializada, detentores de isenção ou responsabilidade técnica; OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO, OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL EM DIA. Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 Ilmo. Sr. (autoridadea quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência assinada pelo representante legal na fonte do licitanteImposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sob as penas da lei.
c.3) Certidão Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de Regularidade 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Municipais (Mobiliário) e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova Lei Complementar nº 123, de regularidade perante o Fundo 14 de Garantia por Tempo dezembro de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com 2006. Para esse efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se adeclarante informa que:
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Samples: Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. a) 10.3.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade da Fazenda (CNPJ)LICITANTE;
b) 10.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certameMunicipal da LICITANTE;
c) 10.3.3. Prova de regularidade para Regularidade com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa ou com efeitos de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos negativa referente a Tributos Federais e Administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como em relação à Dívida Ativa da União, expedida fornecida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Estado onde está sediada a LICITANTE;
c.2) Certidão 10.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a LICITANTE;
10.3.5. Prova de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosRegularidade com a Fazenda Municipal, expedida mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Secretaria Fazenda do Município onde está sediada a LICITANTE;
10.3.5.1. A LICITANTE vencedora no momento da assinatura do contrato, além dos documentos mencionados no item 10.3, deverá apresentar CND da Fazenda ou declaração Pública de isenção ou Cachoeiro de não incidência assinada pelo representante legal do licitanteItapemirim, sob as penas pena de inviabilidade da leicontratação.
c.3) Certidão 10.3.6. Prova de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio através de certidão negativa ou com efeito de negativa, emitida em nome da apresentação do CRF - Certificado LICITANTE;
10.3.7. Prova de Regularidade do FGTSRelativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa ou com efeito de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal, emitida em nome da LICITANTE;
e) 10.3.8. Prova de regularidade trabalhistaInexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, através da mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou (CNDT), nos termos da Certidão Positiva, com efeitoLei n°12.440, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho07 de julho de 2011, Conselho Superior emitida em nome da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);LICITANTE.
f) As microempresas e empresas 10.3.9. Tratando-se de pequeno porteCONSÓRCIO, a documentação referida no presente item deverá ser apresentada, individualmente, por ocasião cada uma de suas pessoas jurídicas integrantes.
10.3.10. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação LICITANTE com sede em outro Estado da regularidade fiscal ou trabalhistaFederação, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contrataçãocontrato, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se apara a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
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Samples: Concessão De Serviço
REGULARIDADE FISCAL. a) 4.2.2.1 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
b) 4.2.2.2 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
c) 4.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
4.2.2.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, .
4.2.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou outra equivalente na forma da leisede do licitante.
4.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior Leis do Trabalho, Conselho Superior aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da Justiça do Trabalho regularidade fiscal e Tribunais Regionais do Trabalho);trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) 4.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistae trabalhista de pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
f.2) 4.2.2.10 O prazo previsto no item 4.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
4.2.2.11 A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das bem como na sujeição às sanções legais, procedendo-se aadministrativas previstas neste Edital.
4.2.2.12 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
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Samples: Contract for Engineering Services
REGULARIDADE FISCAL. ac.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
bc.2) Prova prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedesta licitação;
cc.3) Prova prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das compreendendo os seguintes certidõesdocumentos:
c.1c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.2c.5) Certidão Certificado de Regularidade de ICMS Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosCRF, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresalicitante;
dc.6) Prova de regularidade inexistência de débitos inadimplidos perante o Fundo a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Garantia por Tempo de Serviço certidão negativa (FGTSCNDT), por meio nos termos do Título Vil-A da apresentação Consolidação das Leis do CRF - Certificado Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de Regularidade do FGTS;
e) Prova 1° de regularidade trabalhistamaio de 1943, através da (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, Débito Trabalhista - CNDT) de acordo com efeito, a Lei n° 12.440 de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);7 de julho de 2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na 8.5.1. A validade das certidões relativas à comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistaQualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, será assegurado exigidas nas alíneas "b" e "c" deste subitem (8.5), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de cinco dias úteisvalidade, a Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da homologação do certamedata de sua expedição, prorrogáveis por igual períodoressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.2. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a critério desta Administraçãomesma somente será aceita, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativahabilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U 8.5.3. Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na decadência alínea "c" do direito à contrataçãosubitem 8.5, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se adeste Edital.
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Samples: RDC Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a) a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante a apresentação do Ministério da Fazenda (CNPJ)Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. O mesmo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b) b – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual do Estado e/ou Municipal, se houverdo Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;contratado.
c) c – Prova de regularidade para com as Fazendas perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria na forma da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresaLei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) d – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, por meio da mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
e – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão PositivaNegativa de Débitos Tributários (ISS), com efeitona forma da Lei.
f – Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx;
f) As microempresas e empresas g – Prova de pequeno porteRegularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaXxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
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REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ)/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, contribuintes municipal relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamelicitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federalinscrição no cadastro de contribuintes estadual, Estadual e Municipalse for o caso, do domicílio ou relativo à sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa pertinente ao seu ramo de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva atividade e compatível com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresao objeto licitado;
d) Prova de regularidade perante com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por meio da apresentação lei.
4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do CRF - Certificado art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos deverão estar válidos na data de Regularidade do FGTS;
e) Prova recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de regularidade trabalhistavalidade dos mesmos, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado considerar-se-á o prazo de cinco dias úteisvalidade de 90 (noventa) dias, a contar da publicação data da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aemissão.
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REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) ; Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, Municipal relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) ; Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou declaração Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) ; ou Certidão Positiva de Regularidade Débitos com efeitos de Tributos Municipais (Mobiliário) Negativa. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da sede CND – Certidão Negativa de Débito ou domicílio da empresa;
d) CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa; Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do da CRF - – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) . Prova de regularidade trabalhistaRegularidade Municipal, através do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93). (Tributos Mobiliários) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão PositivaPositiva de Débitos Trabalhistas, com efeito, Efeitos de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior expedida pela Justiça do Trabalho, Conselho Superior da Justiça . A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) contrato; As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; Havendo alguma restrição na da comprovação da de regularidade fiscal ou trabalhistafiscal, será assegurado o prazo de cinco 02 (dois) dias úteis, contado a contar da publicação da homologação partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério desta AdministraçãoPrefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa;
f.2) ; A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.9. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legaisprevistas neste edital, procedendo-se aa convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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REGULARIDADE FISCAL. a) 8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ/MF);
b) 8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houverContribuintes, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
c) 8.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federalinscrição no Cadastro Estadual de Contribuinte, Estadual e Municipal, se for contribuinte do ICMS; relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicilio ou outra equivalente na forma sede do licitante, composta da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais aos tributos federais e à Dívida Divida Ativa da União, expedida União emitida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil, ou outro meio equivalente, admitido por Lei;
c.28.2.5 Certidão Negativa de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
8.2.6 Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3Fiscal (CRF) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTSlei;
e8.2.7 Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)/ Ato Constitutivos;
f) As microempresas 8.2.8 Cópia do Documento de Identidade e empresas de pequeno porte, por ocasião CPF do Representante Legal da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativaEmpresa cópia autenticada;
f.28.2.9 Empresas que não tenham sede na cidade de Feira de Santana - Bahia deverá comprovar a existência de, no mínimo, 01 (um) escritório de representação em município de Feira de Santana – Bahia;
8.2.10 Declarações de, no mínimo, uma empresa, atestando a entrega de bem ou realização de serviços ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por órgãos públicos ou privados;
8.2.11 Relação de empresa onde tenha fornecido o bem ou prestado o tipo de serviço, conforme objeto da licitação.
8.2.12 A nãovisita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Fundação Hospitalar de feira de Santana, pelo telefone nº (00) 0000-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação0000 para prévio agendamento, sem prejuízo das sanções legais, procedendoficando a secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se aà Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. ac.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
bc.2) Prova prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedesta licitação;
cc.3) Prova prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das compreendendo os seguintes certidõesdocumentos:
c.1c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante, inclusive INSS;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.2c.5) Certidão Certificado de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal Situação do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
8.5.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (FGTS8.5.2), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida corresponderá ao prazo fixado nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de cinco dias úteisvalidade, convenciona-se o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da homologação do certamedata de sua expedição, prorrogáveis por igual períodoressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a critério desta Administraçãomesma somente será aceita, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativahabilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U 8.5.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na decadência alínea “c” do direito à contrataçãosubitem 8.5.2, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se adeste Edital.
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Samples: Contratação Integrada
REGULARIDADE FISCAL. ac.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
bc.2) Prova prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedesta licitação;
cc.3) Prova prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das compreendendo os seguintes certidõesdocumentos:
c.1c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; DONA DJPJ LCLI
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.2c.5) Certidão Certificado de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal Situação do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (FGTS5.6.2), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida corresponderá ao prazo fixado nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de cinco dias úteisvalidade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da homologação do certamedata de sua expedição, prorrogáveis por igual períodoressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
5.6.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a critério desta Administraçãomesma somente será aceita, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativahabilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U 5.6.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na decadência alínea “c” do direito à contrataçãosubitem 5.6.2, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se adeste Edital.
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Samples: International Bidding Agreement
REGULARIDADE FISCAL. a) 7.4.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) 7.4.2. Prova de inscrição no Cadastro regularidade relativa ao Fundo de Contribuintes Estadual ou MunicipalGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certameemitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
c) 7.4.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
7.4.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Federal e a Seguridade Social, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da leiincluindo os Débitos Previdenciários, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida emitida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
c.2) 7.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
7.4.5.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Regularidade Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosNegativa, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou Estado de não incidência assinada pelo representante legal do licitanteFazenda, sob as penas da lei.
c.3) Certidão e de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em Dívida Ativa, ou da Certidão PositivaPositiva com efeito de Negativa, com efeitopara fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de Negativa (obtida nos portais que o licitante, em razão do Tribunal Superior do Trabalhoobjeto social, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)não esteja sujeito à inscrição estadual;
f) 7.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
7.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porteporte que possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, se forem declaradas vencedoras será assegurado concedido o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se asua regularização.
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Samples: Contratação Direta
REGULARIDADE FISCAL. a) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) 8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuinte MUNICIPAL e/ou Municipal, se houver, ESTADUAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;licitante (podendo ser apresentada por via emitida através da internet).
c) 8.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a (Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e).
c.2) Certidão 8.5.4. Prova de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Débitos Tributários expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal Procuradoria Geral do licitante, sob as penas da leiEstado.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) 8.5.5. Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação – FGTS através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
e) 8.5.6. Prova de Regularidade de Obrigações Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/11 e resolução administrativa TST 1470/11.
8.5.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei relativo aos débitos mobiliários.
8.5.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal relativa aos débitos ISS conforme decisão STF (ADI 1945 e ADI5659)
8.5.9. A prova de regularidade trabalhista, através da deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, Negativa.
8.5.9.1. Considera-se Positiva com efeito, efeitos de Negativa (obtida a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos portais termos das leis reguladoras do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas processo tributário administrativo ou concessão de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo medida liminar em mandado de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se asegurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova a)- A Fazenda Federal (Certidão de inscrição no Cadastro Nacional Quitação de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade Tributos e compatível Contribuições Federais conjunta com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela por órgão da Secretaria da Receita Federal; e, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
c.2) b)- A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicilio do licitante, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c)- A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) d)- Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - ) – Certificado de Regularidade do FGTS;FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
e) Prova de regularidade trabalhista, através da e)- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, Trabalhistas) - Prova de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, mediante a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito apresentação de certidão negativa;, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
f.2f)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ
a.1) A não-Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) -Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendose-se aão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica - CNPJ);
b) Prova prova de inscrição no Cadastro regularidade de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade Tributos Federais e compatível com o objeto do certameDivida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Fazenda Pública do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante Estado onde for sediada a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova prova de regularidade perante com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas prova de pequeno porteregularidade com a Seguridade Social – INSS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, mediante a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito apresentação de certidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
f.2b) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aPregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.lei e,
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Regularidade Negativa de Tributos Municipais (MobiliárioMobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da sede CND - Certidão Negativa de Débito ou domicílio da empresaCPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
de) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
ef) Prova de regularidade trabalhista, perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhista, nos termos do Título VII-A da Certidão PositivaConsolidação das Leis de Trabalho, com efeitoaprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) 1º de Maio de 1943; g.- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do neste certame, prorrogáveis por igual períododeverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativamesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
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Samples: Convite De Licitação
REGULARIDADE FISCAL. a) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) 9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;contratual.
c) 9.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Federal e Estadual, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, licitante ou outra equivalente prova equivalente, na forma da lei, mediante lei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação das seguintes certidões:
c.1) da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos Quitação de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoContribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) , não havendo necessidade de apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida emitida pela Secretaria Procuradoria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da leiNacional.
c.3) 9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;especifica.
d) 9.5.4. Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
e) 9.5.5. Prova de regularidade trabalhistarelativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Débito – CND, e/ou da Certidão Positiva, Positiva com efeitoEfeito de Negativa, de Negativa acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do TrabalhoCNT);.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo9.5.5.1. Considera-se aPositiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. ac.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
bc.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedesta licitação;
cc.3) Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitanteo Distrito Federal, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das compreendendo os seguintes certidõesdocumentos:
c.1c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.2c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Requisitante Jurídico Licitações Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante, ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certificado de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal Situação do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (FGTS)– CRF, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através sede da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se alicitante.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ)/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, contribuintes municipal relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamelicitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federalinscrição no cadastro de contribuintes estadual, Estadual e Municipalse for o caso, do domicílio ou relativo à sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa pertinente ao seu ramo de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva atividade e compatível com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresao objeto licitado;
d) Prova de regularidade perante com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a Fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por meio da apresentação lei.
4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do CRF - Certificado art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos deverão estar válidos na data de Regularidade do FGTS;
e) Prova seu recebimento. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de regularidade trabalhistavalidade dos mesmos, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado considerar-se-á o prazo de cinco dias úteisvalidade de 90 (noventa) dias, a contar da publicação data da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aemissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1b.1) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais administrados pela RFB e à Dívida Ativa PGFN, consoante os termos da UniãoPortaria MF 358, expedida de 5 de setembro de 2014, alterada pela Secretaria da Receita Federal; ePortaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014;
c.2b.2) Certidão Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de ICMS - Imposto sobre Circulação Débitos ou Positiva com Efeito de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.Negativa;
c.3b.3) Certidão Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede Débitos ou domicílio da empresaPositiva com Efeitos de Negativa relativa à tributos mobiliários;
dc) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
ed) Prova de regularidade Regularidade trabalhista, através mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, – CNDT.
e) A comprovação de Negativa (obtida nos portais regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)contrato;
f) e.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesteneste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) e.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistafiscal, será assegurado o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta AdministraçãoMunicipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) e.3. A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legaisprevistas neste edital, procedendo-se aa convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Licenciamento De Uso De Software De Gestão Pública
REGULARIDADE FISCAL. ac.1) Prova prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);; DOSA PRPJ AGLI 1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios
bc.2) Prova prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certameda licitação;
cc.3) Prova prova de regularidade Regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual mediante apresentação do documento da subalínea “c.3.1” ou do conjunto dos documentos das subalíneas “c.3.2” e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões“c.3.3”:
c.1c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e, da sede da licitante.
c.2c.4) Certidão prova de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias para com as Fazendas Estadual e ServiçosMunicipal, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitanteDistrito Federal, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, compreendendo os seguintes documentos:
c.4.1) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4.2) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de não Contribuinte;
c.4.3) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (FGTSINSS), por meio da apresentação do CRF - sede da licitante;
c.4.4) Certificado de Regularidade do FGTS;Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante.
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na 5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistaQualificação Econômico Financeira e da Regularidade Fiscal, será assegurado exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (5.6.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de cinco dias úteisvalidade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da homologação do certamedata de sua expedição, prorrogáveis por igual períodoressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão mediante juntada de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativanorma legal pertinente;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
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Samples: International Bidding Agreement
REGULARIDADE FISCAL. I) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
III) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e Seguridade Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14;
IV) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do Licitante, na forma da lei:
a) O documento requerido neste item das licitantes estabelecidas no Distrito Federal é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
V) Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas contribuintes estadual ou municipal ou do Ministério da Fazenda Governo do Distrito Federal - GDF (CNPJconforme o caso);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitanteLicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;contratual.
cVI) Prova Para fins de comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
VII) A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos municipais, para com as Fazendas Federalfins de habilitação na presente licitação, Estadual e Municipal, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do da licitante, ou outra equivalente equivalente, na forma da lei, mediante a .
VIII) A qualificação trabalhista consistirá na apresentação das seguintes certidõesda seguinte documentação:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
da) Prova de regularidade inexistência de débitos inadimplidos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)a Justiça do Trabalho, comprovada por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão PositivaPositiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o cujo prazo de cinco dias úteisvalidade é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar emitida pelo órgão distribuidor competente na sede da publicação da homologação pessoa jurídica do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aparticipante.
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. a) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) 8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuinte MUNICIPAL e/ou Municipal, se houver, ESTADUAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;licitante (podendo ser apresentada por via emitida através da internet).
c) 8.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a (Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e).
c.2) Certidão 8.5.4. Prova de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Débitos Tributários expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal Procuradoria Geral do licitante, sob as penas da leiEstado.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) 8.5.5. Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação – FGTS através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
e) 8.5.6. Prova de Regularidade de Obrigações Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/11 e resolução administrativa TST 1470/11.
8.5.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei (guardado correlação com o objeto pretendido).
8.5.8. A prova de regularidade trabalhista, através da deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, Negativa.
8.5.8.1. Considera-se Positiva com efeito, efeitos de Negativa (obtida a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos portais termos das leis reguladoras do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas processo tributário administrativo ou concessão de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo medida liminar em mandado de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se asegurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a(E.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);.
b(E.2) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;desta Concorrência.
c(E.3) Prova de regularidade para Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das dos seguintes certidões:
c.1) documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãoefeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Receita FederalDívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; e
c.2) • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da ; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão PositivaNegativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, com efeitorelativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalhoacordo com a legislação aplicável, Conselho Superior desde que haja sistema que permita a conferência da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se arespectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual. b)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; c)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
cc.1) Prova Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de regularidade para com as Fazendas Federal, declaração da Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitantefornecedor, ou outra equivalente equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão d)Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosDébitos com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da apresentação do CRF - Certificado existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; e)Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porteadmitida comprovação também, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo meio de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; f)Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão negativapositiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
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Samples: Adendo Modificador
REGULARIDADE FISCAL. a6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz (sede) ou a filial (domicílio).
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) 6.4.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.5. A regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
6.4.6. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, União expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão Federal ou através de Regularidade sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da leiveracidade via Internet.
c.3) Certidão 6.4.7. Prova da inexistência de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade débitos inadimplidos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)a Justiça do Trabalho, por meio da mediante a apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão PositivaTrabalhistas, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior emitida pela Justiça do Trabalho, Conselho Superior que poderá ser extraída via Internet, conforme exigência da Justiça Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.8. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas processo tributário administrativo ou concessão de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo medida liminar em mandado de cinco dias úteissegurança, a contar da publicação da homologação do certameconcessão de medida liminar ou de tutela antecipada, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento em outras espécies de ação judicial ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se ao parcelamento.
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Samples: Convite De Licitação
REGULARIDADE FISCAL. a) 4.2.2.1 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ);
b) 4.2.2.2 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
c) 4.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
4.2.2.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, .
4.2.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou outra equivalente na forma da leisede do licitante.
4.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior Leis do Trabalho, Conselho Superior aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da Justiça do Trabalho regularidade fiscal e Tribunais Regionais do Trabalho);trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) 4.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistae trabalhista de pequena empresa, será assegurado assegurar-se-á o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
f.2) 4.2.2.10 O prazo previsto no item 4.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
4.2.2.11 A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das bem como na sujeição às sanções legais, procedendo-se aadministrativas previstas neste Edital.
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Samples: Contract for Engineering Services
REGULARIDADE FISCAL. a5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
5.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) 5.3 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamea ser contratado, a saber:
5.3.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
c) 5.3.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
5.3.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
5.4 – Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidõesconforme segue:
c.1) 5.4.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
c.2) 5.4.2 – A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da leiEstado.
c.3) 5.4.3 – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
5.4.3.1 – por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado fora do Município de São João da Boa Vista.
5.4.3.2 – por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Tributos Municipais (Mobiliário) São João da sede ou domicílio Boa Vista, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de São João da empresa;Boa Vista.
d) 5.5 – Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação – FGTS através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTSFGTS ‐ CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ‐ INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei ‐ Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet;
e) 5.7 – Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
5.8 – No caso de Microempresa (ME) ou da Certidão PositivaEmpresa de Pequeno Porte (EPP), com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistafiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de cinco 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta da Administração, para contados a regularização partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da documentaçãoHomologação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão sob pena de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contrataçãodireito, sem prejuízo das sanções legaissujeitando‐se, procedendo-se aem caso de descumprimento, às penalidades estabelecidas no item XIII.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ)/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federala fazenda federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidõesconstando de:
c.1) Certidão Conjunta Negativa Apresentação de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativacertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos referente a Tributos Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião (DAU) por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;conforme Portaria Conjunta RFB
d) Prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidões Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), por meio da apresentação O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do CRF - Certificado de Regularidade art. 206 do FGTS;Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
eh) Prova Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade trabalhistaexpedidas pelas fazendas federal, através estadual e municipal, nos termos das alíneas "c", “d”, “e” deste subitem.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positivalicitante, com efeitoindicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho habilitação jurídica e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistadeverão estar em nome da filial, será assegurado exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
4.2.1 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.2.2 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de cinco dias úteisvalidade de 90 (noventa) dias, a contar da publicação data da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aemissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da Fazenda (CNPJ)atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
b) 9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certameda licitação;
c) 9.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual através de certidão conjunta de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de regularidade com a Dívida Ativa estadual de tributos diversos; Os licitantes sediados nos demais Estados deverão seguir a Legislação Pertinente ao seu Estado;
9.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de regularidade da Dívida Ativa Municipal, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova 9.2.6. Certificado de regularidade perante o do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTSlei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova 9.2.7. Certidão de regularidade trabalhistade situação, através da expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
9.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa ou da Certidão PositivaPositiva com Efeito de Negativa), com efeito, de Negativa (obtida nos portais do expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a.
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Samples: Public Competition
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, contribuintes municipal relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamelicitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federalinscrição no cadastro de contribuintes estadual, Estadual e Municipalse for o caso, do domicílio ou relativo à sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa pertinente ao seu ramo de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva atividade e compatível com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresao objeto licitado;
d) Prova de regularidade perante com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por meio da apresentação lei.
4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do CRF - Certificado art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos deverão estar válidos na data de Regularidade do FGTS;
e) Prova seu recebimento. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de regularidade trabalhistavalidade dos mesmos, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado considerar-se-á o prazo de cinco dias úteisvalidade de 90 (noventa) dias, a contar da publicação data da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aemissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. aD.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
D.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional cadastro de Pessoas Jurídicas contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, ou ambos, dependendo do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;atividade.
c) D.3. Prova de regularidade para com as Fazendas fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma que será realizada da lei, mediante a apresentação das seguintes certidõesseguinte forma:
c.1) D.3.1. Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Regularidade Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de ICMS - Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviçossobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou declaração Certidão Positiva com efeito de isenção ou Negativa, para fins de não incidência assinada pelo representante legal participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, sob as penas em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da lei.Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
c.3) D.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante com o Fundo de Garantia por e Tempo de Serviço (FGTS), por meio .
D.5. Prova de Regularidade Trabalhista através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, conforme o disposto no art. 642-A, § 2º da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aCLT.
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Samples: Concorrência Pública
REGULARIDADE FISCAL. a) (art. 29 da Lei 8.666/93):
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF);
b) 10.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houverque a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do certame;Alvará de Funcionamento da empresa do ano de 2016/2017.
c) 10.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) que deverá ser comprovada através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Relativos aos Tributos Federais e à a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eabrangendo inclusive as Contribuições Sociais, conforme unificação prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014;
c.2) Certidão 10.2.4. Prova de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal sede do licitante, sob as penas específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da lei.
c.3Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário e Certidão Negativa de Débitos de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou do respectivo domicílio da empresatributário;
d) 10.2.5. Prova de regularidade perante o para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos;
10.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por meio da apresentação do CRF - Certificado lei, que deverá ser comprovado através de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, emitida pela Caixa Econômica Federal;
10.2.7. Prova de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Conselho Superior mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei X° 0.000, xx 0°xx xxxx xx 0000 (XX);
f10.2.8. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
10.2.9. Declaração, sob as penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) As microempresas e empresas anos, em horário noturno de pequeno portetrabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, por ocasião da participação neste
f.1não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) Havendo alguma restrição anos, salvo na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo indicação de cinco dias úteisaprendiz, a contar da publicação da homologação partir de 14 (quatorze) anos, conforme ANEXO IV;
10.2.10. Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme ANEXO VI;
10.2.11. Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, prorrogáveis de realizar a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em Edital e Termo de Referência, conforme ANEXO VII;
10.2.12. Declaração de idoneidade da empresa licitante, conforme ANEXO VIII;
10.2.13. A prova de regularidade poderá ser feita também por igual períodomeio de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
10.2.13.1. Considera-se Positiva com Efeitos de Negativa, a critério desta Administraçãocertidão de que conste a existência de créditos não vencidos, para em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a regularização da documentaçãopenhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, pagamento ou parcelamento depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do débito, e emissão processo tributário administrativo ou concessão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito medida liminar em mandado de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se asegurança.
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REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ)/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro cadastro de Contribuintes Estadual contribuintes estadual ou Municipalmunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamecontratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federala fazenda federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidõesconstando de:
c.1) Certidão Conjunta Negativa Apresentação de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativacertidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos referente a Tributos Federais todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião (DAU) por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de Regularidade 02 de ICMS - Imposto sobre Circulação outubro de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei2014.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), por meio da apresentação O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do CRF - Certificado de Regularidade art. 206 do FGTS;Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
eh) Prova Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);expedidas
fi) As microempresas e empresas de pequeno portecertidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da empresa licitante, por ocasião exceto aquelas que, pela própria natureza, são emitidas somente em nome da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se amatriz.
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. a) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova ou Comprovante de inscrição no Cadastro Inscrição e de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houverSituação Cadastral, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade licitante e compatível com o objeto do certame;QSA.
c) 9.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual a Fazenda Federal Conjunta (Certidão quanto à Dívida Ativa da União e MunicipalCertidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ; expedida pela Secretaria da Receita Federal; e, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto.
c.2) 9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e do Município em que estiver situado o domicílio (filial) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal sede (matriz) do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) 9.4.4. Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), por meio da apresentação através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova 9.4.5. A documentação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá em inexistência de regularidade trabalhistadébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito, Efeito de Negativa.
9.4.6. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.4.6.1 Considera-se Positiva com efeitos de Negativa (obtida a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos portais termos das leis reguladoras do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.4.6.2 Prova de regularidade relativa a dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho através da CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) da empresa e dos sócios, podendo requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho);, mediante indicação do CPF ou do CNPJ.
f) As microempresas 9.4.7. A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 147/06 e empresas de pequeno porteseu § 4º, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ou trabalhistaainda que contenham restrição.
9.4.7.1 Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério desta Administraçãodo Pregoeiro, para comprovar a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se asua regularidade fiscal.
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Samples: Pregão
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa de Regularidade Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais (Mobiliário) da do domicílio ou sede ou domicílio da empresa;do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhistapara com a Justiça do Trabalho, através da mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão PositivaCNDT, com efeito, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior termos da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);Lei nº. 12.440/2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesteneste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aa convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica CNPJ)/MF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da leia Fazenda Nacional, mediante a apresentação das seguintes certidõesde:
c.1b.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida emitida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão Federal do Brasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de Regularidade 24 de ICMS - Imposto sobre Circulação julho de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa1991;
dc) Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da apresentação do CRF - Certificado Licitante, pertinente ao seu ramo de Regularidade do FGTSatividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade trabalhistapara com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, através da Certidão Negativa mediante apresentação de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, Certidões Negativas de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior Débito junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, Conselho Superior mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais Consolidação das Leis do Trabalho);, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
ff.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesteneste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1f.2) Havendo alguma restrição na da comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistafiscal, será assegurado o prazo de cinco 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério desta Administraçãodeste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão negativa;.
f.2g) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legaisprevistas neste edital, procedendo-se aa convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
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REGULARIDADE FISCAL. a) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica - CNPJ);
b) Prova prova de inscrição no Cadastro regularidade de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade Tributos Federais e compatível com o objeto do certameDivida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a Fazenda Pública do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante Estado onde for sediada a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova prova de regularidade perante com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
ef) Prova prova de regularidade trabalhistacom a Seguridade Social – INSS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT
5.1 - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da Certidão Positivalicitante e, preferencialmente, com efeitonúmero do CNPJ e endereço respectivo, de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalhoobservando-se que:
a) se a licitante for a matriz, Conselho Superior todos os documentos deverão estar em nome da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)matriz;
fb) As microempresas se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e empresas a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de pequeno porteapoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativo-positivas, por ocasião da participação nesteapresentadas nos sites dos órgãos oficiais.
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o 5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de cinco vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação da homologação anteriores à data de abertura do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se aPregão.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova ou Comprovante de inscrição no Cadastro Inscrição e de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houverSituação Cadastral, relativo ao domicílio domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade licitante e compatível com o objeto do certame;QSA.
c) 9.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual a Fazenda Federal Conjunta (Certidão quanto à Dívida Ativa da União e MunicipalCertidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ; expedida pela Secretaria da Receita Federal; e, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto.
c.2) 9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e do Município em que estiver situado o domicilio (filial) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal sede (matriz) do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) 9.4.4. Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS), por meio da apresentação através do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova 9.4.5. A documentação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá em inexistência de regularidade trabalhistadébitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, através da comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito, Efeito de Negativa.
9.4.6. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
a) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa (obtida a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos portais termos das leis reguladoras do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas processo tributário administrativo ou concessão de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo medida liminar em mandado de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se asegurança.
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Samples: Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. ac.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
bc.2) Prova prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certamedesta licitação;
cc.3) Prova prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das compreendendo os seguintes certidõesdocumentos:
c.1c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; DEOB PRPJ LCLI
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal; eFederal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.2c.5) Certidão Certificado de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal Situação do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (FGTS5.6.2), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva, com efeito, de Negativa (obtida corresponderá ao prazo fixado nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de cinco dias úteisvalidade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da homologação do certamedata de sua expedição, prorrogáveis por igual períodoressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
5.6.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a critério desta Administraçãomesma somente será aceita, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativahabilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U 5.6.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na decadência alínea “c” do direito à contrataçãosubitem 5.6.2, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se adeste Edital.
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Samples: Construction Contract
REGULARIDADE FISCAL. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);, com situação cadastral atualizada.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houverconforme o caso, relativo ao relativa à sede ou domicílio ou sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto do certame;contratual.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais o Município (Mobiliáriomobiliário) da sede ou domicílio e em nome da empresa;empresa licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo para com a Fazenda Estadual (de Garantia por Tempo acordo com a Resolução conjunta SF/PGE 03 de Serviço (FGTS), 13/09/2010) por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito
e) Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de S. Xxxxx; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade trabalhistapara com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais.
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Positiva, com efeito, CNDT (Lei 12.440 de Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho09/09/2011);.
fi) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativanegativas.
j) DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e 147/2014:
j.1 – No caso específico de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas nas Leis Complementares 123 /2006 e 147/2014 (modelo - Anexo VII);
f.2) j.2 – A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U falta de apresentação da declaração especificada acima não inabilitará a licitante, entretanto a mesma não fará jus ao tratamento diferenciado previsto na decadência do direito à respectiva Lei Complementar;
j.3 – À proposta de menor preço global, apresentada por ME e/ou EPP será assegurada preferência de contratação.
j.4 – Em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP melhor classificada, passarão a ser analisadas as propostas das outras empresas, ressalvando sempre a proposta de menor preço global para essa categoria de empresa;
j.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME 's ou EPP's no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III);
j.6 – Na hipótese da não contratação, sem prejuízo das sanções legaiso objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, procedendo-se a§ 2º);
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. a) 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);Fazenda
b) 7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houverEstadual, relativo ao domicílio ou sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) 7.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoUnião e a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedida pela Secretaria Receita Federal e Procuradoria-Geral da Receita Federal; e
c.2) Fazenda Nacional), Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias Tributos Estaduais) e Serviços, expedida pela Secretaria Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas ou outra equivalente, na forma da lei.
c.3) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) 7.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do FGTSoutro documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de Validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do pregão;
e) 7.2.5 Prova de regularidade trabalhistainexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva(CNDT), com efeito, de Negativa (obtida nos portais do expedida pelo Tribunal Superior do TrabalhoTrabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.6 A Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);como segue:
f) 7.2.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesteneste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) 7.2.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhistafiscal, será assegurado o prazo de cinco 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação depois de declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administraçãoda Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) 7.2.7 A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência perda do direito à contrataçãocontratação e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, sem prejuízo das sanções legaisna ordem de classificação, procedendo-se asucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. a) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ);ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
b) 9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;a ser contratado, a saber:
c) 9.5.2.1. se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
9.5.2.2. se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.2.3. se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Federal e Estadual, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, licitante ou outra equivalente prova equivalente, na forma da lei, mediante lei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação das seguintes certidões:
c.1) da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos Quitação de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoContribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) , não havendo necessidade de apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida emitida pela Secretaria Procuradoria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da leiNacional.
c.3) 9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;especifica.
d) 9.5.4. Prova de regularidade perante o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da - FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
e) 9.5.5. Prova de regularidade trabalhistarelativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Débito - CND, e/ou da Certidão Positiva, Positiva com efeitoEfeito de Negativa, de Negativa acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do TrabalhoCNT);.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo9.5.5.1. Considera-se aPositiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial