RELAÇÃO DOS LOCAIS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DOS LOCAIS. UNIDADE PARQUE ESTADUAL JEQUITIBÁ com áreas em Cotia, Osasco e São Paulo, sendo a entrada principal pela Portaria OESTE, à Rux Xxxxxxx-Xxxxxxx x/x - Xxxxx – XX, também com entrada pela Portaria Sul: Av. Antonio Heitor Eiras Garcia (antiga Estrada do DAEE) s/n – Cotia. ENDEREÇO PORTARIA OESTE - Rux Xxxxxxx-Xxxxxxx x/x - Xxxxx – XX O Parque Jequitibá, criado pelo Decreto Estadual nº 50.597, de 27/03/2006, está localizado na zona oeste da Região Metropolitana de São Paulo abrangendo áreas dos Municípios de São Paulo, Cotia e Osasco e nas proximidades das divisas dos municípios de Embu e Taboão da Serra. Com 1,3 milhão m², o Parque Jequitibá apresenta oportunidade para atividades de pesquisa, sustentabilidade e educação ambiental, pois possui 1 milhão de m² de remanescentes de mata atlântica, bem conservados, importantes no contexto da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo e que abrigam espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção. Para termos a dimensão desta área cabe lembrar que o Parque Villa-Lobos, um dos maiores administrados pela CPU tem 730 mil m². O Parque é cortado pelo Rodoanel e o acesso entre as duas glebas ocorre sob o viaduto, permitindo que o público usufrua das instalações construídas pela CDHU nos dois platôs que serão inaugurados em março de 2018. No platô 4 estão: administração, galpão para oficinas, sanitários e vestiários, no platô 3 jardim para borboletas, lanchonete e Centro de Eventos. Além destas há também as Portarias Oeste e Sul. Futuramente os Platôs 1 e 2 receberão melhorias para serem abertos ao público. A transformação desta área em um parque visa preservar a vegetação e os mananciais e, ao mesmo tempo, oferecer à população lazer e recreação em contato com a natureza. ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE PRODUTIVIDADE A Manutenção e conservação de Gramados em área plana 14.188 m² 5.000 m² B Manutenção e conservação de Gramados em área de talude 4.500 m² 3.000 m² C Manutenção e conservação de Jardins 1.645 m² 3.000 m² D Poda de pequena monta 50 m² 3.000 m² E Manutenção e conservação de Áreas Verdes: Roçagem com remoção 8.000 m² 6.000 m² F Manutenção e conservação de bosques e árvores isoladas 14.000 m² 5.000 m² G Poda de médio e grande porte com remoção de galhos ou árvores 01 unid. 12 unid.
RELAÇÃO DOS LOCAIS. QUE PODERÃO SER INSTALADAS AS CABINES SANITÁRIAS:
RELAÇÃO DOS LOCAIS. 2.1. Os endereços das bases operacionais onde se encontram os veículos sob a responsabilidade do Contratante estão relacionados na tabela a seguir: Departamento Hidroviário – Sede Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 8º andar – Centro – São Paulo/SP – XXX 00000-000 Núcleo Técnico Regional do Alto e Médio Tietê Rodovia Braz Fortunato – SP-261, km 12 – Zona Rural – Boracéia/SP – CEP 17250-000 Núcleo Técnico Regional do Baixo Tietê e Paraná - Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, km 44 – SP-461 – Zona Rural – Buritama – São Paulo/SP – CEP 15290-000 Centro de Controle de Xxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Vila Ligia – Ferry Boat – Guarujá/SP – CEP 11430-004 Centro de Controle de Travessia - Sul Avenida Beira Mar, s/nº - Centro – Cananéia/SP – CEP 11990-000 Centro de Controle de Travessias – Norte Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/nº - Centro – São Sebastião/SP – CEP 11609-503

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  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • Data e local Assinatura do Diretor ou Representante Legal

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.