Relacionamento com PARTES RELACIONADAS Cláusulas Exemplificativas

Relacionamento com PARTES RELACIONADAS a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em até 1 (um) mês contado do início da vigência deste CONTRATO, desenvolver, publicar e implantar Política de Transações com PARTES RELACIONADAS, observando, no que couber, as melhores práticas de governança corporativa, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: 11.8.a.1. critérios que devem ser observados para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS, exigindo a observância de condições equitativas, compatíveis com a prática de mercado; 11.8.a.2. procedimentos para auxiliar a identificação de situações individuais que possam envolver conflitos de interesses e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação a acionistas ou administradores da CONCESSIONÁRIA; 11.8.a.3. Procedimentos e responsáveis pela identificação das PARTES RELACIONADAS e pela classificação de operações como transações com PARTES RELACIONADAS; 11.8.a.4. Indicação das instâncias de aprovação das transações com PARTES RELACIONADAS, a depender do valor envolvido ou de outros critérios de relevância; 11.8.a.5. dever de a administração da companhia formalizar, em documento escrito a ser arquivado em sua sede, as justificativas da seleção de PARTES RELACIONADAS em detrimento das alternativas de mercado.

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