RELATÓRIOS GERAIS DA DESPESA Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIOS GERAIS DA DESPESA. 1.20.1. Relatório de credores/fornecedores com as informações básicas conforme AUDESP, com possibilidade de filtragem por diversos parâmetros; 1.20.2. Relatório de controle de empenhos global, ordinários ou estimativos, demonstrando os empenhos e as anulações dos mesmos, podendo selecionar o tipo de empenho que pode ser: Orçamentário, Extra-orçamentário e Orçamentário e RP; 1.20.3. Relatórios de controle dos adiantamentos sendo concedidos, abertos, baixados e empenhados. Com a possibilidade de ser orçamentários, restos a pagar, com a opção por empenho ou fornecedor apresentando diversas opções de filtro para consulta; 1.20.4. Relatório de prestação de contas de adiantamento, com opções mínimas de filtragem por intervalo de data de adiantamento, fornecedor, número de empenho, anulação, tipo de documento fiscal e número de documento fiscal; 1.20.5. Relatório de créditos adicionais, demonstrando as alterações orçamentárias, com as informações em nível de programas, projetos, atividades e ou operações especiais; 1.20.6. Demonstrativo dos gastos com pessoal e encargos, conforme metodologia de cálculo do Sistema AUDESP; 1.20.7. Demonstrativo de movimentação extra-orçamentária; 1.20.8. Relatórios para controle da movimentação dos contratos com terceiros e fornecedores celebrados pela entidade; 1.20.9. Gerenciamento de toda movimentação de contratos identificando as despesas vinculadas e sua movimentação; 1.20.10. Relatório extrato de contratos; 1.20.11. Relatório resumo de contratos; 1.20.12. Relação de empenhos com seleção de especificação das despesas relacionadas a gastos com pessoal, contendo opções mínimas de filtragem por ficha de despesa, institucional, funcional programática, destinação de recurso, fornecedores; 1.20.13. Emitir balancete da despesa, com no mínimo as seguintes especificações: 1.20.13.1. Filtrar o balancete por unidade gestora; 1.20.13.2. Filtrar fichas ou qualquer nível da funcional programática individualmente ou por meio de múltiplas seleções; 1.20.13.3. Estruturação da funcional programática; 1.20.13.4. Fichas de cadastros; 1.20.13.5. Fonte de recursos; 1.20.13.6. Destinação de recursos; 1.20.13.7. Dotação orçada; 1.20.13.8. Alterações orçamentárias; 1.20.13.9. Reservas de dotação; 1.20.13.10. Saldo de dotação; 1.20.13.11. Valores empenhados; 1.20.13.12. Valores liquidados; 1.20.13.13. Valores pagos; 1.20.13.14. Empenhos a pagar;

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  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: