RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que as Instituições forneçam, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados e ao SINBREF através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx, a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. A IURD fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados, a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. A Instituição fornecerá no prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições à entidade sindical, representativa da categoria profissional, mediante recibo, uma relação contendo nomes, números das CTPS e salários e os valores das referidas contribuições dos seus empregados, excluídos os pertencentes às categorias profissionais diferenciadas, acompanhada da cópia da guia de recolhimento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que a instituição forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento da contribuição Sindical anual, ao Sindicato dos Empregados a relação com nome de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. A empresa compromete-se a encaminhar ao Sindicato signatário cópia das guias de contribuição sindical e das demais contribuições repassadas a entidade, devidamente acompanhadas da relação nominal dos empregados, até o 5º (quinto) dia útil após o respectivo recolhimento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. As Instituições
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que a Instituição fornecerá no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados, a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que o empregador fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições, ao Sindicato dos Empregados a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que, a Instituição fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento da contribuição sindical anual, a relação com nome de tais contribuintes ao Sindicato dos Empregados.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido, que a instituição fornecerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados e ao SINBREF através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx, a relação com os nomes de tais contribuintes.