CONTRATO DE SAFRA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO - REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE SAFRA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO - REMUNERAÇÃO. NÚNCIO OU REPRESENTANTE - CONSEQÜÊNCIA. Tendo sido a contratação dos safristas intermediada por núncio ou representante (gato ou turmeiro), o qual prometeu determinado salário-produção, à base de R$6,00 (seis reais) por saca de café colhida, mostra-se vedado ao empregador, após consumado o contrato de trabalho, calcar-se em salário-produção inferior, ao argumento de que o mesmo é o vigente na região, além de constar dos recibos/ponto carreados aos autos, isto porque, caracterizado o vício de consentimento (erro), a declaração de vontade emitida pelo representante ou núncio, vincula o empregador, máxime quando este, no curso da relação laborista, omitiu a apresentação dos recibos salariais periódicos, obstando assim os incautos trabalhadores de conferir a fidedignidade da remuneração ajustada. Trata-se de erro inescusável, incidente sobre o objeto principal da declaração, oriundo da deficiência de transmissão de vontade por parte do mensageiro, aliada à culpa in eligendo do destinatário da declaração de vontade e beneficiário direto da força de trabalho dos empregados lesionados. Constatado o erro por ocasião do acerto final e sendo impossível a reversão das partes ao statu quo ante, em face da não restituição da energia laboral despendida pelos empregados, correta se mostra a sentença ao substituir a anulação do contrato de trabalho pela reparação do dano daí emergente e que consiste, exatamente, em acatar a remuneração transmitida pelo gato ou turmeiro e com lastro nela proceder ao acerto final trabalhista. Inteligência dos artigos 87 e 89 do Código Civil c/c o art. 8º do Estatuto Celetista.

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  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).