REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1. A título de remuneração dos serviços prestados, a Contratante efetuará o pagamento mensal da quantia relativa à proposta vencedora, mediante envio de Nota Fiscal, que será aprovada pelo gestor do contrato, e paga em 10 (dez) dias da apresentação da respetiva nota, devidamente aprovada, no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. 06.01. A remuneração pelos serviços prestados pela(s) empresa(s) vencedora(s) dar-se-á pelo regime de preço unitário, por destino e/ou por quilometro efetivamente rodado, de acordo com os itens seguintes: CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 1-1LTZ-L9XH-475B-7FO5 ITEM DESTINO VEÍCULO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 Novo Horizonte/destino/Novo Horizonte ÔNIBUS Km rodado TOTAL 40.000 8,25 330.000,00
REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS a) A remuneração deverá ser feita pelo CONTRATANTE na data de vencimento estipulada através dos meios disponibilizados pela CONTRATADA;

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.