Renda Variável - Ações Cláusulas Exemplificativas

Renda Variável - Ações. Registram os investimentos em ações de empresas de capital aberto, que são demonstrados pelo valor de mercado, com base na cotação de fechamento do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores. Os dividendos e juros sobre capital próprio, resultantes dessas aplicações, são reconhecidos contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex- dividendos. A carteira própria de ações da CBS é composta apenas por ações de patrocinadores (CSNA3 e CMIN3) segregadas entre os planos de benefício e o PGA. A tabela abaixo demonstra a quantidade de ações e o valor de cada plano em 31 de dezembro: Pl.35% MS 906.252 R$24,99 22.647 1.870.652 R$31,85 59.580 Misto 1.433.334 R$24,99 35.819 1.433.334 R$31,85 45.651 CBSPREV 573.333 R$24,99 14.328 573.333 R$31,85 18.261 PGA 573.333 R$24,99 14.328 573.333 R$31,85 18.261 Durante o ano de 2021 a CBS identificou uma oportunidade de mercado e adquiriu ações da CSN Mineração e fechou 31 de dezembro de 2021 com a seguinte posição: DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9 Pl.Supl. 19.935.509 R$6,74 134.365 Misto 21.043.791 R$6,74 141.835 Pl.Supl. 19.935.509 R$0,086309 1.721 Misto 21.043.791 R$0,086309 1.816
Renda Variável - Ações. Os investimentos em ações determinam o perfil de risco dos fundos de pensão brasileiros. No passado uma fundação não precisava correr muito risco para superar suas metas atuariais dadas as taxas de juros reais altas e a volatilidade muito grande do mercado local de ações. Com a queda das taxas de juros e a perspectiva eventual de convergência, no curto ou médio prazo, com as taxas de juros praticadas internacionalmente, o desafio das EFPCs é calibrar seus portfólios para fazer face a esta nova realidade. Espera-se um aumento do risco incorrido pelo conjunto dos fundos de pensão baseado com conhecimento de causa e controles adequados. Por outro lado o retorno das ações nos últimos anos tem sido excelente, a quantidade de empresas abertas aumentou muito, a liquidez está entre as maiores dos países emergentes e o valor de mercado do conjunto de empresa listadas na Bolsa de São Paulo ao final de 2007 atingiu R$2.478 bilhões com cerca de 1/3 deste valor em poder do público. As empresas brasileiras também passam por bom momento, estão competitivas e não estão endividadas. Na legislação aplicável a carteira mais importante deste segmento é composta das ações em Mercado. O limite fixado pela legislação prevê até 50% em ações do novo mercado ou nível 2 do Bovespa, 45% do nível 1 do Bovespa, 40% do Bovespa Mais e 35% de Outras companhias. Nesta matéria reside o maior equívoco da legislação atual. Confunde a fixação de um limite máximo de exposição com o estímulo à prática de boa governança corporativa estabelecida pela bolsa de valores. Empresas de porte como Petrobrás, Ambev, CSN, Lojas Americanas, Souza Cruz, Fosfértil, Coteminas e diversas do setor de telecomunicações podem ter 35% da carteira de uma EFPC ao passo que algumas recém lançadas sem histórico algum de governança, somente promessas, podem ter 50% de uma carteira. O Bovespa Mais não tem, ainda, nenhuma ação listada e deverá incluir empresas de menor porte e possivelmente risco mais alto, porém 40% de uma carteira de fundação podem ser hipoteticamente ser aplicadas nelas. Outro critério passível de questionamento teórico é a permissão para aplicação de 10% do total dos recursos garantidores em ações com mais de 2% de qualquer dos índices Ibovespa, IBrX, IBrx50, FGV-100, IGC e ISE. O critério privilegia as maiores partícipes do mercado, o que é justo. Dos índices escolhidos, porém, o IGC, o ISE e FGV100 não têm seus integrantes escolhidos por critérios de mercado, mas de sustentabilidade, governança e qua...

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  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições: