REGULARIDADE FISCAL. (E.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). (E.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência. (E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede. (E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ)ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
(E.2) 9.5.2. Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciaa ser contratado, a saber:
9.5.2.1. se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
(E.3) Prova 9.5.2.2. se o ramo de Regularidade com as Fazendas Federalatividade da empresa for prestação de serviços, Estadual deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.2.3. se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio e Estadual, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Quitação de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito NegativoContribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa especifica.
9.5.4. Prova de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (FGTSCRF); • , emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, e/ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internetNegativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a legislação aplicávelCertidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ/MF).;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, municipal relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitado;
(E.3c) Prova de Regularidade com as Fazendas Federalinscrição no cadastro de contribuintes estadual, Estadual e Municipal do domicílio ou se for o caso, relativo à sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitanteFederais; • e
2 - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoa Fazenda Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • constando de: Certidão Negativa de Débito ou Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Negativa de qualquer natureza; • Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade do Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedecumprimento dos encargos instituídos por lei.
(E.4) 4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos referidos nos itens anteriores deverão estar válidos na data de seu recebimento. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (itens E.1 noventa) dias, a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência contar da respectiva autenticidade pelo Municípiodata da emissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.do certame;
(E.3c) Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei e,
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Efeitos de qualquer natureza; • Certidão Negativa;
e) Prova de Regularidade do regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de TerceirosDébitos Trabalhista, expedida pela Secretaria nos termos do Título VII-A da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa Consolidação das Leis de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitanteTrabalho, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internetaprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de acordo com 1º de Maio de 1943; g.- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a legislação aplicáveldocumentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, desde mesmo que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.esta apresente alguma restrição;
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Samples: Convite De Licitação
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda (CNPJ)ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
(E.2) 9.5.2. Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede Contribuintes Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratual.
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • 9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio e Estadual, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Quitação de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito NegativoContribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa especifica.
9.5.4. Prova de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (FGTSCRF); • , emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internetNegativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a legislação aplicávelCertidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2c.2) Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipaldo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitação;
(E.3c.3) Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio Municipal, ou sede do licitanteo Distrito Federal, mediante a apresentação dos compreendendo os seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da :
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceirosnegativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.1.1) a certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do licitante; • parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU). Requisitante Jurídico Licitações Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17 de outubro de 2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “c.3.1”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê o Ministério da Fazendo/MF, na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 (publicada no DOU de 9 de setembro de 2014).
c.3.2) Certidão Negativa de Débito Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTUNão Contribuinte;
c.3.3) do Município Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede do da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).Fazenda
(E.2) 7.2.2 Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houverContribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.do certame;
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • 7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio da (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito NegativoUnião e a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Nacional), Fazenda Estadual (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade Tributos Estaduais) e Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do outro documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de Validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do pregão;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às Efeitos de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeNegativa.
7.2.6 A Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida, como segue:
7.2.6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (E.4cinco) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 dias úteis, depois de declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a E.3) poderão ser apresentados por meio critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de documento originaleventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na perda do direito à contratação e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, para a assinatura do contrato, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com revogar a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiolicitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. (E.1c.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2c.2) Prova prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipaldo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitação;
(E.3c.3) Prova prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, mediante a apresentação dos compreendendo os seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da :
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativonegativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da PGFN), da sede do da licitante; • DEOB PRPJ LCLI
c.3.2) Certidão Negativa de Débito Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoefeito negativo, expedida pela Procuradoria Geral do EstadoFazenda Estadual, ou, ainda, certidão comprobatória da sede da licitante ou Certidão de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Débito Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito Débito, ou Certidão Positiva positiva com Efeito Negativo efeito negativo referente a à Contribuição Previdenciária e às de Terceirosterceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ), da sede do da licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão ;
c.5) Certificado de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) de Situação do Município Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede do da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (E.45.6.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) Os documentos referidos dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
5.6.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos itens anteriores (itens E.1 termos do Código Tributário Nacional;
5.6.2.3. sendo ou não contribuinte, a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento originallicitante fica obrigada a apresentar as certidões, ou através de documentos emitidos pela internetrelacionados na alínea “c” do subitem 5.6.2, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiodeste Edital.
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Samples: Construction Contract
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratual.
(E.3b) Prova Certidão de Regularidade de Débitos com as Fazendas Federala Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitantefornecedor, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de regularidade Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal será efetuada Municipal, admitida comprovação também, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva “certidão positiva com efeito Negativode negativo”, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFBdiante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo FGTS, admitida comprovação também, por meio de Garantia por Tempo “certidão positiva com efeito de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa negativo”, diante da existência de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária débito confesso, parcelado e às em fase de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBadimplemento;
f) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitantede Débito - CND, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de documento original“certidão positiva com efeito de negativo”, ou através diante da existência de documentos emitidos pela internetdébito confesso, parcelado e em fase de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.adimplemento;
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Samples: Adendo Modificador
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.do certame;
(E.3c) Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação dos das seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativode Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral Secretaria da Fazenda Nacional (PGFN),da sede ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante; • , sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa de Débito Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que regularidade perante o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceirosos mesmos efeitos da CNDT, expedida pela Secretaria nos termos da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeLei nº. 12.440/2011.
(E.4f) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a E.3documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) poderão ser apresentados Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por meio igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de documento originaleventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, ou através no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de documentos emitidos pela internetnão contratação de empresas com direito de preferência, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência o objeto licitado será adjudicado em favor da respectiva autenticidade pelo Municípioproposta originalmente vencedora do certame.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual e/ou municipalMunicipal, se houverconforme o caso, relativo ao relativa à sede ou domicílio ou sede do da licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratual.
(E.3c) Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual o Município (mobiliário) da sede e Municipal do domicílio ou sede do em nome da empresa licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • .
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE 03 de 13/09/2010) por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação efeito
e) Tal exigência é indispensável para empresas inscritas no Estado de S. Xxxxx; empresas de outros Estados deverão apresentar certidão que comprove inequivocamente que as mesmas não possuem débito de origem fiscal para com o Estado.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e mercadorias e serviços Contribuições Sociais.
g) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Secretaria Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90).
h) Prova de Estado de Fazenda; • Certidão regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com Efeito Negativo os mesmos efeitos da CNDT (Lei 12.440 de 09/09/2011).
i) Serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
j) DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e 147/2014:
j.1 – No caso específico de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada declaração informando que no decorrer do imposto sobre serviço último mês não houve o desenquadramento de qualquer natureza; • Certidão sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas nas Leis Complementares 123 /2006 e 147/2014 (modelo - Anexo VII);
j.2 – A falta de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente apresentação da declaração especificada acima não inabilitará a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa entretanto a mesma não fará jus ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedetratamento diferenciado previsto na respectiva Lei Complementar;
j.3 – À proposta de menor preço global, apresentada por ME e/ou EPP será assegurada preferência de contratação.
j.4 – Em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP melhor classificada, passarão a ser analisadas as propostas das outras empresas, ressalvando sempre a proposta de menor preço global para essa categoria de empresa;
j.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME 's ou EPP's no intervalo de 5% (E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento originalart. 45, ou através de documentos emitidos pela internetIII);
j.6 – Na hipótese da não contratação, de acordo com a legislação aplicávelo objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.§ 2º);
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. I) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (E.1FGTS) - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
III) Prova de inscrição regularidade com a Fazenda Nacional e Seguridade Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14;
IV) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do Licitante, na forma da lei:
a) O documento requerido neste item das licitantes estabelecidas no Cadastro Nacional Distrito Federal é a Certidão de Pessoas Jurídicas Débitos, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Ministério Distrito Federal - Subsecretaria da Fazenda (CNPJ)Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
(E.2V) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipalmunicipal ou do Governo do Distrito Federal - GDF (conforme o caso), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitanteLicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratual.
(E.3VI) Prova Para fins de Regularidade comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com as Fazendas FederalEfeito de Negativa.
VII) A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos municipais, Estadual e para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do da licitante, mediante a ou outra equivalente, na forma da lei.
VIII) A qualificação trabalhista consistirá na apresentação dos seguintes documentos: • da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade com inexistência de débitos inadimplidos perante a Fazenda Federal será efetuada Justiça do Trabalho, comprovada por meio da de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito Negativo de Negativa, cujo prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias, emitida pelo órgão distribuidor competente na sede da pessoa jurídica do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeparticipante.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da Fazenda (CNPJ).União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
(E.2c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de Débitos Relativos regularidade com a Tributos Federais e Fazenda Pública do Município onde for sediada a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva empresa;
e) prova de regularidade com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS); • ;
f) prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT
5.1 - A Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com Efeito Negativo referente número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a Contribuição Previdenciária licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e às de Terceirosa executora do contrato for filial, expedida a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela Secretaria própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedematriz.
5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (E.4) INSS e PGFN/RFB).
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativo-positivas, apresentadas nos sites dos órgãos oficiais.
5.5 - Os documentos referidos nos itens que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio à data de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioabertura do Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ/MF).;
(E.2) 8.2.2 Prova de inscrição no cadastro Cadastro Municipal de contribuintes estadual ou municipal, se houverContribuintes, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.contratual;
(E.3) 8.2.3 Prova de Regularidade com as Fazendas Federalinscrição no Cadastro Estadual de Contribuinte, Estadual e Municipal se for contribuinte do ICMS; relativo ao domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio Federal, do domicilio ou sede do licitante, composta da Certidão Conjunta conjunta Negativa relativos aos tributos federais e Divida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou outro meio equivalente, admitido por Lei;
8.2.5 Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFBCND) e Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • INSS) no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
8.2.6 Certidão de Regularidade do Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa , no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
8.2.7 Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) / Ato Constitutivos;
8.2.8 Cópia do Documento de Débito Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa cópia autenticada;
8.2.9 Empresas que não tenham sede na cidade de Feira de Santana - Bahia deverá comprovar a existência de, no mínimo, 01 (um) escritório de representação em município de Feira de Santana – Bahia;
8.2.10 Declarações de, no mínimo, uma empresa, atestando a entrega de bem ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às realização de Terceirosserviços ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por órgãos públicos ou privados;
8.2.11 Relação de empresa onde tenha fornecido o bem ou prestado o tipo de serviço, expedida pela Secretaria conforme objeto da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedelicitação.
(E.4) 8.2.12 A visita técnica deverá ser feita obrigatoriamente por preposto da licitante devidamente identificado. Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo interessados deverão entrar em contato com a legislação aplicávelFundação Hospitalar de feira de Santana, desde que haja sistema que permita pelo telefone nº (00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiosecretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A secretaria situa-se à Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
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Samples: Licensing Agreements
REGULARIDADE FISCAL. (E.1c.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2c.2) Prova prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipaldo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitação;
(E.3c.3) Prova prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, mediante a apresentação dos compreendendo os seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da :
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativonegativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da PGFN), da sede do da licitante; • ;
c.3.2) Certidão Negativa de Débito Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoefeito negativo, expedida pela Procuradoria Geral do EstadoFazenda Estadual, ou, ainda, certidão comprobatória da sede da licitante ou Certidão de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição EstadualNão Contribuinte; • DONA DJPJ LCLI
c.3.3) Certidão Negativa de Débito Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito Débito, ou Certidão Positiva positiva com Efeito Negativo efeito negativo referente a à Contribuição Previdenciária e às de Terceirosterceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ), da sede do da licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão ;
c.5) Certificado de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) de Situação do Município Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede do da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (E.45.6.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) Os documentos referidos dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
5.6.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos itens anteriores (itens E.1 termos do Código Tributário Nacional;
5.6.2.3. sendo ou não contribuinte, a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento originallicitante fica obrigada a apresentar as certidões, ou através de documentos emitidos pela internetrelacionadas na alínea “c” do subitem 5.6.2, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiodeste Edital.
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Samples: International Bidding Agreement
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Seguridade Social, Tributos Federais e Divida Ativa da Fazenda (CNPJ).União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
(E.2c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos Pública Estadual (onde for sediada a Tributos Federais empresa e a Dívida Ativa da Uniãodo Estado do Espírito Santo, ou Certidão Conjunta Positiva quando a sede não for deste Estado);
d) prova de regularidade com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal a Fazenda Pública do Brasil (RFBMunicípio onde for sediada a empresa;
e) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa prova de Débito ou Certidão Positiva regularidade com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS); • Certidão Negativa ;
f) prova de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente inexistência de débitos inadimplidos perante a Contribuição Previdenciária e às Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedecertidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pelo fornecimento for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (E.4) INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos referidos nos itens que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio à data de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioabertura do Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 10.3.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério – CNPJ, pertinente ao ramo de atividade da Fazenda (CNPJ).LICITANTE;
(E.2) 10.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.Estadual e Municipal da LICITANTE;
(E.3) 10.3.3. Prova de Regularidade com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa ou com efeitos de Débitos Relativos negativa referente a Tributos Federais e a Administrados pela Secretaria da Receita Federal, bem como em relação à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBSRF) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede PGFN) do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto onde está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão sediada a LICITANTE;
10.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a LICITANTE;
10.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão negativa ou com efeito negativo, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a LICITANTE;
10.3.5.1. A LICITANTE vencedora no momento da assinatura do contrato, além dos documentos mencionados no item 10.3, deverá apresentar CND da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de inviabilidade da contratação.
10.3.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa , através de Débito certidão negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária efeito de negativa, emitida em nome da LICITANTE;
10.3.7. Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa ou com efeito de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceirosterceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal Federal, emitida em nome da LICITANTE;
10.3.8. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n°12.440, de Débito do Município 07 de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas julho de 2011, emitida em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedenome da LICITANTE.
(E.4) Os 10.3.9. Tratando-se de CONSÓRCIO, a documentação referida no presente item deverá ser apresentada, individualmente, por cada uma de suas pessoas jurídicas integrantes.
10.3.10. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da LICITANTE com sede em outro Estado da Federação, os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão exigidos neste item também deverão ser apresentados por meio pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de documento original, ou através de apresentação dos documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiorelativos à sua matriz.
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Samples: Concessão De Serviço
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
(E.2) 8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual contribuinte MUNICIPAL e/ou municipal, se houver, ESTADUAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrêncialicitante (podendo ser apresentada por via emitida através da internet).
8.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (E.3) Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida da União).
8.5.4. Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória .
8.5.5. Prova de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal – FGTS através do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão Certificado de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitanteFGTS – CRF, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeemitido pela Caixa Econômica Federal.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio 8.5.6. Prova de documento original, ou através Regularidade de documentos emitidos pela internetObrigações Trabalhistas, de acordo com a legislação aplicávelLei 12.440/11 e resolução administrativa TST 1470/11.
8.5.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei (guardado correlação com o objeto pretendido).
8.5.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
8.5.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da Fazenda (CNPJ).atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
(E.2) 9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.da licitação;
(E.3) 9.2.3. Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual através de certidão conjunta de tributos e Municipal contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova através de certidão de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da Uniãoestadual de tributos diversos; Os licitantes sediados nos demais Estados deverão seguir a Legislação Pertinente ao seu Estado;
9.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa , através de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria certidão de Estado de Fazenda; • Certidão regularidade da Dívida Ativa para fins Municipal, ou outra equivalente na forma da lei;
9.2.6. Certificado de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
9.2.7. Certidão de regularidade de situação, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
9.2.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de TerceirosNegativa), expedida pela Secretaria pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Receita Federal Justiça do Brasil (RFB) da sede Trabalho e Tribunais Regionais do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeTrabalho.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Public Competition
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade de Tributos Federais e Divida Ativa da Fazenda (CNPJ).União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
(E.2c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de Débitos Relativos regularidade com a Tributos Federais e Fazenda Pública do Município onde for sediada a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva empresa;
e) prova de regularidade com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (- FGTS); • Certidão Negativa ;
f) prova de Débito ou Certidão Positiva regularidade com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às Seguridade Social – INSS;
g) prova de Terceirosinexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa mediante a apresentação de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedecertidão negativa.
5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (E.4) INSS e PGFN/RFB).
5.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.4 - Os documentos referidos nos itens que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio à data de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioabertura do Pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ)./MF;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, municipal relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitado;
(E.3c) Prova de Regularidade com as Fazendas Federalinscrição no cadastro de contribuintes estadual, Estadual e Municipal do domicílio ou se for o caso, relativo à sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitanteFederais; • e
2 - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoa Fazenda Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • constando de: Certidão Negativa de Débito ou Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Negativa de qualquer natureza; • Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade do Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedecumprimento dos encargos instituídos por lei.
(E.4) 4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos referidos nos itens anteriores deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (itens E.1 noventa) dias, a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência contar da respectiva autenticidade pelo Municípiodata da emissão.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ)./MF;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.contratual;
(E.3c) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, certidão expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da sede do licitante; • Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débito ou Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Positiva Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com Efeito Negativo a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débito do Município Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidão Negativa de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTUCRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do Município sede art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas
i) As certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da empresa licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeexceto aquelas que, pela própria natureza, são emitidas somente em nome da matriz.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Licitação
REGULARIDADE FISCAL. (E.1c.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2c.2) Prova prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipaldo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitação;
(E.3c.3) Prova prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, mediante a apresentação dos compreendendo os seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da :
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativonegativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da PGFN), da sede do da licitante; • , inclusive INSS;
c.3.2) Certidão Negativa de Débito Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoefeito negativo, expedida pela Procuradoria Geral do EstadoFazenda Estadual, ou, ainda, certidão comprobatória da sede da licitante ou Certidão de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Débito Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito Débito, ou Certidão Positiva positiva com Efeito Negativo efeito negativo referente a à Contribuição Previdenciária e às de Terceirosterceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ), da sede do da licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão ;
c.5) Certificado de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) de Situação do Município Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede do da licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
8.5.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (E.48.5.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, convenciona-se o prazo como sendo de 90 (noventa) Os documentos referidos dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos itens anteriores (itens E.1 termos do Código Tributário Nacional;
8.5.2.3. sendo ou não contribuinte, a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento originallicitante fica obrigada a apresentar as certidões, ou através de documentos emitidos pela internetrelacionados na alínea “c” do subitem 8.5.2, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiodeste Edital.
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Samples: Contratação Integrada
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) art. 29 da Lei 8.666/93):
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF).;
(E.2) 10.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houverque a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratual, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa do ano de 2016/2017.
(E.3) 10.2.3. Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova ou outra equivalente, na forma da lei, que deverá ser comprovada através de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, conforme unificação prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014;
10.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa , específica para participar de Débito licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda; • Fazenda do respectivo domicílio tributário e Certidão Negativa de Débitos de competência da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do EstadoEstado (PGE) do respectivo domicílio tributário;
10.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ouou outra equivalente, aindana forma da lei, certidão comprobatória que deverá ser comprovada através de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Débitos;
10.2.6. Prova de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverá ser comprovado através de Certidão Negativa de Débito Débitos emitida pela Caixa Econômica Federal;
10.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei X° 0.000, xx 0°xx xxxx xx 0000 (XX);
10.2.8. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;
10.2.9. Declaração, sob as penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na indicação de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme ANEXO IV;
10.2.10. Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme ANEXO VI;
10.2.11. Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de realizar a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em Edital e Termo de Referência, conforme ANEXO VII;
10.2.12. Declaração de idoneidade da empresa licitante, conforme ANEXO VIII;
10.2.13. A prova de regularidade poderá ser feita também por meio de Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às Efeitos de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Negativa;
10.2.13.1. Considera-se Positiva com Efeito Negativo Efeitos de Débito do Município Negativa, a certidão de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas que conste a existência de créditos não vencidos, em outros Municípios as respectivas certidões do Município curso de cobrança executiva em que são sediadastenha sido efetivada a penhora; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por meio de documento originalmoratória, ou através depósito de documentos emitidos pela internetseu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiomedida liminar em mandado de segurança.
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REGULARIDADE FISCAL. (E.1) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) Prova ou Comprovante de inscrição no cadastro Inscrição e de contribuintes estadual ou municipal, se houverSituação Cadastral, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrêncialicitante e QSA.
(E.3) 9.4.2. Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Federal Conjunta (Certidão quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a ou outra equivalente na forma da lei; expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação dos seguintes documentos: • de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto.
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio Estadual e Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e do Município em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.4.4. Prova de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.4.5. A documentação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá em inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
9.4.6. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.4.6.1 Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.4.6.2 Prova de regularidade relativa a dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho através da CNDT (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBTrabalhista) da sede empresa e dos sócios, podendo requerê-la nas páginas eletrônicas do licitante; • Certidão Negativa TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ.
9.4.7. A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 147/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
9.4.7.1 Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Município de Valença Pregoeiro, para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada comprovar a sua sederegularidade fiscal.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Pregão
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante a apresentação do Ministério da Fazenda (CNPJ).Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. O mesmo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
(E.2) b – Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes do Estado e/ou municipal, se houverdo Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratado.
(E.3) c – Prova de Regularidade com as Fazendas regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativosede da licitante, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral mediante a apresentação da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
e – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão sede da Dívida Ativa para fins de licitaçãolicitante, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
f – Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Relativa à Seguridade Social (FGTS); • CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas , demonstrando situação regular no Municípiocumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxx.xxx.xx;
g – Prova de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) perante ao FGTS, mediante a apresentação do Município sede Certificado de Regularidade do licitanteFGTS - CRF, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz (E.1sede) ou a filial (domicílio).
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
(E.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • 6.4.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.5. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
6.4.6. A regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.7. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Brasil (RFB) Trabalho, mediante a apresentação da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, que poderá ser extraída via Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que alterou o Art. 29 da Lei 8.666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.8. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo Efeitos de Débito do Município Negativa.
6.4.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município Negativa a Certidão em que são sediadasconste a existência de créditos não vencidos; • Certidão em curso de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada cobrança executiva em que tenha sido efetivada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por meio de documento originalmoratória, ou através depósito de documentos emitidos pela internetseu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de acordo com medida liminar em mandado de segurança, a legislação aplicávelconcessão de medida liminar ou de tutela antecipada, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioem outras espécies de ação judicial ou o parcelamento.
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Samples: Convite De Licitação
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) ; Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipal, se houver, Municipal relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da certame; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou expedida pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativode Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral Secretaria da Fazenda Nacional Estadual (PGFN),da sede do licitante; • ICMS) ou Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ouou Declaração de isenção ou de não incidência, aindaassinada pelo representante legal do licitante, certidão comprobatória sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de que Débitos com efeitos de Negativa. Prova de regularidade perante o licitante pelo respectivo objeto está isenta Sistema de Inscrição Estadual; • Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Efeitos de qualquer naturezaNegativa; • Certidão Prova de Regularidade do regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Prova de Regularidade Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93). (Tributos Mobiliários) Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às Efeitos de Terceiros, Negativa expedida pela Secretaria Justiça do Trabalho. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da Receita Federal participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; Havendo alguma restrição da comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município momento em que são sediadasa licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.9. implicará na decadência do Município sede direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do licitanteart. 4º, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeinciso XXIII, da Lei 10.520/02.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. D.1. Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (E.1CPF) Prova de inscrição no ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
(E.2) D.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houverconforme o caso, relativo ao domicílio ou sede ambos, dependendo do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrênciaseu ramo de atividade.
(E.3) D.3. Prova de Regularidade com as Fazendas regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a que será realizada da seguinte forma:
D.3.1. Fazenda Federal: apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceirosnegativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da sede Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do licitante; • parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
D.3.2. Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débito Débitos, ou Certidão Positiva com Efeito Negativo efeito de Débito do Município Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que são sediadasconstem ambas as informações; • ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.2.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
D.3.3. Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
D.4. Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária com o Fundo de Garantia e Tempo de Serviço (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeFGTS).
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio D.5. Prova de documento originalRegularidade Trabalhista através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de débitos trabalhistas, ou através de documentos emitidos pela internetconforme o disposto no art. 642-A, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência § 2º da respectiva autenticidade pelo MunicípioCLT.
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Samples: Concorrência Pública
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) Prova ou Comprovante de inscrição no cadastro Inscrição e de contribuintes estadual ou municipal, se houverSituação Cadastral, relativo ao domicílio domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrêncialicitante e QSA.
(E.3) 9.4.2. Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Federal Conjunta (Certidão quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a ou outra equivalente na forma da lei; expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação dos seguintes documentos: • de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, por se tratar de emissão em conjunto.
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio Estadual e Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e do Município em que estiver situado o domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.4.4. Prova de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS); • , através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.4.5. A documentação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá em inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
9.4.6. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às efeitos de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBNegativa.
a) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Considera-se Positiva com Efeito Negativo efeitos de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município Negativa a Certidão em que são sediadasconste a existência de créditos não vencidos; • Certidão em curso de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada cobrança executiva em que tenha sido efetivada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por meio de documento originalmoratória, ou através depósito de documentos emitidos pela internetseu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiomedida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ)./MF;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, municipal relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitado;
(E.3c) Prova de Regularidade com as Fazendas Federalinscrição no cadastro de contribuintes estadual, Estadual e Municipal do domicílio ou se for o caso, relativo à sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitanteFederais; • e
2 - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoa Fazenda Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • constando de: Certidão Negativa de Débito ou Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a Fazenda municipal, constando de Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Negativa de qualquer natureza; • Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade do Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedecumprimento dos encargos instituídos por lei.
(E.4) 4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos referidos nos itens anteriores deverão estar válidos na data de seu recebimento. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (itens E.1 noventa) dias, a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência contar da respectiva autenticidade pelo Municípiodata da emissão.
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REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.do certame;
(E.3c) Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação dos das seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativode Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral Secretaria da Fazenda Nacional (PGFN),da sede ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão , sob as penas da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • lei.
c.3) Certidão de Regularidade do de Tributos Municipais (Mobiliário) da sede ou domicílio da empresa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade trabalhista, através da Certidão Negativa de Débito Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva Positiva, com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internetefeito, de acordo Negativa (obtida nos portais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com a legislação aplicávelefeito de certidão negativa;
f.2) A não-UHJXODUL]DomR GD GRFXPHQWDomRf ´ QLRP SSOULDF]DRU iS U na decadência do direito à contratação, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a
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REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2) 2.2 Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Municipal e/ou municipal, se houverEstadual, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciado certame;
2.3 Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
(E.3) Prova 2.4 Certidão de Regularidade regularidade de débito para com as Fazendas Federal, a fazenda Municipal e Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • expedida pelo órgão competente;
2.5 Da fazenda municipal deve-se apresentar certidão negativa de débitos Mobiliários e Imobiliários;
2.6 Da fazenda estadual deve-se apresentar certidão negativa de débitos inscritos e não inscritos;
2.7 Prova de regularidade de débito para com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa o Sistema de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Seguridade Social;
2.8 Certidão de Regularidade do regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa
2.9 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
2.10 A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
2.10.1 As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil 5 (RFBcinco) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que são sediadas; • Certidão o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sededébito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 2.10.3 A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a E.3) poderão ser apresentados por meio licitação com os licitantes remanescentes na ordem de documento originalclassificação, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiorevogar o certame.
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REGULARIDADE FISCAL. a)- A Fazenda Federal (E.1) Prova Certidão de inscrição no Cadastro Nacional Quitação de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual Tributos e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade Contribuições Federais conjunta com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Quanto à Dívida Ativa da União, ou expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Conjunta Positiva Negativa de Débito com efeito Negativoo INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
b)- A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do EstadoEstado do domicilio do licitante, ounos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, aindade 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • sob as penas da lei;
c)- A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
d)- Prova de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • ) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
e)- CNDT (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
f)- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ
a.1) -Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel o cartório/comarca onde se encontra instalada a sua sedefilial.
a.2) -Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (E.4sessenta) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio dias de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiosua emissão.
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REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 7.4.1. Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2) 7.4.2. Prova de inscrição no cadastro regularidade relativa ao Fundo de contribuintes estadual ou municipalGarantia por Tempo de Serviço – FGTS, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
(E.3) 7.4.3. Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal regularidade perante a Justiça do domicílio ou sede do licitanteTrabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
7.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio da e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da Nacional, em vigor;
7.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do licitante; • Estado em vigor;
7.4.5.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito Débitos, ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • , e de Certidão da Negativa de Débitos em Dívida Ativa Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, aindase for o caso, certidão Certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo licitante, em razão do objeto está isenta social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
7.4.6. Prova de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal competente do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
7.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo de 05 (E.4cinco) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados dias, prorrogáveis por meio de documento originaligual período, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiopara sua regularização.
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Samples: Contratação Direta
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (Pessoa Jurídica CNPJ)./MF;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitantea Fazenda Nacional, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio de:
b.1) Certidão Conjunta Negativa ou da Certidão Conjunta Negativa Positiva com efeitos de Débitos Relativos Negativa, relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFBBrasil, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa Prova de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa , emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo à Sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante apresentação de Certidões Negativas de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente junto ao Estado e Município;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Contribuição Previdenciária Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f.1) As microempresas e às empresas de Terceirospequeno porte, expedida pela Secretaria por ocasião da Receita Federal do Brasil participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.2) Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 5 (RFBcinco) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que são sediadas; • Certidão o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Consórcio, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitanteeventuais certidões negativas ou positivas, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedecom efeito de certidão negativa.
g) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “f.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7.3.1. Não constando dos documentos acima exigidos seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (E.4trinta) Os documentos referidos nos itens dias imediatamente anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio à data de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiosua apresentação.
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REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 4.2.2.1 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ).;
(E.2) 4.2.2.2 Prova de inscrição Inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratual;
4.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
4.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
(E.3) 4.2.2.6 Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
4.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2.2.10 O prazo previsto no item 4.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
4.2.2.11 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
4.2.2.12 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeFederal.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
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Samples: Contract for Engineering Services
REGULARIDADE FISCAL. (E.1c.1) Prova prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2c.2) Prova prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipaldo Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.licitação;
(E.3c.3) Prova prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federala Fazenda Nacional, Estadual e Municipal Municipal, ou do domicílio ou sede do licitanteDistrito Federal, mediante a apresentação dos compreendendo os seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da :
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativonegativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da PGFN), da sede do da licitante; • ;
c.3.2) Certidão Negativa de Débito Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoefeito negativo, expedida pela Procuradoria Geral do EstadoFazenda Estadual, ou, ainda, certidão comprobatória da sede da licitante ou Certidão de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Débito Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito Débito, ou Certidão Positiva positiva com Efeito Negativo efeito negativo referente a à Contribuição Previdenciária e às de Terceirosterceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante; • ;
c.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título Vil-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTUTrabalhista - CNDT) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicávelLei n° 12.440 de 7 de julho de 2011.
8.5.1. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, desde exigidas nas alíneas "b" e "c" deste subitem (8.5), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Prefeitura Municipal de Parnamirim - RN convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que haja sistema o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
8.5.2. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiolicitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.5.3. Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na alínea "c" do subitem 8.5, deste Edital.
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Samples: RDC Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) 4.2.2.1 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (– CNPJ).;
(E.2) 4.2.2.2 Prova de inscrição Inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciacontratual;
4.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
4.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
(E.3) 4.2.2.6 Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
4.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade com fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a Fazenda Federal será efetuada por meio regularização da Certidão Conjunta Negativa documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, eventuais certidões negativas ou Certidão Conjunta Positiva positivas com efeito Negativode certidão negativa, expedida pela Receita observando o disposto no art. 110 da Lei Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua seden.º 8.666/93.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 4.2.2.10 O prazo previsto no item 4.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
4.2.2.11 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento originaldecadência do direito à contratação, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípiobem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
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Samples: Contract for Engineering Services
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual Pessoa Física (CPF) ou municipalno Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica – (CNPJ); - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.
(E.3) contratual; - Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • ; - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio da e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da sede Fazenda Nacional. - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do licitanteúltimo exercício social; • - Certidão Negativa de Débito Falência ou Certidão Positiva Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com Efeito Negativo data inferior a 90 (noventa) dias; - Prova de Débito Registro ou inscrição na entidade profissional competente; - Pelo menos um atestado de aptidão para o desempenho correspondente a cada linha de fornecimento da empresa, passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente, no caso de obras e serviços; - Relação do Município tipo de Valença bens, materiais ou serviços ofertados, devendo a mesma corresponder à linha de fornecimento preenchida pelo fornecedor no pedido de registro. - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; - Relação nominal dos integrantes da equipe técnica especializada, detentores de responsabilidade técnica; OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO, OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL EM DIA. Da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 Ilmo. Sr. (autoridadea quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para as licitantes sediadas fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no MunicípioRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitanteesse efeito, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.declarante informa que:
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Samples: Contratação De Serviços
REGULARIDADE FISCAL. (E.1c.1) Prova prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).; DOSA PRPJ AGLI 1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios
(E.2c.2) Prova prova de inscrição Inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.da licitação;
(E.3c.3) Prova prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio Federal, mediante apresentação do documento da subalínea “c.3.1” ou do conjunto dos documentos das subalíneas “c.3.2” e “c.3.3”:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativonegativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da Nacional, da sede do da licitante; • ;
c.3.2) Certidão Negativa de Débito Quanto à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços efeito negativo, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoReceita Federal, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão da sede da licitante.
c.4) prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (– FGTS); • , compreendendo os seguintes documentos:
c.4.1) Certidão Negativa de Débito Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceirosefeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Fazenda Estadual, da sede do licitante; • da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4.2) Certidão Negativa de Débito Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTUnão Contribuinte;
c.4.3) do Município sede do licitanteCertidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativo relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), da sede da licitante;
c.4.4) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (E.45.6.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 dias, a E.3) poderão ser apresentados por meio contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento originaltem prazo de validade superior ao convencionado, ou através mediante juntada de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.norma legal pertinente;
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Samples: International Bidding Agreement
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
(E.2) 8.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual contribuinte MUNICIPAL e/ou municipal, se houver, ESTADUAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrêncialicitante (podendo ser apresentada por via emitida através da internet).
8.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (E.3) Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida da União).
8.5.4. Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória .
8.5.5. Prova de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal – FGTS através do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão Certificado de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitanteFGTS – CRF, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeemitido pela Caixa Econômica Federal.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio 8.5.6. Prova de documento original, ou através Regularidade de documentos emitidos pela internetObrigações Trabalhistas, de acordo com a legislação aplicávelLei 12.440/11 e resolução administrativa TST 1470/11.
8.5.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei relativo aos débitos mobiliários.
8.5.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal relativa aos débitos ISS conforme decisão STF (ADI 1945 e ADI5659)
8.5.9. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
8.5.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Municípioou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. 5.1 – A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (E.1matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
5.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda (CNPJ)ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
(E.2) 5.3 – Prova de inscrição no cadastro Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrênciaa ser contratado, a saber:
5.3.1 – Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual;
5.3.2 – Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
(E.3) 5.3.3 – Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
5.4 – Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitanteMunicipal, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de conforme segue:
5.4.1 – A regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.4.2 – A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Estado.
5.4.3 – A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
5.4.3.1 – por Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de pelo Município em que o estabelecimento estiver situado, caso o estabelecimento através do qual a licitante pelo respectivo objeto está isenta pretende contratar esteja situado fora do Município de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • São João da Boa Vista.
5.4.3.2 – por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de São João da Boa Vista, caso o estabelecimento através do qual a licitante pretende contratar esteja situado no Município de São João da Boa Vista.
5.5 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS ‐ CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
5.6 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ‐ INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei ‐ Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros– CND, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento originalemitida pelos órgãos competentes, ou através de documentos emitidos pela internetsistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de acordo com veracidade via Internet;
5.7 – Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
5.8 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a legislação aplicávelcritério da Administração, desde que haja sistema que permita contados a conferência partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da respectiva autenticidade pelo MunicípioHomologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando‐se, em caso de descumprimento, às penalidades estabelecidas no item XIII.
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Samples: Pregão Presencial
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (- CNPJ)./MF;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.contratual;
(E.3c) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa fazenda federal, constando de:
c.1) Apresentação de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, certidão expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da sede do licitante; • Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:
d.1 - Certidão Negativa de Débito ou Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou
d.2 - Certidão Positiva Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.
e) Prova de regularidade com Efeito Negativo a Fazenda Municipal, constando de:
e.1 - Certidão Negativa de Débito do Município Débitos Gerais; ou
e.2 - Certidões Negativa de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Débitos Mobiliários.
f) Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTUCRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do Município sede art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
h) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas fazendas federal, estadual e municipal, nos termos das alíneas "c", “d”, “e” deste subitem.
i) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, relativa ao imóvel onde com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se encontra instalada a sua sedetratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
(E.4) 4.2.1 - Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal sejam POSITIVAS, o SESC se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.2.2 - Os documentos referidos nos itens anteriores deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (itens E.1 noventa) dias, a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência contar da respectiva autenticidade pelo Municípiodata da emissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
REGULARIDADE FISCAL. (E.1) Prova a)Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual Contribuintes Estadual ou municipalMunicipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova contratual. b)Certidão de Regularidade de Débitos com as Fazendas Federala Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; c)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitantefornecedor, mediante a apresentação dos seguintes documentos: • Prova ou outra equivalente, na forma da lei; d)Certidão de regularidade Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal será efetuada Municipal, admitida comprovação também, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva “certidão positiva com efeito Negativode negativo”, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) diante da existência de débito confesso, parcelado e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitanteem fase de adimplemento; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda; • Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza; • Certidão e)Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitanteadmitida comprovação também, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original“certidão positiva com efeito de negativo”, ou através diante da existência de documentos emitidos pela internetdébito confesso, parcelado e em fase de acordo adimplemento; f)Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com a legislação aplicávelefeito de negativo”, desde que haja sistema que permita a conferência diante da respectiva autenticidade pelo Município.existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
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Samples: Adendo Modificador
REGULARIDADE FISCAL. (E.1a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).;
(E.2b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) Prova de Regularidade regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação dos das seguintes documentos: • certidões:
b.1) Prova de regularidade Regularidade para com a Fazenda Federal será efetuada por meio Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativoefeitos de Negativa, expedida relativos a Tributos Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFBRFB e PGFN, consoante os termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014;
b.2) e Procuradoria Geral Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado Negativa;
b.3) Prova de Fazenda; • Certidão Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual; • Certidão Negativa de Débito Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço Efeitos de qualquer natureza; • Certidão Negativa relativa à tributos mobiliários;
c) Prova de Regularidade do regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • , por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de Regularidade trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante; • Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas; • Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sedeDébitos Trabalhistas – CNDT.
e) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
e.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
e.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (E.4cinco) Os documentos referidos dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento originaltermos do art. 4º inciso XXIII, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo MunicípioLei 10.520/02.
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