Common use of Remuneração das Debêntures da Terceira Série Clause in Contracts

Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, ou Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Terceira Série (conforme abaixo definido) (“Remuneração da Terceira Série”), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 6.17 abaixo.

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Samples: Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples

Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, "over extra grupo", expressas na forma determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e equivalente à taxa apurada com base no percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 15 de maio de 2035, conforme as taxas indicativas divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível ANBIMA em sua página na Internet internet (xxx.x0.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada em data a ser definida de comum acordo entre a Emissora e os Coordenadores até a data de realização do Procedimento de Bookbuilding (inclusive) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário Remuneração das Debêntures da Terceira Série, conforme o casoe, em conjunto com a partir Remuneração das Debêntures da Primeira Série e com a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, Série ou Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série subsequente (exclusive)imediatamente anterior, que ocorrerá ao conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A taxa final de cada Período de Capitalização da Remuneração das Debêntures da Terceira Série (conforme abaixo definido) (“será refletida por meio de aditamento à Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à primeira Data de Integralização, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Emissora, ou de Assembleia Geral de Debenturistas. A Remuneração das Debêntures da Terceira Série”), Série será calculada de acordo com a fórmula prevista seguinte fórmula: J = {Vna x [FatorJuros-1]} taxa = a ser oportunamente definida até a data do Procedimento de Bookbuilding (inclusive) nos termos desta Cláusula 6.14.4, e inserida na Cláusula 6.17 abaixo.presente Escritura de Emissão por meio de aditamento; e

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitado ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de maio de 2035, apurada no fechamento do mercado na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, conforme a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente taxa indicativa divulgada pela B3, no informativo diário disponível ANBIMA em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de um spread ou uma sobretaxa de até 1,80equivalente a 0,15% (um inteiro e oitenta quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (b) 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Terceira Série” e, em conjunto com a ser definido em Procedimento de BookbuildingRemuneração da Primeira Série e com a Remuneração da Segunda Série, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures “Remuneração”). 4.2.4.1. A Remuneração da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, será calculada em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, Série ou Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série subsequente imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (exclusive“Período de Capitalização da Terceira Série”), que ocorrerá e deverá ser paga, observada a periodicidade prevista na Cláusula 4.4 abaixo, ao final de cada Período de Capitalização da Terceira Série ou na data da liquidação antecipada resultante (conforme abaixo definidoi) do vencimento antecipado das Debêntures da Terceira Série em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento, nos termos da Cláusula VI abaixo; (ii) do Resgate Obrigatório Total; ou (iii) da Oferta de Resgate Antecipado. A Taxa Final da Remuneração da Terceira Série”), uma vez calculada em conformidade com a Cláusula 4.2.4 acima, será ratificada por meio do Aditamento do Bookbuilding, que deverá ser arquivado na JUCEP, nos termos da Cláusula 2.4 acima e registrado no Cartório de RTD, nos termos da Cláusula 2.5 acima, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da RCA, ou de realização de Assembleia Geral de Debenturista. 4.2.4.2. A Remuneração da Terceira Série deverá ser calculada de acordo com a fórmula prevista seguinte fórmula: J = valor unitário da Remuneração da Terceira Série devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; Vna = Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Terceira Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = [(1 + 𝑇𝑎𝑥𝑎 ) 100 𝐷𝑃 252 ] Onde: taxa = taxa de juros fixa, na Cláusula 6.17 abaixoforma nominal, com 4 (quatro) casas decimais, a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding; DP = é o número de Dias Úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro. Para a determinação dos valores de pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, o “Fator Juros” será calculado até cada data de pagamento.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de até 1,801,7000% (um inteiro e oitenta centésimos sete mil décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, ou Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), até a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Terceira Série (conforme abaixo definido) (“Remuneração da Terceira Série”), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 6.17 abaixo.

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Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures

Remuneração das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% um determinado percentual, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, correspondente ao maior entre: (cem por centoi) da variação acumulada das taxas médias diárias taxa interna de retorno do DI – Depósito Interfinanceiro Tesouro IPCA + com juros semestrais (Nota do Tesouro Nacional, série B - NTN-B), com vencimento em 2035, a ser verificada no Dia Útil imediatamente anterior à data do Procedimento de um diaBookbuilding, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente divulgada pela B3, no informativo diário disponível ANBIMA em sua página na Internet internet (xxx.x0.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de até 1,80equivalente a 0,70% (um inteiro e oitenta setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ; e (ii) a ser definido em Procedimento de Bookbuilding6,00% (seis inteiros por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, desde a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, ou a Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (anterior, conforme o caso, inclusive), até a Data data do efetivo pagamento, a data de Pagamento pagamento por vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado ou a data de um eventual resgate antecipado, exclusive (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, a “Remuneração das Debêntures”), obedecida seguinte fórmula: J = VNa x (Fator Juros – 1) Sendo: J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Terceira Série subsequente (exclusive), que ocorrerá devido ao final de cada do Período de Capitalização das Debêntures da Terceira Série (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e Fator Juros = fator de juros fixo, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Sendo: “taxa” = taxa de juros fixa, não expressa em percentual, conforme definida no Procedimento de Bookbuilding, informada com 4 (quatro) casas decimais; e “DP” = número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, e a data de cálculo (exclusive), sendo “DP” um número inteiro. 6.10.3.1. O período de capitalização da Remuneração das Debêntures da Terceira Série (“Remuneração Período de Capitalização das Debêntures da Terceira Série”)) é, para o primeiro Período de acordo com Capitalização das Debêntures da Terceira Série, o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização, inclusive, e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, exclusive, e, para os demais Períodos de Capitalização das Debêntures da Terceira Série, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, inclusive, e termina na Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série subsequente, exclusive. Cada Período de Capitalização das Debêntures da Terceira Série sucede o anterior sem solução de continuidade, até a fórmula prevista na Cláusula 6.17 abaixoData de Vencimento da Terceira Série.

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Samples: Debenture Agreement

Remuneração das Debêntures da Terceira Série. 4.6.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, "over extra grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido em Procedimento de Bookbuilding, incidentes sobre o Valor valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, de cada uma das Debêntures da Terceira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas com base no informativo diário disponível na página na internet da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), com período de defasagem de 3 (três) Dias Úteis (“Período de Defasagem”), acrescida de um Spread de 9% (nove por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série”). A Remuneração das Debêntures da Terceira Série será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a partir primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série ou Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, e paga ao final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), de acordo com a fórmula abaixo: J = VNe x (FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração das Debêntures da Terceira Série devida no final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, no início de cada Período de Capitalização, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FB7B-C25B-0457-8C95. FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) FatorDI = produtório das Taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado da data de início de capitalização, inclusive, até a data de cálculo da Remuneração das Debêntures da Terceira Série, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: nDI FatorDI = ∏[1+ (TDIk )] k =1 onde: k = número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até n; nDI = número total de Taxas DI-Over consideradas em cada Período de Capitalização, sendo “n” um número inteiro; TDIk = Taxa DI-Over, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurado da seguinte forma; TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 ⎝ + 1⎞ 252 − 1 ⎟ ⎠ DIk = Taxa DI, de ordem k divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais; FatorSpread = Sobretaxa de juros fixos, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma; ⎧ ⎡ DP ⎤ ⎫ FatorSpread = ⎪ ⎢⎛ spread + 1⎞252 ⎥ ⎪ ⎨ ⎜ ⎟ ⎬ onde: Spread = 9,0000; ⎪ ⎪ ⎢⎝ 100 ⎠ ⎥ ⎩ ⎣ ⎦ ⎭ DP = É o número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures da Terceira Série, Série ou Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “DP” um número inteiro; O fator resultante da expressão (conforme abaixo definido1 + TDIk) imediatamente anterior é considerado com 16 (inclusivedezesseis) casas decimais, sem arredondamento. Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até a Data o último considerado. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FB7B-C25B-0457-8C95. Uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento. O fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) é considerado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de Pagamento da Remuneração da Terceira Série subsequente (exclusive), que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização da Terceira Série (conforme abaixo definido) (“Remuneração da Terceira Série”), de acordo com a fórmula prevista na Cláusula 6.17 abaixocasas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo.

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Samples: Debenture Agreement