REMUNERAÇÃO DA BB CONSÓRCIOS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DA BB CONSÓRCIOS. 7.1. A remuneração da BB Consórcios, relativa à formação, organização e administração do Grupo de Consórcio, se dará pela Taxa de Administração indicada percentualmente sobre o valor do bem, fracionada pelo período de duração do plano.
REMUNERAÇÃO DA BB CONSÓRCIOS. 5.1. A remuneração da BB Consórcios pela formação, administração, organização e gestão do Grupo de Consórcio será constituída pela Taxa de Administração, pela Taxa de Administração Antecipada nos meses em que for devida, conforme número de meses indicado no campo 21.2.1, da Proposta de Adesão, por 50% (cinqüenta por cento) dos valores relativos a juros moratórios e multas, previstos na cláusula 15.1, recebidos em virtude do atraso no pagamento das prestações pelo Consorciado, e ainda pela Taxa de Administração de 5% (cinco por cento) sobre os recursos não procurados, conforme estabelecido na cláusula 39.10. A BB Consórcios terá ainda remuneração conforme cláusula 27.2.2, inciso XII deste Contrato.

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.