DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução XXX x°000, de 18 de maio de 2011), garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. 8. Constitui infração, sujeitando o infrator às penalidades previstas nas legislações vigentes, as seguintes condutas do USUÁRIO: 8.1 Intervenção nos equipamentos e/ou instalações de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade do prestador de serviços; 8.2 Violação, manipulação ou retirada do hidrômetro; 8.3 Utilização de tubulação de uma instalação predial de água para suprimento de outro imóvel, que não seja cadastrado como outra economia; 8.4 Intercalação de dispositivo no alimentador predial para suprimento de outro imóvel ou economia; 8.5 Intervenção no ramal predial e no coletor predial; 8.6 Violação do selo nos casos de interrupção do fornecimento de água; 8.7 Intervenção no ramal predial e no coletor predial; 8.8 Uso de dispositivos nas instalações de água e esgoto sanitário, que estejam fora de especificação do padrão aprovado pela CONCESSIONÁRIA; 8.9 Impedimento injustificado ao acesso ou instalação, troca ou manutenção de medidor, à realização de leitura e/ou inspeção por funcionários do prestador de serviços ou seu preposto após comunicação prévia; 8.10 Início de obra e de serviços de instalações de água ou de esgoto sanitário em loteamento ou grupamento de edificação, sem autorização da CONCESSIONÁRIA; 8.11 Início de obra e de serviços de instalação predial de água e de esgoto sanitário, sem autorização da CONCESSIONÁRIA; 8.12 O USUÁRIO responsável pela infração será multado de acordo com o previsto no contrato de concessão e, nos casos em que este seja omisso, será fixada multa em quantia variável de 8.8531 UFIR’s e 885,31 UFIR’s, na forma do art. 122 do Decreto Estadual nº 22.872/96.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no desempenho de qualquer das obrigações assumidas e constantes do presente, causados por evento de força maior ou de caso fortuito, quando tais eventos forem ao mesmo tempo imprevisíveis e intransponíveis, devendo a parte inadimplente dar ciência à outra, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas da data da ocorrência, fornecendo informações completas sobre o evento.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Fica estipulada a multa de 01 (uma) vez o valor mínimo mensal (Valor da Franquia) vigente a época na qual incorreta a parte que infringir qualquer das cláusulas ou condições deste contrato, fica ainda, a parte inocente, com o direito de rescindi-lo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias contados da inadimplência.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso de inadimplência, a ACADEMIA estará autorizada a cobrar do CLIENTE multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do plano contratado, mais correção monetária.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. Constitui infração, sujeitando o infrator às penalidades previstas nas legislações vigentes, as seguintes condutas do USUÁRIO:
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS. 6.1. No caso de infração às cláusulas do presente contrato, a parte infratora estará sujeita ao pagamento de multa no montante equivalente a 5% do valor do Contratopor evento, respondendo ainda a parte infratora por qualquer indenização suplementar, no montante equivalente ao prejuízo que causar, na forma do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil. 6.1.1. Como evento se considera todo e qualquer descumprimento do presente contrato pelas partes, desde que comunicado prévia e formalmente à outra parte no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a ciência do descumprimento. 6.1.2. Poderá a parte que infringir quaisquer das cláusulas contratuais apresentar informações e documentos que afastem a imposição da penalidade no prazo de 15 (quinze) dias. 6.2. Constitui infração, sujeitando o infrator às penalidades previstas nas legislações vigentes, as seguintes condutas do USUÁRIO.: a) Intervenção nos equipamentos e/ou instalações de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade do prestador de serviços;

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  • DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.

  • DAS SANÇÕES CONTRATUAIS 13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;

  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade desta demanda.