RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS. A seguir serão listados todos os sistemas e equipamentos que fazem parte do escopo do CONTRATO, com o objetivo de permitir ao PROPONENTE, o adequado dimensionamento de sua equipe de trabalho.
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS. Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas localizações e quantitativos: Equipamento Local N. de Série Código do SCOM Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) Cercas Patrimonial e operacional Comum Comunicação visual Todas as edificações Comum Edificação genérica Todas as edificações Comum Esquadrias / Portas / Janelas Todas as edificações Urgência Estruturas Todas as edificações Comum Forros e tetos Todas as edificações Urgência Junta de dilatação Todas as edificações Comum Pisos Todas as edificações Comum Equipamento Local N. de Série Código do SCOM Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) Portões e cancelas Urgência Revestimento Todas as edificações Comum Telhados e coberturas Todas as edificações Urgência Vidros Todas as edificações Urgência Divisórias Todas as edificações Comum Calçadas e meios-fios Todas as edificações Comum Mobiliário Todas as edificações Comum Muros Comum Guarda Corpo Todas as edificações Comum Caixa de água Comum Reservatório Comum Controle físico/químico da água Comum Instalação de água potável genérica Todas as edificações Comum Poço artesiano Comum Pavimentação de pista de pouso/decolagem (pavimento flexível) Emergência Pavimentação de pista de táxi (pavimento flexível) Emergência Pavimentação de pátio de aeronaves (pavimento rígido) Emergência Pavimentação de pátio de aeronaves (pavimento flexível) Emergência Valeta de drenagem pavimentada Comum Vegetação de pistas – Plataforma de movimento de aeronaves Comum Vegetação de pistas – Comum Equipamento Local N. de Série Código do SCOM Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) Áreas operacionais exceto plataforma de aeronaves Jardins e jardineiras Comum Pista de Pouso e Decolagem – Sinalização Horizontal Emergência Pista de Táxi - Sinalização Horizontal Emergência Pátio de Aeronaves Sinalização Horizontal Emergência 1. O tempo para atendimento de determinado equipamento em regime de emergência é imediato e em regime de urgência é em até 30 (trinta) minutos; 2. O tempo para solução das falhas ocorridas nos equipamentos definidos como em regime de emergência é de no máximo de 08 horas e em regime de urgência: máximo de 24 horas. 3. Os equipamentos definidos como comum não terão seu tempo de atendimento ou solução medidos para fins de cálculo do índice de falhas nos equipamentos considerados críticos.
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS. Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas localizações e quantitativos: Equipamento Local N. da Obra N. de Licença Código do SCOM Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV Embarque Remoto 140.889 063.913 ELEV0001 SP Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV Desembarque 140.890 063.914 ELEV0002 SP Elevador com 4 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina I-47-25 HP Saguão Central 007.633 4.415 ELEV0003 SP Elevador com 4 paradas, capacidade para 13 pessoas, velocidade de 105m/min, máquina I-47-25 HP Saguão Central 007.632 4.413 ELEV0004 SP Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV Embarque Remoto 143.586 065.410 ELEV0006 SP Elaborado por: Validado por: Aprovado por: Equipamento Local N. da Obra N. de Licença Código do SCOM Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV Desembarque 143.587 065.411 ELEV0007 SP Elevador com 2 paradas, capacidade para 16 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina HIDR-GMV-80 CV Subsolo EDG 144.634 065.970 ELEV0008 SP Elevador com 4 paradas, capacidade para 13 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-15 CV Saguão Central 143.588 065.412 ELEV0009 SP Elevador com 4 paradas, capacidade para 14 pessoas, velocidade de 60m/min, máquina W-163-10 CV Saguão Central 143.589 065.413 ELEV0010 SP Elevador com 3 paradas, capacidade para 34 pessoas, velocidade de 36m/min, máquina HIDR-GMV-80 CV Ala Sul 146.944 067.123 ELEV0011 SP Elaborado por: Validado por: Aprovado por: Equipamento Local N. da Obra N. de Licença Código do SCOM Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 10,2 CV, Desnível 5,395 m/35º Saguão Central 900.536 063.915 ESCR0001 SP Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 10,2 CV, Desnível 5,395 m/35º Saguão Central 900.537 063.916 ESCR0002 SP Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 15 CV, Desnível 6,3 m/30º Desembarque 900.538 063.917 ESCR0003 SP Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 15 CV, Desnível 6,3 m/30º Embarque Remoto 900.539 063.918 ESCR0004 SP Escada Rolante capacidade 9000 pessoas/hora, velocidade de 0,50 m/s. Acionamento 15 CV, Desnível 6,3 m/30º Desembarque 900.648 065.414 ESCR0005 SP Escada Rolante ...
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS. Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas localizações e quantitativos: 2.1 Subsistema de Água Potável (APT)

Related to RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)