REINTEGRAÇÃO FUNDADA NA CONVENÇÃO 158 DA OIT - PRESCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REINTEGRAÇÃO FUNDADA NA CONVENÇÃO 158 DA OIT - PRESCRIÇÃO. A prescrição prevista na Constituição da República refere-se a todos os direitos decorrentes da relação de emprego, entre os quais se inclui, inequivocamente, o direito a uma eventual reintegração no emprego fundada na Convenção 158 da OIT. Isto porque, ainda que se pudesse cogitar na aplicabilidade daquela Convenção Internacional, os preceitos nela contidos só teriam eficácia se adequados às normas constitucionais internas. Conseqüentemente, muito embora o art. 8º da Convenção 158 determine que o direito à reintegração decorrente da dispensa injustificada deve ser exercido num “prazo razoável”, este há que ser entendido como de dois anos, em consonância com o que determina o artigo 7º, XXIX, “a”, da Carta Magna. Por esta razão, dispensado o reclamante em 09.04.96 e proposta a presente demanda em 08.10.96, não há prescrição a ser declarada. (TRT-RO-21617/96 - 4ª T. - Rel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Publ. MG. 02.08.97) CONVENÇÃO 158 DA OIT - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE DISPENSA - REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO AO POSTO DE TRABALHO NA EMPRESA - DESCABIMENTO. Não procede a declaração de nulidade do ato de dispensa do empregado, bem como a determinação de sua reintegração ao posto de trabalho na empresa-reclamada, com base na Convenção da OIT nº

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.