REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. 5º TA 1 Recursos Líquidos para o Contato de Gestão 81.495.092,67 1.1 Repasse Contrato de Gestão 69.216.733,00
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. Orçamento 2024 1.1 Repasse Contrato de Gestão 8.737.000,00 1.2 Movimentação de Recursos Reservados -87.370,00 1.2.1 Constituição Recursos de Reserva -
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. Orçamento Abr a Dez 2021 Orçamento 2022 1 Recursos Líquidos para o Contato de Gestão 49.928.153 63.474.962 1.1 Repasse Contrato de Gestão 41.452.400 57.170.550 1.1.1 Repasse do Contrato de Gestão 41.452.400 57.170.550 1.2 Movimentação de Recursos Reservados -547.829 -114.341 1.2.1 Constituição Recursos de Reserva -456.524 -
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. Orçamento 2021 Realizado 2º quadrimestre % Realizado 2º quadrimestre Realizado acumulado anual % Realizado 2021 Recursos Líquidos para o Contrato de Gestão 19.354.795,74 2.636.651,35 13,62% 13.910.134,60 71,87% Repasse Contrato de Gestão 8.275.309,00 2.635.256,00 31,84% 5.640.047,28 68,16% Movimentação de Recursos Reservados - 93.510,99 1.395,35 -1,49% - 32.836,92 35,12% Outras Receitas 11.172.997,73 - 0,00% 8.302.924,24 74,31% Recursos de Captação 400.826,60 452.145,00 112,80% 502.541,60 125,38% Recursos de Captação voltados a Custeio 400.826,60 452.145,00 112,80% 502.541,60 125,38% RECEITAS APROPRIADAS VINCULADAS AO CONTRATO DE GESTÃO Orçamento 2021 Realizado 2º quadrimestre % Realizado 2º quadrimestre Realizado acumulado anual % Realizad o 2021 Total de Receitas vinculadas ao Plano de Trabalho 22.156.509,67 5.819.342,68 26,26% 10.359.622,58 46,76%
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO 8.744.617
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. Linha 1.3.1 – Outras Receitas / Saldos anteriores para a utilização no exercício Linha 2.2 Recursos para Investimento do Contrato de Gestão /Saldos anteriores para a utilização no exercício a) R$ 5.000.000,00 referentes ao repasse ocorrido em 22 de dezembro de 2022 para a realização de ações de conservação na cobertura. A despesa está indicada na linha 6.1.4.6
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. 2018 2019 2020 RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO FC DDM FC DDM FC DDM 1 Recursos Líquidos para o Contrato de Gestão 1.890.000,93 6.159.448,90 6.351.931,67 1.1 Repasse Contrato de Gestão 2.032.259,06 6.416.092,60 6.416.092,60
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO PLANO DE TRABALHO 2018 Planos de Trabalho Anual Plano de Trabalho 2o Semestre SUB-TOTAL FC BRA FC JÇN FC VNC FC JSL FC CPR Núcleo Luz FC DDM 1 Recursos Líquidos para o Contrato de Gestão 36.482.597 34.580.463 6.222.155 6.415.011 6.343.227 6.584.821 6.283.293 2.731.956 1.902.134 1.1 Repasse Contrato de Gestão 36.625.768 34.580.463 6.222.155 6.415.011 6.343.227 6.584.821 6.283.293 2.731.956 2.045.305 1.2 Movimentação de Recursos Reservados (143.171) (143.171) 1.2.1 Constituição Recursos de Reserva (122.718) (122.718)
REPASSES E OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO. RECURSOS VINCULADOS AO CONTRATO DE GESTÃO Projeção Orçamento2021

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;