RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que as Instituições forneçam, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados e ao SINBREF através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx, a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. A IURD fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados, a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. A Instituição fornecerá no prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições à entidade sindical, representativa da categoria profissional, mediante recibo, uma relação contendo nomes, números das CTPS e salários e os valores das referidas contribuições dos seus empregados, excluídos os pertencentes às categorias profissionais diferenciadas, acompanhada da cópia da guia de recolhimento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que a instituição forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento da contribuição Sindical anual, ao Sindicato dos Empregados a relação com nome de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. A empresa compromete-se a encaminhar ao Sindicato signatário cópia das guias de contribuição sindical e das demais contribuições repassadas a entidade, devidamente acompanhadas da relação nominal dos empregados, até o 5º (quinto) dia útil após o respectivo recolhimento.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. As Instituições
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que a Instituição fornecerá no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados, a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que o empregador fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições, ao Sindicato dos Empregados a relação com os nomes de tais contribuintes.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido que, a Instituição fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento da contribuição sindical anual, a relação com nome de tais contribuintes ao Sindicato dos Empregados.
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES. Fica estabelecido, que a instituição fornecerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recolhimento das contribuições ao Sindicato dos Empregados e ao SINBREF através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx, a relação com os nomes de tais contribuintes.